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ID
211672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, o prazo de trinta dias, previsto no art. 806 do CPC, para a propositura da ação principal só se aplica às cautelares que importem em restrição de direitos. Logo, as medidas que estarão livres desse prazo decadencial incluem

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Profa. Flávia Bozzi do Ponto dos Concursos, a exigência de intentar a ação principal em 30 dias não se aplica à produção antecipada de provas, visto que esta não tem um caráter  restritivo ou constritivo de bens, a exemplo do que ocorre no arresto ou sequestro. Tal procedimento visa tão somente assegurar a existência das provas necessárias à ação principal, em razão da possibilidade de elas não mais existirem no momento destinado a sua produção.

  • Concordo com o comentário de Larissa. No mesmo sentido Marcus Vinicios Rios Gonçalves (In. Novo Curso de direito processual Civil, Vol. 3. 2010. p. 304). Só não entendi porque a questão foi anulada...

  • Acredito que a questão foi anulada tendo em vista que a medida de exibição também não tem natureza propriamente cautelar assim como a medida de produção antecipada de provas. Ambas não resguardam de forma imediata o direito material e sim um direito processual de ação ou de defesa, portanto, a medida de exibição também estaria livre do prazo decadencial. Gostei muito, inclusive, do exemplo utilizado pelo Marinoni: imagine se o réu (de uma eventual ação principal) é quem propõe a medida de exibição, como "obrigá-lo" à propositura da ação nos termos do art. 806 do CPC?!

  • Foi anulada simplesmente pq a matéria não constava no edital. Não há nada de errado com a questão.

    A resposta e a alternativa "e"

  • segundo o professor Misael Montenegro a exibição não exige que o autor proponha a ação principal no prazo de 30 dias.
    Questão tem 2 respostas corretas, por isso foi anulada!