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ID
2116735
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social é seguro social para segurados contribuintes e dependentes, oferecendo planos de benefícios que protegem não só o segurado, como também sua família, contra perda salarial, temporária ou permanente, em decorrência da exposição do segurado a situações de risco social. Sobre o tema benefícios e auxílios do Regime Geral da Previdência Social, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros ou falsos. Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.
I. O pecúlio é devido ao segurado que se incapacitar para o trabalho antes de ter contemplado o período de carência.
II. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
III. O valor mensal da pensão por morte será de 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento.
IV. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física.

Alternativas
Comentários
  • O pecúlio é um benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.

  • I - Pecúlio está extinto.

    II - DECRETO No 3.048, 1999.

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador
    avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar
    seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam

    II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma
    atividade que exerciam à época do acidente; ou
    III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra,
    após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

    III - DECRETO No 3.048, 1999.

    Art. 39 § 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o
    segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o
    disposto no § 8º do art. 32.

    IV - DECRETO No 3.048, 1999.

    Art. 64 § 1o A concessão da aposentadoria especial prevista neste artigo dependerá da comprovação, durante o período mínimo
    fixado no caput:

    I - do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente; e (Incluído pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
    II - da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à
    saúde ou à integridade física.

    Observação: O trecho abaixo foi revogado em 2013. A questão é de 2012. Note que a redação atual não diz expressamente "perante o Instituto Nacional do Seguro Social". A questão pode ser considerada desatualizada.

    § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do
    Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que
    prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

  • Questão , em que o item I está desatualizado, não tem mais aplicabilidade, portanto bastava saber disso para acertarmos a questão. A meu ver o examinador usou de uma atualização na legislação, à época, para dar de presente a questão para quem estudou.


    Bons estudos a todos!

  • O item que fala sobre a pensão por morte está desatualizado!!

  • pensão por morte agora começa com 60% e mais 10% pra cada dependente , até o máximo de 100%
  • A pensão por morte hoje é de 50%, mais 10% para cada membro beneficiário desta prestação pecuniária. Somente será de 100% quando houver, entre um dos dependentes desta pensão, alguém que possua invalidez.