SóProvas


ID
2116630
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao salário de benefícios e ao cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.213/91 - art. 29, §2º: O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

  • Gabarito: D.

     

    A) Errado. É um valor pré-definido atualizado ano a ano.

     

    Lei 8.213 "Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

            I - Cr$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta cruzeiros) , para o segurado com remuneração mensal não superior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros);      Atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior

            II - Cr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros), para o segurado com remuneração mensal superior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros).      Atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior" 

    Atualmente:  R$ 806,80 = R$ 41,37     R$ 806,81 a R$ 1.212,64 = R$ 29,16 A Partir de 01/01/2016 (Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016)

     

    B)Errado. É 100% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na data do óbito, claro que isso de forma indireta dá no mesmo, é calculado pelo salário de benefício, mas temos que seguir o que diz claramente a lei.

     

    Lei 8.213 "Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei"

     

    C)Errado. Para cada tipo de segurado será calculado de uma forma diferente. 

     

    Lei 8.213 "§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:             (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;               (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;           (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e          (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.  "

     

    D) Gabarito. 

     

    Lei. 8213 Art.29  "§ 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício."

     

    E) Errado. A média aritmética simples dos 80% MAIORES salários-de-contribuição de todo o período contributivo. Ler 8.213, Art.29.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Além do que foi posto pelo Maycon Leite, a respeito da letra b, o erro também se dá por se falar em "salário de benefício" em vez de "salário de contribuição", em relação ao cálculo do valor da pensão por morte... 

  • Em relação a alternativa B, se torna incorreta pois se refere a pensão por morte, o qual é um beneficio não-cumulativo dentro dos BPC (Benefícios de Prestação Continuada) LOAS.

  • LEMBREM-SE

    o Salario Beneficio É usado somente nas:

    aposentadorias

    auxilio-doença

    auxilio-acidente

  • os salarios de beneficios só sao usadas

    aposentadorias

    auxilio-doença 91% SB

    auxilio-acidente 50% SB

    A) Errado. É um valor pré-definido atualizado ano a ano.

     

    Lei 8.213 "Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

           I - Cr$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta cruzeiros) , para o segurado com remuneração mensal não superior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros);      Atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior

           II - Cr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros), para o segurado com remuneração mensal superior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros).      Atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior" 

    Atualmente: R$ 806,80 = R$ 41,37  R$ 806,81 a R$ 1.212,64 = R$ 29,16 A Partir de 01/01/2016 (Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016)

     

    B)Errado. É 100% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na data do óbito, claro que isso de forma indireta dá no mesmo, é calculado pelo salário de benefício, mas temos que seguir o que diz claramente a lei.

     

    Lei 8.213 "Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei"

     

    C)Errado. Para cada tipo de segurado será calculado de uma forma diferente. 

     

    Lei 8.213 "§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:            (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;              (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;           (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e          (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)  (Vigência)

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial. "

     

    D) Gabarito. 

     

    Lei. 8213 Art.29  "§ 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício."

     

    E) Errado. A média aritmética simples dos 80% MAIORES salários-de-contribuição de todo o período contributivo. Ler 8.213, Art.29.

  • Tive dificuldade em aceitar a letra B, porém o erro não é que ela destoa da literalidade da lei 8213.

    A fundamentação se encontra no Decreto 3048/99:

    Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

  • Art. 31. Decreo 3048/99 Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:

    I - o salário-família;

    II - a pensão por morte;

    III - o salário-maternidade;

    IV - o auxílio-reclusão; e

    V - os demais benefícios previstos em legislação especial.

    § 3 O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

  • Gabarito D ___Com relação a B___ Com a Reforma o cálculo da PM tem agora como base o valor que o falecido recebia ou que receberia por invalidez, caso ainda não fosse aposentado. Sendo calculado 50% mais 10% por dependente, até chegar no máximo de 100%, mas sempre garantindo, ao menos, o valor do salário mínimo.