SóProvas


ID
2115814
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor do IFCE, segundo a redação corrente da Lei n° 8.112/90, terá prejuízo, se ausentar-se do serviço pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E

     

    Lei 8112/90

     

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; (letra A)

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;  (letra C)

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : (letras B, D e E)

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Doar sangue ---> 1 dia

    Alistamento ou recadastramento eleitoral ---> até 2 dias

    Casamento ---> 8 dias

    Falecimento ( cônguge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos ---> 8 dias

     

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 97 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    “Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                      

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”

    A- Incorreta. Não haverá prejuízo porque esse afastamento é permitido por força do art. 97, I da lei 8.112/90.

    B- Incorreta. Não haverá prejuízo porque esse afastamento é permitido por força do art. 97, III, b da lei 8.112/90.

    C- Incorreta. Não haverá prejuízo porque esse afastamento é permitido por força do art. 97, II da lei 8.112/90.

    D- Incorreta. Não haverá prejuízo porque esse afastamento é permitido por força do art. 97, III, b da lei 8.112/90.

    E- Correta. Nesse caso, o servidor terá prejuízo porque só poderia se afastar por 8 dias consecutivos em razão do casamento, e não por 10 dias, nos termos do art. 97, III, a da lei 8.112/90: “Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: [...] III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento.”