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Art. 45 - A relevação de punição consiste na suspensão de comprimento da punição imposta.
Parágrafo único - A relevação da punição pode ser concedida:
1) - quando ficar comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a aplicação da mesma, independente do tempo de punição a cumprir;
2) - por motivo de passagem de comando, data de aniversário da PM, ou data nacional, quando já tiver sido cumprida pelo menos metade da punição.
Art. 46 - A atenuação de punição consiste na transformação da punição proposta ou aplicada em uma menos rigorosa, se assim o exigir o interesse da disciplina e da ação educativa do punido.
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O item B fala de atenuação e não relevação!
Relevação é a suspensão
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Anulação: Tornar sem efeito
Relevação: Suspensão
Atenuação: Transformação - rigorosa
Agravação: Transformação + rigorosa
#RUMOAPMSC
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Rsumo
I => Anulação da Punição: (tornar sem efeito) quando houver Injustiça/Ilegalidade;
II => Revelação da Punição: (suspenção de cumprimento) quado esta cumpriu seu objetivo (não importa quanto da punição foi cumprido), ou quando da passagem de Cmdo/Data Nacional (terá direito se cumprido no mínimo 1/2 da punição). (não caiam na pegadinha de data estadual)
III => Agravação Punição: (transformação + rigorosa) quando exigir o interesse da disciplina/ação educativa
IV => Atenuação Punição: (transformação - rigorosa) quando exigir o interesse da disciplina/ação educativa