SóProvas


ID
2116618
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não integram o salário-de-contribuição, segundo o Regulamento da Previdência Social:

I. a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da legislação pertinente;
II. indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III. indenização por despedida com justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho;
IV. incentivo à demissão.

Analisando as assertivas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D!

     

    Lei 8.212/91 , Art. 28, § 9º NÃO integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;    (ITEM I)

    e) as importâncias:

    2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;  (ITEM II)

    3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;

    5. recebidas a título de incentivo à demissão;      (ITEM IV)

     

    CLT, Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato    (ITEM III)

  • Art. 214. Decreto 3048 § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:  

     II - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973; (I) 

     V - as importâncias recebidas a título de:  

    b) indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (II)

    c) indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho; (III) 

    e) incentivo à demissão; (IV)

  • I. a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da legislação pertinente; CORRETO

    O item I está correto, segundo o parágrafo 9º, alínea b. 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;

    II. indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; ERRADO

    O correto seria: indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado NÃO optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    e) as importâncias:

    2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;

    III. indenização por despedida com justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho; ERRADO

    O correto seria: indenização por despedida SEM justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    - Decreto 3.048/99:

    Art. 214 [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

    c) indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    IV. incentivo à demissão. CORRETO

    Art. 28, da Lei 8.212/91 [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    e) as importâncias: 

    5. recebidas a título de incentivo à demissão;

    Logo, os itens II e III não atendem ao enunciado.

    Resposta: D

  • Questão elenca 04 (quatro) itens, devendo o candidato assinalar a alternativa que mencione parcelas não integrantes do salário-de-contribuição, sob o ângulo do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):

    I. “a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da legislação pertinente”.

    Atende ao enunciado da questão. Nos termos do art. 214, §9º, II, do Decreto 3.048/99, verbis: “§9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: (...) II - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973”.

    II. “indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.

    Não atende ao enunciado da questão. Contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva, verbis: “§9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: (...) V - as importâncias recebidas a título de: (...) b) indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. 

    III. “indenização por despedida com justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

    Não atende ao enunciado da questão. Ocorre que o art. 214, §9º, V, “b”, do Decreto 3.048/99 menciona “despedida sem justa causa”: “§9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: (...) V - as importâncias recebidas a título de: (...) c) indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

    IV. “incentivo à demissão”.

    Atende ao enunciado da questão. Nos termos do art. 214, §9º, V, “e”, do Decreto 3.048/99, litteris: “§9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: (...) V - as importâncias recebidas a título de: (...) e) incentivo à demissão”.

    Ante o exposto, é correto afirmar que as opções II e III não atendem ao enunciado da questão.

    GABARITO: D.