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ID
2118517
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os term os “Direitos Fundamentais” e “Direitos Humanos” e os conceitos que pretendem exprimir, é possível concluir que são expressões:

Alternativas
Comentários
  • Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional e Direitos Fundamentais constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado, mas ambos visam o mesmo: proteção da dignidade da pessoa humana.

    [QUESTÃO] Não existe diferença substancial entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, pois ambos visam à proteção da pessoa, estes na órbita interna do Estado, aqueles na seara internacional.

    (Certo - Há, inclusive, autores que sustentam que os termos deveriam ser unificados, sugerindo-se a expressão Direitos Humanos Fundamentais ou Direitos Fundamentais Humanos).

  • Direitos dos homens são direitos inatos que, de acordo com a sociologia do Direito, existem porque são intrínsecos à natureza humana, bastando a condição de ser humano para possuí-los, assim como o é o direito à vida.

     

    Direitos Fundamentais se dão quando os direitos naturais são positivados ou escritos no texto constitucional

     

    Direitos Humanos é evolução dos direitos fundamentais, é ascensão ao plano internacional dos direitos fundamentais. Podendo concluir-se assim que, direitos humanos são direitos fundamentais, positivados, elevados ao plano internacional.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145516/qual-a-diferenca-entre-direitos-do-homem-direitos-fundamentais-e-direitos-humanos-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Direitos humanos e direitos fundamentais possuem o mesmo conteúdo. Caso haja diferenciação pela banca: a) Direitos fundamentais (âmbito interno); b) direitos humanos (âmbito internacional).

  • Em provas de concurso público é comum o examinador considerar ambas as expressões como sinônimas, diante disso, não assinale uma alternativa como incorreta apenas por isso, às vezes você saberá mais que o seu examinador.

    As bancas que consideram os termos distintos, entendem que:

    Direitos fundamentais: São aqueles direitos positivados em uma constituição de um determinado Estado (reconhecidos internamente).

    Direitos humanos: São aqueles direitos reconhecidos em tratados e convenções internacionais (reconhecidos no plano internacional).

    Há ainda doutrina que trás um outro termo:

    Direitos do Homem: Aqueles direitos inerentes a simples existência humana, independente da positivação em tratados, convenções ou constituição (trata-se de uma perspectiva de direito natural).

    No concurso para Sargento da PM-RO, aplicado no ano de 2014, foi considerada correta a seguinte assertiva:

    "Para alguns filósofos e juristas, os direitos humanos equivalem a direitos naturais, ou seja, aqueles que são inerentes ao ser humano. Outros preferem tratar os direitos humanos como sinônimo de direitos fundamentais, conjunto normativo que resguarda os direitos dos cidadãos."

    Ou seja, em regra, o examinador pode considerar os três termos como sinônimos.

    A sorte favorece o audaz.

  • lê rápido as alternativas bobinha

  • DIREITOS HUMANOS: SUPRANACIONAIS ( plano internacional)

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: NACIONAIS( plano interno)

  • Direitos Fundamentais: interno

    Direitos Humanos: externo/internacional

  • Direitos humanos NÃO é SINÔNIMO de Direitos fundamentais

    destinguem-se pelo plano de POSITIVAÇÃO.