LETRA B
O direito administrativo representa um conjunto de princípios e regras, ou seja, regime jurídico administrativo; que vai reger os agentes, os órgãos, a atividade administrativa do estado. Vai sempre realizar de forma direta, concreta e imediata os fins desejados pelo estado. Quem definine esses fins será o direito constitucional. Se a constituição diz para dar assistência, o direito administrativo vai concretizar essa assistência.
O que significa realizar de forma DIRETA, CONCRETA e IMEDIATA:
Direta - o estado pode agir independentemente de provocação. Se o poder público quiser desapropriar o imóvel de fulano, ele não precisa de provocação. Assim exclui-se a função indireta do estado que é a jurisdicional.
Concreta - significa diferente de agir de forma abstrata. É aquela que tem destinatário determinado, tem efeitos concretos. Ex: a nomeação de fulano a tal cargo. Afastando-se assim a função abstrata do estado, erga omnes, que é a função legislativa.
Imediata - é diferente da função mediata. A função mediata é a função social. E imediata é a função jurídica do estado. Escolher política pública não é problema da adminsitração, mas aplicá-la.
GABARITO B)
O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADOTADO PELO BRASIL É O INGLÊS, TAMBÉM DENOMINADO UNICIDADE DE JURISDIÇÃO, PERMITINDO AO JURISDICIONADO LEVAR AO PODER JUDICIÁRIO QUALQUER DEMANDA, SEJA ELA ADMINISTRATIVA OU DE CUNHO PRIVADO.
PORTANTO, NÃO HÁ LÓGICA NA ALTERNATIVA E), NA MEDIDA EM QUE AS DECISÕES EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO (DEMISSÃO DE CARGO PÚBLICO, POR EXEMPLO) PODEM SER REVISTAS PELO JUDICIÁRIO.