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ID
2117242
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

De acordo com a Resolução CONFEF nº 163/2008, que dispõe sobre a concessão de baixa e cancelamento do registro de Pessoas Jurídicas, analise as assertivas abaixo.
I. O cancelamento de registro ocorrerá quando for excluído do objeto social da Pessoa Jurídica o oferecimento e/ou prestação de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares, apresentando a devida comprovação perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
II. O cancelamento dar-se-á mediante requerimento do responsável legal da Pessoa Jurídica direcionado ao Presidente do respectivo CREF, juntamente com as razões do pedido, acompanhado da documentação comprobatória que o justifique, ou declaração firmada de inteira responsabilidade do mesmo, sob as penas da lei, de que a partir do momento do pedido de cancelamento, não mais oferecerá e/ou prestará serviços de atividades físicas, desportivas e similares.
III. A Pessoa Jurídica, através de seu representante legal, poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, mediante requerimento instruído da identificação do número de registro original, sujeitando-se às disposições normativas vigentes de recolhimento de obrigações pecuniárias.
IV. O cancelamento e/ou baixa, quando aplicados, não implicam remissão dos débitos porventura existentes, de responsabilidade da Pessoa Jurídica cujo registro é cancelado e/ou baixado, cabendo aos CREFs proceder à cobrança.
É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONFEF Nº 163/08

    Art 4º, II e § 1º

    Art. 6º 

    Art. 7º- Parágrafo único

  • Resolução CONFEF 163/2008

    Art. 4° - O cancelamento de registro ocorrerá quando o responsável legal pela Pessoa Jurídica:

    I - comprovar a baixa empresarial das atividades perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

    II - for excluído do seu objeto social o oferecimento e/ou prestação de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares, apresentando a devida comprovação perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

    §1° - O cancelamento dar-se-á mediante requerimento do responsável legal da Pessoa Jurídica direcionado ao Presidente do respectivo CREF, juntamente com as razões do pedido, acompanhado da documentação comprobatória que o justifique, ou declaração firmada de inteira responsabilidade do mesmo, sob as penas da lei, de que a partir do momento do pedido do cancelamento, não mais oferecerá e/ou prestará serviços de atividades físicas, desportivas e similares.

    Art. 7° - Os pedidos de baixa e cancelamento de registro que forem protocolados no CREF até 31 de março do ano corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.

    Parágrafo único - O cancelamento e/ou a baixa, quando aplicados, não implicam em remissão dos débitos porventura existentes, de responsabilidade da Pessoa Jurídica cujo registro é cancelado e/ou baixado, cabendo aos CREFs proceder à cobrança.