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ID
2116846
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de responsabilidade fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, cujo objetivo é controlar o endividamento com a fixação de regras, limites e postura gerencial. Neste sentido, a questão dos juros pode ser um tema relevante, sendo que o artigo relativo à recondução da dívida aos limites determina que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um
    quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo
    menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.


    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:


    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita,
    ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;


    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras
    medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.


    § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também
    impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.


    § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro
    quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.


    § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os
    limites das dívidas consolidada e mobiliária.


    § 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.