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GABARITO OFICIAL: C
A assertiva "c" é fruto da correta mescla entre o disposto no art. 16, caput, e art. 17, VIII da Lei Complementar Estadual 59/05.
Art. 16º O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão consultivo, normativo e deliberativo.
Art. 17º Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições:
XIII - julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da Defensoria Pública;
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Minha contribuição:
A lei complementar 80/94 responde a questão:
Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
§ 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
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A) O conflito de atribuições entre defensores públicos do estado será resolvido pela Câmara de Coordenação e Revisão da DPE/PI, com possibilidade de recurso ao DPG.
ERRADA. O conflito é resolvido pelo Defensor Público Geral.
Base: Art. 13 LC 59/2005: Compete ao Defensor Público-Geral, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo:
[...]
VI - dirimir conflitos e dúvidas de atribuições, entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado;
B) Os núcleos especializados são legitimados apenas para ingressar com ações coletivas e serão dirigidos por DPs integrantes da carreira, após a confirmação no estágio probatório. Os referidos núcleos têm como coordenador geral o subdefensor público geral.
ERRADA.
Base: Art. 35. LC 59/2005 São funções institucionais dos Núcleos Especializados:
I - propor as ações judiciais, individuais ou coletivas, necessárias para a garantia dos direitos específicos de sua área de atuação;
C) O Conselho Superior da DPE/PI é um órgão consultivo, normativo e deliberativo que possui, entre suas atribuições, a de julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da DP.
CORRETA.
Base: Art. 17. LC 59/2005 Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições:
[...]
XIII - julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da Defensoria Pública;
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CONTINUANDO...
D) O corregedor geral da DPE/PI é o chefe do órgão encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta pública dos membros da DP. Ele será escolhido pelo Conselho Superior, entre os integrantes estáveis da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade e que e não tenha sofrido sanção disciplinar, no âmbito da Defensoria Pública Geral do estado, nos últimos cinco anos.
ERRADA.
Base: Art. 18. LC 59/2005 A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, diretamente subordinada ao Defensor Público-Geral, órgão de Administração Superior encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta pública dos membros da Defensoria Pública do Estado, tem por chefe o Corregedor-Geral, eleito pelo Conselho Superior, por maioria simples dos seus votos dentre os Defensores de Categoria Especial, que estejam no efetivo exercício das funções institucionais, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Erros:
- Não há exigência de que tenha 35 anos;
- Deve estar entre os Defensores de categoria especial (e não dentre os "integrantes estáveis de carreira");
- Não há exigência de que não tenha sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 anos. Essa exigência, só de curiosidade, é para o CORREGEDOR AUXILIAR do Corregedor-Geral.
E) A Ouvidoria Geral é órgão superior da DPE/PI, ao qual compete participar da gestão e fiscalização da instituição e de seus membros e servidores. Entre suas atribuições está a de receber as reclamações, denúncias, sugestões e comunicações relacionadas à qualidade dos serviços prestados. Desse modo, caso receba comunicação de infração disciplinar por parte de DP, cabe à Ouvidoria Geral ordenar a instauração de processo administrativo disciplinar e, se for o caso, requisitar a instauração de inquérito policial.
ERRADA.
Base: Art. 24. LC 59/2005 Compete à Ouvidoria-Geral, dentre outras, as seguintes atribuições:
II - encaminhar as reclamações e sugestões apresentadas à área competente e acompanhar a tramitação, zelando pela celeridade na resposta;
Só de curiosidade, quem ordena a instauração de PAD é o Corregedor-Geral (art. 20, II, da lei acima).
SOBRE O PAD:
- Corregedoria-geral: instaura
- Defensor público geral: julga
- Conselho Superior: julga o recurso