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Na esfera federal, o art. 54.º da Lei 9.784/1999 estabelece em cinco anos o prazo para anulação de atos administrativos ilegais, quando os efeitos favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé. Transcreve-se o dispostivo citado:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
[...]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg557 e 558.
[Gab. B]
bons estudos
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Complementando...
LEI 9.784/99
c) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
d) Parcelas de trato sucessivo possuem precrição quinquenal (5 anos).
EX. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1288155 RS 2011/0247992-1 (STJ). Data de publicação: 10/10/2013. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. FUNCEF. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. [...]
e) ART. 54. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.