Súmula 125/STJ - 12/07/2016. Tributário. Imposto de Renda. Férias não gozadas. Não incidência. CF/88, art. 153, III. CCB, arts. 1.056 e 1.534. CTN, art. 43, I e II. Lei 7.713/88, arts. 3º, § 4º e 6º, IV e V. Lei 8.112/90, art. 78, § 1º.
«O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.»
Súmula 136/STJ - 12/07/2016. Tributário. Imposto de renda. Licença-prêmio. Servidor público. CCB, arts. 1.056 e 1.534. CTN, art. 43, I e II. Lei 7.713/88, arts. 3º, § 4º e 6º, IV e V. Lei 8.112/90, art. 78, § 1º.
«O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.»
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 4, "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 15, "o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 6, "não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial."
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula nº 136, do STJ, "o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme a Súmula nº 231, do TCU, "a exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada."
Gabarito: letra "d".