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ID
2116951
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento no regramento constitucional de 1988, quanto aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.
I. É condição de elegibilidade a idade mínima de 18 anos para vereador e prefeito, e de 21 anos para deputado estadual e federal.
II. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
III. Estão dispensados da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e do voto: os analfabetos, os maiores de setenta anos e os menores de dezoito e os maiores de dezesseis anos.
IV. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o ato de registro de seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • I.  É condição de elegibilidade a idade mínima
    de 18 anos para vereador e prefeito, e de 21 anos para deputado estadual e
    federal.

     

    Comentários:

     

    É
    condição de elegibilidade a idade mínima de (art. 14, § 3º,
    VI, “d”, CF):

    ·                 Trinta
    e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    ·                 Trinta
    anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    · 
                  Vinte e um anos para
    Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
    juiz de paz;

    ·                    Dezoito anos para Vereador.

     

    Item
    incorreto.

     

    II.        São
    inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Comentários:

     

    É
    o que determina o art. 14, § 4º, da Constituição Federal.
    Item correto.

     

    III.     Estão
    dispensados da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e do voto: os
    analfabetos, os maiores de setenta anos e os menores de dezoito e os maiores de
    dezesseis anos.

     

    Comentários:

     

    Determina
    a Constituição (art. 14, § 1º, II) que o alistamento
    eleitoral e o voto são facultativos para:

    ·                 Os
    analfabetos;

    ·                 Os
    maiores de setenta anos;

    ·                 Os
    maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Item
    correto.

     

    IV.       Os
    partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o ato de registro de
    seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Comentários:

     

    Veja
    o que determina o art. 17, § 2º, da Constituição Federal:

     

    § 2º – Os partidos políticos, após adquirirem
    personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no
    Tribunal Superior Eleitoral.

     

    A
    aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as
    normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art.
    120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos
    políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato
    constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as
    alterações por que passar o ato constitutivo.  Após o Cartório de
    Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram
    respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no
    Tribunal Superior Eleitoral (STF, RE 164.458-AgRg, DJ de 02.06.1995). Item
    incorreto.

  • agora o por que foi anulada?? vai saber...

  • Acredito que foi anulada por causa do artigo "os" na III: Estão
    dispensados da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e do voto: os
    analfabetos, os maiores de setenta anos e os menores de dezoito e """"os"""" maiores de
    dezesseis anos.

    Na CF não tem esse "os" aí, e muda totalmente o sentido da frase, pois dá a entender que são dispensados "os" menores de 18 e "os" maiores de 16, ou seja, todo mundo! kkkkk

    O certo seria os menores de 18 "e" maiores de 16!