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Questões de Lei Complementar nº 59 de 2005 - Organiza a Defensoria Pública do Estado do Piauí, Disciplina a Carreira de Defensor Público e Estabelece o Regime Jurídico de seus Membros


ID
211789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da lei complementar estadual que organiza a DPE/PI e disciplina e regula algumas hipóteses de atribuições institucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A assertiva "c" é fruto da correta mescla entre o disposto no art. 16, caput, e art. 17, VIII da Lei Complementar Estadual 59/05.

    Art. 16º O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão consultivo, normativo e deliberativo.

    Art. 17º Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições:

    XIII - julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da Defensoria Pública;

  • Minha contribuição:

     

    A lei complementar 80/94 responde a questão:

     

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1º  Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.  

  • A) O conflito de atribuições entre defensores públicos do estado será resolvido pela Câmara de Coordenação e Revisão da DPE/PI, com possibilidade de recurso ao DPG.

    ERRADA. O conflito é resolvido pelo Defensor Público Geral.

    Base: Art. 13 LC 59/2005: Compete ao Defensor Público-Geral, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo:

    [...]

    VI - dirimir conflitos e dúvidas de atribuições, entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado;

    B) Os núcleos especializados são legitimados apenas para ingressar com ações coletivas e serão dirigidos por DPs integrantes da carreira, após a confirmação no estágio probatório. Os referidos núcleos têm como coordenador geral o subdefensor público geral.

    ERRADA.

    Base: Art. 35. LC 59/2005 São funções institucionais dos Núcleos Especializados:

    I - propor as ações judiciais, individuais ou coletivas, necessárias para a garantia dos direitos específicos de sua área de atuação;

    C) O Conselho Superior da DPE/PI é um órgão consultivo, normativo e deliberativo que possui, entre suas atribuições, a de julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da DP.

    CORRETA.

    Base: Art. 17. LC 59/2005 Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições:

    [...]

    XIII - julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da Defensoria Pública;

  • CONTINUANDO...

    D) O corregedor geral da DPE/PI é o chefe do órgão encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta pública dos membros da DP. Ele será escolhido pelo Conselho Superior, entre os integrantes estáveis da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade e que e não tenha sofrido sanção disciplinar, no âmbito da Defensoria Pública Geral do estado, nos últimos cinco anos.

    ERRADA.

    Base: Art. 18. LC 59/2005 A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, diretamente subordinada ao Defensor Público-Geral, órgão de Administração Superior encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta pública dos membros da Defensoria Pública do Estado, tem por chefe o Corregedor-Geral, eleito pelo Conselho Superior, por maioria simples dos seus votos dentre os Defensores de Categoria Especial, que estejam no efetivo exercício das funções institucionais, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Erros:

    • Não há exigência de que tenha 35 anos;
    • Deve estar entre os Defensores de categoria especial (e não dentre os "integrantes estáveis de carreira");
    • Não há exigência de que não tenha sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 anos. Essa exigência, só de curiosidade, é para o CORREGEDOR AUXILIAR do Corregedor-Geral.

    E) A Ouvidoria Geral é órgão superior da DPE/PI, ao qual compete participar da gestão e fiscalização da instituição e de seus membros e servidores. Entre suas atribuições está a de receber as reclamações, denúncias, sugestões e comunicações relacionadas à qualidade dos serviços prestados. Desse modo, caso receba comunicação de infração disciplinar por parte de DP, cabe à Ouvidoria Geral ordenar a instauração de processo administrativo disciplinar e, se for o caso, requisitar a instauração de inquérito policial.

    ERRADA.

    Base: Art. 24. LC 59/2005 Compete à Ouvidoria-Geral, dentre outras, as seguintes atribuições:

    II - encaminhar as reclamações e sugestões apresentadas à área competente e acompanhar a tramitação, zelando pela celeridade na resposta;

    Só de curiosidade, quem ordena a instauração de PAD é o Corregedor-Geral (art. 20, II, da lei acima).

