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Questões de Concepções doutrinárias sobre a natureza dos direitos humanos


ID
33310
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação às normas internacionais de proteção da criança e do adolescente, analise as assertivas abaixo:

I - de acordo com a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem;
II - a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que as leis ou regulamentos nacionais podem permitir o emprego ou trabalho de jovens entre 13 e 15 anos em serviços leves que não prejudiquem sua saúde, desenvolvimento ou freqüência escolar, sua participação em programas de orientação profissional ou de formação aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida;
III - dentre as piores formas de trabalho infantil, previstas na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, incluem-se todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição e o recrutamento para a produção e tráfico de drogas;
IV - de acordo com a Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas, para, num determinado prazo, dispensar a necessária e apropriada assistência direta para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e integração social;

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Convenção 138, OIT

    Assertiva I
    Art. 3º, 1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    Assertiva II
    Art. 7º, 1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre treze e quinze anos em serviços leves que:
    a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e
    b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

    Convenção 182, OIT

    Assertiva III

    Art. 3. Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:
    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    Assertiva IV
    Art. 7, 2. Todo Membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de:
    a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil;
    b) prestar a assistência direta necessária e adequada para retirar as crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e inserção social;
    c) assegurar o acesso ao ensino básico gratuito e, quando for possível e adequado, à formação profissional a todas as crianças que tenham sido retiradas das piores formas de trabalho infantil;
    d) identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas; e,
    e) levar em consideração a situação particular das meninas.

  • nossa!!!!! não estou conseguindo assistir ao vídeo. Gagueja o tempo todo....... péssimo. precisa melhorar muito ou colocar outra professora no lugar. Éssa aí chega a ser irritante....!!!!matéria dificil...professora péssima!!!!! da não


  • I - OIT 138 -  Art. 3º — 1. Não será inferior a 18 dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem.

     

    II - OIT 138 - Art. 7º — 1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre 13 treze e 15 quinze anos em serviços leves que:

    a) não prejudique sua saúde ou desenvolvimento; e

    b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

     

    III - OIT 182 - Artigo 3º Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

     

    IV - OIT 182 - Artigo 7º -  2. Todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas para, num determinado prazo:

    b) dispensar a necessária e apropriada assistência direta para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e integração social;

     

    GABARITO: A

     

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ID
96646
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Sobre os mecanismos de implementação dos Direitos Humanos no âmbito da Organização dos Estados Americanos, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B - Errada - Foram aprovados 2 instrumentos e não somente 1.Por ocasião da 09ª Conferência Internacional Americana, celebrada em Bogotá, de 30 de março a 02 de maio de 1948, os estados americanos aprovaram dois importantíssimos instrumentos jurídicos em matéria de direitos humanos: a Carta da Organização dos Estados Americanos e a Declaração Americana dos Direitos de Deveres do Homem.
  • Item "b" - incorreto

    Eu entendo que a questão poderia ser passível de anulação, primeirarmente porque a Carta da OEA tem como função promover a observância e a proteção de direitos humanos, além de ser uma espécie de "regimento interno" da OEA.
    Em segundo lugar, na Conferência de Bogotá foi elaborada a Carta da OEA. Para estar errado, o enunciado teria que ter dito que foi "apenas" a Carta. Veja-se o que diz a Carta:
     
    CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
    PRIMEIRA PARTE
    Capítulo I
    NATUREZA E PROPÓSITOS
    Artigo 1
    Os Estados americanos consagram nesta Carta a organização internacional que vêm desenvolvendo para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência. Dentro das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional.
    A Organização dos Estados Americanos não tem mais faculdades que aquelas expressamente conferidas por esta Carta, nenhuma de cujas disposições a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros.
     
    Segunda Parte
    Capítulo VIII: Dos órgãos
    Capítulo IX: A Assembléia Geral
    Capítulo X: A Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores
    Capítulo XI: Os Conselhos da Organização
  • A alternativa B está incorreta porque a principal função da OEA, consubstanciada na Carta de Bogotá, não é promover a observância e a proteção dos direitos humanos, mas sim: a) garantir a paz e a segurança continentais; b) promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não intervenção; c) prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros; d) organizar a ação solidária destes em caso de agressão; e) procurar soluções dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados-membros; f) promover, por meio de ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural; g) erradicar a pobreza crítica que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do hemisfério; e h) alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados-membros. É o que dispõe o artigo 2º da respectiva Carta.
  • Acredito que a alternativa ''A'' também está incorreta. A primeira conferência internacional ''DE'' Estados Americanos ocorreu no século XIX, durante o processo de libertação das Américas. Deveria haver um especificador como ''...sobre o tema de Direitos Humanos'' ou algo semelhante, que vinculasse melhor a assertiva ao enunciado. Da forma com está escrita, dá margem para dupla interpretação. No mínimo isso está mal redigido.

  • Alternativa "A".

     

    Em relação ao comentário de Bianca Monteiro.

     

    Efetivamente a "Primeira Conferência Internacional Americana foi realizada em Washington, D.C., de outubro de 1889 a abril de 1890", tendo como objetivo ESTRUTURAR/ORGANIZAR um sistema de arbitragem e entre os Estados Americanos, conforme dado contido no site da OEA (http://www.oas.org/pt/sobre/nossa_historia.asp.)

     

    A Conferência de Bogotá - em 1948 - foi a NONA e não a primeira reunião de países da região.

     

     

    Ocorre que a OEA foi a sucessora das Conferências Pan-americanas e da União Pan-americana (1910), sendo a mais antiga organização regional em atividade. A OEA veio para REORGANIZAR a reunião desses países, exatamente como consta na alternativa.

     

    E a PRIMEIRA Conferência da OEA, ou seja, dessa nova reunião que surgiu foi de fato em 1948 em Bogotá.

     

    Dados retirados do site do Itamaraty - http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/integracao-regional/14394-a-organizacao-dos-estados-americanos

     

    Portanto, a Banca adotou o entendimento de que as reuniões anteriores não contam porque diziam respeito a organizações sucedidas justamente pela nova ordem REORGANIZADA.

     

    Bons estudos!!!

  • Em relação à letra D, devemos lembrar que existem dois subsistemas no âmbito da OEA: o subsistema da OEA, com 35 Estados Membros, e o subsistema da Convenção, com 23 Estados-Partes. Assim, na atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

    "Na prática, a única diferença a ser levada em conta pela CIDH é a de que, para os Estados-Partes da Conveção Americana sobre Direitos Humanos, toda e qualquer ação será baseada nessa Convenção, enquanto que, para os demais países membros da OEA, mas que não fazem parte da Convenção, a base legislativa de sua atuação serão a Carta da OEA e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. Em consequência, apenas quando atua consoante os dispositivos da Convenção é que a CIDH tem a possibilidade de processar um eventual País Membro infrator perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (...)". 

    Fonte: livro "Direitos Humanos" do Sílvio Beltramelli Neto, Editora JusPodivm. Pg. 380. 

     

    Bons estudos!

  • Quem não leu o INCORRETA  e se lascou da um joinha! ¬¬

  • De fato, a alternativa B está incorreta por afirmar que a principal função da Carta da OEA foi a de promover a observância e a proteção dos direitos humanos na América.

    Para fortalecer essa conclusão, chamo atenção para o artigo 106 da referida Carta, que trata da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    ARTIGO 106

    Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

    Uma convenção interamericana sobre direitos humanos estabelecerá a estrutura, a competência e as normas de funcionamento da referida Comissão, bem como as dos outros órgãos encarregados de tal matéria.

  • A assertiva C, apontada como correta, sugere que o Pacto de San José da Costa Rica, que foi elaborado em 1969, teria CRIADO tanto a Comissão quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que não é verdadeiro. A Comissão já existia desde 1959, conforme consta no próprio site da OEA:

    "A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi criada por resolução da Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago, Chile, em 1959. A CIDH foi formalmente instalada em 1960, quando o Conselho da Organização aprovou seu Estatuto."

    Fonte: https://www.oas.org/pt/sobre/comissao_direitos_humanos.asp


ID
102907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como antecipou Joaquim Nabuco, a escravidão e o tráfico de
escravos, graves violações aos direitos humanos, estão hoje
proscritos pelo direito internacional. À luz das normas de direito
internacional aplicáveis ao tema, julgue C ou E.

O tráfico de pessoas como modalidade de crime organizado internacional limita-se à exploração de mão de obra escrava.

Alternativas
Comentários
  • Errada! A definição aceita internacionalmente para tráfico de pessoas encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Palermo, 2000), instrumento já ratificado pelo governo brasileiro. Segundo o referido Protocolo, a expressão tráfico de pessoas significa:“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”
  • A definição de tráfico de pessoas não se limita à exploração de mão de obra escrava. Segundo o artigo 3º, a do Protocolo Adicional da Convenção de Palermo de 2000 (que entrou em vigor no Brasil em 2004), “a expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

    A questão está errada.


  • Questão errada. O tráfico de pessoas inclui no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos. Conforme o Decreto nº 5948/06 que versa sobre o tráfico de pessoas.

  • Questão envolve mais o português do que conhecimento de D.H, só observa essa crase, ela específica apenas a uma condição, sendo que pra esse caso existem vários outros fatores.

  • Não só a Exploração de mão de obra, todas as modalidades de exploração

  • ERRADO

     

    O tráfico de pessoas significa:

     

    • O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas.

    • Ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.

    • A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

    • O consentimento dado pela vítima será considerado irrelevante em face de qualquer exploração descrita.

  • Não só a Exploração de mão de obra, todas as modalidades de exploração. Obs complementar:

    A constituição faz jus a um salário que condiz com o essecial à vida, só na teoria , pois na prática somos escravos.

  • GAB ERRADO

    TUDO QUE LIMITA NO CESPE --------GERALMENTE ESTÁ ERRADO

  • DECRETO 5948 / 2006

    Aprova a PNETP....

    Anexo - Disposições Gerais

    Art.2° - Para efeitos desta política, adota-se a expressão "tráfico de pessoas" conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, que a define como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre a outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho escravo ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

  • Na verdade a Legislação brasileira é farta e pródiga em relação quando trata do assunto de exploração do homem pelo homem. Portanto não é cediço que hodiernamente a legislação se restrinja ao que propõe a afirmativa questionada.

  •  O crime de tráfico de pessoas é um crime de ação múltipla, tendo oito verbos nucleares, que são: agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa. Na presente questão houve a conduta de transportar

  • Direito Penal, VOCÊ POR AQUI ?

  • Negativo! A exploração incluirá não somente a escravatura ou práticas similares à escravatura, como também, no mínimo:

    A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a servidão ou a remoção de órgãos.

    Art. 2º Para os efeitos desta Política, adota-se a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, que a define como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

    Resposta: E

  • Limita-se .... palavra muito forte, fique atento.

  • Tráfico de pessoas= exploração sexual, adoção ilegal, trabalhos forçados, etc.

  • QUESTÃO ERRADA.

    É SÓ LEMBRAR DA NOVELA QUE TINHA AQUELA ATRIZ CHAMADA MORENA! SALVE JORGE.

  • QUEM FEZ ESSA QUESTÃO NUNCA ASSISTIU "BUSCA IMPLACAVEL"

  • “a expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

    Fonte: qconcursos


ID
652957
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos significam que a comunidade internacional deve tratar os Direitos Humanos globalmente, de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.

( ) Sobre os Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos, identifica-se que existem mecanismos regionais e um mecanismo global de proteção, cuja principal diferença reside no fato de que o primeiro é aberto à adesão de todos os países-membros.

( ) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violação de direitos previstos na Convenção Americana em, pelo menos, dois casos: o Carandiru e o da Candelária.

( ) Qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode apresentar petições à Comissão, sem que haja necessidade de serem acompanhados por um advogado.

( ) A Corte Interamericana de Direitos Humanos integra o Sistema de Proteção Global, relacionado ao continente americano.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • sobre o ultimo item

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).

  • item 4

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.

  • Qual é a alternativa correta dessa questão?

  • Qual o motivo da anulação desta questão ?

  • Ao que tudo indica a alternativa E está parcialmente correta, uma vez que, Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal. (Não entendi a razão da anulação dessa questão).

  • Não localizei condenações sobre a chacina da Candelaria e o massacre do Carandiru.

  • A questão correta é letra E


ID
658573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a teoria geral dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAA chamada “teoria da margem de apreciação” foi  desenvolvida pela Corte Europeia no caso Handyside v. Reino Unido, e até hoje é frequentemente utilizada em casos nos quais há uma ponderação de direitos. Segundo a teoria, os Estados europeus possuem uma certa margem de apreciação para tomar decisões sobre questões internas, visto que as autoridades locais teriam um melhor entendimento da situação sendo  analisada. Neste sentido, a Corte Europeia deve determinar nos casos concretos em que circunstâncias a margem de apreciação do Estado deve ser ampla, e quando deve ser restrita. Tratando-se de uma teoria de relativização a conclusão parece cristalina no sentido oposto ao enunciado da questão.
     
    Letra B –
    INCORRETASegundo Flávia Piovesan, a universalidade “chama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e dignidade” (Piovezan, Flávia (2005). Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e Direitos Políticos. In: Sur: Revista Internacional de Direitos Humanos. Ano 1, N° 1, p. 21-47.).
     
    Letra C –
    INCORRETA“Direitos Humanos” é uma nova nomenclatura para o que era chamado, primeiramente, direitos do homem. Trata-se de uma forma abreviada e genérica de se referir a um conjunto de exigências e enunciados jurídicos que são superiores aos demais direitos, quer por entendermos que estão garantidos por normas jurídicas superiores, ou por entendermos que são direitos inerentes ao ser humano.
     
    Letra D –
    CORRETAOs direitos sociais têm de seguir o princípio da proibição do retrocesso social, que visa a impedir que o legislador venha a desconstituir pura e simplesmente o grau de concretização que ele próprio havia dado às normas constitucionais, ainda mais quando se tratam de normas constitucionais de eficácia limitada, que dependem das normas infraconstitucionais para se tornarem eficazes.
    Desta forma, quando regulamentado um direito constitucional social o legislador não poderia retroceder a matéria, o que poderia acontecer com a revogação de uma norma, ou ainda, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento, por exemplo.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAOs direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. São exemplos o direito à vida, à propriedade, à liberdade, à participação política e religiosa, entre outros.
    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas, reais e concretas e acentuam o princípio da igualdade entre os homens. São os direitos sociais, econômicos e culturais. Surgiram das inovações trazidas pela Revolução Industrial, que provocou uma profunda e radical mudança na sociedade.
    O Estado Social deixou de lado a omissão do Estado liberal para intervir na sociedade como garantidor de novos direitos. Portanto, da inclusão dos direitos de segunda geração os direitos do homem passaram a constituir uma categoria heterogênea.
  • Análise da questão:

    Levando-se em consideração as construções doutrinárias acerca da teoria geral dos direitos humanos, é correto afirmar que, “o princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais".

    Quem admite tal vedação (ao retrocesso) sustenta que, no que tange a direitos fundamentais que dependem de desenvolvimento legislativo para se concretizar, uma vez obtido certo grau de sua realização, legislação posterior não pode reverter as conquistas obtidas. A realização do direito pelo legislador constituiria, ela própria, uma barreira para que a proteção atingida seja desfeita sem compensações.

    Conforme bem destacou o mestre J.J Gomes Caontilho, “O núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa 'anulação', 'revogação' ou 'aniquilação' pura e simples desse núcleo essencial". J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 337-338.

    Nesse sentido, a alternativa correta é a letra “d".


    Gabarito: Alternativa D.
  • Letra D

     

     a) Consoante a teoria da margem de apreciação, nenhuma norma de direitos humanos pode ser invocada para limitar o exercício de qualquer direito. - Pode, pois essa teoria visa solucionar conflitos concretos e é relativizada pelo princípio da proporcionalidade. 

     b) A característica da indivisibilidade dos direitos humanos decorre da constatação de que a condição de pessoa é o único requisito para a sua titularidade de direitos e das necessidades humanas universais. - O que a alternativa fala é o requisito para ser titular de direitos humanos. Quando se trata da indivisibilidade quer dizer que os direitos humanos não se dividem, não podem ser analisados separadamente.

     c) A superioridade das normas de direitos humanos caracteriza-se pela aferição de idoneidade, necessidade e equilíbrio da intervenção do Estado em determinado direito fundamental. - O que a alternativa fala é sobre a exigibilidade/efetividade. Quando se trata de superioridade das normas quer dizer que usa-se a "jus cogens", que é a lei coercitiva a qual obriga os diversos Estados e organizações internacionais à aplicação dos direitos humanos.

     d) O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. - Certo.

     e) Com a inclusão dos direitos sociais no rol dos direitos do homem, antes composto apenas de direitos de liberdade, os direitos do homem passaram a constituir uma categoria homogênea. - Passaram do Estado Liberal para Estado Social, que visava à igualdade por ser uma sociedade heterogênea.

  • Teoria da margem de apreciação (margin of appreciation): A teoria da
    margem de apreciação tem por base a subsidiariedade da jurisdição internacional e se
    encontra ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Assim, determinadas
    controvérsias correlatas a restrições estatais não devem ser solucionadas pelo juiz
    internacional, mas sim debatidas e resolvidas no âmbito comunidades nacionais,
    especialmente em razão da relevância fatores culturais internos ao caso concreto.
    É uma teoria adotada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, não
    sendo ainda acatada explicitamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a
    qual aparenta não consentir com a teoria. É, inclusive criticada, pela arriscada
    tendência ao relativismo.
    Fonte: Rodadas Mege DPE

  • Efeito  "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso. O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos.

  • GABARITO - D

     

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito.

  • Alguma alma caridosa e inteligente conseguiria explicar-me o porquê da alternativa B estar errada? tentei e tentei procurar e nada :/

  • Wallyson Rick, na letra b o erro é que essa característica não é a da indivisibilidade e sim da universalidade

    Na indivisibilidade temos que os DH são aplicados por inteiro, ou seja, não há que se falar em aplicar alguns direitos apenas, já na universalidade temos os destinatários dos direitos humanos, ou seja, toda pessoa

  • Apesar de ser verdadeira a afirmação de que a condição de pessoa é o único requisito para a titularidade de direitos humanos, seu caráter indivisível não decorre daquela afirmativa, mas sim do fato de eles formarem um único conjunto de direitos (mesmo que divididos em categorias), não podendo ser analisados de forma isolada.

  • 100 %

    O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

  • GABARITO - D

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso, que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito. 

  • Letra D.

    a) Errado. Alguma norma de direitos humanos pode ser invocada para limitar o exercício de qualquer direito.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. (CESPE 2011)

    - Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”.

    - Proibição do retrocesso: Vedação da eliminação da concretização já́ alcançada de algum direito.

  • Vedação do retrocesso: os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Vedação ao retrocesso => O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • No princípio da vedação do retrocesso, os Direitos Humanos não podem ser retirados do ordenamento. De acordo com esse princípio, uma vez assegurado determinado direito humano, ele não poderá ser suprimido sob pena de reduzir o patamar civilizatório anteriormente fixado.  

  • GAB D

    RETROCESSO SOCIAL

    EX --PROIBIDO POIS PREJUDICA O DIREITO JÁ RECONHECIDO

  • Gabarito D

    Letra A errado: Na verdade, a teoria de margem de apreciação é vista no sentido oposto ao enunciado da questão, de modo que ela pode sim ser invocada para limitar o exercício de alguns direitos, uma vez que é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade.

  • Gabarito D

    Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito. 

    O cliquet é um movimento que só permite ao alpinista subir, não lhe sendo possível retroceder em seu percurso, daí a analogia.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • QUESTÃO: O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. CERTA.

    GABARITO: LETRA D.

     Bons Estudos!


ID
988867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.

Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

Alternativas
Comentários
  • É a teoria jusnaturalista que fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável.

    FONTE:ALFACON


    DISCIPLINA!!!!!!!
  • "A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado."
  • ERRADO

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS
    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são contruídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

    Bons estudos!
  • uma pergunta:

    O "IMUTÁVEL" TA CERTO?

  • A descrição refere-se à teoria NATURALISTA ou JUS NATURALISTA e não à positivista.

  • Além dessas duas correntes, podemos incluir a teoria moralista, ética ou de Perelman, segundo a qual os direitos humanos fundamentam-se na própria experiência e consciência moral de um povo.

  • Respondendo ao amigo Vitor: 
    A palavra imutável soa bem radical, não é mesmo? Eu tinha a mesma dúvida, então fui à literatura verificar se isso era apenas para o CESPE e conclui: a corrente Jusnaturalista realmente considera imutável a natureza dos direitos humanos. 

  • A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.

    Gabarito: Errado
    .

  • O termo "imutável" também não deixa a questão equivocada?

  • (E)

    + Significado de Inderrogável:

    Que não pode ser anulado, revogado.

    Exemplo do uso da palavra Inderrogável:

    Aplicação numa frase:

    CPC. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes;

     

  • TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS
    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    NÃO SÃO OBRA HUMANA.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS
    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são contruídos pela manifestação legítima da soberania do povo.


    CRIADA PELO DIREITO ( A NORMA).

  • gab: E



     Q46272 ->A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Segundo essa teoria, os direitos humanos não são criações dos legisladores, tribunais ou juristas e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    gab: C

  • Errado 

    A Teoria que foi descrevida trata-se da Teoria Jusnaturalista que trata dos direitos inerentes ao ser humano, direitos universais, que todos nos possuímos.

    A Teoria Positivista constitui da criação normativa, sendo conhecidos à medida que positivadosnos documentos legislativos, são, basicamente, os direitos conquistados com o passar do tempo.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

     

     

    Resumos das Teorias

     

    Teoria Jusnaturalista : os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

     

    Teoria Historicista ou Positivistas: os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

     

    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman: os direitos humanos decorrem da consciência moral.

     

     

    Prof. Alyson Barros - Estratégia Concursos

  • Decorei dessa forma:

    Jusnaturalista: refere-se ao homem em sim, ao seu natural. Ou seja, em qualquer lugar, de qualquer forma, lá estarão os Direitos Humanos. Existem por existir, independente de manifestação de qualquer forma do homem.

    Positivista: refere-se aos Direitos Humanos POSITIVADOS, ou seja, são aqueles presentes em atos normativos. Em nosso caso (Brasil) encontram-se na Lei Suprema (CF). 

  • Para a Escola Positivista, o fundamento dos direitos humanos consiste na
    existência da norma posta, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal e sua previsão no ordenamento posto. O universalismo proposto pela corrente jusnaturalista e retratado na ideia de que todos os indivíduos possuem direitos inerentes foi sacrificado, sendo a ideia de “direitos inerentes” substituída pela ideia dos “direitos reconhecidos e positivados pelo Estado”. Na vertente original do século XIX até meados do século XX, a positivação dos direitos humanos é nacional: o positivismo nacionalista, então, exige que os direitos sejam prescritos em normas internas para serem exigíveis em face do Estado ou de outros particulares.

    -

    André C.

    -

    #DH!
     

  • Teoria jusnaturalista.

  • Querida cespe, com o dedo mágico; by R. Sengik.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

     A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

    Fonte(s):www.tj.ro.gov.br

     

  •  TEORIA  NATURALISTA ~> os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
     

  • Errado

    Este conceito se trata da Jusnaturalista.

  • positivista = positivado.

  • 1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.

    2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.

    Gabarito Errado!
     

  • GABARITO: ERRADO

     

  • Excelente, Mayane Thaise! rsrs

  • Gabarito : Errado .

     

    A questão refere-se a TEORIA JUSNATURALISTA.

     Teoria Positivista : Os direitos humanos seriam direitos históricos, variáveis e relativos.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Jusnaturalismo : Os direitos humanos como preceitos universalmente válidos para todos os lugares e todos os tempos.

    Positivismo : Os direitos humanos seriam direitos históricos, variáveis e relativos.

  • 1. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS
     

    1.1 Fundamento Justanturalista
     

    O fundamentos dos D.H. está em normas superiores e anteriores ao Direito Estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Logo, de cunho Metafísico.

     

    1.2 Fundamento Positivista
     

    Somente os D.H. estiverem escritos em textos legais serão, de fato, D.Humanos. Do contrário, seriam apenas juízos morais e valores.

     

    1.3 Fundamento Moral
     

    D.H. são o conjunto de normas subjetivas originadas diretamente dos princípios, independentemente das regras. Assim, os D.H. são considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivada.

     

    Gabarito: ERRADO

     

  • Jusnaturalismo: trata-se de uma teoria amplamente difundida na prática dos direitos humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. Portanto, independe de postivação. 

  • A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.
    Gabarito: Errado

  • Jusnaturalismo: superior, universal, imutável e inderrogável, independe de postivação.  

    DHS são preceitos universalmente válidos para todos os lugares e todos os tempos.

    Positivismo: históricos, variáveis e relativos.

    >Ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado."

  • revisar

     

    1. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS
     

    1.1 Fundamento Justanturalista
     

    O fundamentos dos D.H. está em normas superiores e anteriores ao Direito Estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Logo, de cunho Metafísico.

    1.2 Fundamento Positivista
     

    Somente os D.H. estiverem escritos em textos legais serão, de fato, D.Humanos. Do contrário, seriam apenas juízos morais e valores.

    1.3 Fundamento Moral
     

    D.H. são o conjunto de normas subjetivas originadas diretamente dos princípios, independentemente das regras. Assim, os D.H. são considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivada.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

  • GABARITO: ERRADO!
    Cuidado, esse conceito diz respeito a teoria JUSNATURALISTA!!!

    De acordo com a teoria jusnaturalista, os Direitos Humanos possuem caráter superior, imutável, inderrogável e existem independentemente de estarem previstos no ordenamento jurídico, pois são direitos pré existentes, inerentes ao ser humano.

    Já a teoria positivista defende que os Direitos Humanos são aqueles que advém da ordem normativa, ou seja, são considerados direitos humanos apenas o que está previsto explicitamente no ordenamento jurídico.

  • Teoria Jusnaturalista.

  • ERRADO.


    As características apresentadas na questão são da teoria jusnaturalista.


    Características principais do POSITIVISMO:

    a) Mutável;

    b) Caráter coercitivo das normas;

    c) Separa o direito da moral;

    d) Foco na efetividade dos direitos humanos.


    Características principais do JUSNATURALISMO:

    a) Indivíduo como centro e fundamento absoluto dos direitos humanos;

    b) Foco na dignidade do ser humano;

    c) Os direitos humanos independem da cultura e da história específica de cada

    povo;

    d) Os direitos humanos já existiam antes mesmo da positivação das normas.


    FONTE: Ricardo Gomes - PONTO DOS CONCURSOS

  • Errado.

     

    teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

     

    Haja!

  • A questão descreve a teoria JUSNATURALISTA.

  • duvido cair uma dessa esse ano 

  • A QUESTÃO TRAZ O CONCEITO DA TEORIA JUSNATURALISTA. 

    A TEORIA POSITIVISTA APONTA QUE SÃO CONSIDERADOS COMO DIREITOS HUMANOS AQUELES POSITIVADOS NUM ORDENAMENTO JURÍDICO DE UM ESTADO. SOFRE CRÍTICA, POIS, A OMISSÃO POR PARTE DE DETERMINADO ESTADO, COMPROMETERIA A EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.

  • ERRADO

     

    A questão tenta confundir o candidato da seguinte forma:

     

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS > Os Direitos Humanos compreendem uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, não decorrendo da manifestação do homem.

     

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS > Os Direitos Humanos constituem criação normativa, sendo reconhecidos a medida que são positivados nos documentos legislativos do Estado.

  • ERRADO

     

    A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista.

  • Definição de teoria JUSNATURALISTA.

  • gab: errado

    Fundamento Jusnaturalista


    O jusnaturalismo também denominado direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza. A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça. Ou seja, Normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana.


    Fundamento Positivista


    Para essa corrente apenas Direitos que estiverem escritos em textos legais são

    considerados Direitos Humanos.

    “O fundamento dos direitos humanos consiste na existência da lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal.”

  • ERRADO

     

    O jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico que defende a existência de um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado (direito posto). O traço marcante da corrente jusnaturalista (de origem religiosa ou contratualista) de direitos humanos é o seu cunho metafísico, pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem, oriundo de Deus (escola de direito natural de razão divina) ou da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno).

     

    Para a Escola Positivista, o fundamento dos direitos humanos consiste na existência da norma posta, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal e sua previsão no ordenamento posto.

     

    Prof André de Carvalho

  • → Naturalismo:

    A pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos

    a existência de direitos preconcebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A

    dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo,

    pois está presente no homem enquanto homem, é inerente a ele. Neste sentido, os Direitos Humanos

    não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes

    direitos.


    → Positivismo:

    Os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem

    prática do Direito, que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais,

    variáveis em sua constituição. Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou

    caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência

    natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.


    Fonte : Material alfacon -alô vc.


  • Isto se refere a teoria jusnaturalista.

  • Ainda não descobrir onde está o erro em nenhum momento ele cita q é passado ou futuro o direito universal fazer oq :(

    Descobrir aonde está o erro jusnaturalistica diferente de positivista, o erro esta na palavra positivista e uma teoria jusnaturalistica.

  • Questão errada, pois sob uma fundamentação positivista, a validade dos direitos humanos decorreria do seu reconhecimento enquanto normas de Direito Positivo, isto é, de direito posto, positivado, validamente posto pelo Estado como normas vigentes.



  • Imutável no direito?

    Isto non existe.

  • Os positivistas consideram que é tão-somente mediante sua inserção nos aparatos formais que os homens podem legalmente se afirmarem como detentores de direitos. Fora do ordenamento normativo oficialmente instituído, nenhum sujeito pode postular ou gozar de direitos. Reconhecendo a lei como instância de proteção e garantia de sua dignidade, o sujeito passa a ter também resguardado o campo de manifestação de sua liberdade e autonomia.

    Numa perspectiva inversa, o jusnaturalismo moderno compreende o homem como um sujeito detentor de direitos inatos e indispensáveis à realização de sua natureza moral, ou ainda, como um ser que possui direitos (liberdade, igualdade) inerentes à sua espécie e constitutivos de sua condição natural.

  • Mas e quanto à "norma hipotética fundamental" de Hans Kelsen?

    Discordo do gabarito.

  • Teoria Jusnaturalista.

  • A banca inverteu as definições.

    Citou a positivista e definiu como naturalista. (superior, universal, imutável e inderrogável.)

  • Teoria Jusnaturalista : os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    Teoria Historicista ou Positivistas: os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman: os direitos humanos decorrem da consciência moral.

  • GABARITO - ERRADO

    Conforme a TEORIA JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Errado.

    O que trata a questão tem relação com a teoria jusnaturalista. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Teoria Jusnaturalista 

    Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    Positivista

    Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

    Moralista ou de Perelman:

    Os direitos humanos decorrem da consciência moral.

  • A assertiva está incorreta.

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

    A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.

    Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição. 

  • O conceito apresentado no item refere-se à teoria jusnaturalista.

    Fundamento Jusnaturalista

    -Normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.

    -CRÍTICA: os Direitos Humanos não são direitos naturais, pré-existentes e superiores a quaisquer espécie normativa, mas decorrente da evolução histórica da sociedade

    Fundamento positivista

    -O fundamento dos direitos humanos consiste na existência da lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal. 

    -CRÍTICA: considerá-lo como único fundamento enfraquece a proteção, porque diante da omissão legislativa ou contrária à dignidade, permite-se a precarização de tais direitos

    Fundamento moralista

    -Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.

  • GABARITO - ERRADO

    Jusnaturalismo: a pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos a existência de direitos pré-concebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo, pois está presente no homem enquanto homem. Neste sentido, os Direitos Humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.

    Juspositivismo: os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer a ordem prática do Direito que como fruto social leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição. Portanto não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.

    Teoria Moral: “A teoria moralista fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor”.

  • Gab: E.

    Trata-se do fundamento jusnaturalismo, traz uma origem divina.

  • Jusnaturalista.

  • Jusnaturalismo: a pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos a existência de direitos pré-concebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo, pois está presente no homem enquanto homem. Neste sentido, os Direitos Humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.

    Juspositivismo: os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer a ordem prática do Direito que como fruto social leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição. Portanto não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.

    Teoria Moral: “A teoria moralista fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor”.

  • Jusnaturalista. >>> Justo por natureza! direito preexistente às normas produzidas pelo homem.

    Positivista>>> Deve haver uma hierarquia entre as leis, sendo que no topo estaria a constituição.

    Avante!

  • Errado.

    Na realidade, as características trazidas pelo examinador nessa questão não pertencem à teoria positivista, mas sim à teoria jusnaturalista. Para os teóricos positivistas, a norma não é uma criação de Deus, mas sim do legislador.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • FUNDAMENTO POSITIVISTA: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade 

    positivados no ordenamento. 

    Fonte: Estratégia

  • Assertiva E

    Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    A questão trouxe o conceito da TEORIA JUSNATURALISTA

    .

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

    A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.

    Gabarito: Errado

  • Jusnaturalista. >>> Justo por natureza! direito preexistente às normas produzidas pelo homem.

    Positivista>>> Deve haver uma hierarquia entre as leis, sendo que no topo estaria a constituição.

    Avante!

  • ERRADO.

  • Conforme a teoria jusnaturalista e não a positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. 

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO

    O fundamento exposto no enunciado trata da concepção jusnaturalista.

    De acordo com o professor André Ramos de Carvalho:

    "A divergência entre os jusnaturalistas e os positivistas reside na defesa, pela Escola jusnaturalista, da superioridade de normas não escritas e inerentes a todos os seres humanos, reveladoras da justiça, em face de normas postas incompatíveis. Para os positivistas nacionalistas, de outro lado, essas normas reveladoras da justiça não pertencem ao ordenamento jurídico, inexistindo qualquer choque ou antagonismo com a norma posta."

    Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. pag. 85.

  • São as principais teorias:

    1. Teoria jusnaturalista: Os direitos humanos se fundamentam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. Normas anteriores, divinas, superiores ao direito estatal.

    Celso de Melo: bloco de constitucionalidade material, que seria o conjunto de normas de estrutura constitucional composto pelas normas expressas da Constituição e normais implícitas e valores do direito natural.

    STF: A Fuga é um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo de um ato discrepante da ordem jurídica, pouco importando a improcedência dessa visão, longe ficando de afastar o instituto do excesso de prazo.

    2. Teoria positivista: Alicerça tais direitos na ordem jurídica posta, pelo que somente seriam reconhecidos como direitos humanos aqueles positivados. Valores e juízos positivados. Traduz a idéia de um pensamento jurídico produzido pelo homem, de modo coerente e hierarquizado.

    Hart: a moral e as regras de justiça podem sim influenciar a formação do Direito no momento da produção legislativa e também no momento de desempenho da atividade judicial.

    3. Teoria moralista: Fundamenta os direitos humanos na “experiência e consciência moral de um determinado povo”, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

    4. Fundamento Racional: Extraídas da razão humana.

    5. Fundamento da Dignidade: É o que prevalece sobre os demais, é o ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos.

  • Fundamento Positivista --> Fundamenta a existência dos DH na ordem NORMATIVA, enquanto legítima manifestação da soberania popular;

    ela é ESCRITA.

    CRÍTICA= a crítica desse fundamento é a demora para se criar uma norma positivada, tendo em vista que os direitos tem carater de urgência;

    Fundamento JUSNATURALISTA --> fundamenta a existência dos DH em uma ordem superior ( Deus), universal (todos), imutável (n muda com o tempo) e inderrogável;

    CRÍTICA= a crítica esta na imutabilidade tendo em vista que ela contraria a historicidade dos DH, ja que os direitos vao evoluindo ao longo do tempo.

    Fundamento MORAL--> fundamenta na própria experiência e consciência moral de um determinado povo.

    CRÍTICA= contraria a universalidade dos DH, tendo em vista que o conceito de moral pode variar de acordo com aas caracteristicas de cada povo.

  • A questão se refere à teoria jusnaturalista dos direitos humanos.

  • Questão errada.

    Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

  • Teoria positivista se baseia na base legal.

  • Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

  • Conforme a teoria JUSNATURALISTA, não positivista.

  • o cara q é natural(naturalística) na academia é imutável.

  • há divergências quanto à abrangência;

    • estão em constante evolução;

    • constituem categoria heterogênea;

    • são consagrados a partir de juízos de valor, que não podem ser justificados e comprovados.

    • constitui disciplina universalmente aceita e fundada na moral.

     POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - CORRENTES

    FUNDAMENTO JUSNATURALISTA: normas anteriores ou divinas e superiores ao direito estatal posto,

    decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.

    • FUNDAMENTO RACIONAL: normas extraíveis da razão inerentes à condição humana.

    • FUNDAMENTO POSITIVISTA: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade

    positivados no ordenamento.

    • FUNDAMENTO MORAL: os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua

    validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No livro do Professor Valério Mazzuoli, ele trata das diferenças entre os termos DIREITOS DO HOMEM, DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    Para ele, a característica de JUSNATURALISMO diz respeito aos direitos DO HOMEM, nas palavras do autor: "a expressão direitos do homem é ainda reservada àqueles direitos que se sabe ter, mas não por que se tem, cuja existência se justifica apenas no plano jusnaturalista".

    obs.: algumas bancas, autores, e diplomas internacionais por vezes tratam os termos como sinônimos, então atenção máxima ao resolver essas questões "fáceis". (vide exemplo da própria CESPE nessa questão ao tratar os direitos do homem e direitos humanos como uma coisa só).

  • Jusnaturalismo: indivíduo como centro e fundamento absoluto dos DHs; uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, foco na dignidade do ser humano

  • "A assertiva está incorreta. Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição."

    Estratégia Concursos

  • Minha contribuição.

    Fundamentos dos Direitos Humanos

    -Fundamento jusnaturalista: normas anteriores / divinas, superiores ao direito estatal.

    -Fundamento racional: extraídas da razão humana.

    -Fundamento positivista: valores e juízos positivados no ordenamento.

    -Fundamento moral: direitos morais, coletividade humana (cultura).

    -Fundamento da dignidade*: ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos. Ele é o que mais prevalece.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gab: (E)

    Teoria Jusnaturalista do DH

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    ___________________________

    Teoria Positivista do DH

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • O fundamento expresso se refere ao jusnaturalista gabarito errado
  • ERRADO

    A questão versa sobre a teoria jusnaturalista e não positivista

  • Jusnaturalista:SUP-IM-IN-UN.

  • teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

    1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.

    2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.

  • teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

    1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.

    2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.

    DICA Jusnaturalista:SUP-IM-IN-UN.

  • POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - CORRENTES

    • FUNDAMENTO JUSNATURALISTA: normas anteriores ou divinas e superiores do direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.
    • FUNDAMENTO POSITIVISTA: são d.hum. dos valores e juízos condizentes com a dignidade positivada no ordenamento jurídico.
  • A Teoria descrita no enunciado é a Jusnaturalista.
  • SUPREMA, UNIVERSAL, DIVINA E INDERROGÁVEL
  • A questão tá toda linda pra tá errada

  • Acredito que tal teoria seja a Jusnaturalista.

  • A descrição do comando da questão refere-se à Teoria Jusnaturalista.
  • ERRADO

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • IMUTÁVEL... FOI AI QUE PEGOU PRA MIM

  • SIMPLES E DIRETO..

    Teoria Jusnaturalista 

    Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    Positivista

    Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

    Moralista ou de Perelman:

    Os direitos humanos decorrem da consciência moral.

  • Afirmativa Errada. Conceito da Teoria Jusnaturalista. Bons estudos!
  • O positivismo se funda na concepção de que o conhecimento científico deve ser a fonte real de conhecimento. Foi um movimento fundamental na efetivação direitos humanos, ao associar-lhes um caráter vinculante, com efeitos jurídicos perante toda a sociedade. Essa corrente não compartilha da ideia de que existam direitos naturais, pois a ideia de direito pressupõe sua positivação. Por outro lado, a corrente jurídica que se baseia na crença de existência de direitos inatos a todos os seres humanos seria o jusnaturalimo. 

  • O positivismo se funda na concepção de que o conhecimento científico deve ser a fonte real de conhecimento. Foi um movimento fundamental na efetivação direitos humanos, ao associar-lhes um caráter vinculante, com efeitos jurídicos perante toda a sociedade. Essa corrente não compartilha da ideia de que existam direitos naturais, pois a ideia de direito pressupõe sua positivação. Por outro lado, a corrente jurídica que se baseia na crença de existência de direitos inatos a todos os seres humanos seria o jusnaturalimo. 

  • NATURALISTA:

    #(NATURALISTA - MORAL - SUBJETIVO) Direitos do Homem

    • A dignidade deve ser objeto de zelo e amparo, pois ESTÁ PRESENTE NO HOMEM ENQUANTO HOMEM.
    • Os direitos humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.
    • Constitui disciplina UNIVERSALMENTE ACEITA e fundada na MORAL.
    • São CONSAGRADOS A PARTIR DE JUÍZOS DE VALOR, que não podem ser justificados e comprovados
    • Os direitos humanos, são autoaplicáveis, não necessitam de regulamentação.
    • Possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    --> FUNDAMENTO JUSNATURALISTA:

    • Normas anteriores ou divinas, superiores, universais, imutáveis e inderrogáveis ao direito estatal, fruto da razão humana.

    --> FUNDAMENTO RACIONAL:

    • Normas extraídas da razão inerentes à condição humana.

    --> FUNDAMENTO MORAL:

    • Não aferem sua validade por normas positivadas,
    • Afere sua validade por meio dos valores morais da coletividade humana (cultura).

    --> FUNDAMENTO DA DIGNIDADE:

    • Existe um núcleo de direitos os quais realizam os direitos mais básicos dos seres humanos, os direitos de dignidade, busca a proteção dos direitos mais básicos.

    --> ESTRUTURA NORMATIVA:

    • Normatividade aberta, com maior incidência de princípios que de regras

    POSITIVISTA:

    #(POSITIVISTA - ÉTICO - NORMATIVO) Direitos Humanos = PESSOAS FÍSICAS.

    • A base é a dignidade da pessoa.
    • Direitos Fundamentais = PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
    • São normas fundamentais que preservam o interesse e bem comum de toda a coletividade.
    • Lei de ordem pública positivada;
    • São os valores e os juízos condizentes com a dignidade positivados no ordenamento, normas e leis.
    • Regulam os principais interesses da sociedade.
    • Uma importante característica é a vedação ao retrocesso um efeito cliquet.  
    • EFEITO CLIQUET: Qualquer norma internacional ou interna que vise diminuir a proteção dos direitos humanos será inválida em razão dessa característica

    --> POS-POSITIVISMO:

    • Busca a reaproximação entre Direito e Moral, de modo que as normas jurídicas levem consideração valores e comportamentos éticos.
    • Os direitos humanos não podem ser caracterizados como absolutos.
    • Os direitos humanos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • Errado. O conceito é da teoria jusnaturalista.

  • Gabarito: Errado

    Os direitos humanos são fundamentados como uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável, pela teoria jusnaturalista.

    Direito natural: direito pautado na condição humana e essência das coisas. Não depende de leis, convenções ou legislações.

    Direito positivo: considera que somente é direito, aquilo que é posto pelo Estado.

    Bons estudos.

  • Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. ERRADO, trata-se da teoria jusnaturalista(=direito natural). A teoria positivista considera como direitos humanos somente aquilo que está no ordenamento jurídico.

  • Direitos do Homem: é a universalidade de direitos naturais (caráter jusnaturalista) que garantem a proteção global do homem, e isso é válido em todos os tempos.

     

    podemos caracterizar como direitos que:

     

    » condicionam : ao ser humano exercer sua humanidade;

     

    » são universais :válidos em qualquer tempo e em qualquer lugar;

     

    » são naturais, inseparáveis e imprescindíveis : a qualquer ser humano.

  • quero questões assim em PM AL 2021

  • TEORIA JUSNATURALISTA - OS DH SÃO INATOS, NÃO CARECEM DE POSITIVAÇÃO PARA SEREM RECONHECIDOS COMO DIREITOS, ESTÃO ACIMA DA VONTADE HUMANA.

    TEORIA POSITIVISTA - PARA TER VALIDADE OS DH DEVEM SER POSITIVADOS.

  • ERRADO

    A teoria jusnaturalista ou do direito natural fundamenta a validade dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. 

    Fonte: Direção Concursos

  • ´´Conforme a teoria positivista´´

    questão errada,pois dá o coneceito de teoria jusnaturalista(que está inata e é superior). segundo a teoria jusnaturalista os direitos são universais,imuáveis,inderrogáveis e de ordem superior.

    já pelo coneceito positivista,são direitos aquilo que o Estado decide ser,com base na constituição.

  • Essa teoria define a JusNaturalista.

  • Errei por duas vezes seguidas.

  • Pmal 2021

  • PMAL 2021

  • TEORIA JUSNATURALISTA

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • Esse é o conceito da teoria jusnaturalista.

    não desista, sua vez está chegando.

  • iMPOSSÍVEL CHEGAR ANTES DELES "PMAL2021"

  • GAB: ERRADO

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Os Direitos Humanos compreendem uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, não decorrendo da manifestação do homem

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Os Direitos Humanos constituem criação normativa, sendo reconhecidos a medida que são positivados nos documentos legislativos do Estado.

  • ERRADO

    POIS OS DIREITOS HUMANOS SE MODIFICAM ,LOGO NÃO SÃO IMUTÁVEIS .

  • pego pesado em IMUTÁVEIS !!

  • Imutável

    adjetivo de dois gêneros

    1. que não está sujeito a mudar; permanente, constante, imudável.

  • teoria jusnaturalista.

  • Gab. E

    A respeito da fundamentação dos direitos humanos, o jusnaturalismo versa sobre ordem superior, imutável e inderrogável, independentemente de positivação. Manifesta-se a partir do direito natural, sem necessidade de formalização escrita.

    “Trata-se de uma teoria amplamente difundida na doutrina e na prática dos direitos humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável”.

  • Teoria jusnaturalista que defende essa tese!

  • Trata-se da teoria Jusnaturalista.

  • Gabarito : Errado.

  • A assertiva está incorreta.

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. 

    Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.

    Prof. Ricardo Torques

  • TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Essa fundamentação parte da teoria jusnaturalista e não da positivista!

    O Jusnaturalismo entende que há direitos naturais, que vem de leis não escritas, como se existisse uma certa razão, uma lei verdadeira, imutável e eterna, como a natureza e, por isso, é obrigatória em todo o mundo e nenhuma lei humana tem validade se estiver contra o Jusnaturalismo.

  • QUESTÃO: Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. ERRADO.

    O certo é: Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. CERTA.

    JÁ A TEORIA POSITIVISTA FALA, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.

    Bons Estudos!

  • Incorreta.

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. 

    Jesus ama vocês e persistam no seus sonhos.

  • NATURALISTA

    • Os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

    POSITIVISTA

    • Ordem NORMATIVA -- positivados no ordenamento jurídico.

ID
1155415
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo os Direitos Humanos, julgue os itens subsequentes.

Para alguns filósofos e juristas, os direitos humanos equivalem a direitos naturais, ou seja, aqueles que são inerentes ao ser humano. Outros preferem tratar os direitos humanos como sinônimo de direitos fundamentais, conjunto normativo que resguarda os direitos dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Embora eu tenho aprendido de forma diversa, que os Direitos Humanos distinguem-se dos Direitos Fundamentais, a afirmativa é retirada na íntegra de uma publicação do STF sobre "O que são Direitos Humanos?", disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100515>

  • Dos Cidadãos ????

  • Gabarito: C

    Possibilidade de fundamentação dos Direitos Humanos - Correntes:

    Jusnaturalista: normas anteriores ou divinas e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.

    Positivista: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade positivados no ordenamento.

  • Quando há questão traz uma previsão ampla do tipo "Para alguns filósofos e juristas" ou "Para parcela da doutrina", há uma enorme probabilidade de estar certa, pois naturalmente a banca não conhece o pensamento de todos os filósofos/juristas/doutrinadores e não poderia afirmar que não exista ninguém que pense de determinada forma.

  • Questão mais linda que minha irmã.

  • "conjunto normativo que resguarda os direitos dos cidadãos."

    ????????

    cidadãos não seriam as pessoas com mais de 18 anos?

    Se sim,por quê está correta?


ID
1298602
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1440883
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao conceito de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    b) ERRADA Não necessariamente devem estar expressamente em lei. c) ERRADA Não são inerentes "somente" ao espírito humano ou pessoa,. Ex: Meio Ambiente  d) ERRADA Não trata "exclusivamente" do direito de liberdade. e) ERRADA Segundo a CF 88 os direitos humanos se dão através de um processo de evolução histórica onde são universais, inalienáveis e igualitários, ou seja todos são equivalentes sem distinção de importância onde nenhum é mais importante que outro.
  • Pior conceito de direitos humanos que eu já li até hj......

  • Merece ser revisto o gabarito tendo em vista que em inúmeras doutrinas o conceito, sucinto, para direitos humanos são aqueles direitos universais inerentes ao homem, os quais podem ou não estar positivados. Já os direitos fundamentais são aqueles direitos humanos positivados, no caso do Brasil, na Constituição Federal.

  • alternativa A.. respondi por exclusão. 

  • DIREITOS DOS HOMENS X FUNDAMENTAIS X HUMANOS

    - Direitos do homem: existência se justifica apenas no plano jusnaturalista. Não estão previstos em textos constitucionais ou tratados. São direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos.

    - Direitos fundamentais: direitos dos cidadãos constitucionalmente protegidos, positivados em determinada ordem jurídica. Deve constar no texto constitucional.

    - Direitos humanos: direitos positivados em tratados internacionais, protegidos no âmbito do DIP. Tem abrangência universal e também regional.

    Fonte: Curso de Direito Internacional, Estratégia Concursos, Prof. Ricardo Vale

  • Direitos Humanos é uma forma sintética... Forçou a barra!!

  • Se fosse uma questão CESPE... tinha perdido a questão. "Direitos humanos é uma forma sintética"??????

  • tenho é medo dessas coisas kkk

  • é uma forma sintética.  forma resumida,abreviada

  • Em síntese, os DH são os direitos que são minimos para a existencia do ser humano quanto indivíduo, ou seja, são aqueles essenciais às pessoas para que possam ter um patamar  mínimo para sua existencia.

  • A definição consagrada na doutrina atualmente é a de Antônio Peres Luño, segundo o qual os direitos humanos constituem um conjunto de faculdades e instituiıes que, em cada momento histrico, concretizam as exigencias de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurdicos em nvel nacional e internacional.

     

  • GAB-A

    .

    DIREITOS HUMANOS X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    .

    Direitos humanos sao direitos que visam resguardar valores essenciais a existencia digna da pessoa e que tem por finalidade

    proteger pessoas em face do Estado, bem como de seus semelhantes.

    .

    Dignidade é um valor supremo que atrai o conteudo de todos os direitos fundamentais da pessoa, desde o direito a vida. É valor

    supremo, basicamente porque, a dignidade esta acima das normas juridicas. EX: Suzana Von Richthofen, na progressao de regime

    .

    FONTE: AULA DO CURSO FOCUS, PROFESSOR TIAGO CORREA

  • O conceito dessa questão vai atrapalhar o raciocínio das questões que cobram a diferença de Direitos Humanos x Direitos Fundamentais.

  • Estranho isso, não é o contrário?

    Direitos fundamentais são um resumo dos humanos.

     

    Os fundamentais são aqueles humanos que o Estado reconhece, ou seja, a minoria, não?

  • O ser humano é titular de inúmeros direitos como, por exemplo, o direito à vida, à liberdade, igualdade, intimidade, nacionalidade, locomoção e propriedade.
    Dentro dessa imensa gama de direitos, existem aqueles que são indispensáveis para que os indivíduos possam usufruir de uma vida digna.
    Tais direitos são denominados DIREITOS HUMANOS, cujos beneficiários são todos os seres humanos, sem qualquer distinção, poisa única condição, necessária e suficiente para sua aplicação, é o sujeito pertencer à espécie humana.

    GABARITO -> [A]

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. A expressão "direitos humanos" faz referência à dignidade da pessoa humana e aos direitos cujo reconhecimento é necessário para a sua adequada proteção. 
    - afirmativa B: errada. Em primeiro lugar, o rol de direitos não se limita ao que estão expressos na Constituição e, em segundo, de maneira alguma dizem respeito apenas às pessoas que respondem a um inquérito ou processo penal. São direitos reconhecidos a todos os seres humanos, em razão da dignidade que lhes é inerente.
    - afirmativa C: errada. A positivação dos direitos humanos é fundamental para a sua adequada proteção.
    - afirmativa D: errada. Não se trata apenas do direito de liberdade - o rol de direitos protegidos comporta várias dimensões e a liberdade é apenas um dos direitos de primeira dimensão.
    - afirmativa E: errada. O que é considerado um valor incondicional é a dignidade humana e insubstituíveis são as pessoas, em quem se reconhece a existência deste valor. A propriedade é apenas mais um dos direitos de primeira dimensão que são protegidos, mas não é o valor central desta proteção.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • - afirmativa A: correta. A expressão "direitos humanos" faz referência à dignidade da pessoa humana e aos direitos cujo reconhecimento é necessário para a sua adequada proteção. 

    - afirmativa B: errada. Em primeiro lugar, o rol de direitos não se limita ao que estão expressos na Constituição e, em segundo, de maneira alguma dizem respeito apenas às pessoas que respondem a um inquérito ou processo penal. São direitos reconhecidos a todos os seres humanos, em razão da dignidade que lhes é inerente.

    - afirmativa C: errada. A positivação dos direitos humanos é fundamental para a sua adequada proteção.

    - afirmativa D: errada. Não se trata apenas do direito de liberdade - o rol de direitos protegidos comporta várias dimensões e a liberdade é apenas um dos direitos de primeira dimensão.

