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Segundo a Profa. Flávia Bozzi do Ponto dos Concursos, a exigência de intentar a ação principal em 30 dias não se aplica à produção antecipada de provas, visto que esta não tem um caráter restritivo ou constritivo de bens, a exemplo do que ocorre no arresto ou sequestro. Tal procedimento visa tão somente assegurar a existência das provas necessárias à ação principal, em razão da possibilidade de elas não mais existirem no momento destinado a sua produção.
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Concordo com o comentário de Larissa. No mesmo sentido Marcus Vinicios Rios Gonçalves (In. Novo Curso de direito processual Civil, Vol. 3. 2010. p. 304). Só não entendi porque a questão foi anulada...
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Acredito que a questão foi anulada tendo em vista que a medida de exibição também não tem natureza propriamente cautelar assim como a medida de produção antecipada de provas. Ambas não resguardam de forma imediata o direito material e sim um direito processual de ação ou de defesa, portanto, a medida de exibição também estaria livre do prazo decadencial. Gostei muito, inclusive, do exemplo utilizado pelo Marinoni: imagine se o réu (de uma eventual ação principal) é quem propõe a medida de exibição, como "obrigá-lo" à propositura da ação nos termos do art. 806 do CPC?!
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Foi anulada simplesmente pq a matéria não constava no edital. Não há nada de errado com a questão.
A resposta e a alternativa "e"
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segundo o professor Misael Montenegro a exibição não exige que o autor proponha a ação principal no prazo de 30 dias.
Questão tem 2 respostas corretas, por isso foi anulada!