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GABARITO: A
art.201 cf - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
art.40, cf § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
art. 201 cf § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
art 40 cf § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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dificil
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Pesado decorar número de EC.
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Questão que não agrega nada, saber ou não o número da EC ou de um ART. não mede conhecimento algum. Isso é preguiça, em uma prova de certo ou errado deixaria em branco...
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Só podia ser ESAF para cobrar uma questão dessas.
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Imagina se a ESAF elaborar a prova do INSS 2019?
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Jean Jacson , prefiro 1000 vezes a esaf do que a cesp.
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informe quais as principais alterações promovidas pela:
1. Emenda Constitucional n. 20/1998: foi a mais ampla para o RGPS
(1 ) Vedou a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
(1 ) O tempo de serviço passou a ser denominado tempo de contribuição sendo de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta anos) de contribuição, se mulher
2. Emenda Constitucional n. 41/2003. : foi a mais ampla para RPPS
( 2) Instituiu a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência do servidores públicos que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
( 2) Instituiu o abono permanência para o servidor que completado as exigências para aposentadoria voluntária opte por permanecer em atividade.
3. Emenda Constitucional n. 47/2005.
. (3 ) Vedou a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais, nos termos definidos em lei complementar.