    - afirmativa E: errada. O que é considerado um valor incondicional é a dignidade humana e insubstituíveis são as pessoas, em quem se reconhece a existência deste valor. A propriedade é apenas mais um dos direitos de primeira dimensão que são protegidos, mas não é o valor central desta proteção.

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • Alternativa A esta errada !


    Direitos Humanos: conjunto de valores e direitos na ordem Internacional para proteção da dignidade da Pessoa.

    Direito fundamental: conjunto de valores e direitos POSITIVADOS NA ORDEM INTERNA DO PAÍS para proteção da dignidade da Pessoa.


    Se essa questão não foi anulada, deveria ter sido ... corrijam-me se eu estiver equivado.

  • Vamos analisar as alternativas: - afirmativa A: correta. A expressão "direitos humanos" faz referência à dignidade da pessoa humana e aos direitos cujo reconhecimento é necessário para a sua adequada proteção. - afirmativa B: errada. Em primeiro lugar, o rol de direitos não se limita ao que estão expressos na Constituição e, em segundo, de maneira alguma dizem respeito apenas às pessoas que respondem a um inquérito ou processo penal. São direitos reconhecidos a todos os seres humanos, em razão da dignidade que lhes é inerente. - afirmativa C: errada. A positivação dos direitos humanos é fundamental para a sua adequada proteção. - afirmativa D: errada. Não se trata apenas do direito de liberdade - o rol de direitos protegidos comporta várias dimensões e a liberdade é apenas um dos direitos de primeira dimensão. - afirmativa E: errada. O que é considerado um valor incondicional é a dignidade humana e insubstituíveis são as pessoas, em quem se reconhece a existência deste valor. A propriedade é apenas mais um dos direitos de primeira dimensão que são protegidos, mas não é o valor central desta proteção.
  • A letra A é a alternativa que está menos errada, por falta de alternativa melhor é aquela que deve ser assinalada, apesar da falta de rigor da banca quanto à diferenciação de "direitos humanos" e "direitos fundamentais". Mas na minha opinião essa questão deveria ser anulada.

    Fica o aprendizado, se não houver alternativa melhor, pelo menos para a Vunesp devemos considerar direitos humanos como sendo a mesma coisa que direitos fundamentais.

  • GABARITO: A

    RESPOSTA POR EXCLUSÃO.

    OS DIREITOS HUMANOS ESTÃO INTIMAMENTE RELACIONADOS À PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. JÁ OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO OS POSITIVADOS NO ÂMBITO INTERNO

    #AVANTE

  • Assertiva A

    A

    Direitos humanos é uma forma sintética de se referir a direitos fundamentais da pessoa humana, aqueles que são essenciais à pessoa humana, que precisa ser respeitada pela dignidade que lhe é inerente.

  • Direitos humanos é a que retrata com acuidade técnica os direitos

    positivados em tratados e declarações internacionais

    Direitos do homem, por outro lado, é expressão que representa os direitos inatos que, de acordo com a sociologia do Direito, existem porque são intrínsecos à natureza humana, bastando a condição de ser humano para possuí-los. Possuem cunho jusnaturalista e, portanto, independem de positivação.

    Direitos fundamentais é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos dos cidadãos, prescritos no ordenamento jurídico interno

  • Doutrina adotada :

    Dir. humanos não são considerados sinônimos de dir. fundamentais.

  • Associe direitos humanos à dignidade.

    LETRA A

  • Letra a.

    Bom, muito embora o gabarito tenha sofrido crítica por conter na alternativa a expressão “sintética”, a resposta correta é a letra “a”. Trata-se de uma questão que o(a) candidato(a) pode enfrentar utilizando o método da exclusão. Tendo em mente quatro premissas básicas dos direitos humanos, quais sejam: universalidade, essencialidade, superioridade normativa e reciprocidade, fica mais fácil eliminar as assertivas erradas. No nosso caso, todas as outras alternativas (“b” a “e”) estão em desacordo com a matéria estudada até aqui, eis que, relembrando, direitos fundamentais estão expressamente tutelados nas constituições dos estados enquanto os direitos humanos estão expressamente tutelados em instrumentos normativos internacionais, ambos versando sobre os direitos inatos à condição humana.

  • Forma sintética??? Que absurdo!

  • Essa FORMA SINTÉTICA foi complicada...

  • Sintética? Bem, é a menos errada!


ID
1844170
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo como base seus conhecimentos sobre cidadania, os Direitos Humanos são trazidos da nossa infância em qual tipo de relação?

Alternativas
Comentários
  • (A)

    No caso dos Direitos Humanos, esta vivência só pode ser captada nas relações humanas primárias, isto é, nas relações fundamentais que trazemos da nossa primeira infância: as relações homem x mulher, pai x filho ou outras instâncias familiares. Depois, isto se estende aos amigos da escola, à relação professor x aluno, que constituem o universo de uma criança.

    http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/bosi.htm

  • GABARITO       A

     

     

    Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:

     

    Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

     

    Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;

     

    Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;

     

    Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;

     

    Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

  • GAB.A

    RELAÇÕES HUMANAS

  • Esse tipo de questão é aquela que a gente marca, tem certeza de qual é a resposta mas fica esperando tenso porque tem medo de ser uma pegadinha kk

  • é vdd parece pegadinha ehueh

  • Marquei o que a banca queria, acertei. Mas acredito que além de relações humanas, relações culturais também poderia ser a alternativa correta.

  • Também acho que os valores culturais influenciam.

  • Beleza que é trazido através de relações humanas, mas será que na relação cultural isso não se aplica?? Até por que as relações humanas são regidas por relações culturais!!! Para mim é uma questão passível de anulação sim.

  • Evidente que as "Relações Culturais" influenciam. Caberia recurso com base no conceito de direitos humanos do Prof. Perez Luno, bem como, do Prof. André Carvalho Ramos.

    Mas, INSTITUTO AOCP, tem dessas coisas.

  • Relações também influencia, nessa (categoria) de questão é assinalar e torce que seu pensamento seja o mesmo da banca


ID
1879384
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em dezembro de 2014, a sul-africana Urmila Bhoola, relatora especial das Nações Unidas sobre as formas contemporâneas de escravidão, declarou que "pelo menos 20,9 milhões de pessoas estão sujeitas a formas modernas de escravidão, que atingem principalmente mulheres e crianças". A relatora da ONU, para fazer tal afirmação, considerou o conceito de escravidão presente na Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura adotada em Genebra, em 7 de setembro de 1956.

Assinale a opção que apresenta o conceito de escravidão conforme disposto na referida Convenção:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Art. 7º, § 1º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.


  • Artigo 7º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à Escravatura 1956

    Para os fins da presente Convenção:

    §1. "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade, e "escravo" é o indivíduo em tal estado ou condição

  • Com base no art. 7º, §1º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura a resposta correta é a letra A.

  • Para seguir a mesma linha de Raciocínio....

    Artigo 7º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à Escravatura 1956

    Para os fins da presente Convenção:

    §1. "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade, e "escravo" é o indivíduo em tal estado ou condição

  • GABARITO: A

    Artigo 7º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à Escravatura 1956

    Para os fins da presente Convenção:

    §1. "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade, e "escravo" é o indivíduo em tal estado ou condição

  • Estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade.

  • Interessante notar que esses direitos da propriedade seriam: usar a pessoa como ferramenta ou meio de produção, gozar da pessoa (fazê-la produzir algo e utilizar o fruto do trabalho dela), dispor da pessoa (ou seja, vendê-la, emprestá-la, alugá-la, etc.), assim como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, no caso de ter fugido ou sido "roubada".

  • Gab A

    "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade.

    NÃO DESISTAM!!!


ID
1903657
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do conceito e estrutura dos direitos humanos, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA.

    Letra B - Os direitos humanos são INDISPENSÁVEIS à vida digna. 

    Letra C - O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar.

    letra D - O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. 

    Letra E - O direito-poder  implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. 

    Direito imunidade: consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo.

  • GABARITO   A

     

     

    DIREITOS HUMANOS

    Direitos humanos é um conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar uma vida baseada na liberdade e na dignidade. Tais Direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue subsistir ou não é capaz de se desenvolver e de ter uma vida digna.

     

     

    DIREITO PRETENSÃO  --- Consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito- pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

     

    DIREITO LIBERDADE --- Consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

     

    DIREITO PODER --- Implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

     

    DIREITO IMUNIDADE --- Consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

     

  • Alguém saberia informar em que doutrina está essa classificação? Não a encontrei no André de Carvalho Ramos.

  • "Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue.


    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direitopretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).


    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa
    tenha determinada religião.


    Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos
    (art. 5º, LXIII, da CF/88).


    Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
    salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."

     

    Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Só eu que li indispensáveis e marquei ??

  • LETRA (A) - CORRETA; 

    LETRA (B) - ERRADA. SÃO OS ESSENCIAIS E  INDISPENSÁVEIS;

    LETRA (C) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE, O DIREITO IMUNIDADE;

    LETRA (D) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE,  O DIREITO PODER;

    LETRA (E) - ERRADA. DESCREVE, NA VERDADE, O DIREITO PRETENSÃO.

    BONS ESTUDOS!

  • Os direitos humanos estão estruturados em:

     

     

    (i) direito-pretensão, que consiste no direito à busca de algo, “direitos a (...)”;

    (ii) direito-liberdade, que consiste na faculdade de agir, que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa, conforme o art. 5º, VI, CF;

    (iii) direito-poder, que é a relação de poder exigir determinada sujeição do Estado ou outra pessoa, conforme o art. 5º, LXIII, CF; e

    (iv) direito-imunidade, que é a autorização dada pela norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo, conforme o art. 5º, LVI, CF:


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (...)

     

    FONTE: Damásio, Carreiras Júridicas 2015.

  • FUNCAB copiou e colou > Pag. 32 André de Carvalho

    -

    "Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direitoliberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue."

    -

     

    Estrutura dos direitos humanos


    • Direito-pretensão (na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar)
    • Direito-liberdadena faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa)
    • Direito-poder (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)
    • Direito-imunidade (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)

    -

    FÉEMDEUS! 


     

     

  • Errei essa cumpadi!

  • E o professor do Estratégia, na parte de estrutura, apenas classifica como "Estrutura normativa aberta"...

  • A questão no mínimo deveria trazer no enunciado: "Segundo a obra do Prof. André de Carvalho Ramos..."

  • Estrutura dos direitos humanos


    • Direito-pretensão (na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar)
    • Direito-liberdadena faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa)
    • Direito-poder (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)
    • Direito-imunidade (implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa)

    -

  • Direito-Pretensão           Direito-Liberdade            Direito–Poder              Direito-Imunidade
    direito a ter alto                 abstenção;                        exigir a sujeição;           impede;
    que o Estado
    (ou 3º) devem
    agir;

    direito à                            liberdade de                      direito à                          vedação à
    educação;                        credo;                                assistência                     prisão, salvo
                                                                                       jurídica;                          flagrante;

  • OS DH TÊM ESTRUTURA VARIADA

    Direito-pretensão~> DIREITO DE OBTENÇÃO DE SV OU OBRIGAÇÃO EXIGÍVEL DO ESTADO OU DE 3º

     

    Direito-liberdade~> DIREITOS DE ABSTENÇÃO ESTATAL / EX > LIB DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA /  LIVRE MANIF PENSAMENTO

     

    Direito-poder~> DIREITO DE EXIGIR SUJEIÇÃO ESTATAL / EX > DIREITO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
     

    Direito-imunidade~>DIREITO QUE IMPEDE A VONTADE INDISCRIMINADA E IMOTIVADA DO ESTADO / EX > RESTRIÇÕES AS OCASIÕES DE PRISÃO (mddo judical / flagrante / trangressões e infrações militares)

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Policial Rodoviário Federal

    No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.
     

    Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. 
     

     

     

    Errado

  • GABARITO: LETRA A

     

    Os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-podere, finalmente, direito-imunidade.  

  • Doutrinária...

  • Letra A)

    Segundo André de Carvalho Ramos

       direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa 
    que  é  devido  pelo  Estado  ou  até  mesmo  por  outro  particular.  Assim,  o 
    Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma 
    conduta para conferir o direito. 
    Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado. 
       direito-liberdade:  impõe  a  abstenção  ao  Estado  ou  a  terceiros,  no 
    sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores. 
    Cita-se como exemplo a liberdade de credo. 
      direito –poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de 
    outra pessoa para que esses direitos sejam observados. 
    O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica. 
       direito-imunidade:  impede  que  uma  pessoa  ou  o  Estado  hajam  no 
    sentido de interferir nesse direito. 

     

  • Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência

  • A alternativa C seria direito-imunidade.

    A alternativa D seria direito-poder.

    A alternativa E seria direito-pretensão.

    MACETE:

    D.Pretensão:

    Gera contrapartida.

    D.Liberdade:

    Gera ausência.

    D.poder:

    Relação de poder.

    D.imunidade:

    Autorização.

    Gravando esses núcleos fica mais fácil.

    FORÇA, FOCO E FÉ!!!!

  • -direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito. Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado (art. 208, I, da CRFB).

     direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores. Cita-se como exemplo a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CRFB).

     direito–poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados. O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica (art. 5º, LXIII, da CRFB).

     direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado hajam no sentido de interferir nesse direito. Cita-se como exemplo vedação à prisão, salvo na hipótese de flagrante delito ou de decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, LVI, da CRFB).

    Fonte: estratégia

  • Os Direitos Humanos são indispensáveis. Assim elimina a letra B.

    Direito-Pretensão, sua palavra chave é a busca de algo. Assim já elimina a letra C

    Direito-Liberdade, sua palavra chave é faculdade de agir. Assim elimina a letra D

    Direito-Poder, sua palavra chave é relação de poder. Assim elimina a letra E.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra A de aprovados.

  • A) CORRETA

    A questão cobrou a classificação de André de Carvalho Ramos. Segundo o autor, os direitos humanos possuem estrutura variada, os quais constituem, basicamente, faculdade de exigir e dever de prestar.

    "1- Direito-pretensão

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    2 - Direito- liberdade

    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    3- Direito-poder

    Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    4- Direito-imunidade

    O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."

    FONTE: Ramos, André de Carvalho Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. Direitos humanos 2. Direitos humanos - Brasil 3. Direitos humanos (Direito internacional).

  • -> Direito-pretensão

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    -> Direito- liberdade

    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    -> Direito-poder

    Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    -> Direito-imunidade

    O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão."

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • errei pq a questão foi mal grafada não existe direito podere e sem direito poder e finalmente...


ID
1903660
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A característica que consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna corresponde à:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra A.

     

    A indivisibilidade consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a Edição. São Paulo: Saraiva, p. 94).

  • GABARITO     A

     

     

    Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

     

    Universalidade: Tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.

     

  • LETRA A)
    INDIVISIBILIDADE
    "Essa compreensão afasta a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos, como se uns fossem superiores aos outros, e propõe que todos os direitos são exigíveis, por serem todos importantes para a materialização da dignidade humana". 

    Logo possuem a mesma proteção jurídica; NÃO existe proteção maior pra uns do que para outros.

    "Coleção_Sinopses_v._39_-_Direitos_Humanos_(2014)"

  • GAB. "A".

    INDIVISIBILIDADE

    Conceito: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

    • Possui duas facetas:

    1) implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si;

    2) assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos.

    • Objetivo do seu reconhecimento:

    1) exigir que o Estado também invista nos direitos sociais, zelando pelo chamado mínimo existencial, ou seja, condições materiais mínimas de sobrevivência digna do indivíduo;

    2) exigir o combate tanto às violações maciças e graves de direitos considerados de primeira geração quanto aos direitos de segunda geração

     

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a Edição. São Paulo: Saraiva, p. 94).

  • INDIVISIBILIDADE: todos os direitos humanos se retroalimentam e se complementam, assim, é infrutífero buscar a proteção e a promoção de apenas uma parcela deles.

     

    Renan Flumian

  • a) Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

     

    b) Universalidade: atribuição desses direitos à todos os seres  humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.

     

    c) Indisponibilidade: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.

     

    d) Inalienabilidade:Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.

     

    e) Imprescritibilidade: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.

     

    Fonte: : RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Indivisibilidade

    • Conceito: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma
    proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

    • Possui duas facetas:


    1) implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si;
    2) assegura que não é possível pro teger apenas alguns dos direitos hu manos reconhecidos.


    • Objetivo do seu reconhecimento:
    1) exigir que o Estado também invista nos direitos sociais, zelando pelo cha
    mado mínimo existencial, ou seja, condições materiais mínimas de sobrevivên
    cia digna do indivíduo;

    2) exigir o combate tanto às violações maciças e graves de direitos consid erados de primeira geração quanto aos direitos de segunda geração.

    -

    ANDRÉ DE CARVALHO 

     

  • Indivisibilidade

    • Conceito: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma
    proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

     todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

  • Meuuuu Deeeus... acho que errei essa questão umas 3 vezes :(

     Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

    Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

    Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

    Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

    .

    vou ver se repetindo assim eu não esqueço .

  • INDIVISIBILIDADE - PROTEÇÃO JURÍDICAAAAAAAAAAAAAA

  • GAB: A

    FACA NA CAVEIRA!!!

  • Indivisibilidade - TODOS OS DIREITOS POSSUEM A MESMA PROTEÇÃO JURÍDICA 

  • Gab A, Indivisibilidade. Rumo a PMAL 2018. Faca na Caveira!!!

  •  Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

  •  Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica

  • Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

  • Qual o intuito de 95 comentários dizendo a mesma coisa, porém, com formatação diferente?

  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo);

    XIV) Indivisibilidade – Não há hierarquia entre os Direitos Humanos, pois todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica).

  • Em 20/04/20 às 13:46, você respondeu a opção B.

    Em 26/04/18 às 19:22, você respondeu a opção B.

  •  Indivisibilidade

    Os direitos humanos formam um conjunto. São, portanto, indivisíveis. A indivisibilidade dos direitos humanos consiste “no reconhecimento de que todos os diretos humanos devem ter a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria dos direitos humanos na ordem internacional, 6ª edição.. Saraiva, 2/2016.)

    Assim, a classificação dos direitos humanos em direitos civis e políticos, de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, perde a importância. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria dos direitos humanos na ordem internacional, 6ª edição. Saraiva, 2/2016.)

    A indivisibilidade possui dois vieses:

    Primeiro: implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade. Exemplo: do direito à ampla defesa, decorre a necessidade de assegurar o direito ao recurso.

    Segundo: assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos.

    (RAMOS, André de Carvalho. Teoria dos direitos humanos na ordem internacional, 6ª edição. Saraiva, 2/2016)

  • Não concordo. Tchau.

  • GAB A

    Universalidade “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo;

    Indivisibilidade Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais a vida digna.

  • Mesma proteção a todos direitos humanos = indivisibilidade

    Mesma proteção a todos os seres humanos = universalidade

  • VOU SEMPRE ERRAR E IR NA "B"

  • II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    XIV) Indivisibilidade – Não há hierarquia entre os Direitos Humanos, pois todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica).

  • -> Indivisibilidade

    Os direitos humanos formam um conjunto. São, portanto, indivisíveis. A indivisibilidade dos direitos humanos consiste “no reconhecimento de que todos os diretos humanos devem ter a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna”.

    PRA CIMA DELES, PERTENCEREMOS!

  • ESTRATÉGIA CONCURSOS

    A indivisibilidade é uma das características dos direitos humanos e corresponde exatamente ao descrito no enunciado: "consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna".

    Assim, podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

     

    Essa característica guarda semelhança com as características da interrelacionaridade interdependência.

    GAB - A

  • a) Indivisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.

    b) Universalidade: atribuição desses direitos à todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.

    c) Indisponibilidade: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.

    d) Inalienabilidade:Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.

    e) Imprescritibilidade: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.

  • invisibilidade: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica.


ID
1926394
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

Alternativas
Comentários
  • OBS: Existem direitos fundamentais que não estão positivados e que decorrem de tratados e convenções internacionais que o Brasil faz parte.

  • (C)

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição.(CORRETO) Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.(CORRETO) 


    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais


    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • A expressão direitos humanos é normalmente utilizada para se referir aos valores e direitos consagrados em tratados internacionais. Por sua
    vez, a expressão direitos fundamentais é empregada para fazer menção ao mesmo conjunto de direitos, quando inseridos na Constituição.

     

    "Direitos humanos fundamentais, Napoleão casado FIlho, Coleção saberes do
    direito

  •  Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e
     Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

  •  TRÊS EXPRESSÕES QUE DEFINEM DIREITOS HUMANOS:

    DIREITOS HUMANOS - DIREITOS INTERNACIONAIS ( TRATADOS , PACTOS, CONVENÇÕES...);

    DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS CONSTITUCIONALIZADOS;  E 

    DIREITO HUMANITÁRIO - QUE É VINCULADO ÀS VÍTIMAS DE CONFLITOS ARMADOS.

  • Resposta: Correto.

    No entanto, em minha convicção, a assertiva erra, quando utiliza a palavra "cidadãos", no seguinte trecho: "os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos".

    Bons estudos.

  • Dir. Humanos -> Ordem internacional (Tratados, convenções, pactos, etc...)

     

    Dir. Fundamentais -> Ordem nacional (CF/88 e demais normas infraconstitucionais)

     

    Quanto ao comentário da cara colega, compreendo a análise. Realmente, todo indivíduo "possui" os "direitos humanos", pois é algo inerente à sua condição humana, independente de qualquer característica. Ou seja, para ser sujeito de direitos e deveres na ordem dos direitos humanos (ou fundamentais), não há necessidade da qualificação de cidadão, pois este direito está conectado a natureza humana do indivíduo e de nenhuma outra característica além.

  • Essa distinção está ultrapassada: 1) maior penetração dos direitos humanos no plano interncional, com incorporação doméstica dos tratados, incllusive, no caso brasileiro, com possibilidade de serem equivalentes à emenda constituicional (art.5º, § 3º); 2) força vinculante dos dirietos humanos, graças ao reconhecimento da jurisdição de órgãos com a Corte Inter. de DH.  (Curso de Direitos Humanos. André C. Ramos)

  • DIREITOS HUMANOS > Direitos do homem e/ou fundamentais POSITIVADOS em tratados de direitos humanos.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS>  Estão positivados em uma constituição. 

    -

    André de Carvalho cita: 

    direitos humanos: matriz internacional, sem maior força vinculante;

    -
    direitos fundamentais: matriz constitucional, com força vinculante gerada pelo acesso Pode judiciário 

    -

     

    CESPE P/ AFT! 

     

  • Eu acertei, mas a assertiva está errada, especialmente quando menciona "cidadão". Cidadão é um termo técnico, referente à pessoa humana que está no gozo dos seus direitos políticos. Além disso, cidadão abarca os nacionais.

    E, no caso, a proteção dos direitos fundamentais não é afeta à proteção dos cidadãos, mas sim de todas as pessoas que estejam no Brasil, ainda que não sejam cidadãos.

  • Podemos diferenciar ainda Direitos Humanos de Direitos fundamentais no que tange a sua proteção. QUando o enfoque de proteção for no plano interno de um país, diz-se Direitos fundamentais (Constituições). Quando essa proteção alcança o plano internacional, invocando-se os Tratados Iternacionais temos os Direitos Humanos.

  • plano interno de um país, diz-se Direitos fundamentais

     plano internacional, invocando-se os Tratados Iternacionais temos os Direitos Humanos.

  • • Direitos do homem: são aqueles que não estão escritos ou inscritos, quer em textos internos, quer internacionais. Aceitos como existentes, mas não positivados.

    • Direitos fundamentais: é expressa afeta ao direito constitucional, interno. O constitucionalismo moderno aponta como dois pilares fundamentais tanto a forma e organização do Estado, como os direitos fundamentais. Direitos humanos tem maior amplitude que os direitos fundamentais.

    • Direitos Humanos: após a II Guerra Mundial, muitos direitos passaram a ser protegidos em tratados internacionais, quando ganham o nome de direitos humanos. É uma expressão afeta, portanto, ao direito internacional público e aos tratados internacionais de proteção.

    Fonte: Mazzuoli

  • Marquei CERTA porque entendi que a banca estava fazendo uma diferenciação entre Direitos Humanos (âmbito do Direito Internacional) e Direitos Fundamentais (aqueles posivados internamente).

     

    No entanto, encontrei dois erros: um se refere à restrição feita com o uso do termo "cidadãos", como os colegas já mencionaram; o outro se refere a outra restrição imposta ao conceito de direitos humanos pela assertiva, qual seja, direitos protegidos "contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição". Hoje, se sabe que os direitos humanos têm eficácia tanto vertical quanto horizontal. Isso tornaria a assertiva errada. 

     

    Garra a todos...

  • Um texto lindo desse dá até medo de marcar errado!

  • A assertiva está correta e demonstra justamente o fato de que a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais reside apenas no plano da positivação, não havendo se falar em diferença de conteúdo. 
     

  • Errei por conta da palavra "cidadão". Direitos humanos é direito de todos os seres humanos, não apenas dos "cidadãos" (aqueles que gozam de direitos políticos). Acho que caberia recurso, não? 

  • Errei.. Pois ao meu ver cidadão é quem está em gozo de direitos políticos...e entendo que DH devem garantidos as todas às pessoas, cidadão ou não.
  • PARA O CESPE: QUESTÃO INCOMPLETA = CERTA!

  • ANA CLÁUDIA em algumas questões vc tem que esquecer o que vc pensa ou acha sobre o assunto, infelizmente.

    Inicialmente, a doutrina tende a reconhecer que os “direitos humanos” servem para definir os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional em tratados e demais normas internacionais sobre a matéria, enquanto a expressão “direitos fundamentais” delimitaria aqueles direitos reconhecidos e positivados pelo Direito Constitucional de um Estado específico.

    Nossa Constituição Federal de 1988 utilizou com precisão técnica ambas as expressões, engana-se quem acha que elas foram usadas como sinônimos.
     

  • Pra mim, incorre em erro medonho a banca, quando restringe aos cidadãos de um Estado a proteção dos DFs.

  • Caí do cavalo quando a questão falou que "os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos", ao passo que, ao que me parece, a doutrina e a juris estendem direitos fundamentais a todos os indivíduos sujeitos à jurisdição do Estado.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Gab Certa

    Direitos do Homem: Direitos jus naturais

    Direitos Fundamentais: Direitos positivados na ordem jurídica interna

    Direitos Humanos: Direitos positivados na ordem jurídica externa.

  • Direitos do Homem: Jusnaturais, guardam perspectivas BIOLÓGICAS

    Ex: direito à vida (nascimento).

    Direitos Fundamentais: positivados no ordenamento juridico INTERNO.

    Ex: direito à vida no caput do art. 5º, CRFB/88.

    Direitos Humanos: positivados no ordenamento juridico EXTERNO.

     Ex: direito à vida no art. 4º do Pacto de São José da Costa Rica.

    Fonte: Professora Elisa Moreira (Supremo)

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    DIREITOS HUMANOS - DIREITOS INTERNACIONAIS ( TRATADOS , PACTOS, CONVENÇÕES...);

    DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS CONSTITUCIONALIZADOS.

  • Rumo a PRF!!!

  • Errei a questão por conta dessa cidadão aí, visto que não precisa ser cidadão para ter esses direitos.

    cidadão é diferente de pessoas comuns msm.

  • entendo como errado o gabarito, pois a questão defender como direitos fundamentais aqueles que objetivam os cidadãos, só que a abrangência é muito maior, alcançando também não cidadãos, estrangeiros por exemplo....

  • Por mais que o gabarito aponte como correta, uma leitura mais aproximada, avaliando os conceitos operacionais da questão, pode levar o candidato a crer ser falsa.

    Isso porque há o emprego da expressão "cidadãos", que, na legislação brasileira, tem definição pela Lei da Ação Popular.

    Os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos das pessoas (sejam ou não cidadãos).

    Questão complicada de encarar.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Os direitos humanos são aqueles protegidos pela ordem internacional. Os direitos humanos diferem dos direitos fundamentais não pelo conteúdo, que é o mesmo. Diferenciam-se pelo âmbito de aplicação. Os direitos fundamentais estão previstos no plano interno dos Estados, pelas Constituições. Os direitos humanos são protegidos pela ordem internacional.

     Direitos humanos: são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Direitos fundamentais: são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

  • Assertiva C

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

  • Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional;

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

    POLÍCIA MILITAR

  • GAB C

    :

    Direitos Humanos :

    Direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, positivados na ordem jurídica internacional.

    Exemplo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

    Direitos fundamentais

    Direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, positivados na ordem jurídica interna de um determinado país.

    Exemplo: CF/1988.

    Pdf Gran

  • Locus de normatividade: Local de normatividade. Onde o direito está positivado. Direitos humanos: estão nos tratados internacionais de direitos humanos. Direitos fundamentais: Estão na Constituição de cada país. 

  • Certo

    Pois bem, de acordo com a doutrina a respeito da matéria, a questão está correta, considerando a diferença conceitual existente entre direitos humanos (que engloba direitos previstos em instrumentos internacionais) e direitos fundamentais (que engloba direitos previstos nas constituições dos países), ou seja, a chave para a diferenciação está na positivação).Dito isso, até o momento, podemos inferir que:

    • a essência dos direitos humanos é a dignidade humana;

    • a diferença de direitos humanos e direitos fundamentais está em sua positi-

    vação;

    • direitos humanos: direitos reconhecidos na ordem internacional;

    • direitos fundamentais: direitos positivados na ordem interna de cada estado, ou seja, em suas constituições.

  • DIREITOS HUMANOS- ORDEM INTERNACIONAL E SÃO MAIS AMPLOS QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. EX: TRATADOS INTERNAIONAIS

    DIREITOS FUNDAMENTAIS- SÃO OS DIREITOS POSITIVADOS NA ORDEM INTERNA. EX: CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais está em sua positi-

    vação;

    Direitos Humanos: direitos reconhecidos na ordem internacional;

    Direitos Fundamentais: direitos positivados na ordem interna, ou seja, na Constituição.

  • direitos humanos ----> alcance global

    Direitos fundamentais---> positivados em uma constituição

  • DIREITOS HUMANOS = Positivados internacionalmente/alcance global

    DIREITOS FUNDAMENTAIS = Positivados internamente em um Estado/alcance interno; exemplo: CF/88

  • DIREITOS HUMANOS: Em tratados internacionais

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: NA CF

  • ➢ Lembre-se que o conceito de Direitos Humanos se funda na proteção aos direitos fundamentais das pessoas, assegurando-lhes meios e instrumentos jurídicos para a defesa da dignidade, independentemente de quaisquer condições sociais, culturais ou econômicas.

    ➢ Compreenda os conceitos de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais:

    • Direitos Humanos são os direitos universalmente aceitos na ordem internacional. 
    • Direitos Fundamentais são os direitos positivados na ordem interna de determinado Estado, geralmente nos textos constitucionais.

    ➢ Materialmente, os direitos humanos coincidem com os direitos fundamentais.

    ➢ Lembre-se que os Direitos Humanos são valores essenciais que possuem superioridade normativa em relação às demais normas internacionais, sendo, como regra, imperativos (jus cogens).

  • DIREITOS HUMANOS (DIREITOS FUNDAMENTAIS EXTERNOS): Positivado em normas internacionais, tratados , convenções e etc.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS INTERNOS: Positivados no plano interno (CF+Tratados internalizados)

    Direitos do Homem – perspectiva jusnaturalista. Direitos pelo simples fato de ser humano. Dispensam positivação jurídica. Ex.: direito à vida

     

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MARQUEI COMO "CERTO", CONTUDO, POR POUCO MARCO COMO "ERRADO"

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos

    QUANDO A BANCA DIZ "CIDADÃO" ELA ABARCA AQUELES CIDADÃO + BRASILEIRO, POIS SABEMOS QUE TODO CIDADÃO É BRASILEIRO. MAS E O BRASILEIRO QUE NÃO É CIDADÃO? ELES ESTARIAM FICANDO DE FORA?

    SEGUE MEU BIZU SOBRE:

    VOCÊ DIZ: "EU SOU UM CIDADÃO BRASILEIRO?"

    OU

    VOCÊ DIZ: "EU SOU UM BRASILEIRO CIDADÃO?"

    CIDADÃO BRASILEIRO NÉ? LOGO CIDADÃO + BRASILEIRO = TODO CIDADÃO É BRASILEIRO, MAS NEM TODO BRASILEIRO + CIDADÃO É CIDADÃO

  • Direitos humanos = amplo/ âmbito internacional.

    Direitos fundamentais = âmbito nacional. Textos constitucionais. Proteção interna dos direitos dos cidadãos.

    Lembrando que: Direitos humanos e direitos fundamentais são DISTINGUÍVEIS/DISTINTOS.


ID
1977301
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c) Artigo 26
    I)A declaração fala "Todo o homem" e não (Humano) tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

  • ARTIGO XXVI: "Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito."
     

    O erro está em afirmar na questão que tanto a instrução técnico-profissional quanto a superior são baseadas no mérito, tendo em vista que a declaração fala que só a instrução superior será baseada.

  • Caso alguém não esteja achando a DUDH este é o site > http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf

    Explicação perfeita do Fábio!

    Gabarito letra C

  • Fábio Jow e Ronaldo Carvalho, eu não sei qual DUDH vocês estão lendo....porque o artigo 26 fala que:..." Toda pessoa tem direito à instrução ......."

  • A instrução  técnico-profissional será acessível a todos,bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    SOMENTE A  EDUCAÇÃO SUPERIOR SERÁ BASEADA NO MÉRITO  

  • Instrução na DUDH, Artigo 27:

    ELEMENTAR: é gratuita e OBRIGATÓRIA;

    FUNDAMENTAL: gratuita;

    TÉCNO-PROFICIONAL: acessível a todos;

    SUPERIOR: acessível a todos e BASEADA NO MÉRITO.

  • ELEMENTAR: é gratuita e OBRIGATÓRIA;

    FUNDAMENTAL: gratuita;

    TÉCNO-PROFICIONAL: acessível a todos;

    SUPERIOR: acessível a todos e BASEADA NO MÉRITO.

  • Somente o ensino superior deverá ser de acordo com tais méritos 

  • Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito

  • ...baseada no mérito = vestibular.

  • Fracassei na decoreba.

  • ELEMENTAR: é gratuita e OBRIGATÓRIA;

    FUNDAMENTAL: gratuita;

    TÉCNO-PROFICIONAL: acessível a todos;

    SUPERIOR: acessível a todos e BASEADA NO MÉRITO

  • Letra C.

    c) Errado. Apenas a instrução superior é baseada no mérito. (Artigo 26. 1.)

    Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Complementando...

    Artigo 16:

    1. Os homens e mulheres em maioridade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos noivos.

    3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    A maioria dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) começa com palavras livres de gênero: “todos” ou “ninguém”. 

    O artigo 16 diz que “HOMENS E MULHERES” têm direito ao casamento, com as mulheres redatoras da DUDH tendo sucesso em deixar claro no documento que as mulheres têm direitos iguais no casamento, uma vez que havia ampla discriminação na época em questões relacionadas ao tema.

    Fonte: site ONU Brasil

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo 16

    I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Artigo 22

    Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

    Artigo 26

    I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • gabarito (C)

    mérito apenas o superior!

  • Todo ser humano tem direito à instrução.

    A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

    A instrução elementar será obrigatória.

    A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, apenas o ensino superior será baseado no mérito.

    Gabarito C

  • Gabarito C

    Destrinchando o art. 26 da D.U.D.D.H. depreende-se que:

    A instrução/educação será gratuita;

    Deve ser gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais;

    É obrigação a instrução elementar (princípio do mínimo existencial, trazendo essa ideia para o direito interno);

    Instrução técnico-profissional é acessível a todos, no entanto, não é baseado no mérito;

    Instrução superior, é uma questão de mérito, apenas ela.


ID
2001337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos humanos, julgue o seguinte item.

Os sujeitos contrários aos direitos humanos são, na prática, quase violadores dos direitos humanos, pois incitam, ainda que indiretamente, o seu desrespeito.

Alternativas
Comentários
  • O desrespeito aos direitos humanos fomenta uma cultura de intolerância e propicia maiores violações. Nessa lógica, aqueles que se colocam contrários aos direitos humanos violam indiretamente a garantia desses direitos a outros grupos.
    A resposta está correta. 

  • Crítica à questão; muito subjetiva essa alegação; e o direito a liberdade de expressão, que é um direito constitucional e também um direito fundamental, onde fica?! Quanto a marcha em favor da maconha, o STF na época alegou que era um direito a liberdade de expressão e não apologia ao crime, penso que a mesma lógica deveria ser para essa questão. O importante é que se conheça o entendimento da Banca.

  • Quase violadores? oi? Questão muito subjetiva.

  • Me parece mais uma questão de opinião do que uma questão objetiva e de conhecimento. 

  • O desrespeito aos direitos humanos fomenta uma cultura de intolerância e propicia maiores violações. Nessa lógica, aqueles que se colocam contrários aos direitos humanos violam indiretamente a garantia desses direitos a outros grupos.


    A resposta está correta. 
     

  • Para mim, questão totalemente subjetiva para ser avaliada como direitos humanos...............é liberado a marcha da maconha como forma de livre expressão e na questão ser somente contrário ja torna-se quase violador do direito...........claro, que somente é minha opnião.

     

    "o importante não é vencer sempre mas lutar todos os dias"

     

  • TENSO!!!

  • Que questãozinha tosca. Fonte deve ser algum tcc que o cara escreveu o que acha

  • Se respoder pensando como policial erra. kkkkkkkkkkk

  • que perguntinha mais ridícula de tosca

  • Conforme dito pelos colegas, essa questão, para mim, também é demasiadamente subjetiva.

  • Não é porque você não é afavor dos direitos humanos que você é contra


    Isso é muito subjetivo.



  • questão ridícula, sem base de argumentação na resposta .

  • INTERPRETAÇÃO E COMPREENSÃO DA PEGADINHA , POIS DISSE quase violadores dos direitos humanos, pois incitam, ainda que indiretamente, o seu desrespeito.

  • Os sujeitos contrários aos direitos humanos são, na prática, quase violadores dos direitos humanos, pois incitam, ainda que indiretamente, o seu desrespeito.

    COMO È QUE EUU VOU SaBER SE O SUJEITO È CONTRa OS DIREITOS HUMANOS SE O MESMO NÂO DEMONSTROU PARA MIM ? O SUJEITO PODE SER CONTRÀRIO AOS DIREITOS HUMANOS SOMENTE NO PENSAMENTO

    DEVERIA TER UMA SITUAçÃO HIPOTETICA

  • oi???? não foi anulada??? que absurdo!

  • Essa é a questão mais ridícula da CESPE que eu já vi.

  • O ANO É 2019 E AS PESSOAS ESTÃO BUSCANDO SUBTERFÚGIOS PARA DEFENDER HIPÓTESES EM QUE É POSSÍVEL DEFENDER ALGO OU ALGUÉM QUE SEJA CONTRA OS DIREITOS HUMANOS.

    DIREITOS

    H U M A N O S.

    Detalhe: querem fazer parte de instituições criadas para SUPOSTAMENTE proteger SERES HUMANOS.

  • A pior questão que já vi, lamentável.

  • A questão é bem subjetiva, concordo com os colegas. Ela foi de um curso de formação, isso quer dizer que provavelmente o Cespe/Cebraspe tirou a questão das apostilas do curso e não do próprio pensamento da banca.

  • "Os sujeitos contrários aos direitos humanos são, na prática, quase violadores dos direitos humanos, pois incitam, ainda que indiretamente, o seu desrespeito."

    se incitam o direitos humanos, já violam. questão contraditória.

  • NÃO NECESSARIAMENTE!!!!!

  • Até imaginei que haveria subjetividade na questão.

    Mas o enunciado diz: "Na prática", isso quer dizer que o indivíduo realiza TORTURA E ENTRE OUTROS ATOS CONDENAVÉIS.

  • O que seria QUASE violador? Ou é violador ou não é. Quase é meu ov...

  • Só lembrar dos bolsominions
  • TEU CANECO, CESPE!

  • Pelo amoooor de Deus, Cespeeeeeeee

    Que questão é essa?

  • tem que ´´Esquerdar´´ em direitos humanos

  • eu nem considerei isso como questão
  • Esquerdopata!

  • Puxa pra canhota e bate...

  • Só acertei porque a banca usou algumas palavras muito minuciosas, mas pela mor de Deus que questão é essa...

  • sujeitos contrários...

  • Questão da Porr@! kkk

  • Questão da Porr@! kkk

  • errei novamente, kkkkkkkk
  • Esquerdei > ACERTEI KKKKKKKKKKKK

    GAB : C

  • Questão que a cespe escolhe o gabarito :)

    PMAL/PCAL/BOMBEIRO & PENAL 2021!

  • Tem que ter pensamento de esquerdista pra se sair bem na prova da cespe kkkkk

  • Ou seja, ter uma opinião, segundo o Cespe, é crime. Ok então

  • kkkk rapaz, tem que ter muita paciência com essa Cespe.

  • Tá de brincadeira essa cespe... Mas vamos que vamos. Alogoas que me aguarde. Errei dia 11/07

    Hoje dia 22/07 errei de novo por ão concordar, mas segue o jogo.

    Hoje dia 05/08 acertei essa poha!

  • NÃO CONCORDO, POIS EU POSSO NÃO SER A FAVOR, O QUE NÃO PODE É VIOLAR!

    PMAL 2021

  • Quem não interpretou, perdeu a questão

  • CONCEITO CESPE: Você pode ter sua opinião, mas se ela for diferente da minha você está errado.

  • Sacanagem. "quase violadores"----é ou não é, poha....

  • morrer falando que esta errada

  • Gabarito : Certo.

  • SOU UM VIOLADOR ENTÃO

  • Achei que a liberdade de expressão fosse respeitada.

ID
2052454
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção que define corretamente o que é etnocentrismo.

Alternativas
Comentários
  • " Etnocentrismo é um conceito antropológico que ocorre quando um determinado individuo ou grupo de pessoas, que têm os mesmos hábitos e caráter social, discrimina outro, julgando-se melhor ou pior, seja por causa de sua condição social, pelos diferentes hábitos ou manias, por sua forma de se vestir, ou até mesmo pela sua cultura "

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Etnocentrismo

    "Etnocentrismo é um preconceito que cada sociedade ou cada cultura produz, ao mesmo tempo que procura incutir, em seus membros, normas e valores peculiares. Se sua maneira de ser e proceder é a certa, então as outras estão erradas, e as sociedades que as adotam constituem “aberrações”. Assim o etnocentrismo julga os outros povos e culturas pelos padrões da própria sociedade, que servem para aferir até que ponto são corretos e humanos os costumes alheios."

    http://www.unicap.br/Pe_Paulo/documentos/etnocentrismo.pdf

  • Toda sociedade é etnocêntrica, em maior ou menor grau. Para explicar qualquer realidade, inclusive realidades sociais distintas da nossa, temos que nos valer do arcabouço de ideias e mentalidade que possuímos previamente. Quanto mais conhecemos, abrimos o "leque" da compreensão e ficamos menos etnocêntricos, mas o etnocentrismo persiste na medida em que é impossível se se conhecer todas as culturas do mundo, línguas, costumes etc.

    Muitos povos índigenas têm o termo que se auto designam como "gente verdadeira", "homem" (em detrimento de outras sociedades), "povo escolhido", o que demonstra o etnocentrismo também nessas culturas.

  • Não entendi o motivo da letra D) não ser correta

  • LETRA D - (ERRO EM VERMELHO): Uma noção correlata ao conceito de relativismo cultural, que se refere à tendência que temos de considerar as culturas dos demais povos como inferiores à nossa.

     

    Observe que CORRELATAR significa relacionar reciprocamente, destarte a primeira oração contradiz a segunda.

  • etnocentrismo

     

    Antrpol visão de mundo característica de quem considera o seu grupo étnico, nação ou nacionalidade socialmente mais importante do que os demais.

    Não entendi por que não é a letra D.

  • Acrescentando sobre a alternativa D...

    Relativismo cultural é uma perspectiva da antropologia que vê diferentes culturas de forma livre de etnocentrismo, o que quer dizer sem julgar o outro a partir de sua própria visão e experiência.

    A perspectiva do relativismo cultural é uma construção da Antropologia, idealizada por nomes como Franz Boas, e também utilizado na Sociologia.

    Como conceito científico, o relativismo cultural pressupõe que o investigador tenha uma visão neutra diante do conjunto de hábitos, crenças e comportamentos que a princípio lhe parecem estranhos, que resultam em choque cultural.

    Fonte: https://www.significados.com.br/relativismo-cultural/

  •  d) Uma noção correlata ao conceito de relativismo cultural, que se refere à tendência que temos de considerar as culturas dos demais povos como inferiores à nossa.

     

    Ao meu ver, o erro desse item é afirmar que etnocentrismo é correlato ao relativismo cultural. Na verdade eles têm significados opostos!

  • etnocentrismo - substantivo masculino

    ANTROPOLOGIA

    visão de mundo característica de quem considera o seu grupo étnico, nação ou nacionalidade socialmente mais importante do que os demais.

  • Só pra quem tá usando a versão FREE: GAB: B

  • Um conceito cunhado pela antropologia para aludir à tendência presente em todas as culturas humanas...


    Tá aí uma hipótese em que a generalização não tornou a assertiva falsa.

  • Haja coragem pra afirmar que TODAS as culturas do mundo são etnocêntricas...

  • A. ERRADA.  O etnocentrismo despreza a relação de hierarquia entre as sociedades. "(...)Pode-se definir o etnocentrismo como uma atitude individual ou colectiva que coloca a etnia da qual se faz parte como eixo central de uma determinada interpretação ou concepção do mundo, sem necessariamente conduzir à crença de que a sua própria raça ou grupo étnico são superiores aos demais povos e raças que compõem a humanidade"

    B. CERTA. etnocentrismo é a tendência a observar o mundo desde a perspectiva particular do povo e cultura a que se pertence.

    C. ERRADA. Etnocentrismo é um fenômeno social . "etnocentrismo é a tendência a observar o mundo desde a perspectiva particular do povo e cultura a que se pertence(...)"

    D. ERRADA. O etnocentrismo não é um conceito correlato ao relativismo, pelo contrário. "(...) é um processo de observar o conhecimento de  sistemas culturais sem uma visão etnocêntrica em relação à sociedade do pesquisado,(...)"

    E. ERRADA. vide letra D.

    Franz Boas, 1887. Museums of Ethnology and their claissificationScience 9: 589. Tradução

  • Essa generalização (todas as culturas) me pegou também. 

  • Etnocentrismo é um substantivo masculino de raiz grega, formado pelo prefixo "ethnos" que significa nação, tribo, raça ou povo, mais o sufixo "centrismo", que sugere centro.

  • Assertiva B

    Um conceito cunhado pela antropologia para aludir à tendência presente em todas as culturas humanas, que faz com que se entenda a realidade e as outras culturas a partir dos próprios padrões culturais.


ID
2063983
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito da Teoria Geral do Direito Internacional dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • Olá. Resposta correta letra e).

    a) Os diretos humanos podem ser reivindicados por qualquer cidadão ao redor do mundo, mesmo que o direito violado não esteja reconhecido em diploma normativo internacional do qual o Estado a que pertença seja parte.

    No que tange a ordem internacional existem alguns direitos que são jus cogens e outros não. Somente os que são podem ser exigidos independentemente de tratados e convenções. A doutrina cita como exemplo a tortura que independente de estar em tratado ou não para ser protegida. Outrossim, no âmbito da América Latina a Corte Interamericana de Direitos Humanos discursa que o crime de desaparecimento forçado é crime contra humanidade e viola jus cogens.

    obs: Jus Cogens = São normas de grande força no direito internacional, as partes não podem ir contra elas e que as partes podem exigir o cumprimento independentemente de ter aderido ou não. Caso um tratado, por exemplo, vai contra um jus cogens ele não vai ter força.

     

    b) Direitos fundamentais é expressão que traduz conteúdo mais de cunho jusnaturalista, e não propriamente jurídico-positivo.

    Direitos fundamentais são aqueles positivados pela constituição, logo é jurídico-positivo.

     

    c )Direitos humanos é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos dos cidadãos.

    Direitos Humanos são os protegidos na ordem jurídica internacional, os que tem proteção constitucional são os direitos fundamentais.

     

    d) Direitos do homem é expressão que representa de forma mais correta os direitos positivados em tratados e declarações internacionais.

    Não tenho certeza nesta, mas creio que seja o seguinte: "Direito do homem" é referente a ideia de jusnaturalista, isto é, são direitos que não precisam ser positivados, haja vista serem inerentes ao ser humano, como exemplo: a vida. Logo, não tem necessidade de ser positivado. 

    Por fim, não confundir: Direitos Humanos x Direitos Fundamentais x Direitos dos Homens.

     

    e) Correta. Por exemplo:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Art.5, §3 da CF

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) .

     

  • A alternativa "a" pode ser explicada a partir da distinção mecanismos convencionais e não convencionais de proteção (similar à natureza jus cogens exposta pelo colega Fernando), conforme explicada na sinopse de Direitos Humanos da ed. Jus Podivm (autor Rafael Barreto) : 

     

    "Os mecanismos convencionais resultam, como o próprio nome sugere, de Convenções, Tratados, Acordos, ao passo que os mecanismos não convencionais não decorrem de nenhuma Convenção, mas, por assim dizer, de 'medidas de consenso' da comunidade internacional, a partir de princípios comezinhos sobre violações de direitos humanos.

    Uma diferença básica entre os tipos de mecanismos é que os convencionais somente podem ser aplicados em relação aos Estados signatários das Convenções, ao passo que os não convencionais podem ser aplicados em relação a qualquer Estado.

    Um tratado internacional somente é obrigatório em relação aos Estados que tenham aderido a ele, não se podendo exigir, de um Estado que não seja signatário, que cumpra as obrigações constantes do instrumento internacional.

    Em exemplo, no sistema regional americano há um tratado proibindo a aplicação da pena de morte, mas os Estados Unidos, que admitem esse tipo de pena na ordem jurídica interna, não são signatários, daí porque não se pode alegar que o País estaria descumprindo a Convenção."

     

    Quanto às alternativas 'b', 'c' e 'd', salvo engano (os colegas me corrijam se estiver errado), houve troca dos conceitos: a alternativa 'b' traz, na verdade, o conceito de direitos do homem, a 'c' de direitos fundamentais e a 'd' de direitos humanos.

  • Sobre a letra D:

    Segundo André Ramos Carvalho :"Por sua vez, a locução “direitos do homem” retrata a mesma origem jusnaturalista da proteção de determinados direitos do indivíduo, no momento histórico de sua afirmação em face do Estado autocrático europeu no seio das chamadas revoluções liberais, o que imprimiu um certo caráter sexista da expressão, que pode sugerir preterição aos direitos da mulher. No Canadá, há o uso corrente da expressão “direitos da pessoa”, apta a superar o sexismo da dicção “direitos do homem”.

     

  • "A alternativa A está incorreta. Embora tenhamos alguns direitos considerados jus cogens, que poderiam ser exigidos independentemente de o Estado ter ratificado o documento internacional, nem todos os direitos humanos são qualificado como jus cogens, pelo que está incorreto afirmar que eles podem ser reivindicados por qualquer cidadão ao redor do mundo, ainda que reconhecido em diploma do qual o País violador não faça parte.

    alternativa B está incorreta. A expressão direitos fundamentais se edifica com a criação dos primeiros documentos positivados prevendo a defesa de direitos. Cita-se como exemplo mais característico, a Carta Magna de 1215, que previu ineditamente, direitos de primeira dimensão. Portanto, ao contrário do afirmado, a expressão atrela-se ao caráter juspositivo.

    alternativa C está igualmente incorreta. Lembre-se a expressão direitos humanos refere-se aos Direitos básicos prescritos na ordem internacional; ao passo que direitos fundamentais se referem aos mesmos direitos básicos, contudo prescritos no ordenamento jurídico interno.

    alternativa D também está incorreta. A expressão “direitos humanos” é a que retrata com acuidade técnica os direitos positivados em tratados e declarações internacionais, no contexto da nossa disciplina. Entende-se que a expressão Direitos do Homem é demasiadamente ampla.

    alternativa E, por sua vez, é a correta e gabarito da questão. A CF ao falar em direitos humanos reporta-se à esfera internacional, tal como se percebe no art. 4º, II, art. 5º, §3º art. 109, §5º, entre outros. Por outro lado, quando se reporta aos direitos básicos prescritos internamente, temos a referência aos direitos fundamentais, a exemplo do que na topografia do Título II da CF, ao iniciar, no art. 5º, os direitos e deveres individuais e coletivos."

     

    comentários extraídos de um blog do estratégia, que comentou a prova. 

  • Inicialmente, a doutrina tende a reconhecer que os “direitos humanos” servem para definir os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional em tratados e demais normas internacionais sobre a matéria, enquanto a expressão “direitos fundamentais” delimitaria aqueles direitos reconhecidos e positivados pelo Direito Constitucional de um Estado específico.
    Porém, como vimos, o Direito Internacional não é uniforme e nem utiliza a locução “direitos humanos” sempre. Há casos recentes de uso da expressão “direitos fundamentais” em normas internacionais, como se vê na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (redigida em 2000 e alterada em 2007). Também o Direito Constitucional de um país pode adotar a expressão “direitos humanos”, como se viu acima em vários casos na Constituição brasileira.
    Uma segunda diferença entre “direitos humanos” e “direitos fundamentais” também é comumente assinalada: os direitos humanos não seriam sempre exigíveis internamente, justamente pela sua matriz internacional, tendo então uma inspiração jusnaturalista sem maiores consequências; já os direitos fundamentais seriam aqueles positivados internamente e por isso passíveis de cobrança judicial, pois teriam matriz constitucional.

