A presente questão trata da remoção, à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 36 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Portanto, a Opção “C" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.
OPÇÃO A: não se amolda ao enunciado, tendo em vista que a transferência era uma forma de provimento derivada vertical prevista pela Lei 8.112/1990. Contudo, foi declarada inconstitucional pelo STF. Nesse sentido, Súmula Vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
OPÇÃO B: não guarda relação com o conceito exigido, tendo em vista que redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37).
OPÇÃO D: não se amolda ao conceito legal sobredito.
OPÇÃO E: igualmente inadequada.
Fonte: Lei 8.112/1990.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. >> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.