SóProvas


ID
2116339
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a advocacia pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A 

    FUNDAMENTO: Art. 183, § 2º NCPC

     

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • GABARITO: A

    a) Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    FUNDAMENTO LEGAL: 183, § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

     b) A Advocacia Pública não goza do benefício da intimação pessoal. Erro: goza de intimação pessoal.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    c) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer de todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Erro: NÃO EXISTE MAIS prazo em quádruplo. O prazo é em dobro para TODAS AS MANIFESTAÇÕES processuais.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     d) O membro da Advocacia Pública não poderá ser responsabilizado civilmente, mesmo quando demonstrado que agiu com dolo ou fraude no exercício de suas funções. Erro: será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

     e) Incumbe à Advocacia Pública, por meio da representação judicial, defender e promover os interesses públicos, em todos os âmbitos federativos, unicamente das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Erro: omitiu a administração indireta.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • a) Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. 

    (Art. 183, §2/CPC)

     

     b) A Advocacia Pública não goza do benefício da intimação pessoal.

    (Art. 183, §1/CPC)

     

     c) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer de todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    (Art. 183/CPC)

     

     d) O membro da Advocacia Pública não poderá ser responsabilizado civilmente, mesmo quando demonstrado que agiu com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    (Art. 184/CPC)

     

     e) Incumbe à Advocacia Pública, por meio da representação judicial, defender e promover os interesses públicos, em todos os âmbitos federativos, unicamente das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    (Art. 182/CPC)

  • Exemplo: no controle concentrado de constitucionalidade o ente público não possui prazo em dobro. Vejamos: Enfatizavam que, de acordo com a jurisprudência predominante do STF, inclusive em julgamento realizado no Plenário, o prazo em dobro somente se aplicaria aos processos subjetivos.

    ARE 661288/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 6.5.2014. (ARE-661288)

    @conteudospge

  • Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 183, §1º, do CPC/15, que a advocacia pública terá a sua intimação pessoal feita por carga, remessa ou meio eletrônico. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 183, caput, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 184, do CPC/15, que "o membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 182, do CPC/15, que "incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta". Afirmativa incorreta.

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 183, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito: A

  • Incumbe à Adv. Pública, na forma da lei....

  • Assinale a alternativa correta sobre a advocacia pública.

     

    a) - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 183, §2º, do CPC: "Art. 183 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municipios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. §2º. - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público".

     

    b) - A Advocacia Pública não goza do benefício da intimação pessoal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 183, do CPC: "Art.§1º. - A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletronico".

     

    c) - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer de todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 183, do CPC: "Art. 183 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municipios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    d) - O membro da Advocacia Pública não poderá ser responsabilizado civilmente, mesmo quando demonstrado que agiu com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 184, do CPC: "Art. 184 - O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções".

     

    e) - Incumbe à Advocacia Pública, por meio da representação judicial, defender e promover os interesses públicos, em todos os âmbitos federativos, unicamente das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 182, do CPC: "Art. 182 - Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta".

     

  • Resposta A

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    E) Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    D) Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    C) 
    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    B) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

  • a) ERRADO. PRAZO EM DOBRO (DIAS ÚTEIS) > DP / MP / AP. EXCEÇÃO: LEI ESTABELECE EXPRESSAMENTE PRAZO PRÓPRIO.

     

    b) ERRADO. INTIMAÇÃO PESSOAL > DP / MP / AP (REMESSA, CARTA OU MEIO ELETRÔNICO).

     

    c) ERRADO. PRAZO EM DOBRO EM TODAS AS MANIFESTAÇÕES (DIAS ÚTEIS) > MP / DP / AP. EXCEÇÃO: LEI EXPRESSAMENTE ESTABELECE PRAZO PRÓPRIO.

     

    d) ERRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL / REGRESSIVA > MP / DP / AP > HIPÓTESE: DOLO / FRAUDE.

     

    e) ERRADO. PRERROGATIVAS DA AP: REP. JUDICIAL > PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO DA UNIÃO / ESTADOS / DF / MUNICÍPIOS (ADM DIRETA / INDIRETA). DEFESA E PROMOÇÃO DOS INTERESSES PÚBLICOS.

     

  • CPC 
    a) Art. 180, par. 2. 
    b) Art. 183, "caput", in fine. 
    c) Art. 183, "caput". 
    d) Art. 184, "caput". 
    e) Art. 182, "caput".

  • Possuo duas dúvidas, se alguém puder me ajudar:

    1) A contagem terá início após a intimação PESSOAL. Se ela é pessoal, como pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (conforme o art. 183 §1)??

    2) O Ministério Público possui prazo em dobro somente para contestar, enquanto a Fazenda Pública, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para contestar e  para interpor recurso?