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.

  • ATENÇÃO: Gabarito Correto: Letra A - alteração da Banca Examinadora (19/10/2016)

  • Aguém sabe me dizer por que a FCC anulou esta questão? Procurei e nada encontrei!

  • Gente, alguém sabe explicar pq essa questão foi anulada? Pra mim a letra e parece correta.

     

  • alguém sabe me dizer porque essa questão foi anulada??

  • Mudou o Gabarito, a menina informou ai.

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A possibilidade de reivindicação dos direitos humanos por qualquer pessoa em qualquer local envolve a característica jus cogens da norma internacional. Assim, seguindo alinhamento doutrinário contemporâneo, entendeu a banca, nessa questão, que todas as normas de direitos humanos são jus cogens. Contudo, é importante mencionar que esse entendimento não é uníssono, havendo grande divergência quanto à amplitude de aplicação dessa regra.

    estratégia concurso

  • A letra A também está correta.

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A possibilidade de reivindicação dos direitos humanos por qualquer pessoa em qualquer local envolve a característica jus cogens da norma internacional. Assim, seguindo alinhamento doutrinário contemporâneo, entendeu a banca, nessa questão, que todas as normas

    de direitos humanos são jus cogens. Contudo, é importante mencionar que esse entendimento não é

    uníssono, havendo grande divergência quanto à amplitude de aplicação dessa regra.

    A alternativa E está incorreta. Embora na maioria das vezes a precisão técnica seja respeitada, há situações nas quais o legislador constituinte utilizou-se a expressão “direitos humanos” para se referir a direitos

    fundamentais, tal como fez em relação “à promoção dos direitos humanos”, ao tratar das atribuições

    institucionais da Defensoria Pública no art. 134, caput, da CRFB.

    Fonte: Estratégia concurso

    Professor: Ricardo Torques

    Uma questão que pode te ajudar.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com fundamento nas teorias sobre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se segue.

    Os direitos humanos visam garantir que todas as pessoas sejam sujeitos de direitos em qualquer lugar onde estiverem, o que, todavia, não significa a existência de uma cidadania global no mundo contemporâneo.

  • A letra D é correta tbm, pelo fato da nomenclatura dado quando se fala em direitos positivados em normas internacionais. Alguém concorda?

  • Direitos do homem e cidadão são nomenclaturas da revolução francesa. Direitos humanos às normas internacionais hoje. por isso não vejo a D como correta


ID
2118517
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os term os “Direitos Fundamentais” e “Direitos Humanos” e os conceitos que pretendem exprimir, é possível concluir que são expressões:

Alternativas
Comentários
  • Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional e Direitos Fundamentais constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado, mas ambos visam o mesmo: proteção da dignidade da pessoa humana.

    [QUESTÃO] Não existe diferença substancial entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, pois ambos visam à proteção da pessoa, estes na órbita interna do Estado, aqueles na seara internacional.

    (Certo - Há, inclusive, autores que sustentam que os termos deveriam ser unificados, sugerindo-se a expressão Direitos Humanos Fundamentais ou Direitos Fundamentais Humanos).

  • Direitos dos homens são direitos inatos que, de acordo com a sociologia do Direito, existem porque são intrínsecos à natureza humana, bastando a condição de ser humano para possuí-los, assim como o é o direito à vida.

     

    Direitos Fundamentais se dão quando os direitos naturais são positivados ou escritos no texto constitucional

     

    Direitos Humanos é evolução dos direitos fundamentais, é ascensão ao plano internacional dos direitos fundamentais. Podendo concluir-se assim que, direitos humanos são direitos fundamentais, positivados, elevados ao plano internacional.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145516/qual-a-diferenca-entre-direitos-do-homem-direitos-fundamentais-e-direitos-humanos-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Direitos humanos e direitos fundamentais possuem o mesmo conteúdo. Caso haja diferenciação pela banca: a) Direitos fundamentais (âmbito interno); b) direitos humanos (âmbito internacional).

  • Em provas de concurso público é comum o examinador considerar ambas as expressões como sinônimas, diante disso, não assinale uma alternativa como incorreta apenas por isso, às vezes você saberá mais que o seu examinador.

    As bancas que consideram os termos distintos, entendem que:

    Direitos fundamentais: São aqueles direitos positivados em uma constituição de um determinado Estado (reconhecidos internamente).

    Direitos humanos: São aqueles direitos reconhecidos em tratados e convenções internacionais (reconhecidos no plano internacional).

    Há ainda doutrina que trás um outro termo:

    Direitos do Homem: Aqueles direitos inerentes a simples existência humana, independente da positivação em tratados, convenções ou constituição (trata-se de uma perspectiva de direito natural).

    No concurso para Sargento da PM-RO, aplicado no ano de 2014, foi considerada correta a seguinte assertiva:

    "Para alguns filósofos e juristas, os direitos humanos equivalem a direitos naturais, ou seja, aqueles que são inerentes ao ser humano. Outros preferem tratar os direitos humanos como sinônimo de direitos fundamentais, conjunto normativo que resguarda os direitos dos cidadãos."

    Ou seja, em regra, o examinador pode considerar os três termos como sinônimos.

    A sorte favorece o audaz.

  • lê rápido as alternativas bobinha

  • DIREITOS HUMANOS: SUPRANACIONAIS ( plano internacional)

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: NACIONAIS( plano interno)

  • Direitos Fundamentais: interno

    Direitos Humanos: externo/internacional

  • Direitos humanos NÃO é SINÔNIMO de Direitos fundamentais

    destinguem-se pelo plano de POSITIVAÇÃO.


ID
2199703
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Cuidar para que as atrocidades cometidas em nome do povo não se cometam novamente é um problema internacional e um desafio que cada vez mais os países de todo o mundo têm tido de enfrentar”.

(BEATY, David. A Essência do Estado de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 2)

O enfrentamento de tal problema perpassa pela defesa:

Alternativas
Comentários
  • tão mole q parece ser pegadinha

     

  • Exatamente, a pessoa marca, mas fica tenso esperando a resposta.

  • GAB: A Direitos Humanos

    Mas confesso que fiquei balançado entre A e E!

  • Perpassa: decorre, transcorre.

    Logo, o enfrentamento de tal problema decorre da defesa dos direitos humanos.

    Exigia-se mais conhecimento de português do que jurídico para resolver a questão!

  • Lideranças carismáticas? Canção nova cresceu hein! kkkkkkkkk

  • Gabarito: Letra A


    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O enfrentamento das atrocidades cometidas em nome do povo (cujo exemplo máxime é o nazismo) perpassa pela defesa dos Direitos Humanos.


    A alternativa B está incorreta. Apesar da importância que se pode atribuir aos preceitos religiosos, eles não têm a mesma vocação comum que possuem os Direitos Humanos no enfrentamento da questão proposta.


    A alternativa C está incorreta. Do mesmo modo, as lideranças carismáticas nem sempre atuarão em favor da solução do problema apontado pelo enunciado, podendo, muitas das vezes, serem a sua causa.


    A alternativa D está incorreta. Igualmente, os interesses nacionais são demasiadamente heterogêneos e não possuem o condão integrativo, que a solução da questão em tela reclama.




    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Confesso que marquei a E hhahah


ID
2252845
Banca
SENAI - PR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação aos Direitos Humanos, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres vivos.
II. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
III. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa por ela simplesmente ser um humano.

Alternativas
Comentários
  • (C)


    I.ERRADA:Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres HUMANOS.


    II.CORRETA:Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.


    III.CORRETA: Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa por ela simplesmente ser um humano. 

  • Puts, não prestei atenção ao detalhe "Seres vivos"

  • Puts, não prestei atenção ao detalhe "Seres vivos" 2

  • A - SERES HUMANOS 

     

    GAB. C

  • Bactéria,Virus,Protozoário não tem esse direito kkkkkkkk

    gabarito letra C

  • Puts, não prestei atenção ao detalhe "Seres vivos" 3

  • Também nao li os "seres vivos" kkkkkkk

    A pressa eh inimiga da perfeição

  • SERES VIVOS É CONCEPÇÃO MAIS AMPLA QUE SERES HUMANOS. EMBORA OS DIREITOS DIFUSOS, COMO O DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO SEJA UM DIREITO HUMANO, SOMENTE OS SERES HUMANOS SÃO SUJEITOS DE DIREITOS E DEVERES NESTA ORDEM DE ESTUDO.

  • Poooxa !!! kkkk  Seres vivos foi osso kkkk

  • Caí nessa, que bosta!

  • ORA, ORA  NAO SOU O UNICO ANIMAL A ERRAR A QUESTAO 

    KKKKKKKKKKK

  • GABARITO C.

     

    I. Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres vivos.

    TODOS OS SERES HUMANOS *

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Quer dizer então que eu posso sair por í devastando florestas e matando animais pelo simples fato de eles não serem HUMANOS ? TNC, cada questãozinha...

  • Caramba, também cair nessa :(

  •  

    Os seres vivos são aqueles que nascem, crescem, se reproduzem e morrem, como os animais (inclusive o homem), fungos, plantas, algas, protozoários e bactérias. Os seres não vivos são aqueles inanimados, que não possuem vida, mas que também são da natureza, como o ar, a água, o solo e as pedras.

    Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.

     

    ps:  

    "Ernon Filipe

    16 de Novembro de 2018, às 15h32

    Útil (0)

    Quer dizer então que eu posso sair por í devastando florestas e matando animais pelo simples fato de eles não serem HUMANOS ? TNC, cada questãozinha..."

     

    A questão não quis dizer isso.

    Em relação aos Direitos Humanos, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:  

    A questão não pediu para analisar todos os Seres vivos : fungos, plantas, protozoários , apenas o ser humano.

     

  • Por falta de atenção, eu tbm errei...kkk

  • Redação do item III está bem fraca.

  • Questão Macabra! Como eu não vi escrito "Seres vivos"?

  • "SERES VIVOS" a questão quis se referir também aos animais que não são sujeitos de direitos.

    Só lembrei depois que errei, já li sobre em livros do direito civil.

    kkk

  • ERREI UMA VEZ O "SERES VIVOS" ... AGORA NUNCA MAIS!!!!

  • Pera lá um pouquinho, nem todo ser humano nasce igual e em dignidade e em direitos

  • Quem leu seres humanos e errou toca aqui kkkkkk

  • Letra c.

    O erro do item I diz respeito a seres vivos. São apenas os seres humanos, pessoas naturais, os titulares de direitos humanos.

  • Nem acredito que estou querendo declarar DH para meu Pet.

  • GAB. C

    ERRO DO l - SERES VIVOS

    CORRETO:

    SERES HUMANOS

    SERES HUMANOS

    SERES HUMANOS

  • Casca de banana pra impedir o candidato de gabaritar hein?!

    Vamos nos ater, irmãos!

    A Expressão seres vivos invalida a alternativa I.

    ----------------

    "Quanto mais eu treino, mais sorte eu tenho!"

  • Me explica uma coisa, se os Direitos Humanos defendem o meio ambiente.. então defende não só os seres humanos não?

  • GABARITO C

    Os doutrinadores afirmam que a expressão Direitos Humanos é pleonástica, pois o termo “direitos” pressupõe o ser humano. Não é possível conceber direitos de um carro, direito de um animal etc. Somente o ser humano pode ser sujeito de direitos, um carro ou animal poderão, por outro lado, ser objetos de direito. Portanto, falar em “Direitos Humanos” é falar a mesma coisa duas vezes. Isso é pleonasmo. De toda forma, a doutrina, a exemplo de Fábio Konder Comparato, diz que é melhor falarmos em direitos humanos, porque o termo remete à ideia de que esses direitos constituem exigências e comportamentos que devem valer para todos os indivíduos em razão de sua condição humana.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
2274403
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o aspecto internacional dos direitos humanos e seus tratados, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Histórico geral:O Direito Internacional foi, durante muito tempo, exclusivamente interestatal. O Estado constituía o único sujeito de direito na ordem jurídica internacional e o indivíduo era relegado a um segundo plano.

    Os horrores e atrocidades trazidos pelas Guerras que infringiram o mundo neste último século acarretaram o redirecionamento das relações internacionais, que passaram guiar-se por valores humanos, antes inexistentes ou desprezados. Desenvolveu-se a crença de que as graves violações aos direitos humanos, ocorridas durante estes conflitos, poderiam ter sido evitadas se um sistema internacional de proteção ao indivíduo já existisse.

    Dessa forma, é em meados do séc. XX, que surge o chamado “Direito Internacional dos Direitos Humanos”. Criam-se para a sociedade internacional, através de normas, procedimentos e instituições desenvolvidos para este fim, inúmeras responsabilidades e direitos relacionados ao indivíduo. A proteção aos direitos humanos deixa de ser uma obrigação eminentemente nacional, para tornar-se uma questão de competência mundial.

    Ao tratar deste assunto, Richard B. Bilder afirma que “o movimento do direito internacional dos direitos humanos é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações”.[1]

    Como reflexo da importância que lhe tem sido atribuída, a composição do Direito Internacional dos Direitos Humanos apresenta inúmeras peculiaridades em relação a outras áreas do Direito Internacional Público. O DIDH não está sujeito, por exemplo, ao princípio da reciprocidade que domina o DIP principalmente nos aspectos econômicos e políticos. Dessa forma, de acordo com a Convenção de Viena de 1969, a reciprocidade não pode ensejar o desrespeito aos direitos humanos.


    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/%20http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/%20constituicao/constituicao24.htm.?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3451&revista_caderno=16

  • Segue artigo que ajuda na resolução da questão (para ler diretamente sobre os pontos, página 67 e seguintes): http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/textos/a_pdf/correia_peculiaridades_didh.pdf

  • Princípio de Reciprocidade

    O princípio de reciprocidade consiste em permitir a aplicação de efeitos jurídicos em determinadas relações de Direito, quando esses mesmos efeitos são aceitos igualmente por países estrangeiros. Segundo o Direito Internacional, a reciprocidade implica o direito de igualdade e de respeito mútuo entre os Estados. O mesmo tem servido de base para atenuar a aplicação do princípio de territorialidade das leis.

     

    Creio que no âmbito da questao, isso quer dizer que o respeito aos direitos humanos, por ser algo inato a todo ser humano, dever ser aplicado indepente de qualquer reciprocidade entre os Estados. Ou seja, está acima de qualquer coisa. 

     

     

  • A dignidade da pessoa humana etá acima de reciprocidade, devendo zelar pelo indivíduo independente do seu Estado.

  • Para simplificar. No direito internacional vigora o princípio da reciprocidade, os estados que assinam o tratados devem realizar suas obrigações na medida em que o outros estados também realizem, e caso um descumpra uma dessas obrigações nasce o direito subjetivo de os outros também descumprirem. Bilateralidade, característica típica dos contratos. Mas nos tratatos internacionais de direitos humanos esse princípio não tem força, sendo que se um estado descumpre o outro tem que continuar cumprindo as obrigações assumidos no tratado. 

  • Resposta letra C

    HISTORICIDADE Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade em defesa  da  dignidade  da  pessoa. Há uma ideologia associada aos direitos humanos.

  • Os direitos humanos são UNIVERSAIS, por isso não dependem da reciprocidade para ter aplicação nos Estados. 

  • A Natureza Objetiva dos Tratados de Direitos Humanos e o Fim da Reciprocidade

     

    Salienta-se que os tratados de direitos humanos não são tratados que regulam interesses materiais dos Estados, regidos pelo princípio da reciprocidade (quid pro quo).

     

    Pelo contrário, os Estados obrigam-se a respeitar os direitos humanos sem que haja qualquer contraprestação a eles devida. Com isso, a noção contratualista, comum ao Direito dos Tratados, não se aplica aos tratados institutivos de garantias de direitos humanos.

     

    AlfaCon Concursos Públicos, Aula 2-1

  • GAB:   E

  • Em 23/01/2018, às 10:04:54, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 31/07/2017, às 10:30:53, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 20/03/2017, às 17:05:30, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 13/02/2017, às 11:44:35, você respondeu a opção A. Errada!

  • Tratados DH: natureza objetiva em relação aos indivíduos, não contratual. Os demais tratados possuem obrigações sinalagmáticas (bilateral) pautados na reciprocidade (quia pro quo)

  • Valeu pelas respostas.

     

  • A) as sanções aplicadas pela ONU NÃO podem violar os direitos humanos MESMO em caso de rompimento da paz;
    Obs.: as sanções serão: 1. diplomaticas; 2. militares; 3. desportivas; 4. comerciais;

    B) é um direito de proteção que visa proteger os VALORES HUMANOS;

    C) contém aspectos HISTÓRICOS SURGINDO e ascentuando CONFORME A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE;

    D) os direitos humanos NÃO pertencem a jurisdição domesticas e ao dominio reservado dos estados ELE TRANSCENDE OS INTERESSES DO ESTADO SOBERANO - REPRESENTANDO INTERESSE INTERNACIONAL;

    E) CERTO - Obs.: vez que os direitos humanos são universais por isso não dependem da reciprocidade p/ ter aplicação nos Estados.

  • A questão pede conhecimento das características e função do direito internacional dos direitos humanos e, analisando as alternativas, podemos afirmar que:
    - afirmativa A: está errada.  A "proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos" está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação. 
    - afirmativa B: está errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados. 
    - afirmativa C: está errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.
    - afirmativa D: está errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.
    - afirmativa E: correta: como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Na verdade, é possível afirmar que, em tratados de direitos humanos, os Estados assumem a responsabilidade pelo cumprimento de deveres sem que seja exigida uma contrapartida por parte dos seres humanos (a explicação é simples, mas ajuda a compreender a lógica deste tipo de tratado).

    Gabarito: letra E.

  • Explicação de LARISSA RIBEIRO basta! 

    Siga em frente!

    FORTE ABRAÇO!

  • - afirmativa A: está errada.  A "proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos" está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação. 
    - afirmativa B: está errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados. 
    - afirmativa C: está errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.
    - afirmativa D: está errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.
    - afirmativa E: correta: como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Na verdade, é possível afirmar que, em tratados de direitos humanos, os Estados assumem a responsabilidade pelo cumprimento de deveres sem que seja exigida uma contrapartida por parte dos seres humanos (a explicação é simples, mas ajuda a compreender a lógica deste tipo de tratado).

    Gabarito: letra E.

  • GAB. E

    e) o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. (CORRETO)

    Devemos lembrar que é característica dos direitos humanos a TRANSNACIONALIDADE:

    Os direitos humanos pertencem à pessoa independentemente de sua nacionalidade ou do fato de ser apátrida. Os direitos humanos não mais dependem de reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo de nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos.

  • Tratando-se de "jus cogens", não se submetem ao princípio da reciprocidade. Ademais, os direitos humanos tem como características, entre outros, a universalidade e a indivisibilidade, de modo que são aplicados a todos, independente de espaço geográfico e época.

  • Em 23/01/20 às 18:57, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 23/05/19 às 10:38, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 04/05/19 às 00:33, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 25/04/19 às 23:12, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 18/04/19 às 22:43, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 07/06/18 às 12:30, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Tem letra F? pra eu poder marcar também hahahahhahahahaha

  • GABARITO: E

    Trata-se da natureza objetiva da proteção internacional dos DH.

    Por natureza objetiva da proteção internacional de Direitos Humanos, entende-se que o Estado, ao firmar um tratado internacional, não assume direitos e obrigações recíprocas, mas apenas a obrigação perante a comunidade internacional e perante os indivíduos desse Estado, de respeitar os direitos humanos.

    Vejamos excerto de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que envolveu o assunto da natureza objetiva de proteção aos Direitos Humanos:

    Os tratados modernos sobre direitos humanos, em geral, e, em particular, a Convenção Americana, não são tratados multilaterais do tipo tradicional, concluídos em função de um intercâmbio recíproco de direitos, para o benefício mútuo dos

    Estados contratantes. Seu objeto e fim são a proteção dos direitos fundamentais dos seres humanos. 

    Em decorrência disso, surge o questionamento do enfraquecimento da soberania internacional, uma vez que a sanção internacional ao Estado poderia ser considerada uma afronta à soberania. De acordo com os doutrinadores, após a positivação e a universalização dos Direitos Humanos, nenhum Estado pode deixar de cumprir as normas de Direito Internacional relativas à proteção da dignidade, alegando que se trata de matéria adstrita ao âmbito interno de cada país, ainda mais quando envolve norma imperativa de direito internacional.

    Fonte: PDF professor Ricardo Torques, Estratégia concursos.

  • Assertiva e

    o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público.

  • GABARITO : E

    As assertivas são excertos do Curso de Direito Internacional Público, de Celso D. de Albuquerque Mello, abaixo transcritos (v. 1, 15ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2004, p. 817-818).

    A : FALSO

    ☐ "A quarta característica do DIDH é que as sanções aplicadas pela ONU, mesmo em caso de rompimento da paz, isto é, a mais grave ameaça à ordem internacional não podem violar os direitos humanos. Estes são considerados como pertencentes ao 'jus cogens'. São assim normas imperativas" (p. 817).

    B : FALSO

    ☐ "Uma outra característica é a autonomia do DIDH no sentido de que ele é um direito de proteção que visa proteger os indivíduos e não os Estados. Ele protege assim os indivíduos no plano nacional e internacional" (p. 818).

    C : FALSO

    ☐ "O DIDH tem um aspecto ideológico bastante acentuado. Ele é um direito 'politizado' (...) Eles versam sobre o relação entre o Poder e a Pessoa" (p. 817).

    D : FALSO

    ☐ "Mais uma característica do DIDH que pretendemos apontar é que ele diminui a área de atuação de soberania do Estado. Os direitos humanos deixam de pertencer à jurisdição doméstica ou ao domínio reservado dos Estados. Inúmeros mecanismos de proteção na ordem jurídica internacional, tais como a Comissão Europeia de Direitos Humanos, Corte Europeia de Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos etc." (p. 818).

    E : VERDADEIRO

    ☐ "O DIDH não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o DIP. A reciprocidade que é extremamente comum no DIP principalmente nos aspectos políticos e econômicos não pode servir para o desrespeito ou mesmo um ameaça do não cumprimento dos direitos humanos. O artigo da convenção de Viena sobre tratados concluídos entre estados (Viena – 1969) afasta a reciprocidade nos tratados de direitos humanos" (p. 817).

  • REVISSAAAR:

    "O DIDH não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o DIP. A reciprocidade que é extremamente comum no DIP principalmente nos aspectos políticos e econômicos não pode servir para o desrespeito ou mesmo um ameaça do não cumprimento dos direitos humanos. O artigo da convenção de Viena sobre tratados concluídos entre estados (Viena – 1969) afasta a reciprocidade nos tratados de direitos humanos" (Celso D. de Albuquerque Mello, Curso de Direito Internacional Público, v. 1, 15ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2004, p. 817).

  • não está sujeito ao princípio da reciprocidade por ser UNIVERSAL.

    #PAZNOCONCURSO

  • Achei que os direito humanos fossem inerentes ao homem, sem viés político ou ideológico. Questão esquista...

  • o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. Gabarito alternativa E. Trata-se de norma ius cogens.

  • Letra e.

    a) Errada. A “proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos” está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação.

    b) Errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados.

    c) Errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.

    d) Errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.]

    e) Certa. Como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Ou seja, mesmo que descumprido por um Estado não gera direito do outro também descumprir.

  • ninguém soube responder direito a letra C, só reescreveram a assertiva e enrolaram. ainda não entendi pq a c ta errada.

  • e) o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. CERTO Ex.: A DUDH foi aprovada pela Resolução 217-A da Assembleia Geral das Nações Unidas. Portanto, não tomou forma de um tratado multilateral. Todavia, nem por isso deixa de ter força jurídica vinculante, impondo-se a observância da normalização dela emanada, inclusive, pelos Estados que não assinaram a Resolução ou que não fazem parte da ONU. FONTE: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo:Saraiva, 2019. p. 139/141.
  • Pelo que pode se entender da questão, a banca compreende que os direitos humanos tem aspecto ideológico e político acentuados?

  • Letra E - O direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público.

    Se um Estado violar os DH não dá ao outro Estado o direito de fazer o mesmo (reciprocidade).


ID
2498830
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948 sobre o respeito aos direitos humanos e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,  

    Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,  

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos

  • Letra e.

    mamata

  • Gab E

  • GAB : E

    Não subestimem essa questão, na hora da prova, após responder várias questões e você se depara com esse textão aí com a mente cansada..

  • Quase fui na A, Na releitura matei E.

    Na hora da prova com todos os fatores, é fácil pra errar

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

     

    Preâmbulo

    2. Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos Humanos conduziram a atos de bárbaros que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do temor e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem comum; 

     

    Literalidade, Gab. letra E.

     

  •  a) Deve-se considerar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos compreensíveis que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum  ( ERRADA ).

     b) Deve-se considerar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos compreensíveis que ultrajaram a consciência da Humanidade e que a crença em um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade é de impossível aplicação prática ( ERRADA ).

     c) Deve-se considerar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos políticos justificáveis que ultrajaram a consciência da Humanidade e que a crença em um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade é de impossível aplicação técnica ( ERRADA ).

     d) Deve-se considerar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos politicamente aceitáveis que resultam da natureza da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano mais evoluído culturalmente ( ERRADA ).

     e) Deve-se considerar que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum ( CERTA).

     

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 PREÂMBULO

     

    PARTE 02 

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.

     

     

     

  • letra de lei pura...aff !!

  • Essa pergunta, apesar de não ser muito comum, pede uma leitura atenta da Declaração Universal dos Direitos Humanos - mais especificamente, do seu Preâmbulo. Ali, conta o seguinte trecho:

    "Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade"

    Como podemos ver, a afirmativa E reproduziu esse dispositivo e é, portanto, a resposta correta. Note que as afirmativas A e B dizem que os atos praticados no contexto da Segunda Guerra era "compreensíveis" (o que não são, em hipótese alguma - são atos absolutamente incompreensíveis e inaceitáveis) e as afirmativas C e D dizem que os atos são "politicamente aceitáveis" ou "politicamente justificáveis", o que também não são, de forma nenhuma.

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • errei essa bendita questão na prova PMBA 2017

  • Esse é o tipo de questão que tenta fazer com que o candidato fique cansado mentalmente.

  • Acertei a questão usando apenas o raciocínio lógico.

  • As questões de SDPM foram muito mais pesadas que a de SDBM, normalmente é ao contrario.

  • Ibfc adora um mega texto, isso na prova pode ser um problema.

  • Infelizmente questões assim não valoriza quem estuda de verdade :(

  • qst pra ñ zerar

  • "aceitável" e "compreensível"? não!!!

  • Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


ID
2498836
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948 sobre a presunção de inocência e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 11
    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    Gabarito: A

  • (A)

    Artigo 11


    §1.     Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.


    §2.     Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional.
    Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html

  • mas as açoes que "correm" em segredo de justtiça? podem ser consideradas secretas?

  • Gab) A

  • Banca fraca demais...só texto grande com questões fáceis
  • Mesmo nos processos criminais que tramitam em segredo, há publicidade dos atos, todavia, mantido o sigilo dos nomes das partes e restrito o acesso aos autos.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Precisa nem ler todas as alternativas
  • Como o enunciado indica, a questão está baseada no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), cuja leitura é muito recomendada. Nesse caso, podemos encontrar a resposta desta pergunta no art. 11, que prevê: "Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa".
    Considerando as alternativas, podemos ver que as letras B, C, D e E trazem existências que o art. 11 não tem - para ter o direito de ser presumido inocente, a pessoa não precisa ter nacionalidade reconhecida no âmbito interno e nem precisa ter permanência no território interno reconhecida em âmbito judicial. Além  disso, o seu julgamento deve ser público, pois esta é uma das formas de se garantir a legalidade do procedimento. Assim, resta a letra A como resposta correta, que reproduz o disposto no art. 11 acima copiado.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • alternativa (D) nao seria mas completa por aver "e julgamento em publico ou secreto"

  • Se a banca é fraca Leonardo Araújo, por qual motivo você não passou na prova então? hahahahaha, fracassado mesmo.

    Miquéias, sobre sua pergunta, não existe julgamento secreto, ele precisa ser público. Não vá na "mais completa", vá na "mais correta". Leia e releia os pactos e a dudh para não se atrapalhar mais nessas questões.

    Art 11/1 da DUDH - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    A única coisa que será secreto na DUDH é seu voto apenas, nada mais.

  • Evidentemente, o segredo de Justiça aplica-se às ações de família. Por certo, a ninguém devem ser transmitidas as rusgas de um casal, suas preferências sexuais, as acusações recíprocas nem sempre muito enaltecedoras, ou mesmo a disputa da herança entre os herdeiros. ......>>>>>>>Os processos judiciais, regra geral, são públicos, ou seja, qualquer um pode ter acesso a eles. Todavia, há casos em que inquéritos policiais ou ações civis, penais e administrativas podem ter este acesso impedido, ou seja, tramitarão sob sigilo.

  • TODO ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Se liguem nas palavrinhas mágicas e nas restrições pessoal, a interpretação é fundamental mas o estuda da DUDH é muito importante também, não adianta achar essas questões fáceis e julgá-las pelo senso comum, quem pensa assim pode até acertar algumas, mas sempre vai ficar na média....

    #PMBA 2019

  • Todo mundo, menos o deputado Daniel Silveira e Roberto Jefferson.
  • Art. 11, 1, Declaração Universal dos Direitos Humanos - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.


ID
2507155
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do seguinte enunciado: “A teoria _______________ fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor”.

Alternativas
Comentários
  • Correta, A

    Teoria Jusnaturalista:

    - Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    - Fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável.

    - Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.


    Teoria Historicista ou Positivistas:

    - Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).


    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman:

    - Os direitos humanos decorrem da consciência moral.

    - Fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

  • Fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência MORAL.

    O proprio nome já deixa a questão suspeita.

  • Fundamento da proteção dos direitos humanos:

    1.Negacionistas: entendem que, em razão de suas características, não é possível indicar um fundamento único para a proteção destes direitos;

     

    2. Jusnaturalistas: entendem que o fundamento da proteção dos direitos humanos está em normas superiores e anteriores ao direito positivo;

     

    3. Positivistas: defendem que estes direitos devem ser protegidos porque foram reconhecidos e estão previstos em textos legais;

     

    4. Fundamento moral: os direitos humanos devem ser protegidos porque se baseiam nos valores aceitos pela coletividade humana.

  • FUNDAMENTO MORAL - •Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.
  • Fundamento Jusnaturalista: Normas anteriores ou divinas e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, frutos da razão humana.

    Fundamento Racional: Normas extraíveis da razão inerentes à condição humana.

    Fundamento Positivista: São Direitos Humanos os valores e os juizos condizentes com a dignidade positivados no ordenamento.

    Fundamento Moral: Aferem sua validade diretamente de valores morais da coletividade humana.

     

    "Caso meus comentários estejam desatualizados ou contenham algum erro, peço que me informem por mensagem."

  • Fonte: Curso LFG Online Carreiras Complementares  (Prof. Fabiano Melo)

    Teorias de Fundamentação dos Direitos Humanos. Quais são as teorias de fundamentação dos DH e a sua origem? Basicamente são 4 (quatro) teorias ou possibilidades para tanto:

     

    a) Negativistas: Aqui, não importa a positivação dos DH em lei, mas sim, a sua efetivação.

     

    b) Jusnaturalistas: É a defesa dos direitos naturais inerentes ao homem, em outras palavras, anteriores ao homem, pouco importando se reconhecido ou não ao direito positivo. Há duas escolas nesse sentido: Escola da Razão Divina, cuja origem é o criador e a Escola de Direito Natural Moderno no qual defende a razão humana. Cabe ao Estado somente respeitá-los. Em suma, foi o jusnaturalismo o propulsor das Revoluções Sociais do Século 18, encabeçada pela burguesia contra a Monarquia.

     

    c) Positivistas: direitos humanos são somente aqueles positivados na ordem jurídica estatal, portanto, não inerentes ao homem, mas concedidas pelo Estado. Por ele, só haveria direitos se expressos em lei, Tratado ou Constituição (eis a razão de tais direitos surgirem posteriormente à formação do Estado). É aqui é que os Jusnaturalistas de contrapõem.

     

    d) Teoria Moral: os direitos humanos são valores éticos que almejam ser positivados. Decorrem dos valores morais éticos de uma coletividade (costumes).

    “Os direitos humanos como direitos morais seriam aquelas exigências éticas, bens, valores, razões ou princípio morais de especial importância gozados por todos os seres humanos, pelo simples fato de serem seres humanos, de tal forma que permitem supor uma exigência ou demanda frente o resto da sociedade; e têm a pretensão de serem incorporados ao ordenamento jurídico como direitos jurídicos-positivos, se já não estiverem” (Fernanda D. L. Silva).  

     

    Obs.: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) teve influência jusnaturalista, embora, posteriormente com o tempo tudo foi sendo positivado.

  • Teoria Jusnaturalista:




    - Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.




    - Fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável.




    - Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.



    Teoria Historicista ou Positivistas:




    - Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).



    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman:




    - Os direitos humanos decorrem da consciência moral.




    - Fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

  • A teoria __Moralista__ fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo....

  • GABARITO: A

    Fundamento moralista: segundo o qual os direitos humanos consistem no conjunto de direitos subjetivos originados diretamente dos princípios, independentemente da existência de regras prévias. Assim, os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas extraem validade diretamente de valores morais da coletividade humana.

  • Para a Teoria Ética, Moralista ou de Perelman os direitos humanos decorrem da consciência moral. Tal Teoria fundamenta que os direitos humanos são valores éticos que almejam ser positivados. Decorrem dos valores morais éticos de uma coletividade (costumes).

  • Universalismo versus relativismo cultural: 

    O debate envolvendo os chamados “particularismos” culturais em face da universalidade dos direitos humanos é um dos capítulos mais difíceis do Direito Internacional dos Direitos Humanos. (CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Fabris, 2003, v. III, p. 301.)

    A tese do relativismo cultural sustenta “que os meios culturais e morais de determinada sociedade devem ser respeitados, ainda que em detrimento da proteção dos direitos humanos nessa mesma sociedade”. Por essa tese entende-se que “não existe uma moral universal, e que o conceito de moral, assim como o de direito, deve ser compreendido levando-se em consideração o contexto cultural em que se situa”. (MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018, p. 93.)

    Já a tese do universalismo, reafirmada na Conferência de Viena, de 1993, sustenta que os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados e que “as particularidades nacionais e regionais (assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos dos Estados) não podem servir de justificativa para a violação ou diminuição desses mesmos direitos”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional, p. 181.)

    Por essa teoria, o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos. As culturas devem ser respeitadas, mas não podem servir de pretexto para justificar o não cumprimento das obrigações internacionais do Estado relativas a direitos humanos. (MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018, p. 93.)

    Gostei

    (0)

  • HÁ três teorias que fundamentam os direitos humanos atualmente:

    1- teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se na ordem juridica posta,

    2- jusnaturalista( prevalece atualmente); direitos humanos baseaim-se em uma ordem superior,universal, imutavel, e inderrogavel , direitos esses inatos ao homem, e

    3- teoria moralista, criada por perelman, fundamenta os DH na experiencia e consciencia moral de um povo. 

  • De tão óbvio faz a gente errar achando que é pegadinha

  • GABARITO: Letra A

    TEORIAS SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    Ø   TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    Ø   TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

    Ø   FUNDAMENTO MORAL: Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.

  • GABARITO LETRA A

    TEORIA MORALISTA


ID
2507158
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as características dos direitos humanos, assinale a opção que completa corretamente a lacuna do seguinte enunciado: “Uma das principais características dos direitos humanos é a ______________. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição”.

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    Principais Características dos Direitos Humanos:

    a – Historicidade: São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Se evoluem e se amplicam com o passar dos anos.

    b – Inalienabilidade: Não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos. São direitos intransferíveis, inegociáveis. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, pois, como dito, são intransferíveis.

    c – Imprescritibilidade: Tais direitos não se perdem com o passar do tempo. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Se são sempre exercido e exercíveis, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.

    d – Irrenunciabilidade: Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exerce-los, mas não se admite que sejam renunciados.

    e – Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

    f – Limitabilidade/Relatividade: Não são absolutos e no caso concreto deverá ser conjugada a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos com a mínima restrição. Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular. Os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)

    g – Concorrência: Podem ser exercidos cumulativamente. Os Direitos Humanos podem ser exercidios de forma cumulada.

    h – Efetividade: A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais. O estado deverá garantir a efetivação desses direitos.

    i – Iviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    j – Interdepêndencia: As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para atingirem seus objetivos, logo, o direito ambulatório – liberdade de locomoção – está conectado ao habeas corpus e assim por diante.

    k – Complementariedade: Não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjuta para alcançar as finalidades do constituinte.

    L – Individualidade/Coletividade: São individuais porque são praticados pelo indivíduo, como o direito a alimentação e à moradia e doutra pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação e a democracia participativa.

  • Uma das principais características dos direitos humanos é a UNIVERSALIDADE.

    Quando de fala em ''universo'' estamos abrangendo sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição

  • Excelente comentário Patrulheiro Ostensivo, só discordo quanto à expressão "DESAPARECEM" utilizada no conceito de Historicidade, uma vez que o surgimento de um novo direito não ocasiona o desaparecimento de outro.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Os direitos humanos são UNIVERSAIS, ou seja, são aplicados a todos sem distinção

  • Universalidade

    Alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos”.

  • Universalidade: Deve alcançar a todos os seres humanos. Nesse sentido, os direitos humanos referem-se a todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie, seja de sexo, raça, cor, origem étnica, nacional ou social, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição.

  • Cuidado que é possível confundir universalidade com essencialidade.

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

  • Letra D.

    d) Certo. A universalidade é característica dos direitos humanos fundamentais.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • GABARITO - LETRA D

    Vale lembrar que,

    Direitos Humanos > positivados no Plano Internacional;

    Direitos Fundamentais > positivados na Constituição de um Estado;

    Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Universalidade

    --- > Destinam-se a todas as pessoas independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.

    --- > Basta a condição de ser pessoa humana para se poder invocar a proteção desses direitos, tanto no plano interno como no plano internacional.

    --- > Contrapõe-se, portanto, ao denominado relativismo cultural.

    --- > Dizer que os direitos humanos são universais significa que não se requer outra condição para a sua efetivação além da de ser pessoa humana; significa, em última análise, que não se pode fazer acepção às pessoas, eis que todas elas são dotadas da mesma dignidade.

    Mazzuoli, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018.

    (...)

    Universalismo versus relativismo cultural: O debate envolvendo os chamados “particularismos” culturais em face da universalidade dos direitos humanos é um dos capítulos mais difíceis do Direito Internacional dos Direitos Humanos. (CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Fabris, 2003, v. III, p. 301.)

    A tese do relativismo cultural sustenta “que os meios culturais e morais de determinada sociedade devem ser respeitados, ainda que em detrimento da proteção dos direitos humanos nessa mesma sociedade”. Por essa tese entende-se que “não existe uma moral universal, e que o conceito de moral, assim como o de direito, deve ser compreendido levando-se em consideração o contexto cultural em que se situa”. (MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018, p. 93.)

    Já a tese do universalismo, reafirmada na Conferência de Viena, de 1993, sustenta que os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados e que “as particularidades nacionais e regionais (assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos dos Estados) não podem servir de justificativa para a violação ou diminuição desses mesmos direitos”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional, p. 181.)

    Por essa teoria, o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos. As culturas devem ser respeitadas, mas não podem servir de pretexto para justificar o não cumprimento das obrigações internacionais do Estado relativas a direitos humanos. (MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Curso de Direitos Humanos, 5ª edição. Método, 04/2018, p. 93.)

  • HISTORICIDADE

    Os direitos fundamentais decorre de uma evolução histórica na qual vem sendo construído ao longo do tempo.

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

    Os direito humanos não pode andar pra trás tendo sempre uma proteção que assegure a sua permanência ou estabilidade.

    COMPLEMENTARIEDADE

    Os direitos humanos tem que ser visto de forma conjunta em relação a outros dispositivo.

    UNIVERSALIDADE

    Os direitos fundamentais alcança toda especie humana,toda pessoa é titular de dignidade.

  • GABARITO D

    Universalidade: Aplicam-se a todas as pessoas em qualquer lugar do mundo.

  • LETRA D

    Universalidade: destinam-se para todo ser humano. Não limita, distingue ou separa os homens por conta de sexo, orientação política, religião, cor ou nacionalidade...

  • Aquela questão pra não zerar a prova… ❤️❤️❤️
    • Universalidade
    • Os direitos humanos devem ser garantidos a todas as pessoas, independentemente de grupo, sexo, cor, raça, idade etc. Algumas vezes, será encontrada a característica da universalidade associada à não distinção. 

  • GAB: D

    Algumas características dos DIREITOS HUMANOS.

    • historicidade

    universalidade = “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    • relatividade;

    • irrenunciabilidade;

    • inalienabilidade

    • imprescritibilidade


ID
2507170
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do seguinte enunciado:


“O sistema ____________________ de proteção dos direitos humanos é composto por tratados abertos à adesão de todos os Estados, indistintamente de sua localização geográfica, e de órgãos voltados a promover a dignidade humana em todo o mundo”.

Alternativas
Comentários
  • Correta, C

    sistema global de proteção dos direitos humanos, da ONU, contém normas de alcance geral e de alcance especial. As normas de alcance geral são destinadas a todos os indivíduos, genérica e abstratamente, são os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    As normas de alcance especial são destinadas a indivíduos ou grupos específicos, tais como: mulheres, refugiados, crianças entre outros. Dentre as normas especiais do sistema global da ONU, destacam-se a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes; a Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher; a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

  • Letra C.

    c) Certo. Sistema global é aquele composto por tratados abertos; qualquer país pode fazer parte dele. Sobre o sistema regional, é composto por tratados fechados, que são os países apenas daquela região.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • SISTEM GLOBAL= ONU (1945)

    SISTEMA REGIONAL=OEA(1969), NO QUAL O BRASIL É VINCULADO. EUROPEU, BANJUL,


ID
2507572
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Atente ao seguinte enunciado: “Trata-se de uma teoria amplamente difundida na doutrina e na prática dos direitos humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável”.


A teoria descrita no enunciado acima é a Teoria

Alternativas
Comentários
  • Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.

    O direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza.

     

    https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/189321440/jusnaturalismo-e-juspositivismo

  • Jusnaturalismo e Juspositivismo:

    Jusnaturalismo: normas anteriores e superiores ao direito estatal, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Normalmente não são escritas.

    Juspositivismo: a formação dos Estados Constitucionais de direito, como é o caso do Brasil, levou à inserção de DH nas constituições. Portanto, tais direitos a partir do momento em que foram escritos na CF, se tornam positivados e, somente assim, passam a ter validade jurídica. Só é válido o que estiver escrito.

  • FONTE: MEU MATERIAL DO CICLOS

     

    (i) Teoria JUSNATURALISTA (PRINCIPAL) è Os direitos humanos se fundamentam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável;

    (ii) Teoria POSITIVISTA è Alicerça tais direitos na ordem jurídica posta, pelo que somente seriam reconhecidos como direitos humanos aqueles positivados.

    (iii) Teoria MORALISTA (DE PERELMAN) è Fundamenta os direitos humanos na “experiência e consciência moral de um determinado povo”, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

  • 1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos.

     

    2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo.

     

    3ª Corrente: Teoria Moralista ou de Chaïm Perelman – os direitos fundamentais decorrem da consciência moral e da experiência de determinado povo, no convívio e na experiência do convívio no seio social, configurando o denominado espiritus razonables (espírito razoável). Assim, os direitos fundamentais não são pré-dados de uma ordem natural, e também não decorrem simplesmente do Direito positivo.

     

    FONTE: professorjoãomendes

  • b) Gabarito. São direitos fundamentais e naturais, que existem independetemente de sua positivação. 

  • Teoria Jusnaturalista:

    - Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    - Fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável.

    - Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.


    Teoria Historicista ou Positivistas:

    - Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).


    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman:

    Os direitos humanos decorrem da consciência moral.

     

  • Positivismo Jurídico: -> O Direito é criado pelo Estado em forma de leis, tendo como fundamento de validade a Constituição. -> OBS: Para o Positivismo, o Poder Constituinte Originário é ILIMITADO.

    Jusnaturalismo: ->O Direito Natural INDEPENDE da vontade Humana e é ANTERIOR ao direito Positivo (escrito). -> OBS: Para o Jusnaturalismo, o Poder Constituinte Originário é limitado pelo Direito Natural.

  • GABARITO - LETRA B

    Importante lembrar que a dignidade da pessoa é o fundamento dos Direitos Humanos.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Letra b. A alternativa “b” traz como resposta a teoria jusnaturalista, amplamente difundida, tendo como principais características que os direitos humanos não seriam uma criação de leis, de juristas, mas sim criados a partir de uma ordem universal, imutável e inderrogável, de que a natureza humana tem de ser amplamente protegida.

    Fonte: Gran Cursos

  • GABARITO: Letra B

    TEORIAS SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    • TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.
    • TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • Assertiva b

    (..) fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável”.= Jusnaturalista.

  • Para os positivistas, os direitos humanos seriam os concebidos pelo Estado aos seres humanos, de forma institucionalizada, positivados no ordenamento jurídico.

    Em contraponto aos jusnaturalistas, os positivistas não acreditam na existência de direitos preexistentes aos já positivados e reconhecidos pelo Estado. Quanto aos moralistas, percebe-se a defesa da teoria de que os direitos são direitos morais da coletividade humana, fundamentados não apenas de forma jurídica, mas sim em valores da sociedade.

  • "A teoria jusnaturalista, amplamente difundida na doutrina e na prática dos direitos humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. Com isso, os direitos humanos não seriam nem criação nem concessão estatal, nos termos da Declaração de Viena de 1993, que lembra que 'Os direitos humanos e as liberdades fundamentais são direitos naturais de todos os seres humanos: sua proteção e promoção são responsabilidades primordiais dos Governos'."

    Paulo Henrique Gonçalves Portela, em "Direito Internacional Público e Privado".

  • TEORIA JUSNATURALISTA:

    "S.I.I.U"____**BIZU**

    *SUPERIOR

    *IMUTAVEL

    *INDERROGAVEL

    *UNIVERSAL


ID
2547379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item.


Os direitos humanos, que consistem em um conjunto de direitos indispensáveis à vida digna, fundamentam-se nas Constituições e em tratados internacionais e sustentam-se no reconhecimento de que todo indivíduo tem direito a ter direitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO!

     

  • quetãozinha safada kkkkk, mas o cesp sendo cesp 

  • Certo

    “direitos humanos” é expressão consagrada para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, são direitos
    protegidos no âmbito do direito internacional público. A proteção a esses direitos é feita mediante convenções globais (por exemplo, o Pacto
    Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) ou regionais (por exemplo, a Convenção Americana de Direitos Humanos).
     

  • Em constituições? Dai seriam direitos e garantias fundamentais ¬¬

  • Realmente questão safada .
  • "Fundamentam-se" não diz que está expresso na constituição, portanto questão correta! 

  • Vocês também... procuram cabelo em ovo.

  • Dar até medo de marcar, vai que tem uma armadilha na parte da gramática da questão kkkk

  • GABARITO - CERTO


    Os direitos humanos objetivam a proteção dos direitos de qualquer pessoa, sem distinção de nacionalidade, credo, raça ou origem social, no plano interno e no plano internacional. Convencionou-se denominar esses direitos de direitos fundamentais, quando incorporados à ordem constitucional pátria. Os direitos humanos propriamente ditos estão consignados, no plano internacional, por meio de declarações, tratados e convenções internacionais.

     

    O conceito de "conjunto de direitos indispensáveis à vida digna", deve compreender tanto aqueles direitos de defesa e de exercício das liberdades civis (direitos de primeira dimensão), quanto aqueloutros relativos à subsistência e garantia de sustentação material do indivíduo, também denominados direitos sociais, econômicos e culturais, ou direitos de segunda dimensão. Ambos estão albergados em nossa ordem constitucional e em tratados e convenções internacionais de direitos humanos, tais como os Pactos de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1969.

  • Sabia a questão certa e acabei marcando a errada desconfiando da bancakkk

  • Fundamentam-se nas Constituições ? Nao seria o contrario ?

  • Achei que a constituição que se fundamentava na dudh , fiquei confuso
  • QUANDO ELE FALA QUE Fundamentam-se nas Constituições.. É PORQUE OS DIREITOS HUMANOS QUANDO ENQUADRADOS DENTRO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO NOS O CHAMAMOS DE DIREITO FUNDAMENTAL

  • QUANDO ELE FALA QUE Fundamentam-se nas Constituições.. É PORQUE OS DIREITOS HUMANOS QUANDO ENQUADRADOS DENTRO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO NOS O CHAMAMOS DE DIREITO FUNDAMENTAL

  • QUANDO ELE FALA QUE Fundamentam-se nas Constituições.. É PORQUE OS DIREITOS HUMANOS QUANDO ENQUADRADOS DENTRO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO NOS O CHAMAMOS DE DIREITO FUNDAMENTAL

  • Rumo #PRF

  • Direitos Humanos = proteger direitos Externos → Encontrado no ordenamento interno (Constituição) e no ordenamento externo (Tratados).

    Direitos Fundamentais = proteger direitos Internos

    Rol de direitos humanos é exemplificativo, uma vez que outros direitos podem ser incorporados.

  • Direitos Humanos podem ser conceituados como o conjunto de direitos que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.

    Visam, dentro outros, à limitação do arbítrio do Estado e ao estabelecimento da igualdade nas relações sociais, sem quaisquer discriminações, tais como de nacionalidade, credo, raça ou origem social.

    Gabarito: CERTA.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Direitos Humanos podem ser conceituados como o conjunto de direitos que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional. Visam, dentro outros, à limitação do arbítrio do Estado e ao estabelecimento da igualdade nas relações sociais, sem quaisquer discriminações, tais como de nacionalidade, credo, raça ou origem social. 

  • É possível afirmar que a origem da proteção dos direitos humanos pode ser encontrada em documentos históricos bastante antigos, como a Magna Carta Libertatum (1215). No entanto, é a distinção kantiana entre coisas (que podem ser substituídas e que não possuem valor por si) e pessoas (insubstituíveis e portadoras de um valor que lhes é inerente, conhecido como dignidade humana) que inspira a concepção atual de direitos humanos, como sendo o conjunto de proteções indispensáveis para assegurar ao indivíduo uma vida condizente com a ideia de dignidade humana. Estas proteções podem ser encontradas tanto em normas nacionais, como as Constituições, quanto em documentos internacionais, como tratados, convenções e declarações internacionais de direitos humanos. Considerando que todo ser humano é considerado um portador de dignidade humana, não se admite a possibilidade que estes sejam tratados como coisas e que este valor essencial lhes seja retirado (note que a dignidade é considerada inerente a todos os seres humanos, não podendo ser-lhes retirada). Assim, a afirmativa está correta.


    Gabarito: a afirmativa está CORRETA
  • Dá até medo de marcar. kk
  • CERTO

    Atualmente, os direitos humanos têm sido utilizados pelos movimentos sociais urbanos e rurais, assim como por povos e comunidades tradicionais, como forma de proteção, principalmente contra transgressões cometidas pelo Estado ou por seus agentes.

  • Tem que ser bom em interpretação de texto pra acertar essa questão.
  • Se eu errasse essa eu desistia viu

  • CERTO

  • Quem errou, acertou...

    • Direitos humanos são um conjunto de direitos inerentes à pessoa pelo simples fato de ser humano. Esses direitos são fundamentados em TRATADOS, PACTOS E CONVENÇÕES internacionais.

    O que está fundamentado nas constituições são os direitos e garantias FUNDAMENTAIS.

  • Gabarito : Certo.

  • São direitos inerentes a condição humana, logo, pertencem a todas as pessoas.


ID
2547958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da teoria, dos fundamentos e da crítica dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E. A OIT determina que, em caso de conflito, a garantia dos direitos humanos prevalecerá sobre a proteção dos costumes das sociedades indígenas.

  • Nada prevalece frente aos Direitos Humanos.

    Kant: "ser humano é um fim em si mesmo".

    Abraços.

  • GABARITO: E

    ______________________

    Sobre o item C -  DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 - Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

    ______________________

    Sobre o item E - Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais

    Artigo 8º

    1. Ao aplicar a legislação nacional aos povos interessados deverão ser levados na devida consideração seus costumes ou seu direito consuetudinário.

    2. Esses povos deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que eles não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Sempre que for necessário, deverão ser estabelecidos procedimentos para se solucionar os conflitos que possam surgir na aplicação deste principio.

    3. A aplicação dos parágrafos I e 2 deste Artigo não deverá impedir que os membros desses povos exerçam os direitos reconhecidos para todos os cidadãos do país e assumam as obrigações correspondentes.

    Artigo 9º

    1. Na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, deverão ser respeitados os métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros.

    2. As autoridades e os tribunais solicitados para se pronunciarem sobre questões penais deverão levar em conta os costumes dos povos mencionados a respeito do assunto.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: 

     

    "Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se afirma que “apesar da mobilização da sociedade civil brasileira em torno do tema, não foram aprovados, pelo Poder Legislativo, a política nacional e o sistema nacional de participação social” também está correta".

     

    Portanto, duas alternativas corretas ("C" e "E").

  • A) A título de curiosidade e pondo um ponto final a este segundo subtema do presente artigo, no campo jurídico-jurisprudencial brasileiro, o Supremo Tribunal Federal vem adotando, pelo menos é o que aparenta, com base na decisão infra, a corrente geracional "clássica" de Karel VASAK (primeira, segunda e terceira gerações/dimensões):

    “os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade” (STF, MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995).

