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Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
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GAB.: A, conforme fundamentação colega Pedro.
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GABARITO A: 1 e 3
Não corre a prescrição:
1. pendendo ação de evicção. Correto. (CC, 199, III)
2. pendendo condição resolutiva. Errado. (CC, 199, I, pendendo condição suspensiva)
3. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. Correto. (CC, 197, II)
4. contra os ausentes do País. Errado. (CC, 198, II - contra ausentes do País, em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios)
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Gabarito A
Conceitos complementares
Evicção : perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.
Poder familiar: é direito e dever que os pais assumem sobre os filhos para que a família esteja ajustada, objetivando a convivência pacífica entre os seus membros, sempre com a finalidade de proteger o adolescente ou a criança quanto aos perigos que possam existir. Corresponde, portanto, às relações jurídicas entre pais e filhos. São direitos e deveres para a satisfação dos interesses de toda a família, buscando a convivência harmoniosa e pacífica. Não se trata de decidir posições hierárquicas do núcleo familiar, mas de definir limites aos filhos, como também, manter a disciplina educacional, e responsabilizar os pais, de suas obrigações. O objetivo é o bem do filho.
Condição suspensiva: É aquela que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. Ou seja, aguarda-se a ocorrência de determinado evento para que se adquira o direito. Reza o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
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CC. Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
CC. Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
CC. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
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CUIDADO: De acordo com Flávio Tartuce, há entendimento pelo qual a ausência, causa de morte presumida, está incluída nesse art. 198, II, do CC. Esse é o teor do Enunciado n. 156 do CJF/STJ, aprovado na Ili Jornada de Direito Civil no sentido de que "desde o termo inicial do desaparecimento, declarado em sentença, não corre a prescrição contra o ausente".
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Os artigos: Art. 197Art. 198Art. 199 eram para ser um só! Fala da mesma coisa
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Não corre a prescrição:
1. pendendo ação de evicção. correta. art. 199, III, cc
2. pendendo condição resolutiva.errada (condição suspensiva) art. 199, I, cc
3. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. correta,( art. 197, II, CC)
4. contra os ausentes do País. errada ( desde que esteja a serviço público da U, E ou M) art. 198, II, CC
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Para nao confundir conceitos eu gravo assim:
Não corre prescrição contra: quem estiver no estrangeiro à serviço do Estado (União, Estado-membro ou município).
Não menciono a palavra ausente para não confundir com o instituto da ausência; e também não menciono a palavra ausente para não confundir com "qualquer um que estiver fora do Brasil".
A frase como posta (quem estiver no estrangeiro à serviço do Estado) facilita a compreenção de que só nao corre a prescrição por razões de ordem pública (servico do Estado) e não por razões de ordem prática (simplemente estar no estrangeiro).
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Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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GABARITO: A
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
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A questão em análise requer que o candidato identifique os itens corretos e marque a assertiva correspondente, com relação ao tema da prescrição.
Não corre a prescrição:
1.
Correta. pendendo ação de evicção.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
(...)
III - pendendo ação de evicção.
2.
Incorreta. pendendo condição resolutiva.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo
condição suspensiva;
3.
Correta. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Art. 197. Não corre a prescrição: (...)
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
4.
Incorreta. contra os ausentes do País.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
(...)
II - contra os ausentes do País
em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
Portanto, são corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.