Pode até parecer pegadinha, porém, na verdade, a questão é bem simples.
De acordo com o art. 216, incisos I e II, do Decreto nº 3.048/99, a alternativa B é a correta.
Segundo a legislação da previdência, com relação à arrecadação e ao recolhimento das contribuições, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do: B) segurado empregado a seu serviço.
A empresa é OBRIGADA a arrecadar a contribuição do segurado EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO e do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a seu serviço.
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;
b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;
Resposta: B