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ID
2116312
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o direito de petição.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADO. É gratuito;

    Letra D - tem que justificar

  • Conforme doutrina de Pedro Lenza em "Direito Constitucional Esquematizado" faço um breve resumo sobre o direito de petição e de obter certidões.

    O direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira e independe de pagamento de taxas.

    Levando-se como base o direito de representação, previsto na CF/67, ainda possui previsão pela Lei 4898/65 (Lei de Abuso de Autoridade) da qual estabelece que a petição pode ser dirigida para qualquer autoridade do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    Dessarte, o objetivo do direito de petição nada mais é do que levar ao conhecimento do Poder Público a informação de um ato/fato ilegal, abusivo ou contra direitos, para que este tome as medidas necessárias.

    Em caso de negativa ou omissão por parte do Poder Público entende-se ser cabível a utilização de mandado de segurança com a finalidade de obter algum pronunciamento da Administração.

    Outro ponto referente ao direito de petição é não confundí-lo com a capacidade postulatória, ou seja, o referido direito de petição não assegura, por si só, a possibilidade do interessado ingressar em juízo para litigar em nome próprio ou como representante de terceiros tendo em vista ser necessária a figura do advogado.

    Em relação ao direito de obter certidões do poder público, interessante faz mencionar a Lei 9051/95, da qual estabelece o prazo improrrogável de 15 dias para que sejam expedidas as certidões, sendo tal prazo contato do registro do pedido no órgão expedidor.

    Na negativa ou omissão por parte do órgão expedidor, cabe mandado de segurança.

    Por fim, o direito de certidão não é absoluto, podendo ser negado em caso de sigilo com a finalidade de preservar a segurança da sociedade ou do Estado.

  • Fundamento constitucional da A.

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • GRATUIDADES                                                   DESTINATÁRIOS

    Assistência jurídica integral -------------------------Aos que coprovarem insuficiência de recursos

     

    Registro civil de nascimento e

    Certidão de óbito------------------------------------------Aos reconhecidamente pobres na forma da lei

     

    Habeas-corpus e habeas-data e,

    na forma da lei, os atos necessários

    ao exercício da cidadania----------------------------TODOS

  • São cláusulas pétreas não podendo ser abolidas do texto nem por EC: FODI VOSE

     

    Forma federativa de estado

    Direitos e garantias fundamentais (aqui enconra-se o direito a petição)

    Voto (Direto, secreto, universal e periódico)

    Separação dos poderes

     

    Bons estudos

  • Gratuito e sem advogado!

  • LETRA E

    Petição

    Defesa de Direitos ou contra ilegalidade ou abuso do poder;

    Interesse pessoal ou Coletivo;

    Órgãos Públicos só agem mediante provocação do interessado

    CERTIDÃO

    Defesa de Direitos e Esclarecimento de situações;

    Interesse individual;

    Órgãos Públicos só agem mediante provocação do interessado

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA E

     

     

    A - ERRADA = Vide art. 5º, XXXIV, da Carta Magna - "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal";

    B - ERRADA = Vide art. 5º, XXXIV, da CF/88, já acima descrita onde em seu bojo pode - se ler - "...para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal", além do contigo no artigo 9º da Lei 9099/95 - "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Além de que estando a parte devidamente habilitada para militância da advocacia pode ela mesmo pleitear seus direitos sem óbice algum

    C - ERRADA = Vide resposta acima, mesmo fundamentos já apresentados.

    D - ERRADA = O direito de petição não é absoluto, assim sendo é vedado o pedido genérico, sem discriminação do objeto de interesse relacionado. Conforme o STF, "o interessado deve fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido..." 

    E - CORRETA!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direito de petição.

    A– Incorreta - O direito de petição independe do pagamento de taxa. Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)". Súmula vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

    B- Incorreta - Não é essa a única finalidade do direito de petição. Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    C- Incorreta - É dispensável a representação. É o que entende o STF: "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva. Entidade sindical que pede ao PGR o ajuizamento de ação direta perante o STF. Provocatio ad agendum. Pleito que traduz o exercício concreto do direito de petição. Legitimidade desse comportamento" (ADI 1247, rel. min. Celso de Mello, j. em 17.08.1995, p. em 08.09.1995).

    D- Incorreta - Não se trata de direito absoluto. É o que entende o STF: "O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição, não pode ser invocado, genericamente, para exonerar qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os requisitos fixados pela legislação processual comum. A mera invocação do direito de petição, por si só, não basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão que deduziu em sede recursal" (AI 258867 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. em 26.09.2000, p. em 02.02.2001).

     E- Correta - O direito de petição está estampado no art. 5º, XXXIV, da Constituição, título II, capítulo I, "dos direitos e deveres individuais e coletivos". Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Letra A: errada. A gratuidade do direito de petição é assegurada a todos pela Constituição (art. 5º, XXXIV, “a”, CF).

    Letra B: errada. É possível, sim, obter certidões oriundas de processo judicial.

    Letra C: errada. O direito de petição é de cunho administrativo, e, para tanto, não se exige a representação por meio de advogado.

    Letra D: errado. O direito de petição não é absoluto: há limites em sua utilização. Para se utilizar desse instrumento, é necessário que o impetrante demonstre a legitimação e justificativa adequada para tanto.

    Letra E: correta. Como todo direito e garantia individual, o direito de petição não pode ser suprimido pelo Poder Constituinte Derivado, por se tratar de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF).

    O gabarito é a letra E.