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ID
2116303
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o regime previdenciário dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra E. Todas as respostas para as alternativas estão no art 40 da CF. Vamos lá:

     

    A) CF, Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    B) Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Não há ressalva)

     

    C) Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo

     

    D) Art. 40§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

     

    E) Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. ​

  • ALTERNATIVA E-

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 

  • TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CONTADO PARA APOSENTADORIA

     

    TEMPO DE SERVIÇO - CONTADO PARA DISPONIBILIDADE

  • o que é disponiibilidade?

  • GABARITO: E

    A A lei que estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício para fins previdenciários deverá observar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

    ART. 40,CF - § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    B Os proventos de aposentadoria não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, salvo se o ente houver instituído o regime complementar de previdência.

    ART. 40,CF - § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    C Embora acumuláveis na atividade, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência dos servidores públicos.

    ART. 40,CF - § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    D O servidor, em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, poderá se aposentar por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    ART. 40, §1º, CF - I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    E O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    ART. 40,CF - § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • Atualizações pela EC 103/2019.