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ID
2115823
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as formas de provimento de cargo público constantes na redação atual da Lei n° 8.112/90. É forma de provimento de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I nomeação;
    II promoção;
    V readaptação;
    VI reversão;
    VII aproveitamento;
    VIII reintegração;
    IX recondução.

  • Gabarito: Letra D

    A reversão (artigo 25 da Lei 8.112/90) é o retorno à atividade de servidor aposentado, e pode ser de dois tipos:
    1 - reversão do aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Neste caso, se o cargo estiver provido, o servidor atuará como excedente, até surgir vaga.
    2 - reversão a pedido ou voluntária ou no interesse da Administração (não que o primeiro tipo também não seja no interesse da Administração, mas este é o nome que a lei dá a este 2.º tipo de reversão).


    Os requisitos da reversão no interesse da Administração são:
    a) ter solicitado a reversão (daí o nome a pedido ou voluntária)
    b) a aposentadoria ter sido voluntária (o que exclui a invalidez)
    c) ser estável quando na atividade
    d) a aposentadoria ter ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
    e) haver cargo vago (portanto não há a hipótese de atuar como excedente)


    O tempo em que o servidor estiver novamente em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. Por exemplo, se o servidor se aposentou com proventos proporcionais e pediu reversão,poderá computar o tempo adicional para se aposentar com proventos integrais. Finalmente, não poderá reverter o aposentado que já tiver 70 anos, pois esta é a idade para aposentadoria compulsória no serviço público. Embora haja discussões doutrinárias acerca da constitucionalidade do instituto da reversão, o fato é que ela é forma de provimento plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico.

  • ReVersão = Retorno do Vovô :)

    É o retorno do servidor aposentado à sua atividade, podendo ser de ofício ou a pedido (mais raro). Ele é revertido para o mesmo cargo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Remoção.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    B. ERRADO. Redistribuição.

    Art. 37, Lei 8.112/60. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:  

    C. ERRADO. Concurso público.

    Concurso público é um processo seletivo cujo intuito é realizar uma avaliação acerca dos candidatos concorrentes a um cargo efetivo de uma entidade governamental.

    D. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    E. ERRADO. Transferência.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.  (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    GABARITO: ALTERNATIVA C.