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Fiquei com uma dúvida nessa alternativa C: O Território Federal está submetido a alguma Constituição Estadual? Qual? Pensei que seria uma autarquia vinculada diretamente à União.
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gabarito: C
a) ERRADA.
São entes federados a União, os Estados-membros, o DF e os Municípios.
Nesse sentido, a União poderá intervir nos Estados e no DF para manter a integridade nacional. A princípio, a União não intervém nos Municípios, a menos que se tratem de Municípios localizados em Território Federal. Conforme a CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; (...)
Vale lembrar a lição de Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed; 2015): "A intervenção sempre será determinada por um ente federado maior em outro imediatamente menor, podendo ser subdividida em duas modalidades: a federal - realizada pela União nos Estados-membros, no Distrito Federal ou nos Municípios localizados em Territórios Federais -, e a estadual - feita pelos Estados-membros nos Municípios localizados em seu território".
b) ERRADA.
A intervenção para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra é hipótese de intervenção da União nos Estados e DF. Conforme a CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (...)
c) CERTA.
Conforme a CF:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Vale lembrar que, conforme Nathalia Masson, "como os territórios federais não são entes federados - são meras descentralizações administrativas da União - não sofrem intervenção, afinal não possuem autonomia a ser suspensa. Mas como os territórios federais podem ser divididos em Municípios (art. 33, § 1°, CF/88), que são entes federados, portanto detentores de autonomia, é válido destacar que eles podem sofrer a intervenção e que esta, na absoluta impossibilidade de ser decretada pelos territórios, será decretada pela União".
d) ERRADA.
Essa é hipótese de intervenção dos Estados em seus Municípios ou da União em Municípios localizados em Território Federal. Conforme a CF:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
e) ERRADA.
Conforme a CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
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A questão merece ser anulada.
A assertiva dada como correta foi retirada do texto da CF, sem se atentar, contudo, para o fato de que os TErritórios não se encontram regidos por Constituição Estadual, sendo meras autarquias territoriais federais, vinculadas diretamente à União, nos termos do artigo 18, §2º, CF.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Uma autarquia territorial sujeita a disposições de uma constituição estadual é novidade pra mim. A cada dia apredendo uma coisa (ou não) diferente.
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C) A intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual depende de representação provida pelo Tribunal de Justiça.
Como assim "Constituição Estadual"? Do Território? Consoante Gilmar Mendes e Gonet Branco, "esses Territórios são descentralizações administrativas da União, carecendo de autonomia". Não existe "Constituição Estadual de Território" - é impossível!
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A questão foi anulada.
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O fato é que o texto literal da CF prevê a hipótese da alternativa "c)".
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galera, respondi a D por eliminação.
a unica duvida era entre a c e d , mas a c fala em constituição estual em territorio . isto nao existe territorio é autarqiaterritorial da uniao e rigido por lei federal.
a D apessar de mei esquesita , mas acho que é ela ; pois a união intervira no estado por falta de uma prerrogativa prevista na costituição em que o estado se omitiu.
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Galera, o art. 34, VII, "E", da CF responde a alternativa "D", que está correta, além da "C" também correta. Acho que por isso foi anulada a questão.
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A) A União poderá intervir em qualquer dos entes federados para manter a integridade nacional. (Errada!!! pode intervir nos Estados, DF e Municípios localizados em território federal)
B) O Estado poderá intervir em seus Municípios para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. (Errada!!!)
C) A intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual depende de representação provida pelo Tribunal de Justiça. (Correta!!!)
D) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde. (Errada!!!)
E) A não observância da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático autoriza a União a intervir nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. (Errada!!!)