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ID
2116744
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

 Quanto aos regimes financeiros da previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ''No regime de repartição as despesas previdenciárias correntes são pagas com as receitas correntes.'' - GABARITO LETRA (E).

  • GABARITO: E


    A. Errada. "O Regime de Capitalização tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, produzirá um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário. Dessa forma, não existe o pacto direto entre as gerações, pois é a geração atual (o próprio beneficiado) que financia os seus benefícios previdenciários".


    B. Errada, empresas também contribuem no regime de repartição, conforme o art. 165 da CF/88, que trata do financiamento do RGPS (sistema de repartição).


    C. Errada, no regime de capitalização o próprio beneficiário financia os seus futuros benefícios previdenciários, conforme explicação acima (letra A).


    D. Errado, o RGPS é fundado no sistema de repartição.


    E. Certa. Regime de repartição: "Trata-se de calcular as contribuições, necessárias e suficientes, que serão arrecadadas para atender, apenas e tão somente, ao pagamento das parcelas dos benefícios nesse mesmo período. Portanto, esse regime não prevê a formação de reservas. Pode-se dizer que esse regime propõe um pacto direto entre gerações, pois os trabalhadores ativos (geração atual) pagam os benefícios dos inativos (geração passada), enquanto o pagamento dos seus próprios benefícios dependerá de a geração futura (novos trabalhadores que ingressarem no sistema previdenciário) manter o pacto intergeracional".


    *Conceitos das alternativas A e E retirados deste site: http://www.agros.org.br/provisao/artigo/conheca-os-regimes-de-financiamento-da-previdencia

  • Gaba: letra E

    Só lembrar do famoso "Esquema Ponzi" (Pirâmide: os novos entrantes é quem paga toda a conta.)

    Sucesso a todos!

  • De acordo com as declarações do futuro Ministro da Fazenda no Governo Bolsonaro, o economista Paulo Guedes, a proposta é criar no Brasil um sistema de Aposenta nos moldes do sistema do Chile.

    O sistema adotado no Chile é o chamado sistema de capitalização, onde cada trabalhador faz contribuições para uma conta individual.

    No regime de capitalização, as contribuições são administradas por fundos privados, que procuram investir o dinheiro no mercado financeiro, buscando uma melhor rentabilidade.

    Segundo a proposta de Guedes, esse sistema começaria a valer integralmente apenas para quem ainda não entrou no mercado de trabalho.

    Para as pessoas que já contribuem mas ainda não possui os requisitos para a aposentadoria, iria vigorar um sistema misto entre capitalização e repartição simples, mas esse ponto ainda precisa ser melhor explicado pelo Governo.

    fonte:https://previdenciasimples.com/reforma-da-previdencia-2019/

    MARAVILHA, hoje, a grandes massa de informais, já não paga a previdência... imagina sendo o regime de capitalização...

  • Nos planos Benefício Definido, o valor da contribuição e do benefício é definido na contratação do plano, cuja fórmula de cálculo é estabelecida em regulamento, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção. Esse plano tem natureza mutualista, ou seja, de caráter solidário entre os participantes, sendo determinante o seu equilíbrio atuarial. ex: RGPS é assim. No regime de repartição as despesas previdenciárias correntes são pagas com as receitas correntes.

     Nos planos CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA a fórmula é diferente: o benefício tem o valor permanentemente ajustado, conforme o saldo de contas aplicável mantido em favor do participante, que, por sua vez, é resultante dos valores pagos a título de contribuição, do tempo de contribuição, dos rendimentos obtidos com os investimentos realizados, dentre outras variáveis. Esses planos têm caráter individual, ou seja, cada participante tem a sua conta própria onde são contabilizadas as contribuições pessoais e aquelas feitas pelos patrocinadores. ex:: PREVIDENCIA COMPLEMENTAR é assim.

  • GABARITO: LETRA E

    Regime de Repartição Simples

    O regime financeiro de Repartição Simples - também conhecido como “regime orçamentário” -tem uma lógica elementar: faz-se a divisão entre os contribuintes das despesas com o pagamento dos benefícios em manutenção. Trata-se de calcular as contribuições, necessárias e suficientes, que serão arrecadadas para atender, apenas e tão somente, ao pagamento das parcelas dos benefícios nesse mesmo período. Portanto, esse regime não prevê a formação de reservas.

    O regime de Repartição Simples é, por excelência, adotado pelas previdências públicas em quase todos os países do mundo, sendo também utilizado no financiamento de alguns benefícios previdenciários específicos, oferecidos pelos sistemas complementares.

    Pode-se dizer que esse regime propõe um pacto direto entre gerações, pois os trabalhadores ativos (geração atual) pagam os benefícios dos inativos (geração passada), enquanto o pagamento dos seus próprios benefícios dependerá de a geração futura (novos trabalhadores que ingressarem no sistema previdenciário) manter o pacto intergeracional. Exemplo maior no nosso país é o Regime Geral de Previdência Social, que busca dividir entre os contribuintes do sistema (geração atual) os pagamentos dos benefícios em manutenção.

    Os fatores que mais impactam o regime de Repartição Simples estão vinculados fundamentalmente às variáveis demográficas (natalidade e longevidade) e às taxas de emprego formal (no caso brasileiro, o trabalhador informal não paga contribuição previdenciária).

    Alterações no índice de natalidade e do emprego formal modificam diretamente a razão inativos/ativos vinculados ao sistema previdenciário, impondo modificações nas taxas de contribuição determinadas pelo regime de Repartição Simples. Da mesma forma, variações na longevidade dos segurados impõem efeitos semelhantes.

    Regime de Capitalização

    O Regime de Capitalização tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, produzirá um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário. Dessa forma, não existe o pacto direto entre as gerações, pois é a geração atual (o próprio beneficiado) que financia os seus benefícios previdenciários.

    A lógica do regime capitalizado consiste em que o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa, gere o montante de recursos necessários para suportar o Custo Total da sua aposentadoria. Por isso, é chamado de regime de pré-financiamento.

    Os fatores que mais impactam o Regime de Capitalização são as alterações das taxas de juros e da expectativa de vida da sociedade.

    FONTE: https://www.agros.org.br/provisao/artigo/conheca-os-regimes-de-financiamento-da-previdencia