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ID
2115808
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o texto atual da Lei n° 8.112/90, não configura caso da aplicação da penalidade disciplinar de demissão:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

     Recusa de fé a documentos públicos - ADVERTÊNCIA

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 117 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. É um caso de aplicação de pena de demissão de acordo com o art. 117, VIII da lei 8.112/90.

    B- Incorreta.  É um caso de aplicação de pena de demissão de acordo com o art. 117, XI da lei 8.112/90.

    C- Incorreta. É um caso de aplicação de pena de demissão de acordo com o art. 117, II da lei 8.112/90.

    D- Incorreta. É um caso de aplicação de pena de demissão de acordo com o art. 117, X da lei 8.112/90.

    E- Correta. A recusa de fé a documentos públicos enseja a aplicação da penalidade de advertência, nos termos do art. 117, III c/c art. 129 da lei 8.112/90: “Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos.” e “Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.