SóProvas


ID
2115817
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendo-se à redação corrente da Lei n° 8.112/90, o conteúdo da frase “É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede” é o conceito de

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Remoção é o deslocamento do SERVIDOR ...

    Redistribuição é o deslocamento do CARGO

  • Depois que vc assistir a essa aula vai resolver essas questões facin facin :D :

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Essa questão costuma confundi!

  • A presente questão trata da remoção, à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 36 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Portanto, a Opção “C" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.

    OPÇÃO A: não se amolda ao enunciado, tendo em vista que a transferência era uma forma de provimento derivada vertical prevista pela Lei 8.112/1990. Contudo, foi declarada inconstitucional pelo STF. Nesse sentido, Súmula Vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    OPÇÃO B: não guarda relação com o conceito exigido, tendo em vista que redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37).

    OPÇÃO D: não se amolda ao conceito legal sobredito.

    OPÇÃO E: igualmente inadequada.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. >> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.