Gabarito Letra B
CTN
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Os demais itens contêm normas de legislação tributária, e não de normas complementares:
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes
bons estudos
Vamos à análise das alternativas:
a) os atos normativos exarados pelas autoridades administrativas e os decretos expedidos pelo Presidente da República.
INCORRETO. Os decretos expedidos pelo Presidente da República compreendem o conceito de legislação tributária, e não de normas complementares, conforme artigo 96 do CTN:
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
b) as portarias expedidas pelo Ministro da Fazenda e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
CORRETO. Conforme disciplina o artigo 97, I e III do CTN:
CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (portarias expedidas pelo Ministro da Fazenda)
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
c) os convênios que entre si celebrem a União e os Estados e os tratados internacionais.
INCORRETO. Os tratados internacionais compreendem o conceito de legislação tributária:
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Já os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios compreendem o conceito de normas complementares – art.100, IV do CTN.
CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
d) os decretos, as portarias e as instruções normativas expedidas pela Receita Federal.
INCORRETO. Os decretos expedidos pelo Presidente da República compreendem o conceito de legislação tributária, conforme artigo 96 do CTN:
CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
As portarias e as instruções normativas compreendem o conceito de normas complementares.
CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (portarias e instruções normativas)
e) as decisões dos órgãos coletivos e singulares de jurisdição administrativa, independentemente de previsão em lei.
INCORRETO. A lei tem que atribuir eficácia normativa as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa para que possam se enquadrar no conceito de NORMAS COMPLEMENTARES. Veja art.100, II do CTN:
CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
Resposta: B