  • b) Esta relevância política e social é vista como justificativa que motiva as ações coletivas, segundo DIDIER e ZANETI JR. (2008, p. 37), que elencam exemplos de motivações políticas e sociológicas.

    “Seriam motivações políticas mais importantes: a redução dos custos materiais e econômicos na prestação jurisdicional; a uniformização dos julgamentos, com a consequente harmonização social, evitação de decisões contraditórias e aumento de credibilidade dos órgãos jurisdicionais e do próprio Poder Judiciário como instituição republicana; a maior previsibilidade e segurança jurídica”.[26]

    Dentre as motivações sociológicas, apontam os autores: o “aumento das ‘demandas de massa’ instigando uma “litigiosidade de massa”, que precisa ser controlada em face da crescente industrialização, urbanização e globalização da sociedade contemporânea.”[27]

  • d) 

    É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • Vale lembrar que existem algumas tribos indígenas com costumes contrários aos direitos humanos.

     

    Eu já ouvi dizer que há tribos em que no caso de nascimento de irmãos gêmeos, um deles é sacrificado.

     

    Além disso, já ouvi que há pena de morte por meio de enterrar o indivíduo vivo.

     

    Não sei se essas histórias procedem, mas seriam, evidentemente, costumes contrários aos direitos humanos.

     

    Esse ponto cai na discussão do universalismo x relativismo dos direitos humanos. É um ponto bem interessante.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • O gabarito oficial foi a alternativa "e", como já explicado no comentário da Raquel Rubim.

     

    A alternativa "c" também está correta devido a seguinte parte do enunciado: "Apesar da mobilização da sociedade civil brasileira em torno do tema, não foram aprovados, pelo Poder Legislativo, a política nacional e o sistema nacional de participação social". 

     

    Conforme já comentado, existe ato normativo que instituiu a política nacional e o sistema nacional de participação social, mas o foi feito através de decreto (Decreto nº 8.243/2014), ou seja, editado pelo Executivo sem participação do Legislativo, o que torna o enunciado verdadeiro.

  • Exemplo de justificativa para o item E não ser considerado correto:

    É preciso analisar o problema do infanticídio indígena considerando as condições nas quais as tribos nativas estão submetidas. Grande parte dos povos isolados sequer têm acesso a saúde básica ou assistência social, de forma que a sua interação em sociedade fica prejudicada. Nesse sentido, não basta simplesmente instituir medidas punitivas aos adeptos do infanticídio, mas estabelecer meios para que as crianças potenciais vítimas do infanticídio tenham o mínimo de dignidade.

    Extraído do artigo: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/infanticidio-indigena-o-conflito-entre-o-direito-a-vida-e-o-direito-de-protecao-a-cultura/


ID
2590507
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.


Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.


Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Direito-Pretensão                   Direito-Liberdade            Direito–Poder              Direito-Imunidade
    direito a algo desde

    que o estado ou particular

    tenha o dever de exercer

    uma determinada conduta

    que garanta esse direito.            abstenção;                        exigir a sujeição;           impede;

    direito à                                       liberdade de                      direito à                          vedação à
    educação; saúde                        credo;                                assistência                     prisão, salvo
                                                                                                  jurídica;                          flagrante;

  • A doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.

    DIREITO-PRETENSÃO: Busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar (educação, saúde);

    DIREITO-LIBERDADE: consiste na opção de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa (liberdades, como de crença e religião);

    DIREITO-PODER: Implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do estado ou de outra pessoa, como o direito à assistência jurídica de um advogado.

    DIREITO-IMUNIDADE: Autorização dada por norma a determinada pessoa impedindo por lei que outra interfira de qualquer modo, como a imunidade à prisão, salvo em flagrante ou ordem escrita, de algumas pessoas

  • Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um
    particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser:
    direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam
    obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii)
    ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue.
    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar.
    Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem
    o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como,
    por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente
    (art. 208, I, da CF/88).
    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro
    ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o
    Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada
    religião.
    Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada
    sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a
    assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art.
    5º, LXIII, da CF/88).
    Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada
    pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser
    em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
    casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que
    outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em
    relação à prisão.

    Fonte: Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos

     

  • De acordo com a doutrina de André Ramos de Carvalho a estrutura dos Direitos Humanos é variada, podendo se caracterizar em:

     

    direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito. Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado.

    direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores. Cita-se como exemplo a liberdade de credo.

    direito-poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados. O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica.

    direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado hajam no sentido de interferir nesse direito. ex: você é imune ao Estado, em relação a ser preso arbitrariamente.

  • Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: Direito-pretensãoDireito-liberdade –  Direito-poder –   e, finalmente, Direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de:

                                                 (I) dever, (II) ausência de direito, (III) sujeição e (IV) incompetência, como segue.

     

    O Direito-Pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

     

    O Direito-Liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

     

    Por sua vez, o Direito-Poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

     

    Finalmente, o Direito-Imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

     

                                                             LIVRO      -       Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos      -     2017

  • Gab. B

     

    DIREITO-PRETENSÃO: Busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar (educação, saúde);

     

    DIREITO-LIBERDADE: consiste na opção de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa (liberdades, como de crença e religião);

     

    DIREITO-PODER: Implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do estado ou de outra pessoa, como o direito à assistência jurídica de um advogado.

     

    DIREITO-IMUNIDADE: Autorização dada por norma a determinada pessoa impedindo por lei que outra interfira de qualquer modo, como a imunidade à prisão, salvo em flagrante ou ordem escrita, de algumas pessoas

  • 6 comentários iguais .

  • Queimei uns bons neurônios pra acertar essa questão...

  • Alguem sabe dizer por que a C está errada?

  • Olá Marcelo, a letra C fala em "foro privilegiado" o que a meu ver não tem relação com os princípios de direitos humanos, fazendo-se um paralelo com os casos que vemos no nosso quadro político atualmente, por exemplo.

  • B- questão muito bem elaborada.

  • Nobres Colegas,

    poderiam me ajudar a entender o erro da afirmativa A?

  • acredito que no direito-poder o dever é que outrem observe os direitos ali garantidos (ex. direito de proteger a propriedade, direito à ajg), enquanto o direito-liberdade exige que o estado se abstenha de impedir a prática (ex. liberdade religiosa).

    é isso, pessoal? achei difícil entender a diferença entre eles....

  • Letra b.

    Estrutura dos Direitos Humanos, a partir da doutrina de André de Carvalho Ramos:

    Direito-pretensão: confere ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito.

    Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado.

    Direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores.

    Cita-se como exemplo a liberdade de credo.

    Direito-poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados.

    O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica.

    Direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado haja no sentido de interferir nesse direito.

    Exemplo: você é imune ao Estado, em relação a ser preso arbitrariamente.

  • direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

             O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art.  5º, VI, da  CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

             Por sua vez, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

             Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

    Fonte: Ciclos

  • Complementando sobre a doutrina de André Ramos de Carvalho

    Funções dos direitos humanos: direito a prestações, direito de defesa e direito a procedimentos e instituições.

    Finalidade Direito propriamente ditos e garantias fundamentais

    Tem despencado em provas

  • Gabarito: B

    Estrutura dos Direitos Humanos, segundo André Ramos de Carvalho:

    a) direito-pretensão: direito do titular de ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular.

    b) direito -liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros.

    c) direito-poder: exige a sujeição do Estado ou de outra pessoa.

    d)direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado hajam no sentido de interferir nesse direito.

  • GAB B-  direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado

    ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no

    sentido de realizar uma conduta para conferir o direito.

    Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado.

    direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem,

    de não atuarem como agentes limitadores.

    Cita-se como exemplo a liberdade de credo.

    direito-poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que

    esses direitos sejam observados.

    O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica.

    direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado haja no sentido de interferir nesse

    direito.

    Cita-se como exemplo vedação à prisão, salvo na hipótese de flagrante delito ou de decisão

    judicial transitada em julgado.

  • A questão é muito mais fácil do que parece. É só analisar a alternativa em que todos os direitos apresentados são essenciais e indispensáveis a todos os seres humanos para o exercício de uma vida digna. No caso, as imunidades e os foros por prerrogativa de função não são sequer aplicáveis a todos os seres humanos.

  • Por que a defesa da propriedade é um direito-poder?

  • nao entendo porque a c nao estaria correta

  • Para encontrar a resposta da questão, é importante relembrar os conceitos de direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade. De acordo com André de Carvalho Ramos, estas categorias podem ser entendidas da seguinte maneira (exemplos retirados do Curso de Direitos Humanos deste autor):
    - Direito-pretensão: o titular do direito busca algo e o obrigado tem o dever de prestar. Se o titular tem direito a alguma coisa (educação), o Estado tem o dever de presta-la.
    - Direito-liberdade: é uma faculdade de agir que é reconhecida ao titular e que, paralelamente, gera a ausência de direito de outro ente ou pessoa. Se uma pessoa tem a liberdade de consciência e crença, o Estado e outros indivíduos não possuem nenhum direito de exigir que aquele indivíduo adote determinadas crenças. 
    - Direito-poder: o titular do direito pode exigir uma sujeição do Estado ou de outra pessoa. Por exemplo, se o titular do direito é preso, ele tem o poder de requerer a assistência de um advogado, o que sujeita o Estado a providenciar-lhe este contato.
    - Direito-imunidade: diz respeito à autorização dada por uma norma a uma pessoa e, consequentemente, no impedimento às outras que interfiram de qualquer maneira. Por exemplo, se uma pessoa é imune à prisão (a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente), os agentes públicos não podem alterar o seu estado de liberdade de qualquer forma, em razão da imunidade que o direito reconhecido lhe assegura. 

    Considerando as alternativas, é preciso encontrar um direito de cada categoria, segundo a ordem indicada no enunciado. Observe que, com exceção da alternativa B, todas as opções contêm uma imunidade que é exclusiva de um grupo, que é uma proteção que se acresce a um direito fundamental (a liberdade de opinião, por exemplo), mas que não é considerada um direito fundamental por si. Assim, podemos excluir a imunidade parlamentar (o direito fundamental é a liberdade de expressão), o foro privilegiado (o direito fundamental é o de ser julgado pelo juiz natural) e a imunidade judiciária, que protege o advogado no exercício de sua profissão. A única alternativa que contém direitos fundamentais na ordem pedida no enunciado é a letra B (o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada) - a propósito, praticamente replicando os exemplos indicados por André de Carvalho Ramos.

    Gabarito do Professor: LETRA B. 
  • Erro da letra C:

    Foro privilegiado não é um direito-imunidade. Para ser direito fundamental deve abranger todos os indivíduos. O foro privilegiado é uma imunidade exclusiva de um grupo, portanto, apenas acresce o direito fundamental de ser julgado por um juiz competente. (juiz natural).


ID
2599420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da teoria da margem da apreciação nacional, considere as seguintes asserções.


I A teoria da margem da apreciação nacional poderá ser utilizada em substituição ao princípio da proporcionalidade.

II A aplicação dessa teoria exige uma decisão vinculante pelo Estado com base em uma menor capacidade decisória.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÂO NACIONAL

    A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos.

     Tal doutrina vem sendo agasalhada pelo sistema regional europeu, que a concebe como meio para interpretação e solução de conflitos relacionados à efetividade dos Direitos Humanos. De acordo com a teoria da margem da apreciação, determinadas questões controvertidas relacionadas com as restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, não podendo o juiz internacional apreciá-las.  Assim, ficaria a cargo do próprio Estado nacional estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público. É imperioso destacarmos que, apesar de bastante citada pela Corte Européia de Direitos Humanos, a teoria da margem de apreciação não encontra o devido amparo na Corte Americana de Direitos Humanos.

    Todavia, em que pese a sua aplicação nos casos acima, é importante destacarmos que a teoria da margem da apreciação não vem mais sendo aplicada de forma irrestrita pela Corte Européia de Direitos Humanos. Com efeito, ao julgar o “caso Goldwin”, a Corte decidiu por não aplicar a teoria da margem da apreciação, mudando assim o seu posicionamento, para, condenar o Reino Unido por violação a determinados dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos, no caso, por violação ao direito à vida privada e ao direito do matrimônio. No deslinde deste caso, a Corte Européia decidiu, ainda, que as suas decisões não são vinculantes e que o uso da teoria da margem de apreciação deveria ser feito levando em consideração o princípio da proporcionalidade.

     

    Assim, não deve haver substituição da teoria da margem de apreciação pelo princípio da proporcionalidade, mas um deve ser utilizado concomitantemente com o outro.

     

    Entre os argumentos favoráveis à aplicação da doutrina da margem de apreciação está o da vantagem institucional, uma vez que a capacidade decisória das autoridades nacionais é superior à dos órgãos internacionais, que via de regra carecem de recursos, informações, análise de dados e acesso à perícia técnica. Com relação a esse argumento, salienta-se que, se por esse motivo entende-se que deva ser o processo decisório mantido nas mãos dos atores nacionais, por outro lado são as cortes internacionais que possuem mais capacidade para interpretar as normas de Direito Internacional, razão pela qual se explica suas funções de supervisionar as decisões nacionais.

     

    Há uma maior capacidade decisória do Estado em detrimento dos órgãos internacionais. Não o contrário, como diz a assertiva II.

  •  O QUE VEM A SER TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO?

    A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. ( SISTEMAS JURÍDICOS NACIONAIS XSISTEMAS JURÍDICOS INTERNACIONAIS).

    Pela teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas júrídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem (para melhor) apreciar o caso concreto.

    Contudo, tal teoria não tem aplicação absoluta. Houve casos em que o juízo inetrnacional decidiu a contenda com base PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, porém  essa decisão NÃO É VINCULANTE, salvo melhor juízo.

    Baseado em http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-margem-de-apreciacao-nos-direitos-humanos,42667.html

    Alternativa D, portanto.

     

  • Esta teoria, se não me engano, foi citada pelo STF na apreciação de uma das decisões sobre desacato, e, diga-se, inverteram todo seu conceito. Há sim a habilidade de certa apreciação pelo Estado em seu âmbito interno, por questões de soberania, mas estas não são irrestritas e, principalmente, não devem servir como menor garantia a direito humano, mas sim, protegê-lo (assim, aplica-se a lei interna quando no todo mais benéfica). Além disto, na análise, considera-se a margem de apreciação direito da ponderação de direitos, considerando-se que certos direitos devem term maior preponderância que outros, nesta análise, (à vida, liberdade de expressão). Na Europa, é muito utilizada por conta da Corte Europeia. Os Estados abrem mão de boa parte de sua soberania quando se vinculam à Corte. Aplicaram a teoria no caso do Brasil, em relação ao sistema interamericano de direitos humanos, situação bem diferente. Enfim, este ponto é um capítulo a parte. O que importa é que acabaram por limitar a abrangência do direito à liberdade de expressão - um daqueles direitos de preponderância (assim vistos quando aplicável a margem de apreciação na Corte Euroopeia) - permitindo a existência do crime de desacato, por ser matéria "interna". Eu li e reli a decisão e só pude chegar a conclusão que quem deu este voto, só usou da expressão literal, sem se dar ao trabalho de ler na fonte, em inglês ou português, o que é. Quando estudarem direitos humanos, não comecem pelas decisões do STF, salvo, talvez, Barroso e Celso Antonio Bandeira de Mello, mas leiam fontes da matéria...

  • Uma afirmação da banca FCC, através de uma questão,  sobre a teoria da margem da apreciação nacional:

     

    FCC 2014: A teoria da margem da apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade, sendo esse instrumento de interpretação adotado frequentemente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • Beatriz, muito interessante tudo que falou. Mas o crime de desacato não vai de encontro ao direito de expessão, ignorado este, pois entendeu o STF que a permanência do crime no ordenamento é uma defesa do agente que cumpre um dever.

    O STF deu a enteder que deve ser analisado se essa liberdade de expressão não é uma ofensa, que neste caso, será sim crime de desacato. Expressar uma opinião sobre um ato ou atitude de uma "autoridade" é dicotômico em relação a uma ofensa.

    Num exemplo simples, eu posso durante um ato de uma aurotidade dizer que aquio não está certo, que tem tana gente que faz igual e eles não pudem, etc e tal, o que é bem diferente de falar um palavrão em ofensa a este. 

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO:

    "O que é a teoria da margem de apreciação?

    A teoria da margem de apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque.

    Fonte: Manual de Direitos Humanos - Volume único (2015) - 2a edição: Revista, ampliada e atualizada".

    ---

    * FONTE: "https://pt-br.facebook.com/editorajuspodivm/photos/a.184881591568915.50419.184393128284428/923074321082968/".

    Bons estudos.

  • CON C LU SÃO:

    com a aplicação do postulado da Proporcionalidade não se quer dizer q o princípio da margem de apreciação acabou, apenas sinalizou se uma mitigação dele por algumas cortes, como a europeia. O que a questão fez foi tentar confundir com jogo de palavras, inverteu os conceitos dessa mitigação dizendo q a margem de apreciação substitui proporcionalidade.

  • Gabarito: D

    "Trata-se de uma teoria de relativização. Representa um meio de solução de conflitos concretos existentes entre o sistema internacional de DHs e a legislação interna de cada nação."

    É uma forma de solucionar conflitos por meio da ponderação de direitos utilizando amplamente o Princípio da Proporcionalidade para alcançar o objetivo almejado. 

  • A Corte Europeia desenvolveu o PRINCÍPIO DA “MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL”, o qual não é adotado no sistema interamericano. Com base nele, após ser reconhecida a violação pelo estado, este tem a liberdade de buscar soluções no seu plano interno, que satisfaçam o conteúdo da sentença.

  • GAB: D 

    Teoria da margem da apreciação nacional :  é uma importante teoria p/ solucionar conflitos existentes entre os sitemas ( juridicos nacionais ) e  o (sistema internacional dos D. Humanos).

    Teoria da margem da apreciação nacional vem sofrendo uma certa ponderação em sua aplicabilidade, em decorrência do principio da proporcionalidade. 

    Essa teoria NÃO poderá ser utilizada em substituição ao principio da proporcionalidade.

    #seguefluxo

  • A "teoria da margem de apreciação nacional" é aplicada pelo Sistema Europeu de proteção de direitos humanos para solucionar conflitos existentes entre o sistema internacional e os sistemas jurídicos nacionais. Por essa teoria, cria-se uma "área de manobra" para o Estado cumprir suas obrigações convencionais - afinal " cada sociedade tem o direito de certa latitude na resolução dos conflitos inerentes entre os direitos individuais e os interesses nacionais ou entre as diferentes convicções morais ". É uma criação jurisprudencial adotada pelo Corte Europeia que permite o Tribunal deferir para os órgãos nacionais a proteção dos direitos e os seus limites, mas ao mesmo tempo, manter esses direitos sujeitos a supervisão internacional" (Contreras). Com isso, admite-se uma certa flexibilidade na implementação de alguns dispositivos da Convenção Europeia de Direitos Humanos. No entanto, nem ela é utilizada em substituição ao princípio da proporcionalidade e nem se entende que "a aplicação desta teoria exige uma decisão vinculante pelo Estado com base em uma menor capacidade decisória" pois, na verdade, dá-se o oposto, uma vez que o Estado tem uma capacidade decisória maior que a do organismo internacional. 
    As duas afirmativas estão erradas e a resposta correta é a letra D.

    Gabarito: letra D. 
  • A "teoria da margem de apreciação nacional" é aplicada pelo Sistema Europeu de proteção de direitos humanos, NÃO poderá substituir o Princ. da Proporcionalidade e o Estado tem capacidade decisória maior que um organismo internacional.

     

    Fonte: Síntese do comentário da professora do QC, Liz Rodrigues.

     

    Gabarito: E

  • Para os não assinantes, segue o comentário da profrssora:

     

    As duas afirmativas estão erradas e a resposta correta é a letra D.

     

     

    A "teoria da margem de apreciação nacional" é aplicada pelo Sistema Europeu de proteção de direitos humanos para solucionar conflitos existentes entre o sistema internacional e os sistemas jurídicos nacionais. Por essa teoria, cria-se uma "área de manobra" para o Estado cumprir suas obrigações convencionais - afinal " cada sociedade tem o direito de certa latitude na resolução dos conflitos inerentes entre os direitos individuais e os interesses nacionais ou entre as diferentes convicções morais ". É uma criação jurisprudencial adotada pelo Corte Europeia que permite o Tribunal deferir para os órgãos nacionais a proteção dos direitos e os seus limites, mas ao mesmo tempo, manter esses direitos sujeitos a supervisão internacional" (Contreras). Com isso, admite-se uma certa flexibilidade na implementação de alguns dispositivos da Convenção Europeia de Direitos Humanos. No entanto, nem ela é utilizada em substituição ao princípio da proporcionalidade e nem se entende que "a aplicação desta teoria exige uma decisão vinculante pelo Estado com base em uma menor capacidade decisória" pois, na verdade, dá-se o oposto, uma vez que o Estado tem uma capacidade decisória maior que a do organismo internacional. 

     

  • D, de Deus.


  • Copiei da Ester X


    ___


    O QUE VEM A SER TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO?

    A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. ( SISTEMAS JURÍDICOS NACIONAIS XSISTEMAS JURÍDICOS INTERNACIONAIS).

    Pela teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas júrídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem (para melhor) apreciar o caso concreto.

    Contudo, tal teoria não tem aplicação absoluta. Houve casos em que o juízo inetrnacional decidiu a contenda com base PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, porém essa decisão NÃO É VINCULANTE, salvo melhor juízo.

  • TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO:

    # meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos 

    # Solucionar conflitos existentes 

    # SISTEMAS JURÍDICOS NACIONAIS X SISTEMAS JURÍDICOS INTERNACIONAIS).  Neste caso, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem (para melhor) apreciar o caso concreto.

  • I A teoria da margem da apreciação nacional poderá ser utilizada em substituição ao princípio da proporcionalidade.

    A teoria da margem de apreciação deve ser pautada com o princípio da proporcionalidade, sob pena de esvaziar por completo o conteúdo internacional dos DHs, notadamente por desrespeito à unidade, indivisibilidade e interpendência.

    II A aplicação dessa teoria exige uma decisão vinculante pelo Estado com base em uma menor capacidade decisória.

    Segundo a teoria, o Estado tem uma maior capacidade decisória, vez que dispõe de meios coercitivos mais aprimorados por ausência da barreira da soberania que limita o Direito Internacional.

  • A teoria da margem de apreciação é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. Pela teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto, não sendo regra absoluta 

  • Conflitos entre normas INTERNACIONAIS x NACIONAIS, prevalece essa.

    Letra D

  • Vejo muitos comentários falando que não há adoção da teoria da margem de apreciação no sistema interamericano. No entanto, a corte interamericana de direitos humanos já adotou essa teoria na opinião consultiva 4/84.

  • A teoria da margem de apreciação nacional, aplicada pelo Sistema Europeu de Proteção de Direitos Humanos, não poderá substituir o Princípio da Proporcionalidade, ao contrário.  

    Essa teoria é considerada pela doutrina como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos.  

    De acordo com a Teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto. 

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão

    Fonte: Estratégia concursos, professor Ricardo Torques

  • A "teoria da margem de apreciação nacional" é aplicada pelo Sistema Europeu de proteção de direitos humanos para solucionar conflitos existentes entre o sistema internacional e os sistemas jurídicos nacionais.

  • A teoria da margem de apreciação nacional, aplicada pelo Sistema Europeu de Proteção de Direitos Humanos, não poderá substituir o Princípio da Proporcionalidade, ao contrário.  

      

    De acordo com a Teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto. 

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. 

    Fonte: estratégia

  • GABARITO D

    I - ERRADO. "[...] o uso da margem de apreciação é controlado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, sendo sempre ponderado pelo princípio da proporcionalidade." (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos. pag. 76).

    II - ERRADO. Na verdade, de acordo com a teoria em apreço, o Estado possui uma maior capacidade decisória, em razão do maior conhecimento da cultura e dos conflitos sociais internos.

    “[...] devido ao seu conhecimento direito de sua sociedade e de suas necessidades, as autoridades nacionais estão, a princípio, em melhor posição, do que o juiz internacional, para apreciar o que seria o ‘interesse público’ (...) consequentemente, as autoridades nacionais gozam de uma certa margem de apreciação”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos. pag. 74).

  • "O que é a teoria da margem de apreciação?

    A teoria da margem de apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque.

    Fonte: Manual de Direitos Humanos - Volume único (2015) - 2a edição: Revista, ampliada e atualizada"

  • I A teoria da margem da apreciação nacional poderá ser utilizada em substituição (usa-se para PONDERAR, não substituir) ao princípio da proporcionalidade.

    II A aplicação dessa teoria exige uma decisão vinculante pelo Estado com base em uma menor capacidade decisória. ( Essa teoria visa a LIMITAÇÃO do exercício de alguns direitos )

    CEBRASPE inventa conceitos muito próximos do verdadeiro para verificar se o candidato está com o conteúdo enraizado.

  • 1) A CIDH já utlizou referida teoria, não é exclusividade do Sistema Europeu!!!

    Opinião Consultiva 4/84 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida a pedido da Costa Rica e que versa a respeito de propostas de emendas constitucionais que regulamentam o processo de naturalização deste Estado. Em suas conclusões, a Corte Interamericana reconheceu que existem alguns temas reservados ao domínio da legislação

    nacional e que nesses temas é de se reconhecer uma “margem de apreciação” aos Estados;

    2) A Margem de Apreciação não existe para ser utilizada pelo Estado. Seu emprego ocorre

    quando o caso se encontra judicializado internacionalmente;

  • A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos.

     Tal doutrina vem sendo agasalhada pelo sistema regional europeu, que a concebe como meio para interpretação e solução de conflitos relacionados à efetividade dos Direitos Humanos. De acordo com a teoria da margem da apreciação, determinadas questões controvertidas relacionadas com as restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, não podendo o juiz internacional apreciá-las. Assim, ficaria a cargo do próprio Estado nacional estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público. É imperioso destacarmos que, apesar de bastante citada pela Corte Européia de Direitos Humanos, a teoria da margem de apreciação não encontra o devido amparo na Corte Americana de Direitos Humanos,

  • Cerne da questão:

    Pela teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas júrídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem (para melhor) apreciar o caso concreto.

  • Complementando com comentário da Keurya Nunes.

    A teoria da margem de apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque.

    Fonte: Manual de Direitos Humanos - Volume único (2015) - 2a edição: Revista, ampliada e atualizada"

  • Teoria da margem deve ser utilizada junto ao príncipio da proporcionalidade.

    A teoria da margem não é vinculante

  • A teoria da margem da apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade, sendo esse instrumento de interpretação adotado frequentemente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    obs: determinados assuntos em que a capacidade decisória do ESTADO é MAIOR do que a do organismo internacional

  •                   A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL:

    ü APLICADA PELO SISTEMA EUROPEU DE PROTEÇÃO DE DH

    ü NÃO PODERÁ SUBSTITUIR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    ü SOLUCIONA CONFLITOS ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICOS NACIONAIS X INTERNACIONAL DOS DH.

    ü A CORTE INTERNACIONAL DEVE ABSTER-SE DE SOLUCIONAR A CONTENDA, NA MEDIDA EM QUE OS SISTEMAS NACIONAIS TEM MARGEM PARA MELHOR APRECIAR O CASO CONCRETO.

  • TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO

    Força e honra!

  • A teoria da margem de apreciação nacional, aplicada pelo Sistema Europeu de Proteção de Direitos Humanos, não poderá substituir o Princípio da Proporcionalidade, ao contrário. Essa teoria é considerada pela doutrina como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. 

    De acordo com a Teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto.

  • TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO é calcada na subsidiariedade da jurisdição internacional. Determinadas questões relacionadas à restrições estatais a direitos protegidos devem ser discutidas pelas comunidades nacionais.

  • A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) vem sendo agasalhada pelo sistema regional europeu, que a concebe como meio para interpretação e solução de conflitos relacionados à efetividade dos Direitos Humanos. De acordo com a teoria da margem da apreciação, determinadas questões controvertidas relacionadas com as restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, não podendo o juiz internacional apreciá-las. Assim, ficaria a cargo do próprio Estado nacional estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público.

     

    É imperioso destacar que, apesar de bastante citada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, a teoria da margem de apreciação não encontra o devido amparo na Corte Americana de Direitos Humanos, como podemos constatar na publicação da Opinião Consultiva 4/84, na qual:

    “a Corte Interamericana, pela primeira e única vez, fez referência, no seu parecer, à doutrina da margem de apreciação desenvolvida pela Corte Europeia de Direitos Humanos (...) observa-se que essa margem de discricionariedade estatal tem tido uma aplicação muito mais expressiva – e, portanto, problemática – no Sistema Europeu do que no Sistema Interamericano. (CORRÊA, 2010, pag. 67)

    Prof Debora Figueiredo

  • SÓ UM PEDIDO AOS NOBRES COLEGAS: POR FAVOR, NÃO FIQUEM COLOCANDO ESSAS CORES ESCURAS NA FONTE, POIS MUITA GENTE UTILIZA O APP NO MODO ESCURO.
  • Teoria da margem da apreciação nacional: ponderação de direitos nacional e internacional. (Teoria de relativização). O estado interno possui maior capacidade para decidir no âmbito concreto.

  • Teoria da margem de apreciação nacional: ferramenta utilizada pelo deireito internacional dos direitos humanos para solucionar conflitos entre os sistemas jurídicos nacionais e internacionais. Ele não substitui o principio da proporcionalidade,mas sim é ponderado por ele.

  • Teoria da margem da apreciação nacional: ponderação de direitos nacional internacional.

    O direito internacional é subsidiário do direito Interno.

  • RESUMO:

    A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos.

    É uma criação jurisprudencial adotada pela Corte Europeia que permite o Tribunal deferir para os órgãos nacionais a proteção dos direitos e os seus limites, mas ao mesmo tempo, manter esses direitos sujeitos a supervisão internacional"

    A teoria é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque. Assim, ficaria a cargo do próprio Estado nacional estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público.

    É imperioso destacarmos que, apesar de bastante citada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, a teoria da margem de apreciação não encontra o devido amparo na Corte Americana de Direitos Humanos.

    https://pt-br.facebook.com/editorajuspodivm

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-margem-de-apreciacao-nos-direitos-humanos,42667.html

  • A teoria da margem de apreciação nacional, aplicada pelo Sistema Europeu de Proteção de Direitos Humanos, não poderá substituir o Princípio da Proporcionalidade, ao contrário. 

    Essa teoria é considerada pela doutrina como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. 

    De acordo com a Teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto.

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

    Prof. Ricardo Torques


ID
2717446
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao dizer que os direitos humanos são vistos como uma religião civil, o que os autores fazem é uma crítica à civilização ocidental, PORQUE

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D.

     

    Profa. Elisa Moreira, de Direitos Humanos, acredita que a C também está correta.

    c) RECURSO! CORRETA. “No conceito emancipador de Modernidade, esse que encobre a violência civilizadora, o que justifica o mito é declarar o inocente como culpado da sua própria vitimação”. A afirmativa não pode estar incorreta porque é a transcrição literal de trecho das páginas 180 e 181 da obra analisada (“O direito à posse da terra e ao ambiente ecologicamente adequado”).

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-civil-de-minas-gerais/

     

  • ???????? QUE FOI ISSO

  • ESSA É A QUESTÃO Nº 51 DO CADERNO DE PROVAS TIPO 1 QUE FOI ANULADA (A BANCA NÃO POSTULOU A SUA JUSTIFICATIVA)

     

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf

     

    http://www.fumarc.com.br/concursos/detalhe/cargos-para-delegado-de-policia-civil-substituto/116

  • FUMARCrack

  • Tantas questões interessantes para formular em direitos humanos...

  • Abismado/atônito com as questões em Direitos Humanos desta banca. Li, reli e li de novo, e não entendi!

  • heinnnnnn

  • O pior de tudo é ir lá no site da banca e não achar a justificativa para anular. Isso sim é falta de respeito


ID
2800504
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre as teorias que se propõem a lidar com as contradições entre o caráter universal dos direitos humanos e as exigências de respeito ao multiculturalismo, é correto mencionar a

Alternativas
Comentários
  • Os adeptos da corrente universalista têm defendido que o relativismo cultural seria uma mera maquilagem para violação de direitos humanos e garantias fundamentais. Propostas tem surgido no intuito de conciliar esse embate, como a adoção do gradualismo ou do multiculturalismo.
                   

                     O gradualismo orienta que deva haver adesão total dos Estados aos tratados de direitos humanos mais importantes e o incentivo à criação e manutenção de sistemas regionais de direitos humanos, possibilitando a paulatina inserção de valores aceitos de forma unânime e a afirmação de normas que tutelem valores mais válidos a universos culturais específicos, fazendo do relativismo, neste caso, uma forma de locupletamento do sistema de proteção internacional dos direitos humanos.

                  No multiculturalismo observamos uma proposta de superação do embate universalismo x relativismo, desenvolvida por Boaventura de Sousa Santos, por meio de uma ferramenta de globalização contra hegemônica. Ou seja, é uma forma de globalizar democraticamente, e de forma não imperialista, os direitos humanos. Esta última propõe um diálogo intercultural de direitos humanos, obtendo uma concepção mestiça de direitos humanos. Em vez de recorrer a falso universalismo, é construído um com todas as vozes por meio do diálogo.

    A hermenêutica diatópica é a adequada à concepção multicultural de direitos humanos. Ela diz respeito ao esforço intelectual de obter uma compreensão da noção de dignidade humana, por meio da interpretação dialógica. Amplia também ao máximo a noção de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé em uma cultura e outro, noutra.

    No caso Bámaca Velásquez vs. Guatemala, o juiz Cançado Trindade criticou o relativismo cultural e ressaltou a importância do multiculturalismo.

  • A chamada "hermenêutica diatópica'' diz respeito à proposta de superação da polêmica entre o universalismo e o relativismo, defendida por Boaventura de Sousa Santos, sob o fundamento de que os referenciais de uma cultura "são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem", ou seja, no reconhecimento das limitações dos valores dos universos culturais. O objetivo dessa hermenêutica pode-se dizer, em síntese, é estabelecer um "diálogo intercultural".



    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 9ª ed. rev. e atual. e ampl. – Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 847.

  • Diatópica: 02 topoi. Compreender os direitos humanos com os olhos na cultura do outro. Um pé aqui, outro lá.

  • Há duas teorias para superar a dicotomia universalismo x relativismo: Hermenêutica diatópica de Boa Ventura Santos e o Universalismo de chegada ou confluência (e não racionalidade intercultural como está na alternativa) de Herrera Flores.

    A única resposta compatível é a referente a Hermenêutica diatópica de Boa Ventura Santos.

    Hermenêutica diatópica: ideia de multiculturalismo e dos valores de cada cultura que devem ser respeitados; traz a ideia de territorialidade, localização geográfica, à medida que determinado direito em alguns Estados poderá ser mais ou menos respeitados.

    Universalismo de chegada ou confluência: não nega a universalidade dos Direitos Humanos, porém esse universalismo não pode ser de partida e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diversas culturas. O determinado deve chegar no Estado e ali ser construído, conforme as concepções daquela nação.

  • Gabarito: Letra A. A hermenêutica diatópica proposta por Boaventura de Sousa Santos prevê o diálogo entre as nações, tendo em vista o multiculturalismo, para a aplicação dos Direitos Humanos. Assim, entende o autor que os direitos humanos apenas podem se desenvolver em ambientes multiculturais, uma vez que o universalismo é falso.

    B) ERRADA. A comunicação não-violenta de Marshall Rosenberg diz respeito a uma proposta voltada para transformar potenciais conflitos de comunicação em diálogos pacíficos e empáticos.

    C) ERRADA. A racionalidade intercultural de Herrera Flores se trata de uma proposta que se afasta tanto do universalismo quanto do multiculturalismo.

    D) ERRADA. A universalização progressiva, de Jurgen Habermas é um teste de universalidade, que serve para encontrar a melhor das versões éticas de justiça e equidade.

    E) ERRADA. A teoria de Geertz sustenta-se nos parâmetros da hermenêutica, construída em uma atmosfera de diversidade, pluralismo e conflito

  • como decorei c método tosco. não deixem de ler a doutrina

    Hermenêutica diatópica

    di·a·tó·pi·co

    (dia- + tópico)adjetivoLinguística] Que se distribui ou se diferencia de forma geográfica

    "diatópico", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/diat%C3%B3pico [consultado em 14-02-2020].

    pelo significado associo com multiculturalismo, pra lembrar do Boaventura - lembro de bom dia com aventura.

    A comunicação não-violenta de Marshall Rosenberg

    maravilha resolvermos nosso conflito sem violência, porque aí sobra tempo de desviar esse navio do iceberg

    Universalismo de chegada de Herrera Flores

    Depois de uma viagem cansativa sem aventura em q tudo deu errado na Universal Studios , receber Flores de alguém na chegada de sua casa é a melhor coisa, é aí que você percebe que o melhor ''parque da Universal '' é o seu netflix no sofá mesmo

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A hermenêutica diatópica proposta por Boaventura

    de Sousa Santos prevê o diálogo entre as nações, tendo em vista o multiculturalismo, para a aplicação dos

    Direitos Humanos. Assim, entende o autor que os direitos humanos apenas podem se desenvolver em

    ambientes multiculturais, uma vez que o universalismo é falso.

  • A racionalidade intercultural de Herrera Flores se filia a uma visão descolonial dos direitos humanos em que é preciso ultrapassar a concepção da racionalidade moderna desses direitos. Seria uma "nova racionalidade para o sentido de justiça, de equidade, de igualdade, de respeito. Uma racionalidade intercultural, capaz de, não somente levar em consideração, mas transformar a realidade de exclusão de quase 80% da humanidade" em relação ao acesso aos bens materiais e imaterias que tornam uma vida digna. FONTE: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/20017/17931

    A universalização progressiva, de Jurgen Habermas é um teste de universalidade, que serve para encontrar a melhor das versões éticas de justiça e equidade. Habermas é um cognitivista que não rejeita a incorporação de valores na tomada de decisão e que estes são úteis no caminho da procura da decisão mais justa. Teoria mais conectada às bases hermenêuticas.

    A teoria de Geertz sustenta-se nos parâmetros da hermenêutica, construída em uma atmosfera de diversidade, pluralismo e conflito. "GEERTZ propõe que o desafio antropológico está no fato de que a circunstância de coexistência entre uma concepção uniforme do homem e uma perspectiva culturalista torna muito difícil traçar uma linha distintiva entre o que é natural, universal, e o que é convencional, local e variável. E, além disso, problematiza a ideia de que, se classificar em um ou em outro grupo, não ajuda a entender as questões sociais concretas que se colocam diante de nós. Em sua proposta reflexiva, GEERTZ ajuda a entender que, no lugar de sermos seres acabados, somos seres dinamicamente reconstruídos pela cultura". FONTE: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=f5b254a4a2688a14

  •  → A hermenêutica diatópica visa possibilitar o diálogo entre as diversas culturas regionais e os direitos

    humanos. Isto ocorre porque os direitos humanos são considerados universais, todavia, a soberania dos

    Estados impede a sua total aplicação. Hermenêutica representa um método de interpretação que tem como

    objetivo superar o conceito absoluto de soberania e adequá-lo às realidades regionais e, assim, superar o

    debate em torno do universalismo e relativismo cultural.

  • Hermenêutica diatópica de Boaventura Santos – pretende superar o conflito entre universalismo e relativismo no campo dos Direitos Humanos através do diálogo intercultural. Boavenura defende que deve-se respeitar o multiculturalismo para que os Direitos Humanos sejam ampla e legitimamente aplicados. Ele defende que uma postura que leva em conta a própria cultura (que é um topoi) e a cultura do outro (outro topoi).

    Topoi no grego é algo semelhante a lugar.

    Comunicação não violenta de Marshall B. Rosenberg – Não é uma teoria de Direitos Humanos, mas uma técnica estabelecer uma comunicação gerando empatia entre as pessoas. Marshall é um psicólogo americano e judeu que cresceu em meio a conflitos raciais e religiosos nos EUA nas décadas de 1940 e 1950. Logo, ele sentiu na pele o que uma comunicação voltada para o conflito pode gerar. Então, desenvolveu técnicas para o entendimento.

    Racionalidade intercultural de Herrera Flores – na verdade, ele trata de 2 temas diferentes ao tratar de DH: racionalidade de resistência / prática intercultural.

    Sobre a prática intercultural, ele defende que tanto universalistas quanto multiculturalistas têm visões estáticas do debate em DH. Para ele, as coisas estão em mutação contínua. Ele defende uma prática nômade, que não busque pontos finais, uma prática híbrida e anti-sistêmica.

    Quanto à questão da racionalidade de resistência, as palavras dele são bem ilustrativas "O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os prejuízos e as linhas paralelas.

    Universalização progressiva, de Jurgen Habermas- não encontrei nenhuma explicação coerente e plausível sobre “Universalização progressiva, de Jurgen Habermas” o que leva a crer que tal teoria ou não existe ou não pertence a Habermas. Nas pesquisas que fiz sobre Habermas não encontrei nada referente a “ Universalização progressiva”

    Antropologia simbólica de Clifford Geertz – o tema está mais afeto à antropologia do que aos DH,

    Geertz discorda da abordagem etnocêntrica da antropologia. Geertz afirmou que o problema humano no estudo antropológico não é de estranhar o outro, mas de estranhar a si mesmo.

    A Antropologia Simbólica enfatiza a dependência do ser humano dos símbolos. A cultura é um sistema de concepções expressadas em formas simbólicas por meio das quais os homens se comunicam e perpetuam e desenvolvem seus conhecimentos e atitudes ao longo da vida.

    A denominada “antropologia simbólica” não é uma teoria antropológica, mas uma coleção de propostas que redefinem tanto o objeto como o método antropológico, em oposição declarada ao que se considera como as formas simbólicas dominantes.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. A hermenêutica diatópica, de Boaventura de Sousa Santos, busca o diálogo intercultural e defende que, de fato, o multiculturalismo deve ser respeitado. O autor reflete sobre o tema no artigo "Uma concepção multicultural de direitos humanos". 

    - alternativa B: errada. A comunicação não-violenta não tem relação direta com as concepções universalistas e relativistas de direitos humanos. 

    - alternativa C: errada. O autor, na obra "A (re)invenção dos direitos humanos", desenvolve uma série de conceitos, e, dentre eles, as ideias de racionalidade de resistência e prática intercultural. De acordo com Roberta Andrade, "uma racionalidade que se negue a chegar uma síntese universal de direitos e não descarte a virtualidade de lugar pelo reconhecimento de diferenças; e que proponha uma prática não universalista, mas intercultural".

    - alternativa D: errada. A ideia de universalização progressiva dos direitos humanos é parte de um processo que poderia levar à criação de uma comunidade internacional, uma cidadania pós-nacional. Cristiano Santiago de Sousa explica que, "segundo esta concepção, [os direitos humanos] não devem ser usados como armas, mas sim para engajar o outro em um processo de aprendizado recíproco". Assim, não é correto afirmar que esta teoria é condizente com as exigências de respeito ao multiculturalismo.

    - alternativa E: errada. A antropologia simbólica e interpretativa é o estudo de símbolos culturais e sobre como esses símbolos podem ser usados para se obter uma melhor compreensão de uma sociedade em particular. Geertz desenvolve o tema em "A intepretação das culturas", mas estas reflexões não tem relação com as concepções de direitos humanos. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • Onde é que eu to Jesus?

  • A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. A hermenêutica diatópica proposta por Boaventura de Sousa Santos prevê o diálogo entre as nações, tendo em vista o multiculturalismo, para a aplicação dos Direitos Humanos. Assim, entende o autor que os direitos humanos apenas podem se desenvolver em ambientes multiculturais, uma vez que o universalismo é falso.

    A alternativa B está incorreta. A comunicação não-violenta de Marshall Rosenberg diz respeito a uma proposta voltada para transformar potenciais conflitos de comunicação em diálogos pacíficos e empáticos.

    A alternativa C está incorreta. A racionalidade intercultural de Herrera Flores se trata de uma proposta que se afasta tanto do universalismo quanto do multiculturalismo.

    A alternativa D está incorreta. A universalização progressiva, de Jurgen Habermas é um teste de universalidade, que serve para encontrar a melhor das versões éticas de justiça e equidade.

    A alternativa E está incorreta. A teoria de Geertz sustenta-se nos parâmetros da hermenêutica, construída em uma atmosfera de diversidade, pluralismo e conflito.

  • TODA A TEORIA DE BOAVENTURA BEM COMO DE HERRERA FLORES SE BASEIA NA CARACTERÍSTICA DA UNIBERSALIDADE, INERÊNCIA E TRANSNACIONALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS.

    Universalidade, inerência e transnacionalidade.

    - A característica da universalidade indica que os direitos humanos constituem uma categoria comum a todas as culturas.

    -O universalismo recebe a crítica dos adeptos do relativismo cultural, teoria que defende que a concepção de direitos humanos adotada na Declaração Universal seria ocidental e desconsideraria as diferentes culturas existentes no mundo.

    -Universalismo vs. relativismo cultural: hermenêutica diatópica e o universalismo de chegada ou de confluência.

    > Boaventura de Souza Santos (a hermenêutica diatópica) e a de Herrera Flores (o universalismo de chegada ou de confluência).

    Boaventura parte da ideia do multiculturalismo e dos valores que devem ser respeitados de cada cultura. Assim, a teoria da hermenêutica diatópica lança olhos para o problema da incompletude das culturas, o objetivo da teoria é maximizar a consciência dessa incompletude através de um diálogo.

    >Herrera Flores não nega que os direitos humanos possam alcançar a universalidade, mas afirma que esse universalismo não pode ser de partida, e sim de chegada, os direitos humanos devem ser erigidos democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diferentes culturas.

  • EITAAA, que nunca nem vi isso. Valha me Deus!!!!

  • feijão com arroz


ID
2800591
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para Flávia Piovesan, o fundamento basilar dos Direitos Humanos está

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Nesse sentido, Flávia Piovesan diz que (2000, p. 54):


    A dignidade da pessoa humana, (...) está erigida como princípio matriz da Constituição, imprimindo-lhe unidade de sentido, condicionando a interpretação das suas normas e revelando-se, ao lado dos Direitos e Garantias Fundamentais, como cânone constitucional que incorpora “as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro.


    Diz ainda a autora que (2004, p. 92):


    É no valor da dignidade da pessoa humana que a ordem jurídica encontra seu próprio sentido, sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada, na tarefa de interpretação normativa. Consagra-se, assim, dignidade da pessoa humana como verdadeiro super princípio a orientar o Direito Internacional e o Interno.


    Ainda nesse contexto de conferir à dignidade da pessoa humana um status de princípio fundamental, essencial, fonte de todo ordenamento jurídico brasileiro, manifesta-se o STF:


    (...) o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo (...). (HC 95464, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 03/02/2009, DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00466

  • A dignidade da pessoa humana é o princípio máximo, norteador do arcabouço jurídico constitucional e demais normas. Ele é quem orienta a aplicação do Direito.

  • Pedro Vidigal, a "abordista" apenas entende que existe colisão de direitos, pois nenhum deles é absoluto. Há também o direito à saúde, à liberdade e à intimidade da mãe. A gestante também tem direitos, caso você tenha esquecido. Aqui é lugar de estudo; sejamos técnicos e nos prendamos apenas ao direito nesse site, sem xingar doutrinador A ou B. Guarde suas opiniões políticas pessoais pro Facebook, aqui elas não interessam a ninguém

  • Até aqui tem esse papo de opiniões e políticas!! Pqp...

  • Até aqui tem esse papo de opiniões e políticas!! Pqp...

  • "Abordista"

    Deve ser algo relacionado à abodagens, imagino eu.

    A propósito, abordagem muito ruim essa do autor do comentário!

    Abraços

  • Assertiva C

     o fundamento basilar dos Direitos Humanos está na dignidade da pessoa humana.

  • Flávia Piovesan é uma conhecida autora de livros sobre Direitos Humanos e, atualmente, cumpre mandato como integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para Flávia Piovesan (e para a quase totalidade da doutrina especializada), o fundamento da proteção dos direitos humanos está no reconhecimento da dignidade da pessoa humana, valor inerente a todos os indivíduos. Assim, a resposta correta é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • Gab C

    Princípio fundamental dos Direitos Humanos= Dignidade da pessoa humana, tanto que ele é estabelecido na CF, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, como o artigo 5 dos direitos e garantias fundamentais.

  • “Penso que é inaceitável a indiferença jurídica, política, ética e moral no que se refere a gravíssimas violações dos direitos humanos, que lesam a humanidade, como tortura, desaparecimento forçado de pessoas e execução sumária.”

    reflete bem o pensamento dela sobre a dignidade da pessoa humana.

  • GABARITO C

    Indico o livro "Afirmação Histórica dos Direitos Humanos" de Flávia Piovesan.


ID
2800594
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Uma vez estabelecidos, os Direitos Humanos não podem ser retirados do ordenamento, em razão do princípio da

Alternativas
Comentários
  • (D)
     

    Direitos humanos: Princípio da vedação do retrocesso ou proibição de regresso

    As questões afetas aos direitos humanos devem ser analisadas na perspectiva do reconhecimento e consolidação de direitos, de modo que uma vez reconhecido determinado direito como fundamental na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, inicia-se a fase de consolidação. A partir daí, não há mais como o Estado regredir ou retroceder diante dos direitos fundamentais reconhecidos, o processo é de agregar novos direitos ditos fundamentais ou humanos.

    Registre-se que a vedação ao retrocesso impõe ao Estado o impedimento de abolir, restringir ou inviabilizar sua concretização por inércia ou omissão, conforme tem se posicionado o Supremo Tribunal Federal “- A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS.

     

    Matéria na Íntegra:https://blog.ebeji.com.br/direitos-humanos-principio-da-vedacao-do-retrocesso-ou-proibicao-de-regresso/

  • Ademais,

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • inerência não é um princípio, é sim uma qualidade.

  • Vedação ao retrocesso. Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger menos do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de retroceder em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior mais benéfica, essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da "proibição de regresso", do "não retorno" ou "efeito cliquet"). Os tratados internacionais de direitos humanos, da mesma forma que as leis internas, também não podem impor restrições que diminuam direitos já anteriormente assegurados, tanto no plano interno quanto na própria órbita internacional.

  • Obs: Este princípio da vedação ao retrocesso é muito utilizado no direito ambiental!

  • Obs: Este princípio da vedação ao retrocesso é muito utilizado no direito ambiental!

  • *Complementando os excelentes comentários:


    O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO É TAMBÉM DENOMINADO DE "EFEITO CLIQUET"

  • Princípio da Segurança Jurídica ou Vedação ao Retrocesso? Ao meu ver são a mesma coisa.

  • Vedação ao retrocesso

    Também chamados de “efeito cliquet”, princípio da proibição da evolução reacionária

    ou entrincheiramento. Significa que a proteção conquistada na concretização dos direitos

    não pode ser suprimida por nosso legislador. É vedado que os Estados diminuam ou

    amesquinhem a proteção já conferida aos direitos humanos.

  • O princípio da vedação do retrocesso está relacionado à característica da historicidade. Por tal princípio não se admite a supressão de direitos já reconhecidos na ordem jurídica. Não pode o Estado querer suprimir conquistas relativas aos diferentes momentos da história e, assim, retroceder no que se refere à proteção dos direitos humanos. Portanto, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma mais benéfica, essa norma posterior seria inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso ou proibição de regresso ou efeito cliquet.

    Resposta: LETRA D

  • CLIQUET:  a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

  • Assertiva D

     razão do princípio da vedação do retrocesso.

  • Efeito cliquet

  • Gostaria apenas de lembrar que o princípio da vedação ao retrocesso tem sido descrito, por alguns doutrinadores, como flexível na medida que, se proporcional, justo e adequado for o retrocesso, este poderá ser aceito, não se confundindo com o entrichment.

  • EFEITO CLIQUET, VEDAÇÃO DO REGRESSO OU EFEITO AMPLIATIVO DOS DH.

    Algumas implicações:

    a) Proibição de restabelecimento da prisão civil do depositário infiel (fundamento: art. 7ª, § 7º, da Convenção Americana de DH);

    b) Proibição de restabelecimento de pena de morte (fundamento: art. 4º, § 3º, da Convenção Americana de DH).

  • GAB: D Vedação do retrocesso

  • Direitos humanos possuem determinadas características que os distinguem de outros direitos; dentre estas (e considerando o objetivo da questão), destaca-se a "vedação do retrocesso", que impede que o nível de proteção destes direitos em um determinado Estado retroaja a um nível de proteção inferior ao já alcançado. Considera-se que o rol de direitos protegidos pode sempre ser ampliado, a fim de se assegurar melhores meios de garantia da dignidade humana, mas não se admite a exclusão ou retirada de direitos - uma assegurada, a proteção deve ser mantida. Assim, a resposta correta é a letra D.

    Em relação às outras alternativas, a inter-relacionariedade significa afirmar que um direito protegido está umbilicalmente ligado a outros (não se pode assegurar o direito à vida sem garantir também o direito à saúde, por exemplo); a indisponibilidade indica que o indivíduo não pode dispensar a proteção destes direitos por um ato de vontade, uma vez que deles não se pode dispor; a inerência é o reconhecimento de que estes direitos não são atribuídos e não podem ser retirados das pessoas, pois decorrem da existência de um valor que é intrínseco a todos os seres humanos (a dignidade humana) e, por fim, a inesgotabilidade indica que a proteção da dignidade humana exige o reconhecimento constante de novos direitos, capazes de repelir as novas possibilidades de violação deste valor.



