A questão exige conhecimento de remédios constitucionais, no caso, do mandado de segurança. Vejamos definição sobre o referido instituto:
O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
Agora, vamos analisar as alternativas:
a) ERRADO. Controvérsia sobre matéria de direito NÃO impede a concessão de mandado de segurança. Vejamos súmula abaixo:
Súmula STF nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
b) CORRETO. É possível a impetração do mandado de segurança MESMO QUE seja para representar o direito de PARTE de seus membros, conforme Súmula 630 do STF.
Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
c) ERRADO. O prazo para ajuizar o mandado de segurança é CONSTITUCIONAL, conforme Súmula nº 632, STF:
Súmula nº 632, STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Conforme lei especial de mandado de segurança, esse prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias (art. 23, lei 12.016, de 07/08/2009)
d) ERRADO. O mandado de segurança NÃO será concedido contra decisão judicial transitada em julgado. (art. 5º, III, lei nº 12.016, de 07/08/2009).
(decisão judicial transitada em julgado = decisão proferida no judiciário sobre a qual não cabe mais recursos)
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
[...] III - de decisão judicial transitada em julgado.
e) ERRADO. NÃO cabe mandado de segurança nesses casos. Inclusive, o disposto é matéria de SÚMULA VINCULANTE.
Súmula 266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
GABARITO: LETRA “B”