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Gabarito: Letra B!
Lei 8.213/91, Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Aposentadoria por tempo de serviço nem existe mais, é tempo de contribuição,portanto desatualizada neste requisito.
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Resposta: B
*Abaixo, uma lista dos prazos das carências:
Aposentadoria por idade 180 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 meses
Aposentadoria especial 180 meses
Aposentadoria por invalidez 12 meses
Auxílio doença 12 meses
Salário maternidade 10 meses
Aposentadoria por invalidez acidentária 0
Pensão por morte 0
Auxílio reclusão 0
Auxílio doença acidentário 0
Auxílio acidente 0
Salário maternidade (empregada, doméstica, avulsa) 0
Salário família 0
Reabilitação profissional 0
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salário maternidade para a contribuinte individual, segurada especial e facultativa exige-se a carência de 10 recolhimentos mensais.