    Gabarito: a resposta é a LETRA D.
  • Vedação ao Retrocesso

    A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • "Efeito cliquet designa um movimento em que só é permitida a subida no percurso. Trata-se da ideia de vedação de retrocesso em relação aos direitos já conquistados."

  • GABARITO: Letra D

    Vedação do retrocesso (EFEITO CLIQUET/PROIBIÇÃO DA EVOLUÇÃO REACIONÁRIA) – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).


ID
2863027
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


Tal afirmação, contida no art. 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Valor normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos ? a declaração ?não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law?.

    Abraços

  • Fcc doutrinano ?! Não encontrei a doutrina, alguém. ..

  • Achei: Conforme a corrente jusnaturalista, os indivíduos, pelo simples fato de serem pessoas, possuem direitos a ter direitos 9, decorrentes de sua dignidade. Essa seria a noção abordada e adotada nos tratados de Direitos Humanos. Carlos Weis 10 defende que a começar pelo fundamento jusnaturalista, pois a crença em direitos inatos do ser humano, característica comum às Declarações do século XVIII, é a mesma que orienta a formulação de todos os tratados internacionais de Direitos Humanos, não sendo à toa que a Declaração Universal reconhece em seu “preâmbulo”, a “dignidade inerente a todos os membros da família humana” e seus “direitos iguais e inalienáveis”, como “fundamento da liberdade, da justiça e paz no mundo” 11.

  • Letra A, correta. Visão jusnaturalista racional ou contratualista (Hugo Grotius): apresenta uma versão laica do fundamento dos direitos humanos, desatrelando-se das leis divinas e vinculando-se à razão humana, entendida como traço da natureza do Homem ( não mais como dom de Deus) que os distingue dos demais seres vivos; assim, é inerente à condição humana a vigência de direitos apreensíveis pela razão, decorrentes do pressuposto Contrato Social ( pactuação coletiva que dá poderes limitados de organização ao Estado, em nome do bem comum) e tidos por naturais porque independem da positivação pelos homens, cuja validade se perquire em face do direito natural; 

    Direitos Humanos. Silvio Beltramelli Neto.

  • Origem dos direitos humanos: jusnaturalismo.

    Origem dos direitos humanos: jusnaturalismo.

    Origem dos direitos humanos: jusnaturalismo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A corrente jusnaturalista defende que o direito é uno (válido em todo e qualquer lugar), imutável (não se altera com o tempo) e independente da vontade humana (para os jusnaturalistas, a lei é fruto da razão, e não da vontade humana). Para os jusnaturalistas, há um direito anterior ao direito positivo (escrito), que é resultado da própria natureza (razão) humana: trata-se do chamado direito natural.

    O jusnaturalismo apresenta diferentes escolas, com diferentes concepções. As principais são a Escola Tomista e a Escola do Direito Natural e das Gentes. A primeira delas tem como fundamento a doutrina de São Tomás de Aquino, segundo o qual existe um direito eterno, que vem de Deus, sendo este revelado parcialmente pela Igreja e parcialmente pela razão. A parcela revelada pela razão consiste na Lei Natural. A lei positiva só tem validade, segundo essa escola, quando em conformidade com a Lei Natural. Assim, o Direito Natural tem como fundamento a própria Lei de Deus.

    Já para a segunda, a Escola do Direito Natural e das Gentes, o fundamento do Direito Natural se encontra na razão humana e na sua característica de ser social. Seu principal representante é Hugo Grócio.


  • Curso de DIREITOS HUMANOS . ANDRE DE CARVALHO RAMOS


    4.OS FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS

    4.1.O JUSNATURALISMO DE ORIGEM RELIGIOSA E O DE ORIGEM RACIONAL.




    O autor menciona como exemplo clássico a primeira afirmação DUDH como legado teórico da corrente jusnaturalista e do clássico DO CONTRATO SOCIAL de Rousseau.


    pag. 82


  • Por que não a "D"?

  • O que seria essa vertente racionalista?

  • QUAL O ERRO DA D?

  • ... complementando os comentários:

    Curso de Direitos Humanos

    André Carvalho Ramos

    FUNDAMENTO JUSNATURALISTA: Corrente do pensamento jurídico segundo a qual existe um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado (direito posto). Na seara dos direitos humanos, já é possível identificar essa visão na Antiguidade.

    ANTIGUIDADE: visão jusnaturalista na peça de teatro Antígona de Sófocles.

    IDADE MÉDIA: visão religiosa de São Tomás de Aquino: lex humana deve obedecer a lex naturalis, fruto da razão divina.

    ILUMINISTAS (LOCKE E ROUSSEAU): fundam a corrente do jusnaturalismo contratualista, que aprofunda o racionalismo e o individualismo. Direitos humanos são concebidos como atemporais, inerente à qualidade de homem de seus titulares. A razão é fonte de direitos inerentes ao ser humano, afirmando-se a prevalência dos direitos dos indivíduos em face do Estado.

  • Acredito que o erro da letra D está no fato de atribuir as Assembleias populares a revolução francesa, o que não é verdade, já que existiam desde a Grécia antiga, sendo as questões levadas em praça para votação. 

  • GABARITO: A.

  • Na minha opinião, todas as assertivas estão erradas. Indiquei a questão para o professor.

    A traduz as influências jusnaturalistas presentes na Declaração, especialmente a vertente racionalista da escola do direito natural. (A vertente racionalista - Grotius - versa que os direitos humanos são dispositivos que vigoram independentemente de positivação, em função de serem postulados obtidos por meio de uma razão universal da qual se depreenderia que a existência de tais direitos seria indispensável para a consecução da dignidade humano. Se opõe ao fato de que a inerência partiria da vontade de Deus). Não há nada que remonte à vertente contratualista no excerto. O GABARITO MARCA ESTA COMO CORRETA

       B reproduz herança greco-romana de que os direitos humanos estão fundamentados em um dever de agir que decorre da dignidade humana e da liberdade de consciência. (Escola Grega = Platão defendendo a igualdade e o bem comum em A República; Aristóteles defendendo a justiça e o bem comum da pólis, mesmo que em face de leis, se estas forem injustas, em Ética a Nicômaco; Sófocles (Antígona) defendendo a ideia de que leis humanas que chocarem com leis divinas não devem ser cumpridas. Escola Romana = Princípio da Legalidade, Lei das Doze Tábulas, jus gentium, e razão reta, ou seja, leis baseadas na razão e não na vontade do poder.)

       C revela, como concepção de fundo, que liberdade é dada com o nascimento, mas a igualdade, a dignidade e a fraternidade são conquistadas historicamente pela humanidade.

       D incorpora a tradição juscontratualista dos direitos humanos, cujo pacto originário remonta às assembleias populares da revolução francesa nas quais se cunhou a tríade axiológica da liberdade, igualdade e fraternidade. (Na tradição juscontratualista, o pacto originário remonta à formação do Estado).

       E demonstra sua filiação à concepção aristotélico-tomista de dignidade humana como atributo concedido ao homem por direito divino. (Justiça aquiniana = Igualdade + aplicação justa da lei; o predicado da assertiva refere-se à vertente divina do jusnaturalismo).

  • ·“A universalidade do direito natural derivaria da presença da faculdade racional em todo o homem, desde que ele faça calar em si mesmo os preconceitos, as concepções ligadas a um enraizamento particular; a razão uniria na medida em que levaria à descoberta, como se fosse um minério espiritual, da “natureza” do homem, bem como das prerrogativas essenciais ligadas a essa natureza para que ela possa realizar os seus fins próprios; tais prerrogativas identificar-se-iam com os direitos do homem, isto é, com direitos que todo o ser racional deveria reconhecer a todo o homem. (...) percorrer as Declarações de direitos de finais do séc. XVIII para confirmar esta visão: os direitos naturais do homem valem para todo o indivíduo (...) e impõem-se como uma “ ‘verdade’ às luzes da nossa própria razão”. 

  • "(...) a corrente jusnaturalista que sustenta que há normas anteriores e superiores ao direito estatal posto. (...)

    Os iluministas, em especial LOCKE e ROUSSEAU, retomam o racionalismo e o individualismo, tornando a razão fonte de direitos inerentes ao ser humano. Afirma-se, então, a supremacia do indivíduo em face do Estado, que é fundado em um contrato social focado na realização dos direitos do homem. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, documento marcante dessa visão dos direitos humanos, estabelece que "o fim de toda associação é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis" de todo ser humano.

    Como sustenta VIEIRA DE ANDRADE, nessa visão de direitos humanos, os direitos humanos são direitos atemporais, inerentes à qualidade de homem de seus titulares. Para mencionar um exemplo desse legado teórico, cita-se a primeira afirmação da longeva Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), pela qual todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito, o que é assemelhado à frase inicial de Rousseau no clássico Do contrato social, na qual afirmou que o homem nasce livre."

    (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional - 4º ed. - São Paulo: Saraiva, 2014. fls. 46 a 48)

  • Quando a questão fala em todos nascerem livres e iguais está falando de um direito inato ao ser humano. Essa é uma característica da corrente jusnaturalista.

  • "A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, documento marcante dessa visão dos direitos humanos, de

    1789, estabelece que “o fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis” de todo ser humano. Na visão do contratualismo liberal de direito natural, os direitos humanos são direitos atemporais, inerentes à qualidade de homem de seus titulares. Para mencionar um exemplo desse legado teórico, cite-se a primeira afirmação da longeva Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), pela qual todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos, o que é assemelhado à frase inicial de Rousseau no clássico Do contrato social, na qual afirmou que o homem nasceu livre"

    O fundamento jusnaturalista

    • Jusnaturalismo: corrente do pensamento jurídico segundo a qual existe um conjunto

    de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado

    (direito posto).

    • Na Antiguidade, é possível identificar uma visão jusnaturalista na peça de teatro

    Antígona de Sófocles.

    • Na Idade Média, é incentivado pela visão religiosa de São Tomás de Aquino, para

    quem a lex humana deve obedecer a lex naturalis, que era fruto da razão divina, mas

    perceptível aos homens.

    • No plano internacional, Hugo Grotius sustentava, no século XVI, a existência de um

    conjunto de normas ideais, fruto da razão humana. Nos séculos XVII e XVIII, essa

    corrente jusnaturalista impõe a consagração da razão e laicidade das normas de direito

    natural.

    • Os iluministas (em especial Locke e Rousseau) fundam a corrente do jusnaturalismo

    contratualista, que aprofunda o racionalismo e o individualismo. Os direitos humanos

    são concebidos como direitos atemporais, inerentes à qualidade de homem de seus

    titulares.

    • Traço marcante da corrente jusnaturalista, de origem religiosa ou contratualista:

    cunho metafísico, pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito

    produzido pelo homem, oriundo de Deus (escola de direito natural de razão divina) ou

    da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno).

    • O recurso à fundamentação jusnaturalista é perceptível até hoje no Direito

    Internacional dos Direitos Humanos, bem como no Supremo Tribunal Federal.

    Curso de DIREITOS HUMANOS . ANDRE DE CARVALHO RAMOS

  • Gabarito letra "A"

  • Basta saber a ideia de Jusnaturalismo.

    Aliás, em DH, é bom saber distinguir Jusnaturalismo e Juspositivismo :)...

    E se achou a questão difícil, só lembre que é para Bacharel de Direito (Defensor Público)...

  • Teoria Jusnaturalista : normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjundo de ideias, fruto da razão humana.

     → DH decorrentes da evolução histórica.

     → DH compreendem uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, não decorrendo da manifestação do homem.

    FONTE: QAP

  • Letra A.

    Jusnaturalista : o direito vem da natureza, ou seja, Deus cria as leis para que os homens as executem.

    Direito natural que já vem do nascimento, na verdade, antes do homem

    Ex.: proteção contra o aborto

    PM/BA 2020

  • Direitos humanos -jusnaturalismo

  • Assertiva A

    traduz as influências jusnaturalistas presentes na Declaração, especialmente a vertente racionalista da escola do direito natural.

  • A questão em tela perpassa a análise dos fundamentos dos direitos humanos.

    Pode-se afirmar que os direitos humanos possuem posições divergentes sobre o seu fundamento. pode ser apontado uma fundamentação religiosa, positivista e jusnaturalista.

    Em apertada síntese, a primeira afirma possuir os direitos humanos mandamento divino, isto é, uma mandamento de Deus. A segundo posição prega que os direitos humanos possuem fundamento na lei, ou seja, no direito posto. Por fim, para os jusnaturalistas, os direitos humanos possuem fundamento no direito natural, inerente aos seres humanos.

    Merece destaque que parcela da doutrina afirma que os direitos humanos possuem um fundamento misto, pois é inegável a contribuição que cada um desses fundamentos trouxe para os direitos humanos.

    Com base nessa ordem de ideias, podemos perceber que a redação da DUDH se inclina para o fundamento do direito natural.

    Entretanto, merece ser apontado que a característica da historicidade dos direitos humanos AFASTA a tese jusnaturalista. Se os direitos humanos são históricos (frutos de um processo histórico), eles nem sempre existiram conforme prega o direito natural. Dessa forma, é equivocada a afirmação contundente de que os direitos humanos possuem apenas origem jusnaturalista (como alguns afirmaram), sendo este fundamento de importância histórica mas não o único.

    Ilustrando, o direito ao ambiente não foi reconhecido no século XVIII, juntamente com os demais direitos liberais, mas apenas no século XX.

  • GAB.: A

     

    O fundamento jusnaturalista:

    • Jusnaturalismo: corrente do pensamento jurídico segundo a qual existe um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado (direito posto).

    • Na Antiguidade, é possível identificar uma visão jusnaturalista na peça de teatro Antígona de Sófocles.

    • Na Idade Média, é incentivado pela visão religiosa de São Tomás de Aquino, para quem a lex humana deve obedecer a lex naturalis, que era fruto da razão divina, mas perceptível aos homens.

    • No plano internacional, Hugo Grotius sustentava, no século XVI, a existência de um conjunto de normas ideais, fruto da razão humana. Nos séculos XVII e XVIII, essa corrente jusnaturalista impõe a consagração da razão e laicidade das normas de direito natural.

    • Os iluministas (em especial Locke e Rousseau) fundam a corrente do jusnaturalismo contratualista, que aprofunda o racionalismo e o individualismo. Os direitos humanos são concebidos como direitos atemporais, inerentes à qualidade de homem de seus titulares.

    • Traço marcante da corrente jusnaturalista, de origem religiosa ou contratualista: cunho metafísico, pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem, oriundo de Deus (escola de direito natural de razão divina) ou da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno).

     

    Fonte:

    Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos.

  • Fundamento jusnaturalista em que o fundamento dos direitos humanos consiste em normas anteriores e superiores ao direito estatal posto.

  • Jusnaturalismo -

    A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.

    Juspositivismo -

     a Corrente Juspositivista (juspositivismo) acredita que só pode existir o direito e consequentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado.

  • Fiquei na dúvida entre as assertivas "A" e "D", daí não me contive quando vi cunhadas, no "caput" do artigo 1º da DUDH, a célebre tríade do adágio da Revolução Francesa.

    Me dei mal...

    Só lembrando, o jusnaturalismo se subdivide em :

    1. Clássico/Tradicional: direito natural advindo de Deus, pois o homem é criação da vontade divina superior;
    2. Moderno/Contemporâneo: direito natural essência da própria natureza humana.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. É importante destacar que o jusnaturalismo teológico, dominante na Idade Média e associado ao pensamento de Tomás de Aquino, é superado por uma vertente racionalista, que se consolida na Idade Moderna, nas obras de Kant, Grotius e Pufendorf. De fato, esta fundamentação racional dos direitos humanos e da dignidade humana influencia as Declarações de Direitos do séc. XVIII e, consequentemente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    - alternativa B: errada. A noção de direitos humanos, apesar de ter origens históricas que remontam à Antiguidade e à Idade Média (como a Magna Carta Libertatum, de 1215), apenas se consolida a partir do séc. XVIII, com as Declarações de Direitos (no que fica conhecido como a primeira dimensão de direitos humanos). Recomenda-se a leitura da obra "A Invenção dos Direitos Humanos", de Lynn Hunt, e que detalha este desenvolvimento histórico.

    - afirmativa C: errada. Bobbio defende, em sua obra "A Era dos Direitos", que direitos humanos são "por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas". Ainda que se tenha assentada a noção de que todos os seres humanos titulares destes direitos e portadores da dignidade humana, não é correto afirmar que um destes direitos não é resultado de conquistas históricas, consolidadas ao longo do tempo.

    - afirmativa D: errada. A ideia de contrato social, a que a alternativa faz referência, é uma forma encontrada por pensadores dos secs. XVII e XVIII de explicar a transição entre o chamado "estado de natureza" para o "estado de sociedade". Ainda que aceito por pensadores que são expoentes do jusnaturalismo racionalista, este ideário não foi diretamente absorvido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    - afirmativa E: errada. Pelo contrário, a DUDH é influenciada pelo jusnaturalismo racionalista, e não pelo jusnaturalismo teocrático, que pugnava pela ideia de uma lei natural, imutável, divina e que deve ser observada pelos homens.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • fui por eliminação, e deu certo!

    resposta correta, letra A.

    rumo a PM-PI/PP-MG

  • Só acertei por sorte.

  • QUESTÃO TOP KKKKKKK


ID
2878414
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Entre os princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos e sua história constitucional, pode-se assinalar como alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    À época do imediato pós-guerra, mal começava a fazer-se o reconhecimento de duas novas espécies de direitos humanos: dos povos e da própria humanidade.

    Os primeiros direitos dos povos, reconhecidos internacionalmente, foram o de autodeterminação e o direito à vida.

    O respeito à autodeterminação dos povos foi declarado como um dos propósitos fundamentais das Nações Unidas, no art. 1º da sua Carta de fundação. Quanto ao direito dos povos à vida, ele foi objeto da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, aprovada no mesmo mês de dezembro de 1948.

    Fonte:http://www.escoladegoverno.org.br/artigos/115-direitos-humanos-declaracao-1948

    Podemos complementar também, que a Autodeterminação dos povos compõe a 3ª Dimensão dos Direitos Humanos.

  • Letra C (errada)

    Apenas os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, que são os

    direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    A força de vontade, às vezes falha, mas o poder do hábito, jamais.

     

  • Não entendi o problema da letra C...a DUDH dá ênfase às liberdades individuais...se alguém souber me manda inbox por gentileza ;)

  • Achei a questão mal feita. A C estaria errada se limitasse o embasamento apenas nos valores individuais da liberdade individual. A DUDH claramente foi de iniciativa liberal e vários direitos civis/políticos constam em todo o documento. Até quando direitos sociais são mencionados a DUDH diz que eles devem respeitar a liberdade fundamental.

    A letra D é apenas mais correta que a C.

  • Para o Cespe: A DUDH é VINCULANTE.

    Os países que são membros das Nações Unidas, estariam, por lógica, vinculados a cumprir o principal documento da ONU, que é a DUDH.

  • Assertiva D

    A defesa dos Direitos do Homem e do princípio da autodeterminação dos povos.

  • Questão extremamente mal feita!

    Não há qualquer menção na DUDH sobre autodeterminação dos povos, o que, inclusive, gera uma das suas maiores críticas.

  • princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.

  • infelizmente a fgv não tem questão desse assunto ai fico respondendo essas questões dessas banca nada ver. porem nessa questão fui por eliminação e acertei.

  • Gab. D

    Acertei por eliminação, mas confesso , estou cada dia mais perdida nesta matéria.

    Já assisti todas as aulas, ainda assim, fico perdida nos conceitos históricos e muito mais. Enfim, um passo de cada vez.

  • Pergunta da mais correta, questão horrível.


ID
2881813
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • b) incorreta: A teoria crítica propõe a reinvenção dos direitos humanos. Tendo como base o pensamento libertário e emancipador de Paulo Freire, Herrera Flores compreende que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possiblidade de críticas ou modificações. “Reinventar os direitos humanos significa abrir a possibilidade de pensá-los como algo transitório, um constructo histórico que pode ser reconstruído, em busca de um mundo livre, sem opressão, sem discriminação, sem exclusão, que não imobilize o pensamento ou a ação.

    e) correta: Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta.  Errado. 

  • Alternativa C) Segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (certa)

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • INCORRETA: B. PORQUE?

     

    Na verdade, a teoria crítica propõe justamente o contrário que diz a assertiva:  Essa teoria foi proposta por Joaquim Herrera Flores e contesta a teoria tradicional dos direitos humanos, a qual baseia-se na ideia de um universalismo abstrato que, além de ocutar o caráter ideológico de tais direitos, nega a importância dos contextos históricos, econômicos, sociais, políticos e culturais, tanto no que diz respeito à teoria quanto à pratica dos mesmos.

     

    Herrera Flores (2009b, p. 27) aponta que a sua teoria crítica dos direitos humanos “[...] trabalha com a categoria de deveres autoimpostos nas lutas sociais pela dignidade, e não de direitos abstratos nem de deveres passivos que nos são impostos a partir de fora de nossas lutas e compromissos”.

    O autor entende que a teoria crítica do direito internacional dos direitos humanos busca direitos concretos contextualizados com a nossa realidade social nos processos de luta pela dignidade humana.

     

     

    http://www.indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/881/875

    http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/1096/1772

  • Quanto à alternativa D, para não confundir (Convenção Americana de Direitos Humanos):

    COMISSÃO Interamericada - Competência -  Artigo 44: 

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    CORTE Interamericana — Competência e funções - Artigo 61:

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Ainda há os legitimados para denúncia ao TPI (Estatuto de ROMA):

    Estado Parte denunciar ao Procurador

    Conselho de Segurança da ONU

    Procurador do Tribunal tiver dado início a um inquérito

  • Gab: B

    TEORIA TRADICIONAL- Universalista (Mais abstrato)- entendido como um fenômeno natural (inerência).

    TEORIA CRÍTICA- Não Universalista. (Mais concreto)- entendido como um produto cultural.

    Se eu estiver equivocada, podem me corrigir!

    Bons estudos!

  • GAB. B

    Alternativa A (correta): Uma das características dos direitos humanos é a INERÊNCIA.

    Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana. É a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção

    A Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948: marco da universalidade e inerência dos direitos humanos. 

  • Fui por eliminação,retirei C,D,E que tinha certeza que estavam corretas,daí palpitei com a B

  • O meu dedo encostou na letra B sem querer e eu acertei. Hahahahaha
  • Sobre a Letra A:

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    UNIVERSALIDADE: Atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito.

    A Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi o marco da universalidade e inerência dos direitos humanos.  

    Fonte: Ciclos R3

  • Marquei a B por eliminação, mas achei mau formulada a questão

  • Comissão Interamericana de DH:

    Artigo 44

     

               Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

     

               1.        Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

     

               2.        As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado Parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado Parte que não haja feito tal declaração.

     

               3.        As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos.

     

               4.        As declarações serão depositadas na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual encaminhará cópia das mesmas aos Estados membros da referida Organização.

  • D) (CORRETA) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado Parte.

    Quase cópia do artigo 44 do Pacto San José da Costa Rica/Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A Comissão Interamericana trabalha com o sistema de Petição Individual: qualquer indivíduo apresenta petição à ela (à Comissão), sem nem precisar de advogado para postulação.

    Exemplos brasileiros que tramitaram na Comissão: Carandiru, Candelária, Maria da Penha...

    Diferente é o que ocorre na Corte Interamericana (Tribunal Supranacional, composto por 7 Juízes, vedada existência de dois juízes da mesma nacionalidade): aqui, em suma, só pode postular: o Estado-Parte e/ou a Comissão Interamericana (acima mencionada).

    Lembrando: a sentença da Corte DISPENSA aquela homologação do CPC, da sentença estrangeira, eis se tratar de uma "sentença internacional". Ademais, a sentença é tida como definitiva e inapelável.

    E) (CORRETA) Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também chamada de "efeito cliquet".

    Exemplo mais atual: entendeu-se que a reintrodução do Voto Impresso caracterizaria verdadeiro rompimento da proibição de retrocesso político, pelo risco de violação ao sigilo do voto.

  • Sobre a alternativa E

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

    Em seu voto, a ministra Rosa Weber apresentou apanhado histórico legislativo dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil e no mundo. Segundo a ministra, contam-se 96 anos desde a primeira norma de proteção ao trabalho da gestante no país. Isso revela, a seu ver, quase um século de “afirmação histórica do compromisso da nação com a salvaguarda das futuras gerações”. A Constituição de 1988, por sua vez, priorizou a higidez física e mental do trabalhador ao exigir, no inciso XXII do artigo 7º, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    A ministra afirmou ainda que a maternidade representa para a trabalhadora um período de maior vulnerabilidade devido às contingências próprias de conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Dessa forma, os direitos fundamentais do trabalhador elencados no artigo 7º “impõem limites à liberdade de organização e administração do empregador de forma a concretizar, para a empregada mãe, merecida segurança do exercício do direito ao equilíbrio entre trabalho e família”. A alteração promovida pela Reforma Trabalhista, concluiu a ministra, implicou “inegável retrocesso social”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=412571

  • Gabarito: B

    Sobre a alternativa E:

    EFEITO CLIQUET

    Tema de hoje: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso.

    Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).

    Ou seja, o nível de proteção de um direito fundamental não pode retroagir para menos. O direito pode ser até modificado, mas nunca ter sua proteção diminuída. 

    Esse princípio é aplicável, especialmente, aos direitos sociais. Mas também pode ser aplicado aos direitos individuais, inclusive àqueles fora do rol do art. 5º (lembrem-se: há direitos fundamentais fora do art. 5º, ou seja, há direitos fundamentais espalhados por toada a CF). 

    No MPPR, por exemplo defendi a inconstitucionalidade de EC que vise a redução da maioridade penal para 16 anos. Meu principal argumento foi a vedação ao retrocesso. Felizmente, o examinador concordou comigo e me deu nota excelente. 

    Fonte: site do Eduardo Gonçalves, post de 2016.

  • Em 28/06/19 às 19:08, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 21/05/19 às 19:21, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 08/05/19 às 21:56, você respondeu a opção E.

    aff..

  • Diante da relação abaixo, é fundamental por menor que seja o interesse na matéria- PARAR.....respirar fundo e se concentrar para ABSORVER E ENTENDER de fato o conteúdo e não só decorar, senão não progredimos.

    Já passei da hora de fazer isso.

    Em 21/08/19 às 17:46, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/07/19 às 22:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/05/19 às 22:25, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 28/04/19 às 19:24, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 18/02/19 às 22:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • COMISSÃO INTERAMERICANA

    COMPOSIÇÃO: 7 membros 1 recondução 04 anos de mandato

    SEDE: Washington.

    FUNÇÃO: Promover a observância e a aplicação dos direitos humanos.

    QUEM PODE COMUNICAR: Qualquer pessoa.

    CORTE INTERAMERICANA

    COMPOSIÇÃO: 7 membros 1 recondução 06 anos de mandato

    SEDE: São Jose, Costa Rica

    FUNÇÕES:

    1-CONTENCIOSA: julgar casos práticos.

    2-CONSULTIVA: Emitir parecer sobre compatibilidade entre Direitos internos e a convenção americana.

    QUEM PODE COMUNICAR: Estado parte e a comissão.

  • A edição da Declaração Universal de Direitos Humanos foi o marco da universalidade e inerência dos direitos humanos. CORRETO

  • "A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta."

    Quem respirou e lembrou do português, conseguiu perceber a margem de erro que esta expressão dá a alternativa.

    Há contextos existentes.

    Há contextos que serão aplicados a DUDH.

    Mas há contextos que não?

    Então!

    Mesmo que seja uma utopia, a DUDH é aplicada em todos os cenários.

  • a) Correta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi o documento precursor no reconhecimento da universalidade da proteção internacional dos direitos humanos.

    b) Incorreta, já que as teorias críticas dos direitos humanos trazem diversas reflexões críticas sobre a visão hegemônica e ocidental dos direitos humanos, inclusive ponderando a necessidade de se resguardar formas de reconhecimento locais (crítica descolonial).

    c) Correta, conforme artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, do Estatuto da Igualdade Racial. Vejamos:

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: (...).

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    d) Correta, pois reproduz a redação do artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Seção 3 — Competência

     

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    e) Correta, pois a proibição de retrocesso (efeito cliquet) impõe que, uma vez positivado o direito humano, ele incorpora-se ao patrimônio jurídico do indivíduo, não mais podendo ser suprimido de forma absoluta ou arbitrária.

    FONTE:

    Manual de Direitos Humanos. Autores. Bruno Del Preti Paulo Lépore. Juspodvim. 2020. p. 55. ADAPTADO.

  • A teoria crítica sustenta, em resumo, que a ideia de universalização dos direitos humanos nada mais é do que a imposição de valores típicos da cultura ocidental, os quais não poderiam ser universalizados em razão das diferenças para com outros povos.

  • O marco da universalização não teria sido o fim da 2a guerra mundial?

    São acontecimentos distintos.

  • RESPOSTA - LETRA B

    A) CORRETA. Na medida em que baseada em concepção jusnaturalista racionalista - direitos inerentes a todos os seres humanos, de forma indistinta, pelo simples fato de serem seres humanos, a exemplo do direito à vida.

    B) ERRADA. Proposta por Joaquim Herrera Flores, a partir do pensamento libertário e emancipador de Paulo freire, a teoria crítica contesta a teoria tradicional dos direitos humanos (explicitada pela assertiva), compreendendo que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possibilidade de críticas ou modificações.

    C) CORRETA. Nos termos do artigo 1, parágrafo único, VI, da lei 12.288/10.

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    D) CORRETA. Nos termos do artigo 44 do Pacto de São José da Costa Rica.

    Seção 3 — Competência

    Artigo 44

     Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    E) CORRETA. Pela própria natureza protetiva dos direitos humanos, o efeito cliquet (não retrocesso) é inerente a esse tipo de garantia fundamental. Conforme leciona Canotilho: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso. Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).

  • LETRA E - CORRETA -

     

    Vedação do retrocesso. Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger menos do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de retroceder em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior mais benéfica, essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet”).

     

    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev.atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Sobre a c) :

    políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Gabarito:B

    O erro da assertiva está em afirmar que os conceitos da declaração, ou dos tratados de direitos humanos, devem ser seguidos por todos os contextos do planeta. Sendo que, esses tratados são meramente sugestivos, são tratados, recomendações, são diferentes das leis, estas sim, são obrigatórias. Ou seja, têm caráter sugestivo, e os aderem apenas os países que quiserem, não tem caráter obrigatório.

  • Teoria crítica de direitos humanos

    Autor espanhol Joaquín Herrera Flores,

    Algumas premissas estabelecidas pelo referido autor em sua obra Teoria crítica dos direitos humanos: contraposição à concepção universalista de direitos humanos; contrariedade à razões transcendentais para explicação dos DH; ideia de que os DH estancam-se e realizam-se pela sua positivação; descontextualização ou ahistoricidade, que é proposta pela teoria tradicional de direitos humanos.

    Para Flores os Direitos Humanos não podem ser compreendidos sem conceber o contexto cultural em que estão inseridos. Assim, não existe possibilidade de entendimento do tema partindo de um contexto em que todos os seres humanos de diferentes nações são iguais perante direitos.

    Parte de uma crítica à abstração de direitos proposta pela concepção tradicional, na qual o ser humano e seu contexto social não são levados em conta. É uma figura marcante e reiterada em sua obra a necessidade de que os sujeitos, a quem esses direitos positivados são destinados, tenham conexão com a realidade em que estão inseridos.

  • Ao contrário da teoria tradicional, a teoria crítica (Herrera Flores) parte de uma perspectiva não universalista, isto é, um relativismo relacional, em que se compreende que as instituições, os direitos – as soluções enfim para a vida em sociedade – nascem como respostas aos seus respectivos contextos. Assim, cada povo é que tem a responsabilidade de, em seu contexto, construir a sua própria concepção de direitos humanos, o que está bastante atrelado a um projeto de sociedade. Percebe-se, portanto, que a teoria crítica vê a esfera política como dissociada da esfera acadêmico-teórica.

  • Gabarito: B

    Os Direito Humanos são meramente sugestivos. Não tem caráter obrigatório.

  • Em relação ao item a)

    Uma questão que ajuda a responder>

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Provas: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Aprovada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um prolongamento da Carta da Organização das Nações Unidas, documento que assinala o surgimento da instituição após a ocorrência de duas guerras mundiais na primeira metade do século XX. Com referência à DUDH, julgue o item subsequente.

    A DUDH pode ser considerada o ato inaugural de uma nova concepção da vida internacional justamente por proclamar, para a comunidade das nações, a importância dos direitos humanos para a boa convivência coletiva.

    (x) certo () errado.

  • A teoria crítica, na verdade, busca refletir sobre os direitos humanos, investigando como de fato se encontra a proteção desses direitos. O principal objetivo é pensá-los de modo não abstrato. Pelo contrário. O ideal é fazer tal reflexão inserindo-os no atual contexto histórico, social e político. Essa teoria surge da Hermenêutica da Suspeita - um conjunto de teorias que refletem sobre as "ilusões" geradas pela aplicação dos direitos humanos. Exemplo: a doutrina aponta que há a ilusão do monolitismo, que tenta negar as contradições internas dos direitos humanos. Há também a ilusão da descontextualização, em que se observa a leitura errônea desses direitos. Pois devem ser interpretados de acordo com cada momento histórico. O que era tido como um avanço séculos atrás, hoje, é um retrocesso.

  • ERRADA. Proposta por Joaquim Herrera Flores, a partir do pensamento libertário e emancipador de Paulo freire, a teoria crítica contesta a teoria tradicional dos direitos humanos (explicitada pela assertiva), compreendendo que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possibilidade de críticas ou modificações.

  • A TEORIA CRITICA AOS DIREITOS HUMANOS É A TEORIA RELATIVISTA, QUEE BUSCA EVIDENCIAR OS VÁRIOS CONTEXTOS UNIVERSAIS

  • TEORIA CRITICA = TEORIA RELATIVISTA

  • A teoria tradicional ou universalista

    Encara os direitos humanos como atributos de toda pessoa, inerentes à sua dignidade, que o Estado tem o dever de respeitar, garantir ou satisfazer. Na verdade, a dignidade da pessoa humana seria o fundamento último dos direitos humanos.Para a teoria tradicional, os direitos humanos são pontos de chegada. Como se a mera positivação de direitos fosse suficiente para efetivamente garantir direitos na prática. Caracteristicas : inalienabilidade, irrenunciabilidade, imutabilidade, imprescritibilidade, inviolabilidade, progressividade, indivisibilidade, dialeticidade, não-taxatividade, universalidade e utopismo

    A teoria crítica ou relativista

    Joaquin Herrera Flores encara os direitos humanos como meios para alcançar a dignidade. Em outras palavras, para ele, “os direitos humanos seriam os resultados sempre provisórios das lutas sociais por dignidade. O jurista espanhol não os vê como produtos acabados, mas conquistas a serem efetivadas a cada dia e que dependem do envolvimento de todas e todos. Esta perspectiva reforça a importância que a teoria crítica de Herrera Flores dá à educação e aos processos culturais de formação. Na verdade, tão ou até mais importante que a positivação de direitos, é a luta por sua efetivação. Ao contrário da teoria tradicional, a teoria crítica parte de uma perspectiva não universalista, isto é, um relativismo relacional, em que se compreende que as instituições, os direitos – as soluções enfim para a vida em sociedade – nascem como respostas aos seus respectivos contextos. Assim, cada povo é que tem a responsabilidade de, em seu contexto, construir a sua própria concepção de direitos humanos.

    Abraços e bons estudos.

  • Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso encontrar a opção incorreta:


    - Alternativa A: correta. A DUDH consolida a concepção contemporânea de direitos humanos e, adotando uma perspectiva universalista, afirmando (art. 1º) que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade" e que (preâmbulo) o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. É correto, portanto, considerar a DUDH um marco da consolidação das ideias de universalidade e inerência dos direitos humanos.

    - Alternativa B: errada. A definição indicada na alternativa está relacionada à perspectiva universalista/tradicional de proteção dos direitos humanos. A teoria relativista/crítica, desenvolvida por Joaquin Herrera Flores, especialmente na obra "A (Re)Invenção dos Direitos Humanos", é apresentada por Piovesan como sendo um "repúdio a um universalismo abstrato, que tem no mínimo ético um ponto de partida e não de chegada, o livro sustenta que “ao universalismo a que se chegar", celebra o universalismo de chegada, de confluência, fruto de processos conflitivos, discursivos, de confronto e de diálogo. Emerge, assim, o universalismo pluralista e não etnocêntrico, de contrastes, de mesclas, de entrecruzamentos", contrário, portanto, ao que a alternativa indica.

    - Alternativa C: correta. Este conceito está previsto no art. 1º, parágrafo único, VI da Lei n. 12.288/10: "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades".

    - Alternativa D: correta. A alternativa reproduz o art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especificamente no que diz respeito à Comissão Interamericana de Direitos Humanos: "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte".

    - Alternativa E: correta. A vedação do retrocesso ("efeito cliquet") indica que qualquer tentativa de redução ou revogação de direitos é inadmissível, a menos que sejam criados outros meios capazes de compensar esta diminuição. Uma vez que o direito foi reconhecido e positivado, não é possível a sua revogação ou supressão.


    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


ID
2906140
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere o seguinte excerto da obra doutrinária ao final identificada:


      “Outra característica associada aos direitos fundamentais diz com o fato de estarem consagrados em preceitos da ordem jurídica. Essa característica serve de traço divisor entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

      A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.

      A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.

      Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.”

(MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 13.ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 147)


Com base no texto transcrito,

Alternativas
Comentários
  • GAB. Letra B.

    Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanosguardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).

    Dito isso:

    a) não há como distinguir doutrinariamente as expressões direitos fundamentais e direitos humanos, dada a vocação universalista da proteção da pessoa humana, reconhecida nos documentos do direito internacional. (ERRADA - Há distinção entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos).

    b)a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural. (CORRETA)

    c)a expressão direitos humanos diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas. (ERRADA - A expressão direitos fundamentais diz respeito ao direito positivado).

    d) a expressão direitos humanos, dado o caráter nacional da positivação jurídica, não constitui objeto do Direito Internacional Público. (ERRADA - Constitui objeto do DIP)

    e) por se tratar de concepção filosófica jusnaturalista, não limitada ao tempo e ao espaço, os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico. (ERRADA - Possuem conteúdo jurídico).

  • Vou nem lê.

  • Apenas leitura e interpretação.
  • Direitos humanos - âmbito internacional

    Direitos Fundamentais - âmbito interno do Estado

  • Não sou obrigado.

  • DIREITOS HUMANOS

     -Indispensáveis para uma existência humana digna. Inerentes a pessoa humana.

     -Direitos cuja validade desconhece "fronteiras nacionais, comunidades éticas específicas.

     -Âmbito da filosofia política, ciências sociais e direito internacional.

    -Tratados e Convenções Internacionais.

     

    DIREITOS FUNDAMENTAIS

     -São os direitos humanos positivados.

     -Direitos, espécies do gênero direitos humanos, que em determinado momento histórico, político, cultural e social de um povo, este resolveu positivá-lo no ordenamento jurídico, sobretudo em sua Constituição Federal.

     -Domínio do direito constitucional interno.

     -Constituição Federal.

  • Essa porcaria é direito constitucional ou português ? Aff...

  • É questão de português? Interpretação de texto? kkkkkkk

  • Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Conclusão: A diferença não está no conteúdo de tais direitos, mas no plano de positivação (local de afirmação).

  • Como dizem as bancas: é prescindível a leitura do texto. Rs!

  • Eu gravei assim:

    DIREITOS DO HOMEM: mundo inteiro independentemente da época;

    Direitos Humanos: Nações que celebrarem tratados entre si;

    direitos fundamentais: Constituição de cada Nação..

    Ou seja, há uma gradação do nível de aplicação e origem deles.

  • Típica questão pra fazer o candidato perder tempo lendo esse texto enorme...!!!
  • Perder tempo lendo o texto???? Mas a resposta ta nele!!!!! P qm nao conhecia os conceitos virou questao de interpretação e nao de constitucional..

  • Gabarito B

    Os direitos fundamentais e os direitos humanos identificam‐se, pois, no aspecto material, ambos consagram valores ligados à igualdade e à liberdade com vistas à promoção e proteção da dignidade da pessoa humana. A distinção entre eles faz‐se em relação ao aspecto formal, ou seja, no plano de consagração desses direitos. Quando falamos em direitos humanos, estamos nos referindo aos direitos consagrados no plano internacional (art. 5º, §3º da CF). Quando consagrados no plano interno são considerados direitos fundamentais, em regra, nas constituições. Essa distinção não é pacífica na doutrina. Existem autores, inclusive, que nem fazem distinção entre esses termos.

  • Não existe diferença ontológica entre direitos humanos e direitos fundamentais. Na essência, possuem o mesmo conteúdo. Substancialmente, não há o que diferenciar, a não ser quanto ao âmbito de previsão de cada qual. Embora não haja unanimidade doutrinária nessa distinção terminológica, é majoritário que a expressão “direitos humanos” designa direitos previstos em tratados internacionais, enquanto o termo “direitos fundamentais” refere-se aos direitos positivados em uma Constituição. É a terminologia empregada por juristas como Ingo Wolfgang Sarlet, senão vejamos:

    Em que pese seja ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional,e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco CARÁTER SUPRANACIONAL (internacional)”. (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36).

    Vale dizer que os Direitos do Homem constituem os DIREITOS NATURAIS, isto é, aqueles que são inerentes à condição do ser humana, independentemente de positivação. Ex: vida, liberdade, etc. 

  • Questão com muito tamanho e pouco conteúdo... :-(

  • kkkkkk até voltei no tema da questão pra tirar a dúvida, pois tive a impressão que fosse questão de português, interpretação de texto.

  • A) não há como distinguir doutrinariamente as expressões direitos fundamentais e direitos humanos, dada a vocação universalista da proteção da pessoa humana, reconhecida nos documentos do direito internacional. -> Só em ler a parte vermelha, já indicamos que está incorreta.

    B) a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural. -> Correto. Direitos Humanos, Universal, Jusnaturalista, Direito Natural...

    C) a expressão Direitos Humanos diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas. -> Incorreto. A expressão Direitos Humanos diz respeito ao direito UNIVERSALISTA, OU SEJA, JUSNATURALISTA.

    D) a expressão direitos humanos, dado o caráter nacional da positivação jurídica, não constitui objeto do Direito Internacional Público. -> Direitos Humanos tem caráter UNIVERSAL.

    E) por se tratar de concepção filosófica jusnaturalista, não limitada ao tempo e ao espaço, os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico. -> Direitos Fundamentais são garantidos e limitados ao tempo e ao espaço, positivados em cada Estado.

    -> Como se os Direitos Humanos tivessem um sentido mais AMPLO, e os Direitos Fundamentais tivessem um sentido mais ESTRITO.

  • Questão mais fraca... Derruba só o candidato cansado.

  • Assertiva B

    a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção filosófica derivada do Direito Natural.

  • As alternativas devem ser analisadas de acordo com o trecho transcrito e levando em consideração o posicionamento dos autores.

    - alternativa A: errada. O trecho trata exatamente da distinção entre as duas expressões: “a expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular" e “a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado".

    - alternativa B: correta. O segundo parágrafo do texto indica esta ideia, como se pode observar: “A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional".

    - alternativa C: errada. Esta afirmativa corresponderia aos “direitos fundamentais" (e não aos “direitos humanos"). Observe o último parágrafo: “a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra".

    - alternativa D: errada. Esta expressão tem vocação universalista, não costuma ser utilizada como referência ao direito interno e, como indicam os autores, está inserida em documentos de direito internacional.

    - alternativa E: errada. A fundamentação jusnaturalista é relacionada aos “direitos humanos", não aos direitos fundamentais, que são positivados nos ordenamentos de cada Estado.

     

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • Interpretação de Texto:

    "A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.

    A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional."

  • da pra responder sem ler o texto

  • GABARITO: Letra B

    Os direitos humanos são aqueles protegidos pela ordem internacional. Os direitos humanos diferem dos direitos fundamentais não pelo conteúdo, que é o mesmo. Diferenciam-se pelo âmbito de aplicação. Os direitos fundamentais estão previstos no plano interno dos Estados, pelas Constituições. Os direitos humanos são protegidos pela ordem internacional.

    •  Direitos humanos: são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição.
    •  Direitos fundamentais: são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais se encontram positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

    • Direitos do homem: são aqueles que não estão escritos ou inscritos, quer em textos internos, quer internacionais. Aceitos como existentes, mas não positivados.

    TEORIAS SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

    Ø   TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    Ø   TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

    Ø   FUNDAMENTO MORAL: Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.

  • 1.     Teoria Generalista x Específica

    ·        Generalista > Direitos humanos sob a perspectiva material.

    - Não há separação – ao menos de forma rígida – entre as ordens jurídicas interna e internacional.

    - Direitos humanos são todos os direitos essenciais à consecução de uma vida digna, estejam eles previstos em Constituições nacionais ou em tratados internacionais.

     

    ·        Específica> Direitos humanos formal.

    - Direitos Humanos : Instrumentos  internacionais.

    - Direitos Fundamentais: Constituições nacionais e protegidos pela ordem jurídica interna.

     

    - Sob o ponto de vista de considerável parcela doutrinária, uma grande vantagem do recorte específico é a leitura dos direitos humanos como uma disciplina autônoma, não se confundindo, portanto, com o Direito Constitucional.

    - Embora seu conteúdo pode se confundir, os mecanismos de controle e os próprios órgãos responsáveis pela tutela de tais Direitos não se confundem.

  • interpretação de texto!

    Direitos Fundamentais: Positivados nos diplomas normativos de cada estado (interno)

    Direitos Humanos: Está no plano Internacional, inseridas em documentos de direito internacional.

  • Gilmar Mendes,, o famoso manda soltar


ID
2949367
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, instituindo a proteção universal desses direitos. Com base em seus conhecimentos sobre a declaração, julgue as seguintes afirmativas.


I. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

II. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

III. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso cientifico e de seus benefícios.


São CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:

    Artigo XXIII

    2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho;

    Artigo XXVII

    1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.;

    Artigo XXIX

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível;

  • Gabarito - C - todas certas.

  • tudo correto

    Artigo XXIII

    2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho;

    Artigo XXVII

    1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.;

    Artigo XXIX

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível;

  • A resposta Correta é letra D.

    A alternativa II consta que: "Todo ser humano tem DEVERES...", porém, o Artigo XXVII, da DUDH preconiza que:

    "Todo ser humano tem o DIREITO de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios".

    Desta forma considero a resposta incorreta.

  • Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. 

    Força e honra!!

    DEPEN 2020 !!

  • Pois é também não concordo com a afirmativa II - todo ser humano tem deveres..., pois os que têm deveres são servidores do Estado para com o cidadão.
  • Artigo 29 da DUDH:

    Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • Parece que os teletubbies fizeram essa questão

    Gabarito C

  • Assertiva C

    I. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    II. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    III. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso cientifico e de seus benefícios.

    2020-Está Complicado -

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo 23

    II) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    Artigo 27

    I) Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.

    Artigo 29

    I) Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • questão pra quem realmente ler os artigos kkk show de bola essa questão


ID
2961316
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito ao conteúdo e cumprimento dos Direitos Humanos, doutrinadores e o Supremo Tribunal Federal defendem que uma sociedade pautada na defesa de direitos tem como primeira consequência reconhecer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    "A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconsequente pelo poder público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas – carentes e desassistidas –, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado. De nada valerão os direitos e de nenhum significado revestir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apoiam – além de desrespeitados pelo poder público ou transgredidos por particulares – também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por efeito de sua própria vocação constitucional (...), consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art. 134, ambos da Constituição da República. Direito a ter direitos: uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades. Direito essencial que assiste a qualquer pessoa, especialmente àquelas que nada têm e de que tudo necessitam. Prerrogativa fundamental que põe em evidência. Cuidando-se de pessoas necessitadas (...). A significativa importância jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública". [ADI 2.903, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-12-2005, P, DJE de 19-9-2008.]

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1297

     

    Uma sociedade pautada na defesa de direitos (sociedade inclusiva) tem várias consequências. A primeira é o reconhecimento de que o primeiro direito de todo indivíduo é o direito a ter direitos. Arendt e, no Brasil, Lafer sustentam que o primeiro direito humano, do qual derivam todos os demais, é o direito a ter direitos*. No Brasil, o STF adotou essa linha ao decidir que “direito a ter direitos: uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008).

    FONTE: Curso de Direitos Humanos – André de Carvalho Ramos, 4a. edição (2017) - p. 23.

  • Na jurisprudência do Supremo Tribunal, caso análogo de compreensão integradora sobre as garantias fundamentais erigidas constitucionalmente pode ser extraído do direito à assistência judiciária de que trata o artigo 5º, LXXIV, cuja materialização reclamava a necessária autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública, na forma do artigo 134. A esse respeito foi reconhecido o “direito a ter direitos” por meio da estruturação hígida da Defensoria Pública, relevante instituição de defesa dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica: “Assiste a toda e qualquer pessoa especialmente àquelas que nada têm e que de tudo necessitam uma prerrogativa básica essencial à viabilização dos demais direitos e liberdades fundamentais, consistente no reconhecimento de que toda pessoa tem direito a ter direitos, o que põe em evidência a significativa importância jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública.

  • “A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos" HANNAH ARENDT

  • GABARITO A

    Uma sociedade dita democrática e pautada em direitos fundamentais reconhece, primeiramente, que o primeiro direito de todo indivíduo é o “direito a ter direitos” (expressão utilizada por Hannah Arendt e mencionada no discurso da Ministra do STF Rosa Weber, presidente do TSE na diplomação do novo presidente Jair Bolsonaro). À luz da Declaração Universal 

  • Gab: A

    Seguindo a orientação doutrinária de Hannah Arendt e, no Brasil, por Celso Lafer, discute-se que a primeira questão a ser discutida é o direito de ter direitos.

    Ser considerado como sujeito de direitos constitui prerrogativa básica, que qualifica alguém como ser humano, o que viabiliza a discussão sobre os demais direitos humanos.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

  • GAb A

    Uma sociedade pautada na defesa de direitos (sociedade inclusiva) tem várias consequências. A primeira é o reconhecimento de que o primeiro direito de todo indivíduo é o direito a ter direitos. Arendt e, no Brasil, Lafer sustentam que o primeiro direito humano, do qual derivam todos os demais, é o direito a ter direitos.

    No Brasil, o STF adotou essa linha ao decidir que “direito a ter direitos: uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008)

    Fonte: Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos.

  • Super interessante esta questão.

  • Esta é uma das frases mais impactantes que temos e que não podemos esquecer. Todo ser humano tem direitos a ter direitos. Partindo dessa premissa, entenderemos muito melhor os direitos humanos.

  • Direito a ter direitos = Cidadania = Fundamento/Princípio constitucional

    By Prof. João Trindade

  • Gabarito: A

    A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconsequente pelo poder público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas – carentes e desassistidas –, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado. De nada valerão os direitos e de nenhum significado revestir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apoiam – além de desrespeitados pelo poder público ou transgredidos por particulares – também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por efeito de sua própria vocação constitucional

    (...), consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art. 134, ambos da Constituição da República. Direito a ter direitos: uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades. Direito essencial que assiste a qualquer pessoa, especialmente àquelas que nada têm e de que tudo necessitam. Prerrogativa fundamental que põe em evidência. Cuidando-se de pessoas necessitadas (...). A significativa importância jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública.

    [ADI 2.903, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-12-2005, P, DJE de 19-9-2008.]

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: correta. A expressão "direito a ter direitos" foi criada por Hannah Arendt na obra "As Origens do Totalitarismo" e diz respeito ao direito de cada indivíduo a ser reconhecido como parte da humanidade e, assim, ser reconhecido como titular de direitos fundamentais.
    - alternativa B: incorreta. De modo algum se pode imaginar que a simples enunciação de um direito seja condição suficiente para que a sua proteção ocorra automaticamente. A realização de direitos demanda atuação constante dos indivíduos, da sociedade e do Estado.
    - alternativa C: incorreta. Uma das principais características dos direitos humanos é a sua inexauribilidade e a sua constante ampliação, de modo que não se pode afirmar que estes direitos estão contidos em um rol fechado ou exaustivo. Além disso, a ponderação ou o sopesamento destes direitos pode se tornar necessária se houver, em uma determinada situação, a colisão de dois ou mais direitos fundamentais.
    - alternativa D: errada. Conforme explica Ramos, os "direitos de um indivíduo convivem com os direitos de outros. O reconhecimento de um rol amplo e aberto (sempre é possível a descoberta de um novo direito humano) de direitos humanos exige ponderação e eventual sopesamento dos valores envolvidos. O mundo dos direitos humanos é o mundo dos conflitos entre direitos, com estabelecimento de limites, preferências e prevalências".
    - alternativa E: errada. A proteção de direitos humanos pode se dar, também, por meio de abstenções (ou, como indica Ramos, de forma passiva), na omissão da realização de determinadas práticas que violam direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • GAB-A

    L I F

    Já matava a questão... ao meu ver galera , simples e objetivo. rs

  • reparem o ERRO DA letra E - SOMENTE


ID
2970478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos marcos históricos, fundamentos e princípios dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    a) INCORRETA -

    - Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e

    - Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado

    b) INCORRETA- Inexauribilidade: Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução. 

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88:

    Art. 5º […] § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

    c) INCORRETA - Os direitos políticos disciplinam as diversas formas de o cidadão se manifestar, dentre as quais é possível citar a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto e por outros instrumentos.

    d) CORRETA - Afirmam os estudiosos que a base dos Direitos Humanos é a dignidade da pessoa. Mas o que é dignidade? Segundo Fábio Konder Comparato, dignidade é a "convicção de que todos os serem humanos têm direito a ser igualmente respeitados, pelo simples fato de sua humanidade."

