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ID
2117014
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde, previsto no Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011, tem como diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37.  O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar. 

  • Para mim ajuda a memorizar que as 3 diretrizes do COAP se relacionam à 

    'avaliação,

    necessidades e interesses,

    direitos e deveres',

    do USUÁRIO. Usuário sendo a palavra chave.

  • Art. 37.  O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar. 

  • GABARITO: LETRA B

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde  

    Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.