Gabarito - Letra A
Lei 8112/90
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; (letra E)
II - diárias; (letra D)
III - transporte. (letra C)
IV - auxílio-moradia. (letra B)
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 51 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
“Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.”
A- Correta. A gratificação natalina, como o próprio nome já esclarece, é uma gratificação, e não uma indenização. Ambas constituem vantagens que podem ser pagas ao servidor, conforme o art. 49 da Lei 8.112/90:
“Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.”
B- Incorreta. Auxílio-moradia é uma indenização conforme o art. 51, IV da lei 8.112/90.
C- Incorreta. Ressarcimento de transporte é uma indenização conforme o art. 51, III da lei 8.112/90.
D- Incorreta. Diárias são indenização conforme o art. 51, II da lei 8.112/90.
E- Incorreta. Ajuda de custo é uma indenização conforme o art. 51, I da lei 8.112/90.