    CF/88. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    e) INCORRETA- "Ao contrário do que afirmava Kant, os direitos humanos não são absolutos e imutáveis. Eles são, e sempre foram, fruto e reflexo de uma época. Portanto, tão mutantes, tanto quanto os homens. Como pondera Norberto Bobbio (1992, p.19-20), os direitos humanos acompanham as mudanças no tempo e no espaço, razão pela qual são de impossível conceituação precisa. Na verdade, sequer existe uma noção exata dos contornos dos direitos fundamentais, eis que o que foi elencado como direito fundamental ontem pode não sê-lo hoje, como sempre ocorreu ao longo da história." (Carolina Lobato Goes de Araújo)

  • MARCOS HISTÓRICOS

    -Iluminismo XVII e XVIII

    -Revolução Francesa XVIII

    -Fim da 2 Guerra Mundial XX

    PRECEDENTES HISTÓRICOS

    -Direito Humanitário

    -OIT

    -Liga das Nações

    VERTENTES DE PROTEÇÃO

    -Direitos Humanos

    -Direito Humanitário

    -Direitos dos Refugiados

  • Gabarito: Letra D

    Direitos do Homem (Jusnaturalismo): direitos que nascem com o ser humano independentemente de qualquer condição. Não necessitam de positivação no ordenamento para sua incidência. São inerentes à condição humana.

    Direitos Fundamentais (Positivismo): são direitos fundamentais à existência do indivíduo positivados na ordem jurídica interna de um determinado Estado. Ex: direito fundamental à vida (art. 5º, caput, CF/88).

    Direitos Humanos (Positivismo): são direitos fundamentais à existência do indivíduo consagrados pela ordem jurídica internacional. Ex: direito à vida (art. III, DUDH).

  • A Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são indistinguíveis; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

    ERRADO: direitos humanos e direitos fundamentais tratam teoricamente o mesmo assunto, entretanto, os direitos humanos são positivados em tratados internacionais e os direitos fundamentais nas constituições de cada Estado, desta maneira, podemos considerar que os direitos humanos são mais amplos do que os direitos fundamentais, pois podem ser invocados em um cenário internacional.

    B Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo, que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    ERRADO: os direitos humanos são inexauríveis, ou seja, não estão em um rol taxativo. Por exemplo, no Brasil, recentemente, o STF reconheceu o direito a busca pela felicidade, um direito que não está previso na CF, mas que é considerado fundamental.

    C No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.

    ERRADO: o direito político é de votar, ser votado e participar, bem como na possibilidade de ajuizar ação popular.

    D A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    CORRETO: está previso no artigo 1, III da CF e os três fundamentos dos direitos humanos são liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana.

    E Em razão do princípio da imutabilidade, os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade.

    ERRADO: existe princípio da imutabilidade, existe o princípio da historicidade, pelo qual os direitos humanos são frutos de uma conquista histórica, ou seja, evoluem com o tempo.

  • A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos!!!!!

  • A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    So berania

    Ci dadania

    Di gnidade da pessoa humana

    Va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu ralismo político

  • A) Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são indistinguíveis; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

    Errado, Direitos Humanos = direitos universalmente aceitos na ordem internacional / direitos fundamentais = direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    B)Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo, que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    Errado, eles podem ser ampliados a qualquer tempo. Imagina se tivesse um documento mencionando todos os direitos, ia ser uma lista imensa e mesmo assim nunca estaria completa, pois como dito, novos direitos vão surgindo. O rol é exemplificativo.

    C) No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.

    Errado, os direitos políticos e os direitos civis compõem o rol dos direitos fundamentais de 1ª geração.

    D) A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos. Certo, gabarito.

    E) Em razão do princípio da imutabilidade, os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade.

    Errado, a teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. Contudo, isso não significa que os direitos humanos devem permanecer estagnados como propõe a assertiva, mas sim que não podem sofrer retrocessos.

    fonte: aulas estratégia.

  • Gabarito: Letra D

    A) ERRADA, pois há sim distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos. 

    B) ERRADA, porque uma das características dos direitos humanos é a sua inexauribilidade, isto é, eles são inesgotáveis na medida em que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos. Veja a CF: Art. 5º. [...] §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    C) ERRADA, porque os direitos políticos junto com os direitos civis compõem o rol dos direitos fundamentais de primeira geração.

    E) ERRADA. A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. Contudo, isso não significa que os direitos humanos devem permanecer estagnados como propõe a assertiva, mas sim que não podem sofrer retrocessos. 

  • Gabarito D :

    Direitos humanos:

    Conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.” (PERES LUÑO, Antônio. Derechos humanos, Estado de derecho y Constitución. 5. ed. Madrid: Editora Tecnos, 1995, p. 48.)

  • Direitos Humanos = direitos universais

    Direitos Fundamentais = encontrados na ordem interna do Estado

  • Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional.

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

  • GAB: D

    Erro da letra C : No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.

    Os direitos políticos não se esgotam na capacidade de votar ou ser votado, o próprio art. 14 da CF prevê outras possibilidades do exercício da soberania popular: Plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • Aos que ficaram em dúvida da letra "B", lembrem que a estrutura normativa dos direitos humanos é aberta.

  • A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

  • Erro da C: há o plebiscito, referendo e a iniciativa popular

  • A afirmação está errada, haja vista que a doutrina

    diferencia os conceitos apresentados, vejamos:

    Direitos Humanos = direitos universalmente aceitos na

    ordem internacional.

    Direitos fundamentais = direitos positivados na ordem

    interna de determinado Estado.

  • BOA, IVONALDO!!

  • DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS (AFAP/Advogado, FCC 2019)

    “Outra característica associada aos direitos fundamentais diz com o fato de estarem consagrados em preceitos da ordem jurídica. Essa característica serve de traço divisor entre as expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

    A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.

    A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supranacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.

    Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.”

    (MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 13.ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 147)

  • Minha contribuição.

    Fundamentos dos Direitos Humanos

    a) Fundamento Jusnaturalista: Normas anteriores, divinas, superiores ao direito estatal.

    b) Fundamento Racional: Extraídas da razão humana.

    c) Fundamento Positivista: Valores e juízos positivados.

    d) Fundamento Moral: Direitos morais, coletividade humana (cultura).

    e) Fundamento da Dignidade: É o que prevalece sobre os demais, é o ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • "“O termo “direitos fundamentais” se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, =/= ao passo que a expressão “direitos humanos” guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).” Ingo Sarlet, A eficácia dos direitos fundamentais"

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito.

  • Assertiva D

    Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

  • Gabarito: D. Comentando as alternativas de maneira objetiva:

    a) Errado. Um diz respeito ao direito no plano internacional, enquanto o outro fala da necessidade de positivação interna por parte do Estado.

    b) Errado. Os Direitos Humanos possuem estrutura ABERTA. Com isso, não há que se falar em taxatividade aqui.

    c) Errado. Direitos políticos não estão limitados apenas a capacidade eleitoral ativa e passiva.

    d) Correto.

    e) Errado. Os Direitos Humanos estão relacionaos ao contexto social e temporal que estão inseridos, não há como dizer que são imutáveis.

    Bons estudos!

  • Algumas considerações simples que podem nos ajudar quando pensamos ou falamos sobre direitos humanos.

    1) São construções históricas e evoluem (é pra ser assim ok, gente?) com o passar dos anos. Logo, qualquer questão que os limite em rol taxativo ou dizendo que não tem outros, ou que eles nascem e não "crescem" estarão erradas.

    2) Há várias correntes sobre o que são direitos humanos e o que são direitos fundamentais. Ponto. Algumas aceitam a semelhança, outras (a grande maioria) os distinguem. A ideia básica é sua localização (interno/externo), sua exteriorização (positivado ou não).

  • Conquanto a alternativa D seja clara, importante fazer uma análise sobre a alternativa A, tendo em vista que Segundo o autor Andre de Carvalho Ramos tal diferenciação se tornou ultrapassada, pois:

    "(...) os direitos humanos encontram-se com maior penetração no plano

    nacional, sendo incorporados ao ordenamento interno dos países e,

    no caso brasileiro, podendo ser equivalentes à emenda constitucional".

    (art. 5º, § 3º, CRFB/88)".

    RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.70.

  • Entre todas as teses que procuram fundamentar os Direitos Humanos, prevalece a que encontra na dignidade da pessoa humana ou fundamento daqueles direitos.

    Teses:

    Fundamento racional;

    Fundamento natural;

    Fundamento moral;

    Fundamento positivista;

    A tese, defendida por Moberto Bobbio, segundo a qual é impossível fundamentar os direitos humanos (Corrente negativista), tendo em vista:

    Direitos humanos:

    Segundo Perez Luno, os Direitos Humanos não podem ser definidos, sob o ponto de vista de seus fundamentos, visto que são consagrados a partir de juízos de valor, ou seja, por opções morais, que não podem ser comprovados ou justificados, mas apenas aceitas por convicção pessoal.

    Fonte: Professor Ricardo Torques - Curso de Direitos Humanos para as Carreiras Jurídicas - Estratégia Concursos.

  • Era a ideia de Kant no processo histórico/evolutivo dos Direitos Humanos: a dignidade é intrínseca a todo ser humano.

  • Características dos Direitos humanos

     

    ·      Historicidade:  são frutos de conquistas históricas – construção gradual.

    ·      Universalidade: engloba todos os indivíduos, sem distinção.

    ·      Relatividade: não existe direito absoluto.

    ·      Essencialidade: são inerentes ao ser humano.

    ·      Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos DH.

    ·      Imprescritibilidade: não convalescem no tempo.

    ·      Inviolabilidade: estado e particulares devem respeitá-lo.

    ·      Efetividade: não adianta somente a previsão de dispositivos sobre DH – os estados tem que adotar políticas públicas que de fato coíbem qualquer ato que os violem – não é possível interpretação restritiva – estados devem buscar a ampliação.

    ·      Interdependência: um direito possui relação com outro – não são independentes ou excludentes entre si.

    ·      Inalienabilidade: não podem ser objeto de comércio ou cessão.

    ·      Concorrência: os DH podem ser exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • A respeito dos marcos históricos, fundamentos e princípios dos direitos humanos, assinale a opção correta.

    A Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são ; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

    B Os direitos humanos estão dispostos em um , que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    C No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos no direito de votar e de ser votado.

    D A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    E Em razão do , os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade.

  • AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Ainda que, em termos materiais, ambas categorias digam respeito à proteção da dignidade humana, a expressão "direitos fundamentais" é utilizada para a referência à proteção de direitos em âmbito nacional, pelo ordenamento interno, enquanto a expressão "direitos humanos" diz respeito à proteção que é assegurada por tratados e outros documentos internacionais.
    - alternativa B: errada. O rol de direitos humanos não é taxativo; uma de suas principais características é a inexauribilidade e, no que diz respeito à CF/88, o art. 5º, §2º é claro em afirmar que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
    - alternativa C: errada. Apesar de o direito ao sufrágio englobar o direito de votar e ser votado, este direito não abarca a totalidade dos direitos políticos. Ramos explica que "os direitos políticos positivos consistem no conjunto de preceitos que assegura o direito de votar ou ser votado, como a alistabilidade e as condições de elegibilidade. Os direitos políticos negativos constituem-se no conjunto de impedimentos (definitivos ou temporários) ao direito de votar e ser votado, como as inelegibilidades".
    - alternativa D: correta. De fato, a dignidade da pessoa humana é considerada o fundamento da proteção dos direitos humanos, além de ser indicada como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme indica o art. 1º da CF/88.
    - alternativa E: errada. Uma das principais características dos direitos humanos é a sua historicidade. Direitos humanos, segundo Bobbio, são direitos historicamente construídos e constantemente evoluem para assegurar a proteção da dignidade humana contra novas formas de violação.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Errei esta questão, porque "a dignidade da pessoa humana" é fundamento e não princípio. aff

  • gab.: LETRA D

    A - Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos (ordenamento jurídico externo) e direitos fundamentais (ordenamento jurídico interno) são indistinguíveis (distinguíveis) ; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico. (não são intercambiáveis)

    B - Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo (EXEMPLIFICATIVO - estão sempre em evolução), que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    C - No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos (direitos fundamentais) e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado. (não se esgota no direito de votar e ser votado)

    D - A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos. (CERTO)

    E - Em razão do princípio da imutabilidade (são mutáveis - mutabilidade), os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade. (não permanecem os mesmos)

    Em breve nós estaremos no CFP. Bons estudos!

  • O que é intercambiável?

    adjetivo que se consegue intercambiar, trocar uma coisa por outra; que pode ser trocado ou permutado: o valor excedente da compra não pode ser intercambiável.

  • Direitos Humanos (internacional) e Direitos Fundamentais (interno) são distinguíveis e não são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

               - Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado

  • não se pode pensar demais em uma questão dessa,HOJE NÃO CESPEEE

  • Só lembrar do mnemônico para o art.1:

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAloricação do trabalho

    PLUralismo político

    Se tiver em mente o que são os fundamentos da rrepública, é jogo certo!

  • LETRA D

  • Ja vi um vídeo que dizia ser incorreto dizer q o fundamento de direitos humanos esta nos fundamentos

  • só sendo a CEBRASPE mesmo!!!! dignidade da pessoa humana é princípio basilar contemporâneo DOS DIREITOS HUMANOS. E FUNDAMENTO DA C.F DE 1988

  • LEMBRANDO QUE OS DIREITOS HUMANOS NÃO SÃO IGUAIS AOS DIREITO CONSTITUCIONAIS MAS SIM EM ALGUMAS PRERROGATIVAS, COMO ESSA POR EXEMPLO..

    A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

    GAB. D

  • GAB. D

    A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é fundamento dos direitos humanos.

  • Fundamentos(art. 1, cf): SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • Questão de Auditor, Juiz Substituto, Procurador...são mais fáceis do que as de Polícia! Concordam ?

  • GABARITO: D

    Direitos fundamentais = direitos humanos internalizados (positivados) em um determinado Estado (ex.: CF).

    Direitos humanos = direitos humanos positivados no planto internacional.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • já estava achando que era pegadinha uma questão assim da CESPE, marquei até com medo.

  • Salada de verdura com fruta é com ela mesma, princípios tá no art.4° da CF, fundamentos no art.1°, vai tu dizer por aí que princípio na CF é igual a fundamento. Se é, então porque o jumento do legislador separou? tava sem assunto?


ID
2982820
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os Direitos Humanos e a sua proteção, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Direitos Humanos são indisponíveis e inalienáveis.

    "A liberdade em consentir desautoriza a alegação de ofensa aos Direitos Humanos"

    Basta lembrar do famoso caso de arremesso de anões em circos na França, que, embora eles consentiam e ganhavam com isso, entendeu-se que ofendia toda a dignidade de toda a coletividade de anões.

    No caso do Big Brother, o direito de imagem e liberdade é temporariamente suspenso, não caracterizando sua renúncia. Alem disso, o participante pode sair a qualquer momento (abrindo mão da premiação).

  • Vamos lá, letra por letra:

    A) e D) CORRETAS conforme art. 28 do Pacto de San José da Costa Rica.

    Art. 28 Cláusula Federal 1. Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial. 2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua constituição e suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.

    B) Incorreta. Vide comentário do colega Gustav Radbruch.

    C) De fato, segundo a teoria positivista os direitos humanos fundamentam-se na ordem jurídica posta, pelo que somente seriam reconhecidos como direitos humanos aqueles já positivados.

    Existem, no entanto, mais duas teorias que fundamentam os direitos Humanos: a teoria jusnaturalista que afirma que os direitos humanos baseiam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável, sendo esses direitos tidos como algo inato ao homem; e ainda a teoria moralista criada por perelman, que fundamenta os DH's na “experiência e consciência moral de um determinado povo”, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

    A Teoria Jusnaturalista é a que prevalece atualmente.

    Bons Estudos!

  • QUE BELO, QUE PROFUNDO! LÚCIO WEBER SEMPRE NOS BRINDANDO COM SUA SAPIÊNCIA!

  • Com todo o respeito, mas vejo um comentário excelente como o do colega Diego Firmino, conteúdo que agrega muito as estudos, depois vejo um comentário de um outro colega que não irei citar o nome, comentário tão inútil quanto todos os demais que ele coloca em milhares de outras questões. Vergonha alheia.

  • Lúcio Weber mitando! Aposto que é bolsominion...

  • Gabarito B (alternativa errada)

    Uma das características dos direitos humanos é a irrenunciabilidade que, segundo Andre de Carvalho Ramos, significa a impossibilidade de o ser humano - titular do direito - abrir mão de sua condição humana e permitir violação desses direitos.

    Embora não se admita a renúncia dos direitos humanos em abstrato, seu exercício pode ser facultativo, isso explica as possibilidade de negociações acerca da redutibilidade de salários dos empregados por meio de normas coletivas, assim como a fixação de prazos prescricionais para exercer a pretensão de determinados direitos violados.

    Sem embargos dessa consideração, a indisponibilidade de direitos protege o seu titular de tratamento humilhante, cruel e degradante, como bem lembrando no caso de arremesso de anão. Circunstância que mesmo autorizada pelo próprio anão, ia de encontro à sua dignidade humana, destituindo-o da possibilidade de autorização da prática, porquanto era espécie de coisificação do ser humano.

    Outro ponto a ser lembrando, é que, embora o Estado detenha o dever de respeito e proteção dos Direitos Humanos, uma das interfaces do direito à liberdade e da própria dignidade humana é a autonomia da vontade e autodeterminação. Nestes termos, a indisponibilidade dos DH não pode virar um paternalismo estatal exacerbado, de forma ceifar a vontade do indivíduo com objetivo de protegê-lo. Por consectário, a colocação de tatuagens, participação de reality shows, afastando o direito à privacidade dentro um ambiente em consentimento livre e informado é legítimo.

    Daí decorre o erro da questão que generalizou ao afirmar que a autonomia da vontade peremptoriamente afasta a caracterização da violação aos direitos humanos. Isso porque a vontade e autonomia do indivíduo apenas em determinadas circunstância pode afastar o caráter protetivo aos direitos humanos.

    Fonte: Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos - 2019).

  • É possível destacar, ao menos, duas situações em que o Estado Brasileiro teve que se adaptar à CADH:

    1) impossibilidade da prisão do depositário infiel;

    2) implementação das audiências de custódia.

    Assim, fica nítido que o Estado que subscreveu a CADH tem obrigação de adaptar sua legislação interna p/ atendê-la.

  • Quanto a alternativa B temos duas importantes observações:

    1- Os DH são irrenunciáveis: o próprio titular não pode recusar o direito.

    2 - Os DH são indisponível: o Estado ou terceiros não podem violar o direito de outrem.

  • Os comentários do Lúcio me lembram um vez em que o professor perguntou a um colega qual a diferença entre negócio nulo e anulável, o colega respondeu seriamente: Professor o negócio NULO é NULO e o ANULÁVEL é ANULÁVEL! A sala rachou de rir..

  • Eu não iria comentar. Mas vejo na maioria das questões, as pessoas falando do comentário do Lúcio Weber. E às vezes, paro para pensar, que muitos aqui são estudantes de DIREITO, ou já formados. Mas parecem que se esquecem disso. A visão dele, desculpa se estou ofendendo a alguns ( ironia aqui , lógico ), não tem nada de errado. Ele só pensa diferente ao analisar uma questão, vai em outras profundezas, e tem todo o DIREITO. Muito diferente de alguns que veem aqui, e só escrevem " abobrinhas ". Se acaso, você já está julgando meu comentário, sem ao menos p e n s a r no que eu disse, sugiro ir no perfil dele, ou verificar as questões que o mesmo comenta. Sempre tem algo a se aprender por ali. Bjs de luz, namastê, sem fúria e sem guerra.

  • Carlos L, seu comentário é bem mais inútil que o do Lúcio. Voce pode bloquear o usuário, assim não verá os comentários dele. Caso ache impertinente, reporte ao QC. Não seja chato.

  • na letra a como fica o principio da reserva do possivel hein ? nao foi suprimido o Direito....

  • a título de recordação e a aplicabilidade dos DH:

    é vedado vídeo conferência ....... em audiências de custódias. busquem no google a origem dessa decisão porque agora não me recordo.

    Abraços.

  • Assertiva B 'Incorreta"

    A liberdade em consentir desautoriza a alegação de ofensa aos Direitos Humanos. Ou seja, estes não limitam a autonomia privada, principalmente em face dos reflexos da igualdade formal das partes.

  • THIAGO DE MORAES, O LUCIO QUE DEVE TA RACHANDO DE RIR DE VC... 2019 ELE FOI PRA PROVA ORAL MP, N TENHO CONHECIMENTO SE FOI APROVADO... MAS ENQUANTO VC ESTÁ RACHANDO DE RIR DELE... TENTA CHEGAR NO NIVEL. E UMA CRITICA PRA VC CRESCER, ASSIM COMO OS OUTROS AQUI.

  •  O ser humano é muito rápido em criticar erros e bastante tardio em enaltecer condutas boas e positivas. Na internet todo mundo é julgador. Sentado no sofá comendo um pedaço de bolo de chocolate. Mas produzir algo ninguém quer. Estamos contigo Lúcio..

  • Basta você pensar no seguinte exemplo:

    O fato de eu te autorizar a me matar faz com que você não responda pelo crime de homicídio?

    Claro, que responderá! Portanto, mesmo com a autorização, ainda há violação ao bem jurídico. No mais, os DH são irrenunciáveis.

  • Uma interpretação pro persona não seria uma exceção à letra A?

  • Corrigindo a assertiva incorreta:

    A liberdade em consentir NÃO desautoriza a alegação de ofensa aos Direitos Humanos. Ou seja, os Direitos Humanos podem limitar a autonomia privada, principalmente em face dos reflexos da igualdade formal das partes.

  • Alguém marcaria a letra "A" como "Certa" em uma prova de C ou E do Cespe? E o princípio da reserva do possível?
  • Fiquei em dúvida quanto à alternativa A pelo trecho "sem limitação nem exceção alguma com base na referida organização interna".

    Lembrei da seguinte disposição da Convenção de Viena sobre s Direito dos Tratados (1969):

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • Uma questão que NÃO ABRE POSSIBILIDADE DE EXCEÇÃO, como já dizia nosso colega Lúcio Weber, "concurso público e sem exceção não combinam", é de se questionar.

    Todavia, quando a Letra B fala em "liberdade de consentir desautoriza alegação de ofensa aos DH", mata a charada!

    Como o colega disse: se eu autorizar alguém a me matar, a pessoa não responderá pelo homicídio pelo simples fato de consentir, sendo que a vida é um direito humano indisponível?

    Acredito que com esse raciocínio daria pra matar a questão.

  • "Os Direitos Humanos são indisponíveis, sendo assim, nem seus legitimados podem dispor."

    "Abrir mão"

  • A liberdade em consentir desautoriza a alegação de ofensa aos Direitos Humanos. Ou seja, estes não limitam a autonomia privada, principalmente em face dos reflexos da igualdade formal das partes.

    Seria um absurdo que pela liberdade em consentir, alguém se submetesse a tortura em troca de algum benefício financeiro, ou se submetesse a trabalhar como escravo para saldar uma dívida ou até mesmo que um pai pudesse "negociar" suas filhas menores para serem exploradas sexualmente. Os Direitos Humanos e a dignidade humana deles proveniente, são inalienáveis e não podem ser negociados, além do que, a igualdade formal não corrige as enormes desigualdades existentes, devendo os orgãos internacionais de proteção e o próprio direito interno dos países lesados interferirem, sempre quando se encontrar ameaçado qualquer direito humano, ou se fizerem necessárias ações de discriminações positivas. Certos direitos são indisponíveis, inerentes a condição humana, os DH possuem essa peculiar carcterística.

    Abraços e bons estudos.

  • Poxa, fiscal de comentários de questão do qc e lavação roupa suja na maioria dos comentário, tá osso.

  • (FUNDEP - 2019 - DPE-MG – Defensor) Os Estados-Partes possuem o dever geral de se adaptar às disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse dever implica a supressão das práticas de qualquer natureza que impliquem violação às garantias nela previstas, comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outras natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.


ID
2982832
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Município de Rio do Horizonte, os gerentes responsáveis pelos estabelecimentos comerciais de um quarteirão localizado em bairro nobre da cidade programaram em conjunto os equipamentos irrigadores automáticos de jardim para funcionarem todos dos dias às 4h45 da manhã.

Nesse horário, sempre dormem no local diversas pessoas em situação de rua, que acabam sendo acordadas pelos jatos de água e forçadas a sair do espaço, além de terem molhados seus cobertores e pertences pessoais e inutilizadas as folhas de papelão que lhes servem de cama. Até o momento, ninguém compareceu à Defensoria Pública afirmando ter sido prejudicado e solicitando providências.


Analise as seguintes afirmativas a respeito da hipótese apresentada e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

( ) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

( ) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

( ) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é resolvida pela eficácia horizontal dos direitos fundamentais. O princípio da dignidade da pessoa humana deve ser aplicado tanto na relação Estado-particular quanto na relação entre particulares. Junte-se a isso que os direitos fundamentais são relativos entre si, de modo que o direito de propriedade não justifica violações a direitos humanos

  • Afirmativa I:

    (F) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    Entendi que essa afirmativa é falsa porque o princípio da subsidiariedade não tem nada a ver com a ideia exposta.

    Pelo princípio da subsidiariedade, a jurisdição internacional só está licenciada a seu mister se a doméstica não se mostrar apta a solucionar a contento provável violação aos direitos essenciais do homem. O indivíduo precisa esgotar todos os recursos disponíveis de sua jurisdição interna antes de socorrer ao intermédio da jurisdição internacional. De se ponderar, no entanto, que se os recursos internos não existirem; se não forem disponibilizados à presumida vítima ou de outra forma lhe for impedido o acesso e, por fim, se houver demora injustificada no julgamento da causa, torna-se lícito o recurso direto à jurisdição internacional, diante da comprovada falta de idoneidade dos tribunais nacionais em conferir proteção esperada.

    Eficácia indireta e mediata dos direitos fundamentais: Caracteriza-se por negar a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. Os direitos fundamentais somente poderiam ser aplicados às relações privadas após a adaptação da legislação do Direito Privado através da criação de normas específicas pelos legisladores. Na ausência dessas normas específicas, o juiz deveria interpretar os direitos fundamentais à luz de cláusulas e conceitos indeterminados do direito privado.

    Defensoria Pública como custos vulnerabilis: sua atuação não ocorre como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados.

    -> Se eu estiver errada, me dê um toque por mensagem.

  • Afirmativa II:

    (F) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    A assertiva está completamente errada!

    A supremacia do interesse público informa que: havendo conflitos entre o interesse público e o interesse privado, há de prevalecer o interesse público, isto é, aquele que atende um maior número de pessoas. Todavia, a sua aplicação deve ser limitada, uma vez que os direitos individuais também clamam pela sua observância. Em breve síntese, o princípio da supremacia do interesse público deve ter aplicação limitada, bem como, deve ser pautada no princípio da razoabilidade e proporcionalidade incumbindo ao administrador ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

    Sobre o caso narrado na questão (moradores acordados com jatos de água), situação parecida ocorreu na Bahia e a Defensoria Pública ajuizou ação civil pedindo indenização por danos morais em favor dos moradores de rua identificados que sofreram as agressões e indenização por danos morais coletivos, por entender que isso é um crime contras os direitos humanos.

    Além disso, a população em situação de rua tem direito de viver na rua. Não pode o Município apreender os pertences dos moradores de rua que estiverem em local público. Situação semelhante foi julgada em Minas Gerais: em abril/19, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância que proibiu a apreensão de documentos de identificação de moradores de rua, bem como de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios ou qualquer outro objeto lícito, por parte do município de Belo Horizonte (apelação cível 1355234-45.2012.8.13.0024). 

  • Afirmativa IV:

    (F) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

    A afirmativa está errada!

    Havendo colidência desses direitos, deve-se aplicar a técnica da ponderação, utilizando-se os princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O administrador deverá ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

  • Gabarito letra "d". Única correta é: O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

  • Vale lembrar que muitas pessoas em situação de rua não se adaptam aos abrigos públicos, porque esses tem uma serie de regras p/ permanência.

    Normalmente, a pessoa tem algum vício como bebida ou droga e os abrigos não aceitam o consumo. Desse modo, essas pessoas ficam em situação de rua.

    Vale destacar aqui algumas políticas públicas, como a de Portugal, que agentes de saúde, em locais específicos, oferecem a droga - ou remédios substitutivos - p/ consumo dos dependentes químicos. Há remédios que substituem bem o uso da cocaína, porém o uso de crack é algo que não há um substitutivo que controle a dependência. Essa é a chamada "política de redução de danos".

    Não sou especialista no assunto, então posso estar cometendo algumas impropriedades.

  • ´PESSOAL, PEÇAM COMENTÁRIOS AO PROFESSOR AOS QUE ASSINAM O QCONCURSOS. É só entrar na parte professor e clicar "pedir comentário"

  • quando há colidência dos direitos citados na questão utiliza-se a técnica da ponderação e não os critérios mencionados na assertiva.

  • (F) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    Os DH possuem aplicação em todos os tipos de relação, devido a sua característica irrenunciável e indisponível. Ainda, o princípio da subsidiariedade diz que para buscar a Corte Regional de Direitos Humanos (Interamericana) é preciso esgotar as vias do direito interno nacional.

    (F) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    A supremacia do interesse público não garante do Estado o direito de apreender os pertences dos moradores de rua, até porque nenhum direito é absoluto, então ocorre uma relativização da supremacia do Estado.

    (V) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

    (F) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais, até porque nenhum direito é absoluto, ou seja, o direito a propriedade não pode ser justificativas a violação aos DH.

  • Acho que poderíamos pedir ao QConcursos, que tivesse, pelo menos um comentário de professor nas questões não acham?

  • "Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis."

    Esse item também está incorreto porque, segundo o emblemático caso no STF da exclusão de membros de associações privadas, o Brasil acolhe a ideia de aplicabilidade direta/horizontal de direitos fundamentais nas relações privadas, não havendo necessidade de lei intermediadora de direito privado.

    Bons estudos! =)

  • Assertiva D

    F F V F

    ( ) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    ( ) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    ( ) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

    ( ) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

  • Quanto à colidência dos direitos citados na questão, percebe-se que fora usado norma - princípio, não cabendo, portanto, os critérios da cronologia, da hierarquia e da especialidade, uma vez que estes são usados quando se estiver diante de norma- regra. Diante de direitos fundamentais que se consubstanciam em princípios, utiliza-se a técnica da ponderação.

  • (F) Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

    A alternativa afirma que não existe eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas. A partir do caso Luth, a corte alemã já reconhecia a eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais, tese que é seguida pelo STF.

    Daniel Sarmento: “O Estado e o Direito assuem novas funções promocionais e se consolida o entendimento de que os direitos fundamentais não devem limitar o seu raio de ação às relações políticas, entre governantes e governados, incidindo também em outros campos, como o mercado, as relações de trabalho e a família.”

    (F) Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares, é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apreender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

    Tal princípio, de âmbito de direito administrativo, informa que o interesse público se sobressai em relação ao interesse privado, o que é bem verdade. Na questão não há correlação lógico-semântica entre tal princípio, visto que não se narra um fato que envolve a atuação do Estado e do cidadão e sim relação entre particulares.

    (V) O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá instaurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos causados.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-5-2015, P, DJE de 6-8-2015.]

    , rel. min. Dias Toffoli, j. 4-11-2015, P, DJE de 7-4-2016, Tema 607

    (F) Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico, hierárquico e da especialidade.

    Os sistemas de proteção aos direitos humanos possuem regras próprias, entre elas a complementariedade dos diplomas normativos, subsidiariedade e ponderação, não sendo os informados na alternativa o que regem a disciplina.

  • sobre a Afirmativa II:

    Além das pontuações feitas pela colega Ana Brewster, eu ainda vejo uma absoluta confusão no enunciado sobre o que deve ser realmente entendido como o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Basta dizer que o princípio não se resume "à somatória dos interesses particulares", como explica Celso Bandeira de Mello, para quem o verdadeiro conteúdo jurídico do princípio seria alcançado mediante "procedimento racional que envolva a disciplina constitucional de interesses individuais e coletivos específicos, bem como um juízo de ponderação, embasado em proporcionalidade, que permita a realização de todos eles na maior extensão possível". A equação é, portanto, um pouco mais complexa, envolvendo um juízo de ponderação e ainda o contraste com direitos coletivos específicos, sendo muito simplista qualificar o "interesse dos gerentes responsáveis pelos estabelecimentos comerciais de um quarteirão localizado em bairro nobre da cidade de Belo Horizonte" como realmente, a satisfação de um interesse verdadeiramente público.

    Na realidade, trata-se mais de mera soma de interesses particulares - dos mais preconceituosos, vis e anacrônicos que se podem existir, mas ainda assim essencialmente particulares, e não públicos.

  • Letra d.

    Item 1: Falso. Segundo o princípio da subsidiariedade, a jurisdição internacional deve ser acionada apenas se a jurisdição nacional não se mostrar apta a solucionar a contento provável violação aos direitos essenciais do homem. Assim, em regra, o indivíduo precisa esgotar todos os recursos disponíveis de sua jurisdição interna antes de socorrer ao intermédio da jurisdição internacional. Porém, se os recursos internos não existirem; se não forem disponibilizados à presumida vítima ou de outra forma lhe for impedido o acesso e, por fim, se houver demora injustificada no julgamento da causa, torna-se lícito o recurso direto à jurisdição internacional, diante da comprovada falta de idoneidade dos tribunais nacionais em conferir proteção esperada.

    Item II. Falso. A supremacia do interesse público não permite que os bens sejam recolhidos. Somente seria possível o recolhimento dos bens se se tratasse de bens ilícitos, provenientes de crime ou se houvesse alguma infração administrativa que justificasse o pronto recolhimento de bens que causassem risco à coletividade. Caso contrário, não é possível a apreensão. O direito de propriedade deve ser garantido a todas as pessoas, somente poder ser flexibilizado se atendido o devido processo legal.

    Item III. Verdadeiro. Cumpre ao defensor público averiguar a situação, tomando as medidas cabíveis (tratativas administrativas, TAC ou ajuizamento de ação individual ou coletiva, a depender do caso concreto).

    Item IV. Falso. Havendo colidência de direitos de igual importância, deve-se aplicar a técnica da ponderação, utilizando-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O administrador deverá ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

  • Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos...

    Em verdade, os Direitos Humanos funcionam em um regime de complementariedade.

  • Custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis”. Enquanto o Ministério Público atua como custos juris (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis.

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta:

    - afirmativa I: errada. O princípio da subsidiariedade não se aplica ao caso, visto que é um princípio que indica que os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos somente devem ser acionados após constatada a impossibilidade de solução da violação de direitos pelos mecanismos nacionais - seja após o esgotamento dos recursos internos, seja porque o acesso a estes mecanismos foi inviabilizado. Além disso, as normas de proteção de direitos humanos incidem diretamente nas relações entre particulares, em razão da eficácia horizontal destes direitos.

    - afirmativa II: errada. A supremacia do interesse público é um princípio que rege o direito administrativo e não é justificativa para o desrespeito a direitos fundamentais, especialmente no que toca à proteção de grupos vulneráveis. Considerando o enunciado da questão, o princípio da supremacia do interesse público não poderia ser utilizado para justificar violações de direitos perpetradas por particulares e, no que tange ao recolhimento de bens, há que se destacar que o direito de propriedade deve ser respeitado (como direito fundamental que é) e que apenas bens ilícitos ou provenientes de práticas criminosas poderiam ser apreendidos - e desde que respeitado o devido processo legal.

    - afirmativa III: correta. O art. 134 da CF/88 estabelece que: 

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal". É esperado, portanto, que a Defensoria Pública atue para fazer cessar estas violações, protegendo os interesses dos hipossuficientes e vulneráveis.

    - afirmativa IV: errada. Estes critérios de solução de antinomias não se aplicam à solução de colisões de normas de direitos humanos. A solução deve ser encontrada com base na ideia de proporcionalidade e seus subprincípios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), respeitando a proteção do núcleo essencial de cada direito. Direitos humanos são complementares entre si e, ainda que se dê maior ênfase a um direito, na solução de determinado caso concreto, isso não implica na exclusão ou eliminação do direito conflitante.



    Assim, considerando que apenas a afirmativa III está correta, a resposta é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Um conceito interessante para saber para as provas de Defensoria é o de "APOROFOBIA", que explica a situação retratada na questão (ex. ligar jatos de agua para expulsar pessoas em situação de rua, colocar pedras embaixo de viadutos para impedir que durmam lá, etc.).

    O termo aporofobia vem de duas palavras gregas: "áporos", o pobre, o desamparado, e "fobia", que significa temer, odiar, rejeitar. Da mesma forma que "xenofobia" significa "aversão ao estrangeiro", aporofobia é a aversão ao pobre pelo fato de ser pobre.

    O conceito aporofobia foi proposto nos anos 1990 pela filósofa Adela Cortina, professora catedrática de Ética e Filosofia Política da Universidade de Valência, para diferenciar essa atitude da xenofobia, que só se refere à rejeição ao estrangeiro, e do racismo, que é a discriminação por grupos étnicos. 

    A diferença entre aporofobia e xenofobia ou racismo é que socialmente não se discrimina nem marginaliza as pessoas imigrantes ou a membros de outras etnias quando estas pessoas têm recursos econômicos ou relevância social e midiática.

    "E a palavra surgiu da forma mais simples, quando percebemos que não rejeitamos realmente os estrangeiros se são turistas, cantores ou atletas famosos, rejeitamos se eles são pobres, imigrantes, mendigos, sem-teto, mesmo que sejam da própria família."

    Ainda sobre o tema, sugiro seguirem o Padre Julio Lancellotti que faz um trabalho de denúncia de APOROFOBIA. @padrejulio.lancellotti


ID
3020971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com fundamento nas teorias sobre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se segue.


Na perspectiva de Jürgen Habermas, os direitos humanos pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    A afirmativa está em consonância com o sentido dos direitos humanos. A relação é importante para deixar claro que a maioria não tem poderes ilimitados sobre as minorias e que os direitos humanos são esse limite, conforme Habermas.

    FONTE:CESPE

  • As principais características dos Direitos Humanos são:

    1 ? fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

    2 ? universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas

    3 ? inalienáveis, ninguém pode ser privado de seus direitos humanos

    4 ? indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, sendo insuficiente respeitas alguns direitos humanos e outros não na medida que a violação de um direito afeta o respeito a outros.

    Abraços

  • A tese de Habermas agora é que soberania popular e direitos humanos são mediados um ao outro por uma "conexão interna". A reconstrução dessa limitação, em cujos pormenores não quero adentrar aqui, leva a um "princípio de democracia", o qual se depreende da delimitação do "princípio do discurso" e da "forma do direito"Com isso, é pensada uma definição recíproca: só a institucionalização legal-formal do princípio do discurso – segundo o qual normas de ação são válidas se "[...] todos os possíveis atingidos [possam] dar o seu assentimento, na qualidade de participantes de discursos racionais" leva a cabo o princípio de democracia, e unicamente o respeito ao princípio de democracia proporciona legitimidade ao direito estabelecido: "A exigência de institucionalização jurídica de uma praxis civil do uso público da liberdade comunicativa é atendida justamente por meio dos direitos humanos mesmo" A partir disso – e essa é a diferença de uma interpretação liberal – ele prossegue: "[...] direitos humanos, que possibilitam o exercício da soberania popular, não podem impor esta práxis como limitação externa."Logo, a distinção está em que a posição liberal entende os direitos humanos como condição necessária de democracia legítima, portanto limitante, enquanto Habermas remete a condições possibilitadoras.

  • Gabarito Certo! Só complementando a resposta do "Lúcio", uma vez que os direitos se limitam por esses mesmos direitos ou seja, o direito de um termina quando começa o do outro.

  • Gabarito: CORRETO

    A afirmativa está em consonância com o sentido dos direitos humanos. A relação é importante para deixar claro que a maioria não tem poderes ilimitados sobre as minorias e que os direitos humanos são esse limite, conforme Habermas.

    Na perspectiva de Jürgen Habermas, os direitos humanos pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos.

  • JUSTIFICATIVA-CESPE= A afirmativa está em consonância com o sentido dos direitos humanos. A relação é importante para deixar claro que a maioria não tem poderes ilimitados sobre as minorias e que os direitos humanos são esse limite, conforme Habermas.

  • A QUESTÃO:

    Na perspectiva de Jürgen Habermas, os direitos humanos pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos.

    -------------------------

    A JUSTIFICATIVA DO CESPE (conforme os colegas)

    A afirmativa está em consonância com o sentido dos direitos humanos. A relação é importante para deixar claro que a maioria não tem poderes ilimitados sobre as minorias e que os direitos humanos são esse limite, conforme Habermas.

    -------------------------

    Eu sei que a questão não é de Português, mas o que matou a questão, na verdade, é a presença do conectivo "na medida em que"... expressando ideia de causa.

  • a interpretação: os direitos humanos pressupõem a soberania popular E a soberania popular pressupõem os direitos humanos. ENTÃO, a decisão de direitos humanos são fruto dessa soberania (maioria), pois um pressupõe o outro, e na mesma medida, são limitadas por esses mesmos direitos humanos que são pressupostos da soberania popular. No final das contas, são sim interdependentes.

  • MEU DIREITO ACABA QUANDO O SEU COMEÇA.

  • Caracteriza a limitabilidade entre os direitos bem como a complementaridade entre eles. Tudo isso de forma sistemática a fim de que a máxima dos direitos sejam atingidos, a dignidade da pessoa humana.
  • Assertiva C

    Na perspectiva de Jürgen Habermas, os direitos humanos pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos.

  • A questão está certa, mas tem erro de concordância, kkkkkk.

  • Minha contribuição.

    Fundamento dos Direitos Humanos

    a) Fundamento Jusnaturalista: Normas anteriores, divinas, superiores ao direito estatal.

    b) Fundamento Racional: Extraídas da razão humana.

    c) Fundamento Positivista: Valores e juízos positivados.

    d) Fundamento Moral: Direitos morais, coletividade humana (cultura).

    e) Fundamento da Dignidade: É o que prevalece sobre os demais, é o ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito: Correto.

    Habermas afirma da limitabilidade dos DH's, haja vista que possuem fim em si mesmos.

    Bons estudos!

  • que linda essa afirmativa!

  • A tese de Habermas agora é que soberania popular e direitos humanos são mediados um ao outro por uma "conexão interna". A partir disso – e essa é a diferença de uma interpretação liberal – ele prossegue: "[...] direitos humanos, que possibilitam o exercício da soberania popular, não podem impor esta práxis como limitação externa."

    Logo, a distinção está em que a posição liberal entende os direitos humanos como condição necessária de democracia legítima, portanto limitante, enquanto Habermas remete a condições possibilitadoras.

  • Em 15/07/20 às 16:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 22/05/20 às 18:25, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/04/20 às 14:46, você respondeu a opção E. Você errou!

  • QUESTÕES MUITO FÁCEIS A NOTA DE CORTE FICARÁ LÁ EM CIMA. ENTÃO ESTUDEM PARA ACERTA AS CABULOSAS

  • CERTO.

    Na perspectiva de Habermas, os DH pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas, tbm estão limitadas por esses mesmos direitos.

    minha tradução...

    n sou expert em DH, mas é lá nas primeiras aulas que aprendemos que os DH são frutos de conquistas populares. Entao, se a soberania popular veio construindo os DH, esses mesmos direitos devem ser respeitados por ela, que é sua "criadora".

  • A afirmativa está em consonância com o sentido dos direitos humanos. A relação é importante para deixar claro que a maioria não tem poderes ilimitados sobre as minorias e que os direitos humanos são esse limite, conforme Habermas.

    FONTE:CESPE

  • Ainda bem que querer ser defensor público é um sentimento que sequer toca este pobre coração de quem vos fala.

  • Na perspectiva de Jürgen Habermas...

    Acho que esse cara fumou droga estragada!

  • Jürgen Habermas, filósofo e sociólogo alemão, dedicou a sua vida ao estudo do problema da democracia. Em sua obra "Faticidade e Validade", publicada em 1992, Habermas considera que a legitimidade dos direitos humanos se alimenta da legitimidade dos processos de positivação legal. Como explica Lohmann, para este autor, "direitos humanos e a soberania do povo se pressupõem mutuamente".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • Se quiser entender a cabeça de um indivíduo, o cabra tem que se desdobrar pra arranhar em filosofia e psicologia caso queira queimar uns neurônios numa questão miserável dessas.

  • Cespe AMA Habermas não é possível isso não, se deixar faz uma prova só dele.

  • Para Habermas, em sua obra "Facticidade e Validade", os direitos individuais regiram sua legitimidade dos processos de construção legal, assim como estes se alimentam da própria legitimidade dos direitos individuais em si: 

    "A análise kantiana da forma do direito fornecerá a ocasião para retomar a discussão sobre a relação entre direito e moral, a fim de mostrar que o princípio da democracia não pode ser subordinado ao princípio moral, como é feito na construção kantiana da doutrina do direito (Seção II). Após a indicação do rumo, eu posso dedicar-me a fundamentar o sistema dos direitos com o auxílio do princípio do discurso, de modo a esclarecer por que a autonomia privada e pública, os direitos e a soberania do povo se pressupõem mutuamente" (HABERMAS, Jügen, Direito e democracia: entre faticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, vol. 1, p. 116)

    De outra borda, Habermas considera que a regra da maioria se justifica, por um lado, liberdade comunicativa e o discurso de consenso, que muitas vezes obriga as minorias a se submeterem, e a reconhecer a validade da lei. Essa tensão interna permite resguardar a liberdade das minorias, até que consigam argumentos novos capazes de convencer os demais e formar novas maiorias:

    "pela pressão institucional para tomar-se uma decisão, porém, por outro lado, porque estes discursos podem prosseguir no futuro e possibilitar que as minorias convertam-se em novas maiorias, por meio do convencimento das antigas maiorias (HABERMAS, op. cit, p. 219)

    Prof Jean Claude - Tecconcursos

  • se vier questões assim na prova da PRF em 2021 deus abençoe

  • Nossa... nem eu sabia que era tão ruim em DH! Lasquei-me!

  • Eu gosto dessa matéria pois retiro muitas fontes para as discursivas. Imagine colocar a tese desse rapaz na introdução de uma redação com a temática sobre DH.. mesmo o avaliador não sabendo picas quem seja esse cara, acaba por ter um orgarsmo

  •  "A pós-modernidade apresenta-se deliberadamente sob traços de uma antimodernidade" (HABERMAS, 1987)

  • limite dos limites
  • A maneira que o Cespe usa Habermas me parece altamente contraditória

    Ano: 2019 Banca: Cespe  Órgão: DPE-DF 

    "A teoria de Habermas sobre os direitos humanos, fundamentada na filosofia de Kant, considera os direitos humanos em espécie como derivações da dignidade humana: embora cada direito tenha sentido específico, todas as pessoas merecem proteção jurídica." CERTO

    "Na perspectiva de Jürgen Habermas, os direitos humanos pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos." CERTO

    Não vejo sentido nisso, se os direitos humanos são derivações da dignidade humana eles não podem ser frutos de decisões populares, pois isso implica que a maioria decide quem é ou não detentor de dignidade, o que negaria o caráter contra-majoritário desses direitos.

    Se essa afirmação se refere à positivação dos direitos humanos, que aí é feita por um corpo de legisladores escolhidos pela maioria soberana do povo, também não tem sentido dizer que são frutos dessa decisão, posto que o jusnaturalismo moderno considera que a positivação dos direitos humanos não é um ato constitutivo mas sim meramente declaratório de direitos que já existiam na essência humana.

  • E 24/03/21

  • Minha técnica: Se a frase está bonita demais, então está correta. kkk
  • Gab: Certo.

    Marquei correto pelo finalzinho do enunciado: ''estão limitadas por esses mesmos direitos''

    Não existe DIREITO ilimitado ou absoluto!

  • SEU DIREITO COMEÇA QUANDO O MEU TERMINA ENTENDI ASSIM !

  • Na prova ficaria em branco, embora aqui eu tenha acertado NA SORTE.

    Sorte porque eu leio, leio, acho o enunciado paradoxal e não entendo nada.

  • Questão linda, dá pra ter umas epifanias pensando no enunciado rs

  • Compilado dos melhores comentários:

    Na perspectiva de Jürgen Habermas, os direitos humanos pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos. 

    A afirmativa está em consonância com o sentido dos direitos humanos. A relação é importante para deixar claro que a maioria não tem poderes ilimitados sobre as minorias e que os direitos humanos são esse limite, conforme Habermas.

    As principais características dos Direitos Humanos são:

    1- fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

    2- universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas

    3- inalienáveis, ninguém pode ser privado de seus direitos humanos

    4- indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, sendo insuficiente respeitas alguns direitos humanos e outros não na medida que a violação de um direito afeta o respeito a outros.

  • "A Ética do Discurso de Habermas (1989a) é conhecida por sua sugestão de que a racionalidade e a argumentação deveriam guiar os seres humanos no processo de decisão daquilo que faz sentido e daquilo que aceitam como correto para suas vidas."

    "O conceito de razão comunicativa de Habermas pressupõe, portanto, uma diferenciação entre os mundos objetivo, social e subjetivo. Esta diferenciação, segundo ele, é que distingue o pensamento moderno do modo de pensar mítico."

    "Habermas emergiu como um dos principais expoentes da segunda geração da Escola de Frankfurt – à época, uma nova corrente influenciada pelo marxismo, que se dedicava a reflexões e críticas sobre a razão, a ciência e o avanço do capitalismo."

    "Na idéia de mundo da vida, Habermas mostra a racionalidade dos indivíduos mediado pela linguagem e comunicatividade. Esses elementos se constituem em instrumentos de construção racional dos sujeitos calcado na estruturação de três universos: o objetivo, subjetivo e social."

    "Para o autor alemão, só é possível a existência de uma democracia verdadeira, quando houver legitimidade do direito, que pressupõe garantia das liberdades subjetivas conjugada com a ativa participação dos cidadãos."

    "Ação comunicativa refere-se a uma teoria desenvolvida por Jürgen Habermas - filósofo e sociólogo alemão. Habermas contrapõe-se à ideia de que a razão instrumental constitua a própria racionalização da sociedade ou o único padrão de racionalização possível, e introduz o conceito de razão comunicativa..."

    "A pós-modernidade apresenta-se deliberadamente sob traços de uma antimodernidade"

    HABERMAS

    "A pós-modernidade é caracterizada pela ruptura com os ideais iluministas que eram defendidos durante a era moderna, como os sonhos utópicos da construção de uma sociedade perfeita com base em princípios tidos como verdadeiros e únicos."

    "A antimodernidade, é um traço que aproxima as elites políticas da direita das elites políticas da esquerda, aproxima o empresário do trabalhador, aproxima intelectuais e artistas que, aparentemente, estão postados em lados opostos nas escolhas estéticas..."

  • Entendi foi nada

  •  "os direitos humanos pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos"

    o que eu entendi: os D.Hs são frutos de decisões populares SOBERANAS e estes estão ao mesmo tempo TAMBÉM limitados por esses mesmos D.Hs

  • Vai se lalkksakdj com essa questão KKKKKKKKKKKKKKK

  • acertei porém não sabia do gabarito, vou usar essa questão para me aprofunda um pouco nesse assunto.

  • O Estado cria, o Estado é controlado por elas ! . Esse foi o meu entendimento.

    Gab: Certo.

  • No começo eu não entendi. E no final parecia que eu estava no começo.

  • Só lembrei da Dilma fazendo a conta dos 70%

  • Em resumo, a questão quer falar a respeito do limite dos direitos humanos, que nenhum é absoluto.

    Qualquer erro, corrijam.

    @elasnaposse lá tem algumas dicas para nós que estamos no mesmo barco kk

  • Trocando em miúdos: para haver direitos humanos têm de haver soberania popular pois é está soberania que vai criar tais Direitos Humanos, bem como,

    esses mesmos direitos limitam as decisões populares

  • Que viagem; DH não pressupõe nada disto; basta a qualidade de nascer humano, ser humano - ideia jusnaturalista; condicionar DH a uma soberania popular...

  • Viajou na maionese. Certo!


ID
3020974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com fundamento nas teorias sobre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se segue.


Os direitos humanos são direitos pré-estatais e pré-jurídicos: eles antecedem a ideia de limitação do poder político.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Os direitos individuais, neles incluídos os direitos humanos, são o resultado da vontade soberana dos cidadãos, ou seja, são fruto da vontade de um corpo coletivo (povo) definida de forma geral e igual, ou seja, pela forma jurídica. 

    FONTE: CESPE

  • As principais características dos Direitos Humanos são:

    1 ? fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

    2 ? universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas

    3 ? inalienáveis, ninguém pode ser privado de seus direitos humanos

    4 ? indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, sendo insuficiente respeitas alguns direitos humanos e outros não na medida que a violação de um direito afeta o respeito a outros.

    Abraços

  • Errado - A descrição de direitos humanos da questão representa a postura dos teóricos jusnaturalistas, os quais entendem que a fundamentação dos direitos humanos são anteriores e superiores ao direito positivo. Trata-se de uma postura mais filosófica.

    A partir de uma análise abstrata ou pura, na qual o ser humano é isolado do espaço e do tempo, os jusnaturalistas defenderam que determinados direitos são inerentes à natureza humana, podendo-se se extrair dessa postura teórica que os direitos humanos são imutáveis, eternos.