    SOBRE O PAD:

    • Corregedoria-geral: instaura
    • Defensor público geral: julga
    • Conselho Superior: julga o recurso


ID
5611624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação aos direitos, deveres e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • A - A comunicação deve ser feita ao Defensor Público-Geral (LC 80/94 - Art. 44, II)

    B - O fato deve ser comunicado ao Defensor-Geral (LC 80/94 - Art. 44, XII)

    C - Não há essa previsão

    D - Inclusive na esfera administrativa (LC 80/94 - Art. 44, I)

  • Sobre alternativa C

    Art. 45. São deveres dos membros da Defensoria Pública da União: I - residir na localidade onde exercem suas funções;

  • a) art. 128, II, LC 80/94

    b) art. 128, xII, LC 80/94

    c) art. 129, I, LC 80/94

    d) art. 128, I, LC 80/94

    e) art. 67, , do Estado do Piauí

  • "Deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder; 

  • Residir na sede do órgão gerou ambiguidade.

    E concurso virou isso, a gente tem que descobrir se é pegadinha ou se se trata de erro involuntário do examinador.


ID
5611630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n.º 59/2005 do estado do Piauí, compete ao defensor público-geral

I aplicar a membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na forma da lei, sanções disciplinares, inclusive as de demissão e cassação de aposentadoria.

II dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

III organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

IV informar, conscientizar e motivar a população carente, até mesmo por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e suas garantias fundamentais.

V manifestar-se pela confirmação ou não na carreira do defensor público de 1.ª categoria, ao final do estágio probatório deste.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Compete ao Defensor Público-Geral, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo: (...)

    VI - dirimir conflitos e dúvidas de atribuições, entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado; 

    IX - aplicar sanções disciplinares aos membros da Defensoria Publica do Estado, na forma da lei, salvo a de demissão e cassação de aposentadoria

    XVI - informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais; 

    XXVII - confirmar ou não na carreira do Defensor Público de 1ª Categoria, ao final de seu estágio probatório, ouvido o Conselho Superior.

  • Complementando:

    GAB B

    Compete ao Conselho Superior:

    • Alternativa III: organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública
    • Alternativa V: manifestar-se pela confirmação ou não na carreira do Defensor Público de 1ª Categoria, ao final de seu estágio probatório.

    Art. 17. Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições:

    I - organizar as listas de promoção por antigüidade e por merecimento;

    II - aprovar a lista anual de antigüidade, bem como julgar as reclamações dela interpostas pelos interessados;

    III - atualizar a lista de antigüidade dos membros da Defensoria Pública na data da ocorrência de vaga;

    • IV - organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública;

    V - opinar nas representações oferecidas contra membros da Defensoria Pública, quando solicitado o seu pronunciamento pelo Defensor Público-Geral e pelo Corregedor;

    VI - recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento da Defensoria Pública, a fim de assegurar o seu prestígio e a plena consecução de seus fins;

    VII - regular a forma pela qual será manifestada a recusa à promoção;

    VIII - propor ao Defensor Público Geral, sem prejuízo da iniciativa deste, a aplicação de penas disciplinares;

    IX - representar ao Defensor Público Geral sobre qualquer assunto que interesse à organização da Defensoria Pública ou à disciplina de seus membros;

    X - pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Defensor Público Geral;

    • XI - manifestar-se pela confirmação ou não na carreira do Defensor Público de 1ª Categoria, ao final de seu estágio probatório;

    XII - elaborar o seu Regimento Interno e o Regimento da Instituição, e demais normas necessárias à disciplina e regular funcionamento da Defensoria Pública do Estado;

    XIII - julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da Defensoria Pública;

    XIV - elaborar a lista tríplice destinada a promoção por merecimento;

    XV - elaborar a lista sêxtupla, entre os Defensores Públicos de Categoria Especial, para a escolha do Corregedor-Geral da Defensoria Pública;

    XVI - recomendar correições extraordinárias;

    XVII - desempenhar outros encargos conferidos por lei.

    Parágrafo Único As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo as hipóteses legais de sigilo.