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ID
2117269
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias individuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    B) Art. 5  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    C) Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    D) Art. 5  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    E) Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    bons estudos

  • PODE ENTRAR NA CASA:

     

    FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE!

     

    DESASTRE - DIA E NOITE!

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE!

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DE DIA!

     

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Vejamos a análise das alternativas:

    a) CORRETO. Também são EXCEÇÕES à inviolabilidade do domicílio casos de desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial. (art. 5º, XI, CF):

    Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    b) INCORRETO.  A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):

    Art. 5º. [...]  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    c) INCORRETO. Há a possibilidade de privação de direitos caso se invoque a crença religiosa ou convicção filosófica/política para se eximir de obrigação legal. (art. 5º, VIII, CF):

    Art. 5º. [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    d) INCORRETO. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF):

    Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    e) INCORRETO. Quando estiverem EXPRESSAMENTE autorizadas, as entidades associativas TÊM LEGITIMIDADE para representar seus membros filiados tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, senão vejamos o art. 5º, XXI, CF:

    Art. 5º. [...] XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    GABARITO: LETRA “A”

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, alguém pode nela entrar, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    b) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    Errado. O anonimato é expressamente vedado. Aplicação do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    c) Em nenhuma hipótese é possível privar alguém de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política.

    Errado. É possível, sim, desde que a pessoa que a invoca o faz para se eximir de obrigações legal a todos imposta e se recursar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, nos termos do art. 5º, VIII, CF: Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    d) É permitida a associação de caráter paramilitar.

    Errado. Ao contrário: é vedada a associação de caráter paramilitar. Aplicação do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    e) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não extrajudicialmente.

    Errado. Na verdade, quando expressamente autorizadas, as entidades associativas podem representar judicialmente ou extrajudicialmente, nos termos do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Gabarito: A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

    B. ERRADO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    C. ERRADO.

    “Art. 5º, VIII, CF. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”

    D. ERRADO.

    “Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”

    E. ERRADO.

    “Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.