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A) INCORRETA
Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
B) CORRETA
Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida.
C) INCORRETA
Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.
Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.
D) INCORRETA
Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
E) INCORRETA
Art. 641. Se o depositário se tornar incapaz, a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente restituir a coisa depositada e, não querendo ou não podendo o depositante recebê-la, recolhê-la-á ao Depósito Público ou promoverá nomeação de outro depositário.
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ERRO DA LETRA E:
Se o depositário se tornar incapaz, o administrador dos bens não vai CONTINUAR o depósito, mas sim RESTITUIR a coisa ao depositante. Da doutrina:
"Se, por algum motivo, o depositário se tornar absoluta ou relativamente incapaz, a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente para restituir a coisa depositada. Em outras palavras, a hipótese legal é de rescisão do contrato por inexecução involuntária."
(Flávio Tartuce, 2018, p. 869).
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Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida.
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A questão aborda o contrato de depósito,
tratado nos arts. 627 e seguintes do Código Civil.
Sobre o assunto, deve-se assinalar a
alternativa correta:
A) Na verdade, “pelo contrato de depósito
recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame" (art.
627), logo, a afirmativa está incorreta.
B) A afirmativa está correta, pois traz a regra
geral prevista no art. 633:
“Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição,
o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito
de retenção a que se refere o art. 644 , se o objeto for judicialmente
embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se
houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida".
C) A assertiva está incorreta, já que contrária
ao que dispõe o art.640:
“Art. 640. Sob pena de responder por perdas e
danos, não
poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa
depositada, nem a dar em depósito a outrem.
Parágrafo único. Se o depositário, devidamente
autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu
com culpa na escolha deste".
D) Mais uma afirmativa incorreta, tal como se
lê no art. 628:
“Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver
convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário
o praticar por profissão.
Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a
retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será
determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento".
E) Também está incorreta a assertiva, uma vez
que o art. 641 dispõe que:
“Art. 641. Se o depositário se tornar incapaz,
a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente
restituir a coisa depositada e, não querendo ou não podendo o depositante
recebê-la, recolhê-la-á ao Depósito Público ou promoverá nomeação de outro
depositário".
Ou seja, não é automática a transferência do
depósito àquele que assumir a administração dos bens do falecido depositário.
Gabarito do professor: alternativa “B".