Gabarito - Letra E
Lei 8112/90
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; (letra A)
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (letra C)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : (letras B, D e E)
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 97 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
A- Incorreta. Não haverá prejuízo porque esse afastamento é permitido por força do art. 97, I da lei 8.112/90.
B- Incorreta. Não haverá prejuízo porque esse afastamento é permitido por força do art. 97, III, b da lei 8.112/90.
C- Incorreta. Não haverá prejuízo porque esse afastamento é permitido por força do art. 97, II da lei 8.112/90.
D- Incorreta. Não haverá prejuízo porque esse afastamento é permitido por força do art. 97, III, b da lei 8.112/90.
E- Correta. Nesse caso, o servidor terá prejuízo porque só poderia se afastar por 8 dias consecutivos em razão do casamento, e não por 10 dias, nos termos do art. 97, III, a da lei 8.112/90: “Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: [...] III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento.”