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De forma "geral"
Anulação ---> Quando por ato injusto ou ilegal
Relevação ---> Suspensão da pena imposta
Atenuação ---> "Diminuição" da pena imposta
Agravação ---> "Aumento" da pena imposta
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Art. 41 - A modificação da aplicação de punição pode ser realizada pela autoridade que a aplicou ou por outra, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
Parágrafo único - As modificações da aplicação de punição são:
1)- anulação;
2) - relevação;
3) - atenuação;
4) - agravação.
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De forma "geral"
Anulação ---> Quando por ato injusto ou ilegal
Relevação ---> Suspensão da pena imposta
Atenuação ---> "Diminuição" da pena imposta
Agravação ---> "Aumento" da pena imposta
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Minemonico - As modificações da aplicação de punição são ARAA COM 3 A.
A anulação
R relevação
A atenuação
A agravação
JESUS TE AMA. J.3. 16.