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ID
2116660
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São matérias submetidas à reserva legal, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Obrigações acessórias não precisam ser instituídas por lei, mas basta pela "legislação tributária" ( leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares - art. 96 CTN) para serem legais. Nesse sentido, o STf editou a seguinte sumula vinculante:

    Súmula vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    Demais itens:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção

            II - a majoração de tributos, ou sua redução

            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo

            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    bons estudos

  • Péssima questão, pois a fixação das alíquotas nem sempre é feita por lei "alternativa B", o próprio CTN no Art. 97 IV diz " resalvados o disposto nos arts 21, 26, 39, 57 e 65", que são respctivamente II, IE, ITBI, Revogado (57), IOF. E ainda tem o IPI, ICMS combustível e Cide combustível que podem ser feitos por decreto.

  • Justamente o contrário, Renato.

    a letra "e" está dentro da reserva lega (Art. 97, vi, CTN). Essa questão só pode ter sido anulada.

  • Só a segunda parte da letra E (definição de obrigações acessórias) está errada (como o Renato explicou), tornando a alternativa incorreta.

  • No meu ponto de vista a questão deveria ser anulada, pq a primeira parte "as hipóteses de exclusão e suspensão de créditos tributários" requer reserva legal, apenas "definição de obrigações acessórias" não requer. A questão pede "exceto". Então pela logica seria todos e não apenas uma parte.

  • e) As hipóteses de exclusão e suspensão de créditos tributários, bem como a definição de obrigações acessórias. 

     

    CTN, art 97 Somente a LEI pode estabelecer:

    III - O fato gerador da obrigação tributária PRINCIPAL e do seu sujeito passivo, sem exceção;

     

    Examinando todos os incisos do artigo 97, não é possível auferir que as obrigações acessórias são materias reservadas somente a Lei. Concluímos portanto que as obrigações acessórias podem ser disciplinadas por toda a Legislação Tributária (Leis, Tratados e Convenções Internacionais, Normas Complementares e Decretos).

  • Veja o artigo 97 do CTN: 

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; (LETRA A)

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo; (LETRA C)

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; (LETRA B)

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; (LETRA D)

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    O item E peca na parte final: as hipóteses de exclusão e suspensão de créditos tributários, bem como a definição de obrigações acessórias.

    As hipóteses de exclusão e suspensão de créditos tributários necessitam de edição de lei – art.97, VI do CTN.

    As obrigações acessórias são definidas pela legislação tributária e, portanto, não necessita de lei.

    Resposta: E