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ID
2117254
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um entendimento sumular correto em relação ao Mandado de Segurança.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA ALTERNATIVA B

     

    A. Súmula 625 STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

     

    B. Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

     

    C. Súmula 632 STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

     

    D. Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

    E. Súmula 268 STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

  • A questão exige conhecimento de remédios constitucionais, no caso, do mandado de segurança. Vejamos definição sobre o referido instituto:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADO. Controvérsia sobre matéria de direito NÃO impede a concessão de mandado de segurança. Vejamos súmula abaixo:

    Súmula STF nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    b) CORRETO. É possível a impetração do mandado de segurança MESMO QUE seja para representar o direito de PARTE de seus membros, conforme Súmula 630 do STF.

    Súmula 630 STF:  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    c) ERRADO. O prazo para ajuizar o mandado de segurança é CONSTITUCIONAL, conforme Súmula nº 632, STF:

    Súmula nº 632, STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. 

    Conforme lei especial de mandado de segurança, esse prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias (art. 23, lei 12.016, de 07/08/2009)

    d) ERRADO. O mandado de segurança NÃO será concedido contra decisão judicial transitada em julgado. (art. 5º, III, lei nº 12.016, de 07/08/2009).

    (decisão judicial transitada em julgado = decisão proferida no judiciário sobre a qual não cabe mais recursos)

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    [...] III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    e) ERRADO. NÃO cabe mandado de segurança nesses casos. Inclusive, o disposto é matéria de SÚMULA VINCULANTE.

    Súmula 266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    GABARITO: LETRA “B”