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ID
2116663
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à tributação, são consideradas normas complementares:

Alternativas
Comentários
  • Fiz e errei, né?! Péssima!!! Cobrar atual redação do TST? Pelo amor de Deus! Muitas vezes os comentários dos professores são péssimos!
  • Gabarito Letra B

    CTN

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Os demais itens contêm normas de legislação tributária, e não de normas complementares:
    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes

    bons estudos

  • A ESAF atribuiu às portarias o título de ato normativo dotado de abstração e generalidade, pois de acordo com o Direito Tributário, os atos normativos que integram a Legislação Tributária como norma complementar é justamente aquele dotado de generalidade e abstração, exceto o decreto, já que a doutrina entende que este dispositivo não é norma complementar. Podemos concluir, esdruxulamente, que para a ESAF o termo "ato normativo" em matéria tributária como sendo norma complementar à legislação tributária, está no sentido amplo, ou seja, todo e qualquer ato expedido por autoridade administrativa em caráter normativo e ordinatório! Segundo a doutrina administrativista, o ato ordinatório não é considerado propriamente um ato normativo, está a um nível inferior a este, pois destina-se internamente à estrutura administrativa, a ponto de organizar os serviços administrativos (portaria é um exemplo). Enfim, a ESAF considera portaria como ato normativo, não apenas ordinatório. Talvez isso explica o grande número de erros nessa questão.

     

  • Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são as portarias, instruções, circulares etc., que derivam diretamente do poder regulamentar da Administração Pública. Têm a função de detalhar os comandos legais e regulamentares que lhes são superiores (leis, decretos, regulamentos etc).

     

    As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas representam o "costume administrativo", que deve ser tomado pelos contribuintes como parâmetro para a correta aplicação da lei, uma vez que consiste na interpretação daqueles incumbidos de aplicá-la. Não há exigências formais que balizem o costume administrativo, apenas reiteração da conduta do fisco e o princípio da boa-fé.

     

    Fonte: Sinope de Direito Tributário da JusPodivm.

  • Embora não haja dúvida que os comentários de nosso colega "Renato" são sempre os mais esclarecedores, eu acho que os melhores comentários dele são aqueles que explicam assertiva por assertiva o que está errado. (Assertiva a esta errada por isso e aquilo etc) Assim, para os que são leigos no Direito, seria mais facilmente desvendado o embroglio.

  • Vamos à análise das alternativas:

    a) os atos normativos exarados pelas autoridades administrativas e os decretos expedidos pelo Presidente da República.

    INCORRETO. Os decretos expedidos pelo Presidente da República compreendem o conceito de legislação tributária, e não de normas complementares, conforme artigo 96 do CTN:

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    b) as portarias expedidas pelo Ministro da Fazenda e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

    CORRETO. Conforme disciplina o artigo 97, I e III do CTN:

    CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (portarias expedidas pelo Ministro da Fazenda)

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    c) os convênios que entre si celebrem a União e os Estados e os tratados internacionais.

    INCORRETO. Os tratados internacionais compreendem o conceito de legislação tributária:

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Já os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios compreendem o conceito de normas complementares – art.100, IV do CTN.

    CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    d) os decretos, as portarias e as instruções normativas expedidas pela Receita Federal.

    INCORRETO. Os decretos expedidos pelo Presidente da República compreendem o conceito de legislação tributária, conforme artigo 96 do CTN:

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    As portarias e as instruções normativas compreendem o conceito de normas complementares.

    CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (portarias e instruções normativas)

    e) as decisões dos órgãos coletivos e singulares de jurisdição administrativa, independentemente de previsão em lei.

    INCORRETO. A lei tem que atribuir eficácia normativa as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa para que possam se enquadrar no conceito de NORMAS COMPLEMENTARES. Veja art.100, II do CTN:

    CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Resposta: B

  • Nosso Amigo Renato Parabéns pelos os comentários das questões. Que Deus te abencoe.

     

    Bons estudos