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ID
2117308
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a execução fiscal e de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 392/STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • 1. Alternativa A (CORRETA!)

     

    Súmula 435 STJ- Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

     

    2. Alternativa B (CORRETA!)

     

    Súmula 393 STJ A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

     

    3. Alternativa C (ERRADA!)

     

    Súmula 392 STJ A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

     

    4. Alternativa D (CORRETA!)

     

    SÚMULA 190-STJ -NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A FAZENDA PUBLICA ANTECIPAR O NUMERARIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

     

    5. Alternativa E (CORRETA!)

     

    STJ - Súmula 189 É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.