    No entanto, a justificativa da proteção dos direitos humanos mais aceito pela doutrina é o fundamento moral: os direitos humanos devem ser protegidos porque se baseiam nos valores aceitos pela coletividade humana e são valores influenciados pelo contexto histórico/ temporal.

  • A questão trata da ideia de "Direitos do homem", que se diferem de Direitos fundamentais ( positivados e remontam a ordem jurídica interna), que por sua vez se diferem de Direitos humanos ( remontam a ideia de ordem jurídica externa).

  • Gabarito ERRADO. Assim considerado por partir, além do que os demais colegas disseram, da característica de HISTORICIDADE dos direitos humanos, ou seja, por serem fruto de processo histórico, da evolução da sociedade no tempo. A questão cobrou conhecimento sobre o pensamento jusnaturalista que, a partir da historicidade dos direitos humanos, restou refutado, posto que não oriundos da natureza das coisas, advindos "do nada" ou de uma autoridade moral superior. Resultaram de luta daqueles que se viram ultrajados em seus direitos mais básicos, com conquistas paulatinas. O que é natural é atemporal, não histórico, sempre existiu, sempre esteve lá, como acontece com os eventos da natureza. Os direitos humanos não "estiveram sempre lá", sendo reconhecidos gradativamente.

  • ERRADO - A assertiva abordou a concepção jusnaturalista, atualmente sem prestígio. Prevalece o entendimento de que os direitos humanos, gozam da característica da historicidade, e, ao contrário do que afirma a questão, surgiram justamente da necessidade de limitação do poder político. 

    #FOCONAPOSSE #NUNCAFOISORTESEMPREFOIDEUS

  • é possível dizer, sim, que eles antecedem a limitação do poder político. Isso NÃO quer dizer que DH sejam ilimitados; do ponto de vista cronológico, a origem da discussão antecedeu, de fato, a limitação dos poderes políticos, na medida em que PRECEDEU o séc. XVII (Bill of rights, discussão sobre o absolutismo, etc). Na idade media, com os movimentos filosóficos cristãos como os da escolástica e da patrística, já havia a idéia de direitos universais para todos enquanto filhos de Deus. portanto, precederam, sim, a ideia de limitação do poder político. A questão, para mim, está com o gabarito equivocado...

  • JUSTIFICATIVA CEBRASPE - ERRADO. Os direitos individuais, neles incluídos os direitos humanos, são o resultado da vontade soberana dos cidadãos, ou seja, são fruto da vontade de um corpo coletivo (povo) definida de forma geral e igual, ou seja, pela forma jurídica.

  • A assertiva foi anulada sob a justificativa de que há divergência doutrinária quanto ao tema. Sobre isso, encontrei o seguinte em um post do Estratégia:

    "A toda evidência, o examinador fez a prova com a obra de Jürgen Habermas nas mãos, tanto que na questão 156 cobrou: “Na perspectiva de Jürgen Habermas, os direitos humanos pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populare soberanas que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos”, o que está correto.

    Acontece que no item 153 o examinador, diferentemente do que fez no item 156, NÃO limitou a matéria à “perspectiva de Jürgen Habermas”. E certamente há muitos autores que defendem que os direitos humanos NÃO são “resultado da vontade soberana dos cidadãos”, não dependem de qualquer manifestação política, uma vez que derivados da natureza do homem.

    Confira!

     “Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política, pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e de garantir”. (HERKENHOFF, João Baptista. Curso de direitos humanos: gênese dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Acadêmica, 1994. p. 30).

    (...)

    Ora, se se referisse a direitos fundamentais (considerados os positivados na órbita interna) até ok… mas uma vez que a denominação utilizada foi direitos humanos, não há que falar, de maneira genérica (sem limitação a um autor), que são definidos pela forma jurídica (derivados do corpo soberano)."

    Bons estudos! =)

  • ALGUÉM SABE O MOTIVO DE SER ANULADA?

  • Lucas, a questão foi anulada porque adotou uma Corrente (jusnaturalista) que não se usa mais.

    Conforme indicado por colegas acima, a justificativa do Cebraspe foi: "Os direitos individuais, neles incluídos os direitos humanos, são o resultado da vontade soberana dos cidadãos, ou seja, são fruto da vontade de um corpo coletivo (povo) definida de forma geral e igual, ou seja, pela forma jurídica."

    Dessa maneira, por nao dizer qual Teoria estar-se-ia referindo, a questão foi anulada.

    Espero que tenha ajudado.

  • Jusnaturalista ou juspositivista? Por isso deve ter sido anulada

  • Justificativa da banca para a anulação:

    "Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto abordado no item."

  • ESSA nem a banca mesma sabia

  • A partir de que visão? A banca não deixa claro.

ID
3020980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com fundamento nas teorias sobre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se segue.


A teoria de Habermas sobre os direitos humanos, fundamentada na filosofia de Kant, considera os direitos humanos em espécie como derivações da dignidade humana: embora cada direito tenha sentido específico, todas as pessoas merecem proteção jurídica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    O fundamento moral dos direitos humanos na teoria habermasiana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas.

    FONTE: CESPE

  • Kant: ?Todo homem tem o direito de exigir o respeito dos próprios semelhantes e reciprocamente está obrigado ele próprio a respeitar os demais?.

    Kant e imperativo categórico: agir para servir como princípio de uma legislação universal; agir para que a humanidade seja fim e não meio; dois fins, para Kant, que são deveres (perfeição própria e felicidade alheia).

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA CEBRASPE: O fundamento moral dos direitos humanos na teoria habermasiana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas.

  • Kant, no final do século XVIII (178513), defendeu a existência da dignidade intrínseca a todo ser racional, que não tem preço ou equivalente. Justamente em virtude dessa dignidade, não se pode tratar o ser humano como um meio, mas sim como um fim em si mesmo. Esse conceito kantiano do valor superior e sem equivalente da dignidade humana será, depois, retomado no regime jurídico dos direitos humanos contemporâneos, em especial no que tange à indisponibilidade e à proibição de tratamento do homem como objeto.

    Com base no livro: Curso de Direitos Humanos - André de carvalho Ramos

  • Ao contrário, os direitos humanos, se entendidos como direitos jurídicos, são desde o princípio situados em um sistema, no mínimo, público do direito. Eles são direitos fortes no sentido de que se pode processar por intermédio deles, diante de um Tribunal, e pode-se impor e protegê-los com a ajuda do poder estatal. Mas destinatários dos correspondentes deveres são, primeiramente, o respectivo Estado e, quando este não cumpre seus deveres, são todos os Estados e, por fim, com a mediação de um "terceiro efeito <Drittwirkung>", são todos os homens. Também direitos jurídicos têm a pretensão de ser fundamentados ou fundamentáveis moralmente, mas eles entram em vigor apenas se são positivados como direitos por um legislador legitimado para isso. Para tanto e por isso, frequentemente, essa interpretação jurídica dos direitos humanos liga-se a uma posição política republicana, que, às vezes, provavelmente devido a sua pretensão à soberania, pode entrar em conflito com a pretensão universal e igualitária dos direitos humanos.

    Na sequência dessa tríplice abordagem – moral, direito e política –, Habermas tematiza os direitos humanos em tentativas consecutivas e a cada vez corrigidas. Ele se diferencia ao mesmo tempo das posições do simples direito natural (ou do direito racional e da moral), uma vez que, na tradição de Locke e também de Kant, são posições puramente liberais, mas também das concepções com significado genuinamente político, na tradição de Rousseau e de Hannah Arendt, posições que progressivamente não o convencem. A seguir, não quero apenas reproduzir o desenvolvimento dessas definições teóricas dos direitos humanos em Habermas, mas tratar de problemas diferenciados, sistemáticos, que sempre têm motivado Habermas a modificar ou ampliar suas concepções. Nessas concepções, das quais ele tem se distanciado, por razões de tempo, adentrarei apenas de modo indicativo."

    Georg Lohmann

    Otto von Guericke Universität Magdeburg – Institut f. Philosophie, PF. 4120, D- 39016 Magdeburg. E-mail: 

    Disponível em: scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31732013000400007.

    Acesso em 19.08.2019.

  • "As definições teóricas de direitos humanos de Jürgen Habermas : o princípio legal e as correções morais"

    "Existe uma grande diferença na compreensão dos direitos humanos, se são concebidos como direitos pré-estatais, direitos puramente morais ou como direitos jurídicos. 

    Como direitos morais, eles são apenas direitos fracos, pelos quais você não pode processar diante de um tribunal e que não podem ser protegidos e impostos com o apoio do poder estatal legal em casos de necessidade, mas cujo respeito se pode reclamar e moralizar (só) na esfera pública. Com isso, todos os homens são diretamente destinatários dos respectivos deveres. Por isso, para essa compreensão dos direitos humanos, temos amiúde no primeiro plano só as questões de fundamentação dos deveres morais, enquanto o direito e a política são tratados apenas como meios ou objetos de sustentação dos mandamentos morais. Essa interpretação retoma a tradição liberal, na qual os direitos humanos são concebidos como direitos pré-estatais fundamentados no direito natural ou no direito racional.

    Continua...

  • Kant - as pessoas são um fim em si mesmas.

  •  Dignidade humana na construção desta concepção contemporânea dos direitos humanos, sem pôr de lado os novos desafios que emergem no atual debate da teoria geral dos direitos humanos. 

  • "As pessoas são um fim em si mesmas", só com essa mata.

  • "As pessoas são um fim em si mesmas" - Kant e "Tentei fugir de mim, mas aonde quer que fosse, eu estava"- Tiririca, pra mim tem o mesmo significado kkkk não entendo essa poha de frase do Kant.

  • Gabarito: CERTO

  • " a dignidade da pessoa que é um fim em si mesma"

  • acertei pelo bom censo, será que compensa fazer isso numa prova Cespe, certo ou errado, em questões desse nível, quando não se sabe o conteúdo específico?
  • A consagração da dignidade da pessoa humana impõe deveres de respeito, proteção e promoção. Especialmente no contexto dos deveres, o direito alemão anunciou duas ideias de extrema relevância, as quais são conhecidas como "fórmula do objeto" e "expressão de desprezo". Para a primeira, o ser humano deveria ser tratado como um fim em si mesmo; já para a segunga, tratar o ser humano como meio nem sempre é sinônimo de violação à sua dignidade. Um caso paradigmático em que foi adotada a segunda visão é o "arremesso de anões".

  • Assertiva C

    A teoria de Habermas sobre os direitos humanos, fundamentada na filosofia de Kant, considera os direitos humanos em espécie como derivações da dignidade humana: embora cada direito tenha sentido específico, todas as pessoas merecem proteção jurídica.

  • Minha contribuição.

    Teoria Geral dos Direitos Humanos

    Conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A teoria de Habermas sobre os direitos humanos, fundamentada na filosofia de Kant, considera os direitos humanos em espécie como derivações da dignidade humana: embora cada direito tenha sentido específico, todas as pessoas merecem proteção jurídica.

  • Características dos Direitos humanos

     

    ·      Historicidade:  são frutos de conquistas históricas – construção gradual.

    ·      Universalidade: engloba todos os indivíduos, sem distinção.

    ·      Relatividade: não existe direito absoluto.

    ·      Essencialidade: são inerentes ao ser humano.

    ·      Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos DH.

    ·      Imprescritibilidade: não convalescem no tempo.

    ·      Inviolabilidade: estado e particulares devem respeitá-lo.

    ·      Efetividade: não adianta somente a previsão de dispositivos sobre DH – os estados tem que adotar políticas públicas que de fato coíbem qualquer ato que os violem – não é possível interpretação restritiva – estados devem buscar a ampliação.

    ·      Interdependência: um direito possui relação com outro – não são independentes ou excludentes entre si.

    ·      Inalienabilidade: não podem ser objeto de comércio ou cessão.

    ·      Concorrência: os DH podem ser exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Kant diz que a dignidade humana é um postulado com um fim em si mesmo e não como um meio para se obter um fim. Na primeira, diz-se que há um imperativo categórico, no segundo, um imperativo hipotético.

  • Lúcio Weber: QUEM é? O QUE FAZ? COMO VIVE? O QUE COME? HOJE NO GLOBO REPÓRTER!
  • Jürgen Habermas, há muito tempo, ocupa-se teoricamente com os direitos humanos. No artigo "Direito natural e revolução", de 1963, ele trata das diferentes declarações dos direitos humanos, na América (Constituição da Virgínia, primeiro "Bill of Rights", em 12.6.1776) e na França (primeira "Declaração dos direitos do homem e do cidadão", em 26.8.1789). Em primeiro lugar, não lhe interessam muito os direitos humanos como tais, mas o papel deles entre moral, direito e política.

    Em virtude de Habermas entender o conceito de direito no sentido jurídico, apenas em relação ele só pode explicar a necessidade de o homem ter direitos relativamente a um sistema legal. Em primeiro lugar, é a lógica interna da função do direito positivo que exige que os indivíduos se reconheçam como sujeitos de direito, isto é, como pessoas jurídicas que podem ser portadoras de direitos.

    Nessa discussão, Habermas tem-se dedicado a trabalhos consideráveis. Ele aproveitou a discussão levada a cabo desde Kant, pela qual diferentes modelos (de estado mundial, federação de estados, sistema federal de nível mais amplo, "[...] constitucionalização dos direitos dos povos", "República da humanidade") foram colocados, e desenvolveu sua sugestão de uma "constitucionalização dos direitos dos povos".

    https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31732013000400007

  • >Kant: a dignidade da pessoa humana consiste que cada indivíduo é um fim em si mesmo, com autonomia para se comportar de acordo com seu arbítrio, nunca um meio ou instrumento para a consecução de resultados, não possuindo preço. Kant faz um conceito binário: o que tem preço não tem dignidade, e o que tem dignidade não tem preço

    >conceito Binário– inalienável é o homem.

    > Kant: valor pecuniário, inalienabilidade e irrenunciabilidade da dignidade.

    fonte: Resumo aulas Prof.WERNER RECH - CPIURIS

  • O fundamento moral dos direitos humanos na teoria habermasiana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas.

    FONTE: CESPE

  • Certo. Segundo gabarito do Cespe, o fundamento moral dos direitos humanos na teoria habermasiana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas. Consoante lição de André de Carvalho Ramos, Kant defendeu a existência da dignidade intrínseca a todo ser racional, que não tem preço ou equivalente. Justamente em virtude dessa dignidade, não se pode tratar o ser humano como um meio, mas como um fim em si mesmo. Esse conceito kantiano do valor superior e sem equivalente da dignidade humana será, depois, retomado no regime jurídico dos direitos humanos contemporâneos, em especial no que tange à indisponibilidade e à proibição de tratamento do homem como objeto.

  • Jürgen Habermas, filósofo e sociólogo alemão, dedicou a sua vida ao estudo do problema da democracia. Em relação aos direitos humanos, Habermas considera que o "conteúdo semântico" destes direitos contém uma pretensão global, admitindo, como indica Lohmann - ao menos de modo conceitual - o universalismo dos direitos humanos. 

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

  • A teoria do discurso de Habermas sustenta que a teoria do direito de Kant visa resolver a dialética entre direitos humanos e soberania popular, interconectando o princípio da vontade unificada do povo e o princípio do direito em sua subordinação ao princípio moral. Habermas oferece uma reconstrução do sistema jurídico para resolver o aparente conflito entre direitos humanos e soberania popular na legitimação do direito. Nesse sentido, a teoria do discurso afirma que, entendendo a soberania popular e os direitos humanos como equiprimordiais [Gleichursprünglichkeit], pode-se reconstruir de forma correta e legítima o sistema jurídico.

    https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/92641

  • Da até medo de marcar

  • Eixo axiológico = DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • A questão trouxe um filósofo, mas não é necessário estudá-lo para responder as questões. Veja o gabarito oficial:

    “O fundamento moral dos direitos humanos na teoria habermasiana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas.

    Esse conceito kantiano do valor superior e sem equivalente da dignidade humana será, depois, retomado no regime jurídico dos direitos humanos contemporâneos, em especial no que tange à indisponibilidade e à proibição de tratamento do homem como objeto.”

    Resposta: Certo

  • abermas considera que o "conteúdo semântico" destes direitos contém uma pretensão global, admitindo, como indica Lohmann - ao menos de modo conceitual - o universalismo dos direitos humanos. 

  • Dei ctrl + F no livro do André de Carvalho Ramos e não encontrei a palavra Habermas. Só fala sobre Kant.

  • CERTO.

  • Nunca peguei esse assunto, uma boa base, resolve muitos problemas...

  • SEM DUVIDA ALGUMA VOCE ACERTAR A QUESTAO DE DH NAO SABENDO TUDO, MAS SIM A BASE E UMA BOA INTERPRETAÇÃO, CONCORDAM ?

  • Kant não é àquele cantor de rap?

  • O fundamento moral dos direitos humanos na teoria habermasiana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas.

    PMAL2021

  • Kant - Obra "Metafísica dos Costumes": Deveres de virtude para consigo próprio e para com os outros. Em resumo,traz a obrigação moral de dignidade do indivíduo para com os seus semelhantes, fugindo à perspectiva individualista.

    Habermas considera, com base nos fundamentos já trazidos por Kant, que os direitos humanos pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos. Não é uma questão de positivação, mas de decisão social advinda do caráter gregário do ser humano.

  • "O fundamento moral dos direitos humanos na teoria habermasiana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas."

  • Gab. Certo.

    Acertei, não entendi nada. Mas já coloquei no meu resumo pra reler e não entender de novo.

  • O fundamento moral dos direitos humanos na teoria habermasiana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas.

    Ser fim em si mesmo significa que a pessoa não deve ser utilizada como um mero instrumento para alcançar objetivos de terceiros ... Para Habermas, seguindo o pensamento de Kant, o ser humano não pode ser utilizado como meio para um fim, nao é uma coisa, para ser manipulada, possui autodeterminação, tem intrinsíco desde a sua concepção/nascimento, a dignidade inerente a raça humana, um conjunto de valores que o diferenciam, e o torna único, o destacando do mundo das coisas...Se você produz algo para alguém, também se exige que algo seja produzido para vc em contrapartida, as pessoas e a humanidade não são meros instrumentos de produçao, ou peças de uma engrenagem, a sociedade, todos os seres humanos somos a própria máquina.

    Abraços e bons estudos

  • Se vc não entendeu nada, puxa para a esquerda e chuta.
  • Vôooti...

    "Je m'appelle Claude"

  • Complementando:

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - atualmente, encontra difundida a visão de que os DH se fundam no reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da espécie humana, entendidos iguais em sua essência. Assim, os direitos não precisam ser positivados como tal, embora seja recomendável para melhor servir aos seus propósitos.

    - Para Kant, tudo tem um preço ou uma dignidade: aquilo que tem preço é substituível e tem equivalente; já aquilo que não admite equivalente, possui uma dignidade. Assim, as coisas possuem preço; os indivíduos possuem dignidade.

    - Há aqueles que defendem que o núcleo essencial do princípio é composto pelo mínimo existencial.

    - DEVER DE RESPEITO e DEVER DE GARANTIA.

    - É possível identificar 4 usos habituais da dignidade humana na jurisprudência brasileira:

    1) Fundamentação da criação jurisprudencial de novos direitos (eficácia positiva) por exemplo, o STF reconheceu o “direito à busca da felicidade”, sustentando que este resulta da dignidade humana.

    2) Interpretação adequada - por exemplo, o STF reconheceu que o direito de acesso à justiça e à prestação jurisdicional do Estado deve ser célere, pleno e eficaz, pois é uma das formas de se concretizar o princípio da dignidade humana.

    3) Limites à ação do Estado (eficácia negativa) por exemplo, limites ao uso desnecessário de algemas.

    4) Fundamentar o juízo de ponderação - por exemplo, o STF utilizou a dignidade humana para fazer prevalecer o direito à informação genética em detrimento do direito à segurança jurídica.

    https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-direitos-humanos1.pdf

  • Segundo a Banca, o fundamento moral dos direitos humanos na teoria habermasiana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas.

    FONTE: RDP


ID
3031594
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação aos direitos humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • “Porém, certo é que, na doutrina à qual nos filiamos, a leitura mais recorrente e atual sobre o tema é aquela que afirma que os ‘direitos fundamentais’ e os ‘direitos humanos’ se separariam apenas pelo plano de sua positivação, sendo, portanto, normas jurídicas exigíveis, os primeiros no plano interno do Estado, e os segundos no plano do Direito Internacional, e, por isso, positivados nos instrumentos de normatividade internacionais  [...]. Com isso, adotamos aqui [...] o posicionamento de que teríamos os ‘direitos do homem’ (no sentido de direitos naturais não positivados ou ainda não positivados); os ‘direitos humanos’ (reconhecidos e positivados na esfera do direito internacional); e os ‘direitos fundamentais’ (direitos positivados e protegidos pelo direito constitucional interno de cada Estado).” (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: JusPodivm, 2019. p. 347).

     

    Gabarito: D.

  • Fundamentais e humanos são praticamente iguais, mudando o âmbito de proteção (nacional e internacional)

    Abraços

  • Gabarito: alternativa “D”.

     

    Correto. Se partirmos do pressuposto que Direitos Fundamentais constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado. Então, na esfera externa os Direitos Humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional , ou seja, possuem base normativa internacional.

  • Em que pese seja ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘DIREITOS FUNDAMENTAIS’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘DIREITOS HUMANOS’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco CARÁTER SUPRANACIONAL (internacional). (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36).

  • Direitos Humanos: conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    Direitos Fundamentais: conjunto de valores e direitos positivados na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade da pessoa.

    Materialmente, os direitos humanos coincidem com os direitos fundamentais.

    Segundo o doutrinador rafael barreto:

    “Apesar da variação de plano de positivação não há, em verdade, diferença de conteúdo entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, eis que os direitos são os mesmos e objetivam a proteção da dignidade da pessoa.”

    GAB - D

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Os direitos humanos não são aqueles previstos no plano interno dos Estados pelas Cartas Constitucionais.

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Os direitos humanos são aqueles que não estão expressamente previstos no direito interno.

    • ALTERNATIVA "C": INCORRETA - os direitos humanos não são menos amplos que os direitos fundamentais quanto à proteção dos direitos individuais.

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Os direitos humanos são aqueles protegidos pela ordem internacional.

    - Os direitos humanos diferem dos direitos fundamentais não pelo conteúdo, que é o mesmo. Diferenciam-se pelo âmbito de aplicação. Os direitos fundamentais estão previstos no plano interno dos Estados, pelas Constituições. Os direitos humanos são protegidos pela ordem internacional.

    • ALTERNATIVA "E": INCORRETA - Os direitos humanos não podem sofrer limitações em razão de interesse dos Estados.

  • Direitos humanos: ordem jurídica internacional

    Direitos fundamentais: ordem jurídica nacional

    Direitos do homem: natureza humana

  • Vejamos a afirmação do Professor Caio Paiva em seu Curso de Direitos Humanos:

    "Qual a proteção mais ampla: a dos direitos humanos ou a dos direitos fundamentais? No aspecto territorial, a proteção dos direitos humanos se revela mais ampla, na medida em que ultrapassa as fronteiras do país e encontra mecanismos de monitoramento em instâncias e tribunais internacionais. Por outro lado, no aspecto material, a proteção dos direitos fundamentais pode ser mais ampla, principalmente em países como o Brasil, em que a Constituição é prolixa na previsão de direitos fundamentais e sociais, como, por exemplo, os direitos ao FGTS, ao terço de férias etc."

    Assim, em que pese tenha o item C tenha sido bem generalista, cabe salientar que, em seu aspecto material, muitas vezes, a proteção dos Direitos Humanos é, realmente, menos ampla que a dos direitos fundamentais.

  • Não seria correto dizer pelos tratados internacionais ao ivez de ordem?

  • Gabarito: D.

    Direitos do Homem - caráter jusnaturalista, sem previsão legal, algo inerente à raça humana.

    Direitos Humanos - previstos em tratados internacionais.

    Direitos Fundamentais - constam nas Constituições dos países.

  • Deve ter chovido recurso nesta questão . Duas respostas corretas. ´´D´´ e ´´E´´. Os diretos humanos Podem sofrer restrições sim, uma vez que os direitos humanos admitem-se a relatividade, pois estes colidem entre-si e podem sofrer restrições/limitações POR ATO ESTATAL ou de seu próprio titular , a exemplo da VEDAÇÃO de ASSOCIAÇÃO PARA FINS PARAMILITAR previsto pelo poder CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

  • queria justificativa para letra E esta errada, pois sofre limitações sim; exemplo: exista a prisão perpetua, acontece em alguns países, porem os DH não concorda com a pratica... é uma limitação dos direitos humanos.

  • Questão elaborada com preguiça. Totalmente recorrível.

  • GABARITO - LETRA D

    Não obstante a atual superação da distinção entre as expressões, conforme explica Ingo Sarlet: ‘Direitos Fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘Direitos Humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco Caráter Supranacional (internacional). (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36).

  • Em relação à alternativa "E":

    COMO FICAM OS DIREITOS HUMANOS/FUNDAMENTAIS QUANDO O ESTADO (PAÍS) DECRETA ESTADO DE DEFESA, SÍTIO OU GUERRA?

    NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS/FUNDAMENTAIS NESSES CASOS?

    A POSSIBILIDADE DE PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA NÃO É UMA LIMITAÇÃO DE UM DIREITO HUMANO EM RAZÃO DE INTERESSE DO ESTADO?

    Alguém sabe me responder?

  • AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade:essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade:significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade:Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Complementando...

    Segundo o professor Bruno Zampier, os direitos da personalidade, seriam os direitos humanos positivados no Código Civil. ou mais ou menos isso ! kkkk

  • Direitos humanos = plano internacional

    Direitos fundamentais = são direitos humanos internalizados em cada Estado, seja nas Constituições ou leis esparsas.

  • •     1- Conceito de direitos humanos

     

    ➢ Direitos humanos

    Prova MP SP 2019

    Falar em direitos humanos é falar na proteção internacional que se assegura aos cidadãos de todo o planeta o Proteção realizada por meio de tratados ou convenções internacionais; ratificados pelos Estados, entrando em vigor em determinados contextos: podendo ser o contexto global (contexto da ONU); ou contextos regionais (como o sistema interamericano de direitos humanos) 

    Valério Mazzuoli

  • GAB D- A doutrina estabelece os direitos humanos como

    sendo aqueles reconhecidos e positivados na esfera do direito internacional, sendo os direitos fundamentais

    aqueles protegidos pelo direito constitucional interno de cada Estado.

  • 1.     Teoria Generalista x Específica

    ·        Generalista > Direitos humanos sob a perspectiva material.

    - Não há separação – ao menos de forma rígida – entre as ordens jurídicas interna e internacional.

    - Direitos humanos são todos os direitos essenciais à consecução de uma vida digna, estejam eles previstos em Constituições nacionais ou em tratados internacionais.

     

    ·        Específica> Direitos humanos formal.

    - Direitos Humanos : Instrumentos  internacionais.

    - Direitos Fundamentais: Constituições nacionais e protegidos pela ordem jurídica interna.

     

    - Sob o ponto de vista de considerável parcela doutrinária, uma grande vantagem do recorte específico é a leitura dos direitos humanos como uma disciplina autônoma, não se confundindo, portanto, com o Direito Constitucional.

    - Embora seu conteúdo pode se confundir, os mecanismos de controle e os próprios órgãos responsáveis pela tutela de tais Direitos não se confundem.

    CONCEITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS.

    -  Conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade.

    - São os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna.

    - Tutelam a Dignidade da Pessoa

    - Direitos Humanos tem um papel Central no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

    - Conceito de Direitos Humanos centra-se na proteção aos direitos mais importantes das pessoas, em especial, a dignidade.

    -Não há um rol predeterminado desse conjunto mínimo de direitos essenciais a uma vida digna. > Varia de acordo com o momento histórico etc...

  • Li "Estados" como entes de soberania internacional e confundi tudo.

  • Quem marcou a "E" tbm acertou. Como não pode haver limitações aos DH? Pena de morte, prisão perpétua, Estado de Sítio, Estado de Defesa, Guerras, Talibã...

  • A nossa velha e boa diferenciação entre direito humanos x direitos fundamentais, não se confundindo, é claro, com direito constitucional, além de ajudar a lembrar dos conceitos generalistas e específico, para essa diferenciação.

  • A respeito do equívoco da alternativa "E"

    Podem sofrer limitações em razão de interesse dos Estados [errada]

    Vi alguns questionamentos dos colegas abaixo (ex. Rodrigo Canella Gabbi e Felipe Rocha) a respeito da possibilidade de limitação de direitos humanos em virtude de interesses internos dos Estados, citando-se, por exemplo, casos de guerra, estado de sítio, etc.

    Por primeiro, deve-se observar as regras da Convenção de Viena sobre direito dos tratados, a qual disciplina os aspectos de interpretação, aplicação e observância, sobretudo quando em conflito com os ordenamentos internos dos países. Prevê-se o seguinte:

    "Artigo 27. Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. "

    Sobre as questões de pena de morte, guerra, etc., aponto aos colegas que todas as situações são previstas na Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), prevendo regras e exceções, inclusive de suspensões de garantias (vide artigo 27).

    Ato seguinte, a mesma convenção menciona que nenhuma disposição dela pode ser interpretada no sentido de "limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser conhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados-Partes (art. 29, item b).

    Portanto, se os Estados, nos seus ordenamentos internos, possuem limitações previstas na própria convenção, ou por ela autorizada, não o fazem a seu próprio interesse.

    O Brasil ratificou e internalizou tanto um quanto outra convenção.

  • É possível definir Direitos Humanos como o conjunto de direitos que materializam a dignidade humana, direitos básicos, imprescindíveis para concretização da dignidade humana.

    Essa mesma definição tabém pode ser aplicada a expressão Direitos Fundamentais, que igualmente são direitos imprescindíveis para concretização da dignidade humana.

    Ontológicamente inexiste diferença. Entretanto, é possível indicar uma diferenciação quanto ao plano da positivação, vejamos:

    Direitos Fundamentais: Expressão utilizada para referir-se aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado.

    Direitos Humanos: Expressão adotada para identificar os direitos positivados na ordem internacional.

    Bons estudos!


ID
3099469
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A doutrina, ao tratar da estrutura dos Direitos Humanos, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Segundo André Carvalho de Ramos Cada um desses consectários impõe obrigações ao Estado. :    

    direito-pretensão:  confere -se  ao titular o  direito a ter alguma  coisa que é devido pelo  Estado ou até mesmo por outro  particular. Assim, o Estado (ou esse  outro particular) devem agir no sentido  de realizar uma conduta para conferir o direito. Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado. ( Gabarito letra B)

     direito-liberdade:  impõe  a abstenção  ao Estado ou  a terceiros, no sentido de se ausentar, de não atuarem como agentes limitadores. Cita-se como exemplo a liberdade de credo.  

    direito–poder:  possibilita  à pessoa exigir  a sujeição d o Estado  ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados. O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica.  

    direito-imunidade:  impede  que uma  pessoa ou  o Estado hajam  no sentido de interferir nesse direito. Cita-se  como exemplo vedação à prisão, salvo na hipótese  de flagrante delito ou de decisão judicial transitada em julgado

    Fonte : Resumo do Estratégia Concursos

    Nesse sentido ver também a questão FUNCAB/SEGEP-MA - Agente Penitenciário - 2016

  • Sem muitas delongas Letra 'B' é a correta

    Direito-pretensão - estamos falando em "dever". Assim se alguém tem o direito a algo, outrem tem o dever de prestar.

    Direito-liberdade - reflete a ideia de faculdade de agir do Estado diante do direito de outrem, desse modo se uma pessoa tem a liberdade de crença (por exemplo), poderá ela decidir se quer ou não ter uma religião e se optar pelo sim, que ela escolha a sua denominação religiosa.

    Direito-poder - é a garantia que determinada pessoa tem a exigir uma postura do Estado ou de outra pessoa.

    Direito-imunidade - ao afirmar que se determinada norma dá o direito a uma pessoa será proibido que outra interfira nesse direito de qualquer modo.

  • Gab. B

    Quando falamos em direito-pretensão estamos falando em "dever". Assim se alguém tem o direito a algo, outrem tem o dever de prestar, ou seja, de dar efetividade a esse direito. Esse outrem pode ser o Estado ou um particular. Um exemplo é o Direito à saúde, mandamento obrigatório constante em nossa Constituição Federal.

    O direito-liberdade reflete a ideia de faculdade de agir do Estado diante do direito de outrem, desse modo se uma pessoa tem a liberdade de crença (por exemplo), poderá ela decidir se quer ou não ter uma religião e se optar pelo sim, que ela escolha a sua denominação religiosa.

    Direito-poder é a garantia que determinada pessoa tem a exigir uma postura do Estado ou de outra pessoa, desse modo a título de exemplo, se uma mulher for presa, a ela será assegurada condições para que possa permanecer com seu filho durante o período de amamentação (artigo 5º, inciso L da Constituição Federal).

  • Eu não consigo diferençar direito-poder de direito-pretensao e direito-liberdade com direito-imunidade. Alguém poderia me esclarecer?

  • Pablo Henrique, pelo que entendi, direito pretensão é o direito de exigir alguma conduta positiva do estado ou particular, direito liberdade é o direito de exigir uma conduta negativa, ou seja, de abstenção estatal ou de terceiros. Até aqui lembra bastante os direitos de segunda e primeira geração, respectivamente. Agora, direito liberdade e direito imunidade também achei bem parecidos, o que achei que pode ser determinante na diferenciação dos dois é que no primeiro caso pode haver uma mitigação, por exemplo, você term liberdade de crença, mas a liberdade de crença deve respeitar outros direitos fundamentais, como por exemplo a vida: a sua liberdade de crença não te dá o direito de sacrificar pessoas ou perturbar a paz pública. Enquanto, no direito imunidade são direitos absolutos como no exemplo da prisão salvo nos casos previstos na Lei.

  • DIREITO PRETENSÃO -> Realizar uma conduta para CONFERIR O DIREITO. EX: Direito a educação
    DIREITO LIBERDADE -> Impõe a ABSTENÇÃO ao Estado ou a terceiros. EX: Liberdade de credo
    DIREITO PODER -> Exigir a SUJEIÇÃO do Estado ou de outra pessoa. EX: Direito a assistencia juridica
    DIREITO IMUNIDADE -> Impede que uma pessoa ou estado hajam no sentido de INTERFERIR nesse direito. EX: Vedação a prisão, salvo flagrante delito.

  • Gab B

    Trecho exato do livro do profº André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos)

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88)

  • Direito Pretensão: Acarreta obrigação de dever. Consiste na busca de algo, gerando contrapartida de outrem do dever de prestar. Exemplo: Direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente.

    Direito - Liberdade: Acarreta a obrigação de ausência. Consiste na faculdade de agir que gera ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Exemplo: Direito de crença;

    Direito- Poder: Acarreta sujeição. Implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Ex: Poder da pessoa de exigir assistência jurídica.

    Direito - Imunidade: Acarreta obrigação de incompetência. Consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Ex: Imunidade contra prisão, fora dos casos legais.

  • Direitos Humanos segundo André Ramos: PrePoLIm

    Pre - Direito-pretensão: Exigir do Estado ou de Particular ter alguma coisa;

    Po - Direito-poder: Exigir a sujeição do Estado e do Particular;

    L - Direito-liberdade: Abstenção do Estado ou Particulares para não agirem como agentes limitadores;

    Im - Direito-imunidade: Impedir que o Estado ou o Particular interfira no Direito Humano.

  • a) direito-pretensão consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. É o Direito- liberdade

    b) direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. GABARITO

    c) direito-liberdade implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. É o Direito poder

    d) direito-liberdade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. É o Direito imunidade

    e) direito-poder consiste no reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos. É a característica da universalidade: atribuição desses direitos a todos os seres humanos.

  • Letra B.

    b) Certo. Pensamento que norteia o direito-pretensão: o titular de direito exige alguma coisa que lhe é devida (ex: direito à educação) e motiva uma contrapartida do estado, que é o dever de prestar esse direito à educação.

    c) Errado. A ideia de sujeição do Estado em relação ao indivíduo está ligada ao chamado direito-poder. 

    d) Errado. Direito imunidade. Há uma previsão constitucional de que não haverá prisões arbitrárias. A prisão somente ocorrerá em flagrante delito ou por decisão judicial fundamentada.

    e) Errado. Reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos: princípio da universalidade, consagrado ao fim da II Guerra Mundial.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Estrutura variada, podendo ser:

    1. Direito-pretensão: busca de algo. Ex: direito a educação fundamental que gera o dever do estado de prestá-la gratuitamente.

    2. Direito-liberdade: faculdade de agir.

    3. Direito-poder: relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Ex: pessoa a ser presa requerer a assistência da família e do advogado.

    4. Direito imunidade: autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que interfira de qualquer modo.

  • Vamos analisar as alternativas levando em consideração que direitos humanos possuem estrutura variada e, segundo Ramos, podendo ser um direito-pretensão, um direito-liberdade, um direito-poder ou um direito-imunidade. Para este autor:
    - O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar;
    - O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa;
    - O direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa;
    - O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. 

    Assim, temos que:

    - alternativa A: errada. Este seria um direito-liberdade, segundo Ramos.
    - alternativa B: correta. A alternativa coincide com a definição do que é um direito-pretensão.
    - alternativa C: errada. Esta definição corresponde a um direito-poder.
    - alternativa D: errada. Este seria um direito-imunidade.
    - alternativa E: errada. Esta é a característica da universalidade dos direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.









  • 1) Direito-pretensão: Nas palavras do professor André Ramos de Carvalho, o direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    2) Direito-liberdade: Para o mesmo doutrinador, o direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    3) Direito-poder: Ainda seguindo a estrutura dos direitos humanos do professor André Ramos, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    4) Direito-imunidade: Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88).

  • Resumo:

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Exemplo: o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Exemplo: a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    O direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Exemplo: uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Exemplo: uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

    #ALCATEIA

  • direito-pretensão 

     Exemplo: o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    direito-liberdade 

    Exemplo: a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    direito-poder

     Exemplo: uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    direito-imunidade 

    Exemplo: uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

    Copiei do colega, Ricardo Frias

  • DIREITO ---------------- DEVER

    Liberdade --------------- Abstenção

    Pretensão --------------- Prestação

    Poder -------------------- Incompetência

    Imunidade -------------- Não Interferência

    • Direito-pretensão – dever: consiste na exigibilidade de um bem ou de uma conduta, gerando do outro lado da relação o dever de fornecer esse bem ou adotar tal conduta. Ex: direito à educação. Exige esse bem e do outro lado surge o dever de fornecer esse bem.
    • Direito-liberdade – ausência de direito: consiste na faculdade de agir, gerando no outro polo a ausência de direitos. Ex. liberdade de expressão que impõe uma abstenção do outro lado, Estado ou particulares, em respeitar aquela liberdade. - OBS: lembrar que liberdade é escolha ("faculdade de agir")
    • Direito-poder – sujeição: Ex: direito à assistência de advogado e da família no momento da prisão. O sujeito passivo pode exigir que o sujeito ativo adote uma medida de sujeição, de submissão a esse direito.
    • Direito-imunidade – incompetência: afasta a atuação dos agentes públicos em relação ao titular do direito, gerando a esses agentes públicos uma situação de impossibilidade de agir. Ex: prisão somente em flagrante ou por mandado judicial.

    Fonte: Professor Fabrício Missorino

  • Colegas, as bancas tem cobrado bastante a doutrina do André de Carvalho Ramos. Fiquem atentos!

  • direito-pretensão: estamos falando em dever, se uma pessoa tem o direito outra tem que ter o dever de prestar.
  • GABARITO B

    ESTRUTURA DOS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS:

    direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito. 

    direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores.

    direito-poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados.

    direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado hajam no sentido de interferir nesse direito.

  • Direito-pretensão: confere ao seu titular o direito a uma prestação positiva do Estado ou até de outro particular. Tem como exemplos o direito à saúde, mencionado na alternativa, o direito à educação fundamental gratuita (art. 208, I, CF), à segurança, à assistência social, à previdência. Corresponde, grosso modo, ao status positivo de Jellinek (status civitatis), que consiste no conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol de suas necessidades materiais. 

     Direito-liberdade: consiste na garantia de não-interferência do Estado na esfera privada de direitos e escolhas do indivíduo. A liberdade de crença religiosa é uma exemplo (art. 5º, VI, CF).

     Direito-poder: consiste no direito de se exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que determinada garantia seja observada, como ocorre na defesa do direito de propriedade, que não pode ser violado pelo Estado ou por terceiros, fora das hipóteses constitucionalmente previstas (art. 5º, XXII a XXVI, CF). Direito ao devido processo legal etc. Corresponde, grosso modo, ao status negativo de Jellinek (status libertatis)

     Direito-imunidade: consiste na garantia que impede o Estado ou terceiro outra viole arbitrariamente a esfera de liberdades do indivíduo. Desse modo, a pessoa não poderá ser presa, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI,CF).


ID
3198460
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“A escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. O documento sobre direitos humanos que traz o referido conteúdo proibicionista denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. ... Leia mais sobre o Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas

  • Letra C

    O enunciado trata de direito de 1º Geração/Dimensão, refere-se a liberdade:

    Alternativas A, D e E -> 2º Geração/Dimensão

    Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão -> Acontece por meio da Revolução Francesa, em 1789. -> Séc. XVIII

    -> Sabendo que as preocupações abolicionistas ocorreram efetivamente pelo mundo no Séc. XIX com fator marcante da Revolução Industrial, para substituir a mão de obra escrava pela livre.

    Artigo 4, DUDH/48 -> Declaração Universal de Direitos Humanos

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • Gabarito C.

    Na Declaração dos Direitos hUmanso (DUDH) tem-se a escravidão e o tráfico des escravos expostos no artigo 4. Segue abaixo:

    "Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas."

    Exponho aqui uma informação extra. Uma das características dos DHs é a Relatividade (ou Limitabilidade), ou seja, os DHs não são absolutos. Porém, dois pontos SÃO ABSOLUTOS SIM. São eles a escravidão (artigo acima) e o outro ponto é quanto a tortura, abaixo a transcrição:

    "Artigo V Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."

    (fonte: aula youtube - Supremo, professora elisa Moreira)

  • Gabarito: C

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

    → Vedação à escravidão e à tortura, tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    "O medo faz parte da vida da gente. Algumas pessoas não sabem como enfrentá-lo, outras - acho que estou entre elas - aprendem a conviver com ele e o encaram não como uma coisa negativa, mas como um sentimento de autopreservação." Senna

  • Assertiva C

    Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – ARTIGO IV: NINGUÉM SERÁ MANTIDO EM ESCRAVIDÃO OU SERVIDÃO, A ESCRAVIDÃO E O TRÁFICO DE ESCRAVOS SERÃO PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS.

  • Declaração universal dos direitos do homem e do cidadão: documento de 1789, tendo como contexto a Revolução Francesa e o fundamento o movimento Iluminista. Só lembrar que muitos iluministas eram donos de escravos;

    Declaração universal dos direitos humanos: documento de 1948, tendo como contexto o pós-segunda. Aí sim, houve a documentação da proibição da escravatura.

  • No Brasil:

    Lei Áurea, oficialmente Lei n.º 3.353 de 13 de maio de 1888, foi o diploma legal que extinguiu a escravidão no Brasil. 

    Na França:

    A época da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), ele dominaram a Africa. As colônias eram verdadeiramente exploradas e escravizadas.

  • GAB C

    DUDH - Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Há uma concepção doutrinária importante que entende ser de vedação absoluta à escravidão e à tortura. Entre estes Norberto Bobbio.

  • Na Declaração dos Direitos hUmanso (DUDH) tem-se a escravidão e o tráfico des escravos expostos no artigo 4. Segue abaixo:

    "Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas

  • Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    De acordo com o prof Ricardo Torques, parte da doutrina entende que os artigos IV e V são os únicos direitos absolutos.


ID
3485323
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes características dos Direitos Humanos Fundamentais.


1. Os Direitos Humanos Fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo nem pela falta de uso.

2. Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

3. Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.


As características descritas são, respectivamente, identificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - A

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade  A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    XIV) Primazia da norma mais favorável - oprincípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

  • Concordo. Errei por isso.

  • Imprescritibilidade --->  Tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    Efetividade ---> A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    Complementaridade --->  Devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    GABARITO: A

  • Imprescritibilidade

    Não se perdem pelo decurso de prazo nem pela falta de uso.

    Efetividade

    Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos direitos humanos, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

    Complementariedade

    Os direitos humanos não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

  • errei por isso tbm

  • Prezados, a questão está incompleta mas não está errada.

  • caí nessa aí também

  • A) imprescritibilidade, efetividade e complementaridade.

    CARACTERÍSTICAS

    • Historicidade
    • Universalidade
    • Limitabilidade / Relatividade NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!
    • Inalienabilidade
    • Irrenunciabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Proibição Retrocesso
    • Não-Taxatividade

  • Principais características dos Direitos Fundamentais:

    Homem é 1,2,3 I RUA!!!

    Historicidade = são históricos, rol sempre crescente.

    Inalienabilidade = não podem ser comercializados

    Imprescritibilidade

    Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

    Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.

    Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.

    Aplicabilidade imediata.

  • Também quase ia errando, mas a questão em nenhum momento restringiu. Logo, não se torna incorreta na minha opinião.


ID
3496636
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo os Princípios Orientadores de Riad, cada sociedade deve dispensar uma importância elevada às necessidades e bem-estar da família e de todos os seus membros. Devem ser feitos esforços pelos poderes públicos e organismos sociais para preservar a integridade da família, inclusive da família alargada, dado que a família é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → Dado que a família é a unidade central responsável pela socialização primária da criança, devem ser feitos esforços pelos poderes públicos e organismos sociais para preservar a integridade da família, inclusive da família alargada. A sociedade tem a responsabilidade de ajudar a família a fornecer cuidados e proteção às crianças e a assegurar o seu bem-estar físico e mental. Devem assegurar-se creches e infantários em número suficiente.

    → Fonte: PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE RIAD, página 5.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Complemento...

    Na DUDH -Artigo XVI- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Bons estudos!

  • Nos Princípios de Riad: A família é a unidade central responsável pela socialização primária da criança;

    Na DUDH -Artigo XVI- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado;

    Na lei Maria da Penha: Família é a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    Copiei do colega Fábio

  • Pra quem ficou se perguntando "que diabos são Princípios de Riad"?

    Nada mais são que princípios das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil.

    Bons estudos!

  • A família não se constitui apenas por um casal, homem e mulher e filhos, mas por um conjunto de pessoas agregadas com animo familiar, ainda que não tenham laços sanguíneos, a grosso modo.

  • Artigo 16°

    1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

  • A autonomia reprodutiva feminina levou o Brasil a uma transição demográfica acentuada, apresentando rápida progressão de casais sem filhos. Profissionais das diversas áreas clínicasnecessitarão desenvolver, cada vez mais, além de empatia, habilidades e competências para lidar com os novos quadros e sujeitos sociais que optam por abrir mão de projetos que envolvem filiação e descendência. Este estudo buscou compreender os motivos que levam casais heterossexuais a optarem por não ter filhos e identificar intercorrências preconceituosas. O Método utilizado foi oqualitativo exploratório e foram realizadas entrevistas com cinco casais na cidade de São Paulo, com amostra escolhida por bola de neve. Os resultados permitiram concluir que se trata de uma escolha complexa e marcada pela consensualidade; motivada por objetivos diversos, que passam pelo desejo de liberdade para a realização de projetos pessoais e profissionais, assim como o fato de que estas famílias contemporâneas enfrentam formas de preconceitos e estigmatização sociais.

    • Afinal, casal sem filhos não é família?

ID
3918991
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política. Com base no contexto acima assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deveria ser anulada, por não ter alternativa certa.

    Não faz sentido o gabarito da questão ser a letra D, se a questão quer a resposta incorreta, ao marcar como letra D "nenhumas das alternativas", você está considerando o que a D diz ser incorreto, logo tem alguma alternativa que é incorreta.

    Mas não há alternativa errada, então a letra D fala a verdade, se fala a verdade, não pode ser a alternativa certa da questão.

  • kkkkkk Que loucura !!!

    Mas vamos aproveitar os itens...

    ----------------------------------------

    a) Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos.

    Correto!

    É uma das características da Universalidade

    Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    -----------------------------------------

    b) Artigo I Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    ------------------------------------------

    c)

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Provas: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Além de significar a internacionalização dos direitos humanos, a DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema dos direitos humanos, realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz.

    --------------------------------------

    Bons estudos!

  • AÍ LASCA!

  • DAÍ NÃO DA NÉ

  • kkkkkkkkkkkk

  • Essa banca está no caminho certo para se tornar uma Quadrix ou Inaz do Pará.

  • Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos direitos individuais, porém, estão seriamente ameaçados.

    UMA PIADA!!!!

  • Banca: fale sobre o pq os direitos humanos estão seriamente ameaçados?

  • Já não basta o sofrimento que temos ao estudar, ai vem a banca com essa loucura.

  • kkkkkkkk. Sério que essa banca consegue vencer uma licitação? Que bela piada!.

  • Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos Direitos individuais, porém estão seriamente ameaçados, se continuar assim dentro de muito pouco tempo o Brasil terá aprovado um plano de Direitos Humanos que vai diretamente de encontro com a Declaração Universal dos Direitos Humanos ...

    avante!!

    #pertenceremos!!

    @warriors_1990

  • A alternativa D deveria ser: "Nenhuma das alternativa está correta."

  • Baseado em que? Os direitos humanos estão seriamente ameaçados?

  • UNIVERSALIDADE

    essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo 1

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade

  • O Qconcurso precisa nos dar uma opção, URGENTE, de eliminar determinadas bancas de nossa pesquisa (para resolução de questões).

  • Direitos humanos ameaçados? onde? ate agora não li nada a respeito dessa tal ameaça.

  • achei ruim esta questão, pois em nada que estudei vi, ouvi ou li alguma coisa sobre direitos humanos estarem ameaçados.

  • GAB D

    PEDE A INCORRETA!

    E SIM, OS DIREITOS ESTÃO SENDO AMEAÇADOS.

    Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos direitos individuais, porém, estão seriamente ameaçados. CORRETA

  • Qual a ameaça? estamos no ápice dos direitos humanos e das liberdades individuais

  • Instituto Excelência? Enfim a hipocrisia kakakakak

  • kkkkk na real, na atual conjuntura brasileira, realmente eu concordo com a banca.

  • A única ameaça que eu vejo aos Direitos Humanos na atualidade é eu sair de casa para comprar pão e ser vitima de um vagabund* no caminho! Se for por esse ponto eu concordo.

  • esta questão foi muito subjetiva.

  • Aí é loucura!

  • Banca: Instituto "EXCELÊNCIA"

  • banca de taubaté

  • Ah tá, a banca é de Taubaté.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk gente, meu cérebro bugou kkkkkkkkkkkkk fiquei tipo aquele meme da nazaré: pensando e calculando kkkkk

  • Questão muito bisonha e, ao meu ver, o gabarito deveria ser a alternativa C (incorreta), já que os direitos humanos NÃO SÃO um marco positivo.

    Acredito que a banca quis se referir à DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, o que é totalmente diferente de DIREITOS HUMANOS. Dessa forma, a alternativa até poderia estar correta, no entanto essa diferença foi fatal para que a alternativa estivesse incorreta e devesse ser o gabarito.

    Gabarito da banca: D (a contradição em si mesma).

    Meu gabarito: C.

  • Que gabarito sem noção esse

  • como podem afirmar isso?

  • A questão pediu a alternativa incorreta, na alternativa C mostra o erro da questão, não entendi o porquê da alternativa incorreta ser a D?

    Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos direitos individuais, porém, estão seriamente ameaçados.

  • Achei uma questão meramente subjetiva podendo a banca, ter duas resposta,visto que, a C também pode ser intitulada como incorreta.

  • Todo dia se criam novos direitos humanos.. como estão ameaçados? rs

  • faltou a banca colocar um nazismo imaginário ai

  • Oxi, entendi nada aí.

    Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos direitos individuais, porém, estão seriamente ameaçados.

    De onde a banca tirou esse conceito?

  • Sim, no entendimento de muitas pessoas há vários direitos seriamente ameaçados:

    Seguem alguns links para leitura:

    1- https://www.conjur.com.br/2018-jul-03/direitos-humanos-cidadania-ameacados-marco-aurelio

    2- https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/direitos-humanos-cidadania.htm

    "Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos Direitos individuais, porém estão seriamente ameaçados, se continuar assim dentro de muito pouco tempo o Brasil terá aprovado um plano de Direitos Humanos que vai diretamente de encontro com a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela ONU em 10 de dezembro de 1948 à qual o nosso país se diz signatário."

    3- https://vermelho.org.br/2016/03/01/direitos-humanos-no-brasil-estao-sendo-ameacados-e-fragilizados/

    4- https://gife.org.br/relatorio-mundial-2019-da-human-rights-watch-aponta-graves-ameacas-aos-direitos-humanos-no-brasil/

    5- https://www3.faac.unesp.br/ridh/index.php/ridh/article/view/659

    Dentre outros......

  • A liberdade de expressão, por exemplo, é um direito seriamente ameaçado.

    Pesquisem sobre isso, um dos casos mais recentes foi a decapitação de um professor na França.

    Estamos sim com nossos direitos seriamente ameaçados.

  • Essa questão é muito subjetiva.

    Há aqueles que acreditam que estamos retroagindo e existem aqueles que não acreditam nisso. Portanto, o mínimo que deveriam fazer é anular.

    Pessoalmente não acredito que estamos com ameaça séria aos direitos humanos, mas tenho colegas que acreditam nisso.

  • Quem pensou em marcar a letra D não está ERRADO não.

