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ID
211681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em procedimento iniciado perante o juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, decorrente da lavratura de auto de infração por comissário de menores contra determinada empresa de entretenimento, a referida empresa restou, ao final, condenada a pagar multa no valor de vinte salários mínimos por descumprimento do art. 258 da Lei n.º 8.069/1990 - ECA. Inconformada com a condenação, a empresa autuada interpôs recurso de apelação.

Com base nessa situação hipotética, e à luz do sistema recursal previsto no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A assertiva "b" está amparada pelo art. 198, I, da Lei 8.069/1990 e pela jurisprudência do STJ (Resp 982.728), consubstanciada no entendimento de que a isenção de custas e emolumentos se limita apenas às crianças e adolescentes, na qualidade de autores ou réus. Identifiquemos a solução para as demais assertivas:

    a) O recurso interposto demanda preparo em razão dos motivos acima expostos.

    c) O prazo para interposição e resposta da apelação é de 10 dias (art. 198, II)

    d) Antes, haverá necessária manifestação da autoridade judiciária, por despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 dias (art. 198, VII)

    e) "O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 dias, contado da sua conclusão" (art. 199-D)

  • Letra "B". A assertiva encontra amparo na jurisprudência pacificada do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). INFRAÇÃO. APELAÇÃO DESERTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 198, I, DO ESTATUTO. REGRA DIRIGIDA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. 1. A isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069//90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ: REsp 1040944/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag 955.493/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, SEGUNDA TURMA, DJ de 22/04/2008; e REsp 701969/ES, SEGUNDA TURMA, DJ 22/03/2006... Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp 554.402/RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01.08.2006. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido."(RESP 200701988672, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 22/04/2009) grifei

  • Meus caros,

    Lembrando que em face da relevância das questões suscitadas, os recursos e procedimentos de adoção e de destituição do poder familiar serão processados com prioridade absoluta. Em razão disso, devem ser imediatamente distribuídos, sem que fiquem aguardando oportuna distribuição. Por fim, devem ser colocados em mesa para julgamento com parecer urgente do Ministério Público e sem que haja necessidade de revisão. Portanto, neste caso, estando os autos no TJ, não há necessidade de conclusão a revisor.

    Fonte: Lei 8.069/90, art. 199-C.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.

  • Questão B - o recurso é deserto... pq ele não tem isenção...

    Aonde no enunciado foi dito se ele pagou ou não as custas?
    Apenas consta que ele interpos recurso...

    Deduzir se ele pagou ou não, já é um truque de mágica né!!!!

    Questão deveria ser anulada. Se falasse apenas que a isenção não é extensível, ótimo! porém o enunciado pede "com base na situação hipotética", e não forneceu nenhuma informação que pudesse me levar a conclusão que ele não recolheu as custas!!!!

    Abraço!
  • concordo com o Daniel. Não há previsão sobre o recolhimento ou não do preparo.
  • Concordo plenamente com os comentários anteriores, pois a questão está mal formulada e deveria ser anulada pela banca examinadora.
    Ora, onde é que diz que o apelante não preparou o recurso?
  • Segundo o CPC,
    caso o juiz verifique que nao houve preparo, intimará a parte e abrirá um prazo para que faça o preparo.... sob pena de o recurso ser deserto...


    esse cespe...
  • Há grande diferença entre AUSÊNCIA de preparo e INSUFICIÊNCIA de preparo. A previsão do CPC diz respeito à insuficiência de preparo. Este, se for ausente, fará com que o recurso seja deserto.

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
    (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

                § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)

  • Prazo geral de 10 dias dos recursos do ECA não aplica à ACP.

    Abraços