    Questão HORRÍVEL!

  • Que questão ridícula pqp

    A alternativa C dá a entender que TODOS os Direitos Humanos estão ameaçados, sem sequer falar de algum local específico. Acredito que nem se trata de subjetividade, mas sim de afirmação inverídica.

  • Se o intento da excelentíssima banca era afirmar uma ameaça aos Diretos Humanos em sentido estrito, a mesma deveria explicitá-la na no item. E neste caso e somente neste caso, sim, aplicar-se-ia a a valoração verdadeira à referida proposição, justificando o gabarito hora apresentado pela egrégia instituição avaliadora como sendo a letra D.

  • Gab: "C" (na minha opinião é a opção INCORRETA)

    Desde quando os Direitos Humanos encontram-se ameaçados, visto que estão internacionalizados em Tratados e Convenções, bem como nos Direitos Fundamentais da própria Constituição Federal.

    Eita examinador fraquinho...

  • gab: D

    Basta acompanhar o noticiário local, ainda mais neste governo, para perceber que a pauta dos direitos humanos vem retrocedendo rapidamente, e sim, estão ameaçados. Isso, sem levar em consideração, o que ocorre mundo afora, em termos de violação destes mesmos direitos.

    Bons estudos.

  • nada com nada
  • Uma frase que se assemelha a essa questão:

    "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • Os direitos humanos estão seriamente ameaçados pelo que? Se tirarem esses nossos direitos mais básicos o mundo vira um total caos então não há ameaça ué. Errei. Marquei a C.

  • Ameaçados acho que nao seria a palavra, o que temos visto tanto no Brasil como internacionalmente são direitos violados e não respeitados....

  • tá de sacanagem ,né kkkk

  • Uma questão boba, mas foi primeira vez que tive esse resposta como resultado. Interessante.

  • ''Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos direitos individuais, porém, estão seriamente ameaçados." uma piada essa alternativa,tem pessoas que acreditam que esta ameaçado e outros acreditam que nao,pessimo...

  • Questão ridícula.

  • Raciocínio lógico???

  • Só podia ser em taubaté...

  • péssima questão, deveria ser anulada.

  • MO VEI ESSA QUESTÃO NÃO É HUMANA KKKKKKKK

    ACORDA PRA TOMAR GAGAUUUU

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

  • Essa questão é o verdadeiro paradoxo do mentiroso kk se "nenhuma das questões está incorreta" é a resposta incorreta, então, contrariamente, significa que todas as demais alternativas estão incorretas ou estão corretas? ¬¬ examinador sem noção. Mesma coisa que dizer "eu estou mentindo agora"

  • Ameaçados por quem?

  • ESSA BANCA DEVERIA SER CHAMADA DE BANCA DR (DILMA ROUSSEF)

  • RAPAZ 2 ANOS ESTUDANDO PRA PM ,QUE DIABO DE QUESTAO E ESSA ,VALIIII MEEEE DEUSSSS

  • Eu to vendo todo mundo reclamando e eu nem sei como acertei misericordia

  • Que loucura é essa? Ameaçada por quem? o sangue de Jesus tem poderrrrr

  • Se tem uma coisa no mundo que não está ameaço é os direitos humanos.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • examinador deve ter feito só o primário

  • Questão mal formulada, os Direitos Humanos tá sendo ameaçado por quem?

  • NÃO FAZ SENTIDO. NADA E NEM NINGUÉM VAI AMEAÇAR OS DIREITOS HUMANOS.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ameaçado, essa é boa.

  • "...os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência..." ???

  • Totalmente sem lógica essa questão. Como vou alegar que é incorreto se não tem nenhuma questão incorreta?

  • onde exclui a questao?

  • Talvez pelo pelo fato de dizer: marque a questão incorreta, se a afirmação da D diz que todos estão incorretas, e logo se entende que não estão incorretas. A Alternativa D seria a realmente incorreta. Portanto, gabarito da questão.

  • Incorreta: C

    Não tem nada ameaçado! Você esta ameaçando os direitos humanos.

  • Os Direitos Humanos estão MAIS ENRAIZADOS DO QUE NUNCA NA HISTÓRIA DESSE PLANETA TERRA. Não tem LÓGICA dizer que os DIREITOS HUMANOS ESTÃO AMEAÇADOS. Era pra ele falar CONSOLIDADOS. Aí sim,

  • A Dilma que elaborou essa questão.

  • Você passa horas lendo a DUDH, decorando os pontos que podem ser cobrados, pra dai, em um questão fulera, errar porque "os direitos humanos estão seriamente ameaçados"...

    Sem contar essa de "assinale a incorreta" e "nenhuma das alternativas"

    É cada coisa, que parece piada

  • acertei! porem questãozinha ridícula.

  • Questão mega subjetiva, Lamentável

  • Paradoxo dos concursos kkk

  • Quem está ameaçando os Direitos Humanos kkkkk ?

  •  dotados de razão e de consciência, ??? ja nasce com conciencia?

  • Buguei..

  • É verdade, eu sou os Direitos Humanos!!!

  • Podem até ameaçar o exercício dos DH, porém, ameaçar os DH.... só se for o examinador.

  • Talkey?

  • Esse é o tipo de questão porca...

  • InStItUtO ExCeLêNcIa ¯\_(ツ)_/¯

  • Acho que entendi a questão. Ela fala dos direitos humanos em relação aos assassinos, criminosos, criminosos de alta periculosidade etc. Realmente existem uma luta para mudar tais direitos que impedem a justiça de ser 100% efetivada.

    OBS: Não falo de pena cruel ou degradante nem nada do tipo.

    Outra OBS: Errei a questão. KKKKKK

  • Banca fuleira! Resolvi outra questão igual o comando( incorreta) e tinha essa alternativa, porém não era o gabarito.

  • Madara Uchiha que esta ameaçando a todos com o seu Tsukuyomi Infinito

  • Instituto Decadência.

  • Aí dentro. doidera da banca.

  • q viagem foi essa véi

  • Quem esta ameaçando? Que banca mais fuleragem.

  • Instituto "Excelência" KKKKKK

  • Que onda é essa?

  • Acho que o avaliador está precisando de uma avaliação psiquiátrica.

  • DIREITOS HUMANOS= POSITIVADOS NA ORDEM INTERNACIONAL

    DIREITOS FUNDAMENTAIS= POSITIVADOS EM AMBITO INTERNO.

  • o examinador faltou a aula de interpretação de texto rssrs questão estã mais para raciocínio lógico, em que vc marca a alternativa que faz menos sentido...

  • Questão bizarra rsrsr

  • Eu não consigo parar de rir com os comentários. valeu, galerinha! kkkkkkkkkk

  • Em 11/05/21 às 21:02, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 08/05/21 às 16:51, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 05/03/21 às 23:30, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 26/11/20 às 20:19, você respondeu a opção C.Você errou!

    HAHHAHAHHAHAHA

  • paradoxo... o comando está pedindo a incorreta, mas o gabarito é a letra D, e a letra D esta dizendo que nenhumas das alternativas está incorreta, mas o gabarito ta dizendo que ela é a incorreta, mas todas estão corretas...kkk vou parar antes de pirar...

  • A questão pede a alternativa incorreta:

    A) correto

    B) correto

    C) correto

    D) nenhuma das alternativas anteriores é incorreta? Nenhuma, Correto.

    Questão sem gabarito.

  • Ainda bem que eu não pensei muito e respondi logo.... Senão ia começar a "ver bichinho" na questão devido ao nível tosca dela. kkkkkkkkkkkk

  • Comecei em 2019 e ainda hoje estou nesse paradoxo.

  • essa questão deveria ser anulada haja vista ter duas questões corretas, As últimas estão incorretas, quem errou acertou, quem acertou errou, Aquela Bagunça, vamos para a próxima questão
  • Instituto excelência. Enfim, a hipocrisia

  • Banca ridícula..... Colocar alternativa D como certa PQP.....

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • pareceu mais uma questão de rlm

  • Questãozinha capciosa hein?

  • Mais raciocínio do que a dominação do assunto abordado.

    ALTERNATIVA CORRETA: D

    Na questão a banca quis a alternativa que se enquadrava incorreta, e a "D" foi incorreta, afirmando que nas outras não tinha uma, se quer, certa, sendo que pelo menos uma está correta de acordo com o assunto.

  • o comentário do professor que é bom nada.

  • C: Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos direitos individuais, porém, estão seriamente ameaçados.

    SÓ PENSAR NA (VENEZUELA)

    gab : D

  • Essa é aquele tipo de questão pra não zerar a prova kk

  • Ameaçados onde? Aff
  • Até posso concordar que direitos humanos estão sempre sendo violados. Porém, não consigo marcar essa questão como CERTA, uma vez que emitir uma opinião não faz sentido.

  • Misericórdia!!! Eu que lute!

  • Questão meio descabida. Aff

  • questão sem parâmetro para analise de erros.

  • uma coisa eu sei o guarda de taubaté tem especialização em filosofia do direito

  • quem fez essa questão deve ser pão com salame...
  • Se for pensar no atual governo, com certeza estão ameaçados heheeh

  • Acharia correto se falasse que um tempo atrás eles estiveram seriamente ameaçados em determinados países, mas no Brasil, por exemplo, (hoje) não estão seriamente ameaçados e em vários outros países.

  • Só pode ser brincadeira ! questãozinha esdruxula

  • A Questão pediu a “incorreta” logo, a alternativa D: nenhuma alternativa, está certa. Então não é a incorreta.

    ..

    Alguém pensou assim?? Kkkk

  • Questão mal formulada, obrigando o candidato a ter a mesmo pensamento da banca.

  • ATÉ PARECE QUE O DIREITO DOS MANOS TÁ AMEAÇADO.

  • essa questão é um paradoxo....

  • Cara, tem que respeitar mesmo. Examinador acorda chapado, de ressaca e defeca uma questão desonesta, sem qualquer nexo.

  • QUE LOUCURA DESSE CARA!!!

    INSERIR UM ACHISMO OU UM IDEAL NA QUESTÃO

  • fui seco na C

  • Bastante leviana essa alternativa C. Ameaçado onde? Na Suiça, ou no Brasil, ou no Afeganistão...?

  • é o que véi

  • olha que a questão é de 2019, se fosse elaborada em 2021, iria dar como correto o termino dos Direitos Humanos kkkkk

  • Questáo impossivel de ser julgada, kk

  • # P O L Ê M I C A

  • Ainda tem o nome de instituto excelência kkkkkkkk, colé, mano!

  • GABARITO D

    Nenhuma alternativa está incorreta! De fato os Direitos humanos vêm sendo ameaçados, não só no Brasil ou no Afeganistão, mas no Mundo em geral. Pode ter sido meio "aberta" a alternativa, mas não deixa de estar correta tal afirmação.

  • Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos direitos individuais, porém, estão seriamente ameaçados

    aí depende do ponto do vista, é uma questão ridícula, parece que guarda de transito e GCM só cai questão tosca

  • de Excelência não tem nada kk
  • Uma questão que coloca que o direitos humanos estão ameaçados aonde a banca tirou isso,qual jurisprudência consta isso e deveria ser anulada na minha opinião.

  • Nem fudeno

  • Em que momento pode-se afirmar que os direitos humanos estão seriamente ameaçados?

  • Letra d. Mas não tá certo hehehe
  • Há quem reclame do CESPE.

    Com base no contexto acima assinale a alternativa INCORRETA:

    1º) A banca EXCELÊNCIA deu como gabarito certo a alternativa (D), porém a mesma não esta INCORRETA, visto que ela afirma que "Nenhuma das alternativas." está incorreta.

    2º) Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos direitos individuais, porém, estão seriamente ameaçados.

    • Entendo que o atual governo brasileiro não tem dado bons exemplos para a manutenção do DH, entre outros fatores mundiais que também contribuem para ameaça dos direitos humanos, fundamentais e demais direitos já conquistados. Mas afirmar que estão seriamente ameaçados sem uma base cientifica ou de outros meios de provas.
  • Ta de sacanagem

  • no caso, o bandido preso ou morto é uma ameaça aos direitos humanos, entretanto um cidadão morto ou roubado é simplesmente nada.

  • Com base em que "estão ameaçados"?

  • TAQUEPARIU. -.-

  • Embasamento: Se tu falou tá falado

  • É a primeira vez que vejo dizer que o DH está sendo ameaçado

  • É uma vergonha essa questão.

  • Ta de sacanagem, não é possível Kkkkkkkkkkkkkk

  • Fui eu quem ameaçou.

  • Qual artigo fala sobre direitos ameaçados? Não faz sentido.

  • O cidadão que elabora uma questão dessa, merece levar uma surra.
  • dava para responder com raciocínio lógico, a questão pede a incorreta e afirma que a três corretas e uma incorreta, a alternativa E afirma que nenhuma está incorreta (todas estão corretas), logo ao apontar a C ou outra alternativa como incorreta a alternativa E continuaria incorreta e teríamos duas alternativas como resposta.

  • foi bem Dilma que elaborou essa questão

  • Essa questão só serve pra prejudicar nossas estatísticas.

  • Há deficiências de toda ordem no que diz respeito aos direitos humanos, afinal tudo é gradual, mas daí dizer que eles estão seriamente ameaçados é piada né. nunca li nada disso em lugar nenhum. tipo de questão carta branca para o examinador considerar qualquer coisa.

  • quem está ameaçando é o bozo, por isso errei

  • Terráqueos até o momento o ano de 2021 os direitos Humanos não se encontram seriamente ameaçados.

  • Estude enquanto eles leem comentários irrelevantes.

    Estude enquanto eles escrevem comentários que não acrescentam em nada.

  • Essa questão vai entrar na lista das questões mais ruins do qconcursos.

  • O único Direito Humano que eu vejo ameaçado atualmente é o direito do concurseiro em ter uma boa saúde mental. De fato, bancas assim são uma grande ameaça!

  • Passou de literalidade da lei para conhecimentos gerais kkkkkk

  • Falar que os direitos humanos são VIOLADOS eu até concordaria agora dizer seriamente ameaçados, com base em que?? na Somália? Serra Leoa?? Síria?

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Ameaçados por bancas desse nivel kkkkk

  • Questão para quem não estuda...vê a questão não entende nada e vai na última alternativa kkkk.. 2 pontos na capanga

  • Direitos humanos seriamente ameaçados - Quem está seriamente ameaçado é o panda, mico leão dourado, diabo das tasmânia, leão albino, as geleiras dos polos.....

  • No seu simulado você anularia ou não?

    estou pensando aqui se ganho esse ponto...

  • Questão subjetiva demais, não vi e não li isso na Dudh e em lugar nenhum.

  • Não precisa nem ler na DUDH, por exemplo, nossos direitos a segurança pessoal: Vive ameaçado.

  • O mais hilário é a prova ser em Taubaté...kkkkkk

  • Para quem discorda da C é so pensar na Venezuela, Myammar e etc

  • Muito legal o fórum de discussão, enriquece bastante!

    Se a questão fosse sobre atualidades, a alternativa realmente estaria correta.

    Mas acabou misturando a Declaração, que não alega o fato de ameaça, com Atualidades, que nos mostra tal ameaça. Aí se torna Subjetiva.

    Veja essa questão

    Q1283829

    Graças à Declaração Universal dos Direitos Humanos e aos compromissos dos Estados quanto a seus princípios, a dignidade de milhões de pessoas foi elevada, um sofrimento humano incalculável foi impedido e os fundamentos de um mundo mais justo foram construídos. Esse documento completou 70 anos em dezembro de 2018. CERTO

    Não favorece a alegação de um direito ameaçado, ou favorece? Qual das duas bancas são mais coerente?

    O fato é, vou por em meus resumos, OS DIREITOS HUMANOS ESTÃO AMEAÇADOS!

  • Digam-me que essa questão foi anulada!

    Como assim,  estão seriamente ameaçados, qual o embasamento?

  • QUEM MARCOU A LETRA D DA UM LIKE.

  • infelizmente essa questão foi muito infeliz, inclusive pq na letra C fala que são direitos individuais, os quais deveriam ser individuais e coletivos.

  • Excelência em elaborar questões m3rd4s.

    Mesmo acertando, não concordo com essa afirmativa que não está expressa em nenhuma lei ou documento.

  • Gabarito: D!

    Subjetivamente, há ameaças aos direitos humanos. Presenciamos isso diariamente!

    Logo, discordo do que foi dito anteriormente por alguns colegas, pois não há a necessidade de "ler" ou "estudar" para entender e enxergar tais ameaças "indiretas".

  • dizer que nenhuma das alternativas esta incorreto seria uma verdade portanto a alternativa D não poderia ser a correta porque pede a incorreta. ESTÃO COBRANDO PARADOXO EM PROVA DE CONCURSO ABSURDO!!!!!!!

  • Instituto Excelencia produzindo questões bostas.

  • Questão esdrúxula ! foi bem até a alternativa B já a C e a D uma verdadeira patifaria !

  • ue, os Direitos Humanos estão ameaçados?

  • Gente, se a D está certa então ela esta errada. É uma questão paradoxal. É o mesmo que uma pessoa que só mente falar que está mentindo. ahahahah Como que a banca NÃO TEM CAPACIDADE de elaborar uma alternativa errada.

  • Sei lá. Instituto Excelência me bugou.

    Marque a incorreta.

    • A - CORRETA
    • E - Nenhuma das alternativas acima. (se a A já está correta, logo Alguma é correta. Então a E já era errada)

    Nesse momento 21:57h, 17/02 depois de sei lá quantas horas na frente do pc isso fez sentido pra mim ou eu só queria viajar um pouco ! Fé

  • Qual é o artigo da DUDH que diz que os direitos humanos estão seriamente ameaçados?

  • errando pela 3 vez hahaha
  • gabarito constrangedor…

  • essa banca está de brincadeira, colocou uma situação de ameaça de forma genérica sem contextualizar ou especificar o que, onde e como os direitos humanos estão ameaçados
  • Que banca preguiçosa

  • Esta de sacanagem

    imagina perder um ponto por conta disso.


ID
3918994
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Direitos Humanos, assim, como a Cidadania, é um dos temas mais debatidos atualmente. Ambos se entrecruzaram no decorrer da história ocidental, em movimento de encontro e desencontro de debates, associações, esclarecimentos, por diversas correntes de pensamento político – jurídico - filosófico, ganhando sentidos, significâncias e considerações variadas. Mediante o exposto no excerto acima analise as afirmativas abaixo:

I- O conceito de cidadania também está relacionado com o país onde a pessoa exerce os seus direitos e deveres.

II- Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país.

III- Os direitos humanos também podem ser definidos como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.

IV- Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Direitos Humanos em nada se relaciona com cidadão. Direitos Humanos é para qualquer humano, seja cidadão ou não!

  • CIDADANIA:

    Conceito em seu sentido restrito: gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.

    Conceito em sentido amplo: qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres, sejam eles civis, políticos, sociais, culturais, econômicos.O conceito de cidadania vai muito além do que uma relação jurídico/política com o Estado, pois ser cidadão significa também tomar parte da vida em sociedade, tendo uma participação ativa no que diz respeito aos problemas da comunidade. Segundo Dalmo de Abreu Dallari: “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo”.

    Cidadania e direitos humanos se confundem?

    Não. A cidadania deve ser entendida como processo contínuo, uma construção coletiva que almeja a realização gradativa dos Direitos Humanos e de uma sociedade mais justa e solidária. O exercício da cidadania é o caminho ao alcance dos direitos humanos.

    Fonte: http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=131

    Texto adaptado.

  • CIDADANIA

    SENTIDO ESTRITO

    cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.

    SENTIDO AMPLO

     A qualidade de ser cidadão e consequentemente sujeito de direitos e deveres.

  • GAB C

    DIREITO HUMANOS SÃO PARA UM TODO!

    TODOS TEMOS DIREITOS HUMANOS!

  • O exercício dos direitos políticos separa o conceito de cidadania do conceito de nacionalidade. O cidadão é aquele que exerce direitos políticos. Já o nacional é aquele que possui um vínculo jurídico com um determinado Estado, fixando direitos e deveres recíprocos. Em geral, a nacionalidade é pressuposto básico para a obtenção da condição de cidadão, mas, mesmo no Brasil, há caso de exercício de direitos políticos por estrangeiro (não nacional), no que tange aos portugueses em situação de igualdade de direitos (CF/88, art. 12).

  • Assertiva C

    I, II e IV.

    I- O conceito de cidadania também está relacionado com o país onde a pessoa exerce os seus direitos e deveres.

    II- Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país.

    IV- Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.

  • Os direitos humanos também podem ser definidos como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.

    obs: Direitos Humanos não relaciona somente com o cidadão. Direitos Humanos é para qualquer humano, seja cidadão ou não!

  • direitos humanos sao para humanos,nao somente para cidadoes.Logo,a assertiva C esta correta.

  • III) Os direitos humanos também podem ser definidos como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada. ERRADO!

    Os direitos humanos possui como uma de suas característica a universalidade, sendo assim, inerente a todas as pessoas, simplesmente em razão de serem humanos, pessoas físicas brasileiras, estrangeiras e até mesmo apátridas serão titulares de direitos humanos. Quanto as pessoas jurídicas, serão titulares naquilo que lhes for compatível com sua natureza.

  • O direitos humanos não se trata de condição, mas o simples falto de ser humano.

  • Sobre o Item 3: Aponta uma característica de que todo o mundo vive a questão politica de forma livre e articulada. Sendo que os países que vivem ditaduras atualmente não tem em seu ordenamento uma estruturação politica realmente articulada( estruturada em divisão de poderes e responsabilidades).

  • por favor coloquem para mim a categoria cidadania dentro dos direitos humanos pq desconheço

  • Bate até uma felicidade acertar essas questões.

    RUMO PM CE 2021

  • A terceira assertiva está errada, pois se trata dos direitos FUNDAMENTAIS

  • Universalidade dos direitos humanos : fundamenta-se nas premissas da igualdade em dignidade e valor de todos os seres humanos, sem discriminação. Tal noção é totalmente incompatível com as doutrinas e práticas de uma pretensa superioridade fundada em raça, religião, sexo ou qualquer outro elemento, inclusive cidadania.

    bons estudos

  • Vamos parar de copiar o comentário do amiguinho.

  • Direitos humanos são para todos e não para uma condição de cidadão.

    Todos tem o direito humano, ate mesmo quem pratica ou já praticou crimes.


ID
3974341
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mangueirinha - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação aos direitos humanos, analise as alternativas a seguir e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(C)

    A incorreta é a C pois os Direitos Humanos alcançam toda a família humana, sem acepção.

  • pelo pior que seja o indivíduo, os direitos humanos abarcam todos os humanos sem distinções.

  • Assertiva C  INCORRETA.

    São inerentes a todos, excluindo-se os acusados de crimes hediondos.

  • Todo mundo seja o pior Ser Humano que for, tem direito a ter direito.

  • GAB: C

    Princípio da UNIVERSALIDADE: Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas.

    (CEBRASPE-PRF) As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos. CERTO

  • São características dos direitos humanos:

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos.

    Vedação ao Retrocesso

    A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    Limitabilidade

    Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados.

    Complementariedade

    Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.

    Efetividade

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

    Concorrência

    É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.

  • característica dos direitos humanos===universalidade!!!

  • Gab: C

    Independente da pessoa ser/ não violadora dos DH, ela terá direito de ser tratada de maneira digna, respeitados os seus diretos fundamentais, que são, em regra, irrenunciáveis.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • Direito dos Manos!!
  • gab: C

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas.

  • Não sei se é bom ou ruim um direito desse que, ate para quem pratica crimes hediondos ele não exclui do seu grupo.


ID
4019158
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o “Curso de Direitos Humanos, de André Ramos de Carvalho ”, o conceito de Direitos Humanos é:

Alternativas
Comentários
  • GAB ( A )

    Conforme solicitado pela banca, Assim dispõe o referido Autor:

    “os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade” (RAMOS CARVALHO, 2014)

    Curso de Direitos Humanos,  André de Carvalho Ramos.

  • GAB A

    Consistem em um conjunto de direitos considerados indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade.

  • gab:A

    qst pra ñ zerar

  • GAB : A

    Só lembrar : liberdade, igualdade e dignidade.

  • direitos fundamentais do homem, direitos públicos subjetivos e liberdades fundamentais. Consistem em um conjunto de direitos considerados indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade

  •  “Curso de Direitos Humanos, de André Ramos de Carvalho ”, o conceito de Direitos Humanos é:

    GAB:A

    Consistem em um conjunto de direitos considerados indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade.

  • Essa sim é pra não zerar :) KK

  • porque não poderia ser a C? também achei coerente
  • Gab . C

    Não pode ser a letra C porque o direitos humanos visam dar o mínimo existencial para uma vida digna .

    O erro está em falar da qualidade de vida, fato dos direitos humanos tratar do mínimo existencial, e não da qualidade de vida

  • Libertê

    Igualitê

    Fraternitê


ID
4116289
Banca
Prefeitura de Campinas - SP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A diferença entre direitos humanos e direitos de cidadania é que os

Alternativas
Comentários
  • Honestamente não vejo nenhuma diferença entre a letra C e a letra D

  • eu acho que o erro da letra c é o fato de que os direitos humanos não pertencem só aos cidadãos, mas a todas as pessoas indistintamente....ainda que não sejam cidadãs

  • direitos humanos são universais alcança a todos independente de nacionalidade, desde seu nascimento onde estiver!!!

  • Acredito que o erro da alternativa C se encontre na restrição dos Direitos Humanos aos cidadãos, uma vez que os Dh são acessíveis a todos independente de cidadania. Ex: ciganos

  • O erro da C está em ''cidadãos'' e ''quando estão fora do seu país''.

    Primeiro porque restringiu os direitos humanos apenas aos cidadãos, segundo pois restringiu o local de alcance de tais direitos ''apenas quando estão fora do país''.

    Direitos Humanos = universais

  • Galera, Os direitos humanos não são assegurados apenas quando estão fora do país, mas também dentro.

  • TODOS, indistintamente, são titulares de direitos humanos, bastando, para tanto, ser pessoa, não sendo necessário o preenchimento de nenhum requisito. Por isso o erro da alternativa C.

  • UNIVERSALIDADE

    essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

  • Na minha opinião, a alternativa "D" também não está correta ao afirmar que os Direitos Humanos são naturais.

    Considerando a característica da historicidade, inerente aos Direitos Humanos, a doutrina tem considerado a expressão "direito natural" ultrapassada.

    Nesse sentido, questão Q1278304.

  • Gabarito: D

  • Assertiva D

    direitos humanos pertencem a todos os sujeitos, são universais e naturais, enquanto os direitos de cidadania são próprios aos naturais de um país.

  • Eu fixei assim: Direitos Humanos = São universais ( para todos) e os Direitos do cidadão dependem da constituição de cada país.

  • Que questão ridícula!

  • Direitos Humanos: Evolução dos direitos fundamentais, regulamentados em tratados internacionais

    Direitos do Homem: Direitos naturais do homem (Jusnaturalista).

    Não estão nos textos constitucionais.

    Direitos Fundamentais: Escritos no texto constitucional (Positivos)

    Direitos Humanitários: Conflitos armados (Guerra)

    Características:

    Historicidade

    Universalidade

    Limitabilidade / Relatividade NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!

    Inalienabilidade

    Irrenunciabilidade

    Imprescritibilidade

    Proibição Retrocesso

    Não-Taxatividade

  • acabei caindo na letra C por estranhar o termo " naturais de um pais " na letra D .Na minha cabeça a pessoa ser netural de um pais significa ter nascido nele ou algo do tipo , seguindo esse raciocínio pensei a alternativa estava excluindo os estrangeiros que se tornam cidadãos em um pais que não o seu ....

  • Eu acertei, mas queria saber aonde está o erro da letra C

  • Fiquei na dúvida do C e D, porém o que me fez pensar é!

    "direitos humanos são direitos assegurados aos cidadãos quando estão fora de seu país," os DH são assegurados dentro do meu país também e não só quando estou fora dele.

    Se eu estiver errada, agradeço a correção!

  • Acho que a C esta errada pois os DH nao sao para os cidadaos e sim para qualquer pessoa (cidadao é diferente de pessoa)

  • Com muita humildade, o erro da letra C deve repousar em desprezar a característica da universalidade dos direitos humanos, pois estes também terão força cogente no âmbito interno. o problema da questão é atenção q devemos ter de ser 'próprios dos nacionais" pq tb o estrangeiro residente é assegurado a tutela dos direitos fundamentais. Creio que próprio nesta questão atinja a semântica de particular do cidadão.

  • Item C ERRADO, pois os direitos humanos não se limitam a assegurar os cidadãos que estão fora de seu país. Assegura indistintamente quem quer que seja (pessoa humana), interno ou externo de seu país de origem ou destino.

  • Penso eu que o direito de cidadania não está propriamente relacionado ao fato de você ser natural de país, até porque você pode ser natural do brasil e não ser cidadão por vários fatores, creio que a parte de ser natural de um país está mais entrelaçado com o direito de nacionalidade.


ID
4852006
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Canoinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o conceito de direitos humanos analise as afirmativas abaixo.


I- Direitos humanos são os todos os direitos relacionados à garantia de uma vida digna a todas as pessoas. Os direitos humanos são direitos que são garantidos à pessoa pelo simples fato de ser humana.


II- Direitos humanos é o conjunto de garantias e valores universais que tem como objetivo garantir a dignidade, que pode ser definida com um conjunto mínimo de condições de uma vida digna.


III- De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    I, II e III.

    I- Direitos humanos são os todos os direitos relacionados à garantia de uma vida digna a todas as pessoas. Os direitos humanos são direitos que são garantidos à pessoa pelo simples fato de ser humana.

    II- Direitos humanos é o conjunto de garantias e valores universais que tem como objetivo garantir a dignidade, que pode ser definida com um conjunto mínimo de condições de uma vida digna.

    III- De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.

  • quem marcou a E desiste kkkkkk

  • Gab letra D #pertencereiprf
  • Para complementar.

    Os direitos humanos figuram como o conjunto de direitos previstos em instrumentos internacionais que proporcionam a todos os seres humanos, independentemente de qualquer condição, a base essencial para que tenham uma vida digna e para que se protejam contra violações praticadas ou toleradas pelo Estado.

    1) Trata-se de um conjunto de direitos previstos em instrumentos internacionais;

    2) Delimitação subjetiva: a titularidade dos direitos humanos também compõe o seu conceito ao estabelecer que eles se aplicam a todos os seres humanos, independentemente de qualquer condição, decorrendo disso uma das características mais marcantes dos direitos humanos, que é a sua universalidade;

    3) Delimitação objetiva: nem todos os direitos titularizados pelos seres humanos devem ser elevados a essa categoria, mas somente aqueles que integram a base essencial para a vida digna e para proteção contra violações;

    4) Na ordem jurídica internacional somente o Estado responde pela violação desses direitos, o que pode ocorrer tanto por conduta praticada diretamente por seus agentes quanto pelo descumprimento de obrigações positivas de adotar as medidas necessárias para proteger os direitos humanos nas relações interindividuais.

    Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade.

    Fonte: Gran

  • O critério usado no item I e II é a teoria jusnaturalista, de Noberto Bobio.

  • #PRA CIMA PMPA/PCPA

  • interpretei a alternativa I como errada por considerar Direitos do Homem

    Direitos do Homem (Jusnaturalismo): direitos que nascem com o ser humano independentemente de qualquer condição. Não necessitam de positivação no ordenamento para sua incidência. São inerentes à condição humana.

    Direitos Humanos (Positivismo): são direitos fundamentais à existência do indivíduo consagrados pela ordem jurídica internacional. Ex: direito à vida (art. III, DUDH)

  • DEPEN ☠️
  • Falou dignidade marca certo kkkk .

    #PPMG

  • Fiquei em duvida sobre a lll e maquei a letra A :(

  • Na alternativa I, é a concepção de Direito Natural. Eliminei de cara e rodei...

  • O cara estudando pela banca FGV, quando pega uma banca/questão dessa, pinta e borda kk

  • PM CE 2021!!!

  • Excelente para fins de revisão.

  • Quando a I se refere aos direitos humanos sendo todos os direitos relacionados à garantia de uma vida digna não entraria em conflito com os direitos fundamentais que não são direitos humanos em razão do lugar que estão positivados mas são direitos relacionados à garantia de uma vida digna?

  • Ae rapazeada vamos se ligar nas alternativas, pois pra pegar o bisu, quando a questão pede várias alternativas tenta encontrar logo a correta e depois ler as outras com muita atenção assim dessas outras procura algo que seja contrário se não tiver seleciona elas também.

  • Achei que tava escrito a mesma coisa nos 3

  • chega a ser estranho todas as 3 corretas.


ID
4856824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com os Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item a seguir.


Todos os conflitos entre os seres humanos, inclusive os de base ou conflito-raiz, são mediáveis.

Alternativas
Comentários
  • já começamos a perceber as relações dos direitos humanos com os diferentes conflitos: quando uma pessoa passa fome, mora em condições inumanas, sofre preconceito devido à sua deficiência, sexo, idade, migração ou etnia; quando está desempregada, não tem acesso aos serviços de saúde, à educação etc.; ou seja, quando uma pessoa está sofrendo violações dos direitos humanos, ela está sofrendo um conflito de base, quer dizer, um problema que trata das necessidades básicas do ser humano. Esse conflito de base, ou conflito-raiz, é que produz as violações dos direitos humanos: a discriminação, a injustiça, a exploração, a opressão... Em todos esses casos, viver as consequências desse conflito-raiz é uma experiência dolorosa e humilhante.

    A dignidade humana fica ferida. Não é possível negociar ou mediar este conflito. Os direitos humanos surgem como uma resposta para esse conflito-raiz. Portanto, uma resposta que não é neutra.

  • ERRADO

    Não é possível negociar ou mediar o conflito de base/conflito-raiz.

  • Nada obstante, a mediação de conflitos se apresenta como uma ferramenta e mecanismo adequado e apropriado para harmonizar e aperfeiçoar-se a efetivação dos direitos humanos e da cidadania promovendo e requerendo a pacificação social, por meio da autocomposição, as quais buscam e procuram resolver o conflito. Cabe ressaltar que a mediação também realiza os direitos humanos na medida em que proporciona o acesso à justiça na comunidade e na sociedade, aproximando a justiça do cidadão comum e permitindo então que estes exerçam a cidadania pelo alcance aos seus direitos proporcionando e harmonizando, no entanto um aprendizado que auxilia na formação e no desenvolvimento do indivíduo como um cidadão responsável por seus atos e de suas escolhas. Enquanto os direitos humanos possuem a pretensão de universalidade, de pertencer a todo ser humano independente de sua classe social, religião, etnia e nacionalidade, os direitos de cidadania ficam restritos a um âmbito territorial, a uma soberania muito especifica: a um Estado. Desde o surgimento do Estado moderno, não há como se pensar em cidadania sem ser no âmbito do Estado nacional e esta realidade é imperativa até os dias atuais. A nacionalidade é condição sine qua non para a cidadania. Todo cidadão é nacional de seu Estado, contudo nem todo nacional é cidadão, basta o individuo não estar em pleno exercício de seus direitos políticos. Conflitos base não são mediáveis! Pense no crime como conflito-raiz . Diante do conflito-raiz que causa as violações de direitos humanos, as pessoas têm todo direito de lutar para enfrentar as consequências e, também, as suas causas. Aqui não cabe mediação!
  • Não tem em material nenhum de curso essa tipo de informação

    Deus nos ajude

  • => Apesar de NUNCA ter ouvido ou visto algo parecido, eu chego a seguinte conclusão:

    > Para a CESPE, TODOS OS CONFLITOS entre os seres humanos são MEDIÁVEIS ( regra Cespeana )

    > A exceção reside nos CONFLITOS BASE, também denominados de CONFLITO-RAIZ. Estes, para a CESPE, NÃO SERÃO MEDIÁVEIS.

  • Como diria Lucio Weber: Todos e concurso não combinam.

  • Encontrei a abordagem da questão nesse link:

    http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/mediar_conflitos/curso_m_conflitos_modulos_1_10.pdf

    "Exemplos claros de conflitos não-mediáveis são os crimes, bem como as agressões e outros tipos de violência. Nesses casos, todos devem procurar a Justiça, seja através da polícia ou acionando as delegacias especiais, quando necessário. Não podemos ser coniventes, ou seja, permitir que crimes ocorram, com alguma desculpa que ajude o criminoso. Um bom exemplo é o combate à violência doméstica: não é certo reconciliar a mulher com o homem que a agrediu, que bateu nela (seja marido, ex-marido ou namorado), sem antes punir a violência cometida." (Pág. 36, 2010).

  • Sei que não é o escopo, mas para descontrair... Só acertei pq li MEDIEVAIS ao invés de MEDIÁVEIS! Kkkk!

    Fica um alerta, não leiam correndo... mesmo que signifique acertar na sorte!

    Bom estudo a todos!

  • Essas questões de curso de formação são bastante específicas. O conteúdo cobrado reflete o que é ensina no CFP. Com isso, a maioria dos assuntos divergem do que é pedido no edital.
  • Por um filtro com a possibilidade de exclusão das questões de cursos de formação!!!

  • Dica para questões como está, para de encher e pula, vai pra próxima.

  • "Exemplos claros de conflitos não-mediáveis são os crimes, bem como as agressões e outros tipos de violência. Nesses casos, todos devem procurar a Justiça, seja através da polícia ou acionando as delegacias especiais, quando necessário. Não podemos ser coniventes, ou seja, permitir que crimes ocorram, com alguma desculpa que ajude o criminoso. Um bom exemplo é o combate à violência doméstica: não é certo reconciliar a mulher com o homem que a agrediu, que bateu nela (seja marido, ex-marido ou namorado), sem antes punir a violência cometida".

    fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/mediar_conflitos/curso_m_conflitos_modulos_1_10.pdf

  • qc, tinha que ter como tirar essas questões de curso formação do filtro , certeza que isso e5 disciplina do curso .
  • Pelo amor de Deus, Qc. Tirem essas questões de curso de formação da grade, não estão percebendo o quanto prejudiam nossos estudos?.

  • Sério mesmo que depois de tanto estudo pra passar na PRF, lá no CFP eu vou ter que estudar isso ainda? kkkkk

  • Pelo amor de Deus, Qc. Tirem essas questões de curso de formação da grade, não estão percebendo o quanto prejudiam nossos estudos?.

  • Imaginei o Oriente Médio..

    Conflito raiz

  • Diferencie conflito raiz de conflito nutela, Valendo 100 pontos

  • QC, por favor incluir comentário do professor!
  • Viajei pensando que poderia estar ligado à "Justiça Restaurativa" :/

  • TODOS forçou a barra.

  • Na verdade, para resolver essa questão é preciso entender uma das regras "Cebraspeana", qual seja:

    • em Direitos Humanos, conflito base ou raiz é aquele que, como o próprio nome já diz, toca na essência da matéria.

    Como sabemos, a base dos Direitos Humanos é a Dignidade da Pessoa Humana. Sendo assim, quase todos os conflitos humanos são remediáveis, exceto, os que tocam a base, a raiz humana que é a dignidade.

    Pegou a visão??

  • Os conflitos entre os seres humanos que violem os direitos à dignidade da pessoa humana (conflitos raiz), não são passíveis de negociação e/ou mediação.

  • Conflito-raiz??? 

    Tenho 41 anos e não vi tudo na minha vida mesmo!

  • QUESTÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO!

  • conflito raiz tá no conteúdo programático pra o concurso de órgão sexual masculino das galáxias

  • Conflitos de base (ou raiz) são os que violam direitos humanos. E ora.. Os conflitos são intrínsecos e indissociáveis à sociedade, é verdade. A antropologia jurídica há muito aduz que não existe sociedade sem conflito. Mas nem por isso podemos dizer que todos são mediáveis, embora fosse o ideal (utópico). Pois se assim fosse, por que haveria guerras ou, enfim, qualquer outro conflito bélico de semelhante natureza?

  • questão cavernosa! vibraaaa

  • O que é essa questão???

  • Errado ! Alguns são conflitos NUTELLA KKKK

  • Matheus Tavares, a informação está na vida ao seu redor.

  • O trecho "base ou conflito-raiz" é a chave para compreensão da questão!

    Gabarito: Errado!

  • onde estão os comentários dos professores?
  • José Luiz,Não sei se estou no QC, ou no Facebook assistindo videos de valentões se dando mal e lendo os comentários. hahah

  • É o tipo de questão que o gabarito é VF e o sistema escolhe qualquer um na hora da correção kkkk

  • Essa nem o examinador que elaborou comenta...

  • Errado, hoje os conflitos são Nutella.

  • ACERTEI POR CONHECER A CESPE, POIS NUNCA NEM VIR.. KKKKKKKKK

  • Como eu não tenho ideia, segui a REGRA DO "TODOS, SEMPRE etc". A probabilidade de haver erro é maior.

  • Provavelmente definições e assuntos tratados NESSA MANEIRA apenas no curso de formação.

  • Tipo de assunto que você só ver uma vez na vida
  • Desculpa pela a minha ignorância. Nunca ouvi dizer sobre esse conflito de base/conflito-raiz.

  • A base (raiz) dos Direitos Humanos é a Dignidade da Pessoa Humana. Sendo assim, quase todos os conflitos humanos são remediáveis, exceto, os que tocam a base, a raiz humana que é a dignidade.

    Créditos: Vinicius Rocha

  • Rapaz, questão badaras em. Fui no que aprendi resolvendo questões da CESPE, se Restringiu tem grande possibilidade de ser a errada.

  • Para a CESPE, TODOS OS CONFLITOS entre os seres humanos são MEDIÁVEIS ( regra Cespeana )

    > A exceção reside nos CONFLITOS BASE /RAIZ (Essência dignidade da pessoa humana). Esse direito NÃO SÃO MEDIÁVEIS ( Não é passível de negociação)

    #PM-AL

  • Começamos a perceber as relações dos direitos humanos com os diferentes conflitos: quando uma pessoa passa fome, mora em condições inumanas, sofre preconceito devido à sua deficiência, sexo, idade, migração ou etnia; quando está desempregada, não tem acesso aos serviços de saúde, à educação etc.; ou seja, quando uma pessoa está sofrendo violações dos direitos humanos, ela está sofrendo um conflito de base, quer dizer, um problema que trata das necessidades básicas do ser humano. Esse conflito de base, ou conflito-raiz, é que produz as violações dos direitos humanos: a discriminação, a injustiça, a exploração, a opressão... Em todos esses casos, viver as consequências desse conflito-raiz é uma experiência dolorosa e humilhante. A dignidade humana fica ferida.

    Não é possível negociar ou mediar este conflito. Os direitos humanos surgem como uma resposta para esse conflito-raiz. Portanto, uma resposta que não é neutra, conforme vimos no módulo anterior.

    (O que eu entendi dessa primeira parte: não como você negociar com uma pessoa que passa fome, não dá para colocar uma contrapartida e ainda deixá-la com fome, é um caso não mediável)

    No contato com o sofrimento que surge desse conflito de base, muitas pessoas se sentem indignadas, e com razão. E estas pessoas dizem: “Isso não está certo! Não podemos aceitar! Vamos fazer alguma coisa!”. Quando as pessoas tomam uma decisão como essa, fortalecem a militância, o voluntariado e outras formas de participação popular. É assim que nascem também muitas associações e movimentos sociais. São diferentes jeitos de enfrentar as consequências desse conflito. Diante do conflito-raiz que causa as violações de direitos humanos, as pessoas têm todo direito de lutar para enfrentar as consequências e, também, as suas causas. Aqui não cabe mediação! Por isso, os movimentos sociais são os motores que promovem o avanço dos direitos humanos.

    Exemplos claros de conflitos não mediáveis são os crimes, bem como as agressões e outros tipos de violência. Nesses casos, todos devem procurar a Justiça, seja através da polícia ou acionando as delegacias especiais, quando necessário. Não podemos ser coniventes, ou seja, permitir que crimes ocorram, com alguma desculpa que ajude o criminoso. Um bom exemplo é o combate à violência doméstica: não é certo reconciliar a mulher com o homem que a agrediu, que bateu nela (seja marido, ex-marido ou namorado), sem antes punir a violência cometida.

  • EXPELLIARMUS PARA ESSA QUESTÃO.

  • UM HOMICIDIO , COMO VOLTARIA A VIDA , LOGO IMEDIAVEL

  • ERRADO

  • CONFLITOS BASE, também denominados de CONFLITO-RAIZ. Estes, para a CESPE, NÃO SERÃO MEDIÁVEIS.

    Errado

  • Fui pela lógica , pq não estudei isso em canto nenhum !
  • Em 26/07/21 às 21:43, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 16/06/21 às 06:21, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 02/06/21 às 23:21, você respondeu a opção C. Você errou!

    Segue a luta...

    Ó CÉUS!

  • acho que nao sou humano..

    to errando é tudo!

    morrediabo

  • Em 30/07/21 às 13:40

    você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 16/07/21 às 19:57

    você respondeu a opção C. Você errou!

  • Cespe sendo Cespe

  • Desculpem a ignorância, mas o que seria conflito de base e conflito raiz?

  • Em 12/08/21 às 16:30, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 27/07/21 às 17:59, você respondeu a opção C. Você errou!

    Muita oração.

  • Só acertei porque li medievais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tudo na vida cabe um dialogo, essa questão foi muito rancorosa rsrsrsrsrs PAZ sempre, Amor sempre, Felicidade sempre, DEUS sempre.

  • Creio que o elaborador se equivocou qto ao termo empregado, colocando "mediar" como sinonimo de "negociar". São termos distintos.

  • achei lúcido, inteligente e corente essa explicação! valeu!

  • tendi nada kkkk

  • Não se pode negociar um "meio termo" para quem é escravizado, para quem é torturado, para quem tem sua condição humana tirada de si. Não dá pra mediar tudo, certos conflitos humanos, denominados conflitos base, ou conflitos raiz, não estão sujeitos a mediação, pois caracterizam direitos inerentes a dignidade humana, que de tão importantes não estão sujeitos a discussão. Direitos disponíveis e até alguns direitos indisponíveis podem ser mediados pelo uso do diálogo, aplicando ao conflito soluções pacíficas e princípios como da proporcão e da razoabilidade, evitando assim uma intervenção, sanções ou até mesmo a judicialização.

    A âmbito interno temos a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação).

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. ... § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis (negociáveis), deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

    Pelo menos foi assim que entendi. Qualquer erro me avisem.

    Abraços e bons estudos.

  • Gabarito : Errado.

  • Exemplificando: "TODOS OS CONFLITOS SÃO MEDIÁVEIS, COM EXCESSÃO DOS DE BASE, TAMBÉM DENOMINADOS DE CONFLITO-RAIZ.

ID
4856827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com os Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item a seguir.


A agressividade não se opõe necessariamente à paz e, segundo Freud, deve ser compreendida como uma força vital, de cada pessoa, necessária para superar os obstáculos e as limitações próprias do cotidiano.

Alternativas
Comentários
  • "A Agressividade é constitucional e necessária para auto conservação e conservação da espécie, porque possibilita nos posicionarmos nas situações e construirmos coisas. Ela está relacionada à ação

    Todos os seres humanos (e inclusive os animais) trazem consigo um impulso agressivo.

    A agressividade é um comportamento emocional que faz parte da afetividade de todas as pessoas. Portanto, é algo natural.

    Nas sociedades ocidentais, bastante competitivas, a agressividade costuma ser aceita e estimulada quando esta vale como sinônimo de iniciativa, ambição, decisão ou coragem."

    Por: Dr. Wagner Paulon

    Portanto, agressividade é um conceito mais amplo, que pode estar associado a assuntos não opostos à paz, ou seja, que estejam em perfeita sintonia com a paz.

  • ONDE POR BULHUFAS ESTÁ ISSO...

    SOCIOLOGIA AGORA...

  • Freud explica.

    Abraços.

  • Socorro Deus.

  • Mano do Céu!

  • Estudante: "deve tá certo esse trem! Acertei!" Espero que essas questões sejam tiradas de apostilas de 10 folhas distribuídas no CFP! kkk

  • Pelo menos agora posso justificar com algo plausível a minha agressividade. Adíos

  • Eu justificando meus erros....

  • kkkkkkkkkkkkkk Partiu agressividade kkkk

  • agora minha agressividade está justificada! haha

  • ta explicado porque reprovei no psico em agressividade kkkk

    muito competitivo kkkk

  • Vou citar Freud agora para passar pano... pra mim mesmo.

  • Agressividade não significa necessariamente violência.

    Ex: Estou estudando agressivamente para esse concurso.

  • Eu tbm acho, rs!

  • Oi Deus, sou eu de novo
  • "FRÓIDI EXPRICA QUAL É O POBREMA, FRÓIDI EXPRICA..."

  • Nesse caso, basta lembrar da Legítima defesa na qual o indivíduo repele uma injusta agressão atual ou eminente. Aceita até pelo nosso ordenamento Jurídico.

    Resumindo: para você repelir uma agressão deve também ser agressivo, para assim cessar o ato.

  • Acredito que a agressividade não se relaciona com a paz, a violência sim.

  • GABA: CORRETO

  • Não importa o quão lento você vá desde que você

    NÃO PARE (Confúcio)

  • Quando li Freud, só lembrei do meme: "Derek! Meus Deussss, e agora?"

    Mas, dá para responder sim!

  • Já estou com a justificativa pronta p/ psicotécnico kkkkkkkkkkkkk

    -- A agressividade é essencial p/ sobreviver, segundo Freud viu Dr.

  • A agressividade é um comportamento emocional que faz parte da afetividade de todas as pessoas. Portanto, é algo natural.

    Nas sociedades ocidentais, bastante competitivas, a agressividade costuma ser aceita e estimulada quando esta vale como sinônimo de iniciativa, ambição, decisão ou coragem.

    É a competitividade...

  • agressividade NÃO se opõe necessariamente à PAZ

    Freud diz que é uma FORÇA VITAL, de cada pessoa,

    NECESSÁRIA para SUPERAR OS OBSTÁCULOS e as LIMITAÇÕES próprias do cotidiano.

  • Questão de curso de formação

  • Questão de curso de formação

  • Citou um carinha e sua teoria na prova da CESPE não deixe em branco, marque certo.

  • gabarito correto ! sem muita conversa foco porraa
  • O problema não é ser agressivo, o problema é ser agressivo no momento errado e com a pessoa errada.

  • Em 06/04/21 às 20:58, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 03/02/21 às 22:14, você respondeu a opção E.Você errou!

    ➜ agressividade NÃO se opõe necessariamente à PAZ

    ➜ Freud diz que é uma FORÇA VITAL, de cada pessoa,

    ➜ NECESSÁRIA para SUPERAR OS OBSTÁCULOS e as LIMITAÇÕES próprias do cotidiano.

  • Agressividade é um instinto natural do homem

  • Uma pessoa pobre para mudar de vida precisa de muita agressividade para superar seus obstáculos, sangue nos olhos... como por exemplo.

  • Rapaz, o jeito é passar logo no concurso porque daqui a alguns anos até Freud vai estar no edital hahaha

    Simboraaaaa que a vitória está logo ali....

  • Se Freud disse, quem sou eu pra discordar!

  • Deve ser!!

  • 'SE ELE DISSE, TA DIZIDO'"

  • quem sou eu pra discordar de Freud kkk

  • Virou Filosofia agora kkkkkkk

  • Quem é psicólogo se deu bem...

  • Todos os seres humanos (e inclusive os animais) trazem consigo um impulso agressivo.

    Freud, o pai da psicanálise contribuindo até em concursos. A cespe sempre surpreendendo!

    Correto.

  • Se ele diz! quem sou eu para dizer que não.

  • Agora lascou kkkkkkkk

  • "Vovó já me dizia: "meu filho, você vai ver coisa". Joinha, filósofo contemporâneo. kkk

  • MERDAAAA CESPE.
  • Essa parte de agressividade, dá a entender sobre o positivismo do Estado em relação a pessoa, para haver paz, precisa do teor coercitivo que permite a NÃO INVASÃO DO DIREITO DO PRÓXIMO.

    CORRETO

  • GAB: CERTO

    ➩Agressividade NÃO se opõe necessariamente à PAZ;

    ➩Freud diz que é uma FORÇA VITAL, de cada pessoa;

    NECESSÁRIA para SUPERAR OS OBSTÁCULOS e as LIMITAÇÕES próprias do cotidiano.

  • Freud em prova é pra acabar

  • JÁ DIZIA ZÉ RAMALHO....FREUD EXPLICAR!!!!!!KKKKKKKKK
  • Verdade!!!!!!

  • e eu que achava que Freud só falava de sexo kkkkkkkkkkkkk

  • Como diria o grande pensar contemporâneo Wesley Safadão:

    Só Freud, explica.. se é loucura sonhar!

  • Uma questão cita Freud... Você vai dizer que ela tá ERRADA?
  • Agressividade não significa aplicar violência. Saindo do contexto jurídico, normativo, ou qualquer outro.

    Analise que no esporte por exemplo, é preciso agredir o adversário para vencer, isso não significa ser violento.

    Outro detalhe, como um outro colega comentou: "estou estudando agressivamente para um concurso"

    Freud nesse contexto, colocou como superar as adversidades. Correto

  • Puxa Freud, com essa você me deixou muito confuso, na época em que eu era adolescente vivia em meio a conflitos, tanto que quando eu chegava a galera dizia: lá vem ele, acabou a paz, isso só porque eu era agressivo.

  • É freud


ID
4891444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao conceito e à aplicação dos direitos humanos à função policial, julgue o próximo item.


As expressões direitos humanos e direitos fundamentais são consideradas sinônimas por se referirem a valores e direitos consagrados e protegidos no âmbito internacional.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errada

    Direitos Humanos: Positivados em normas Internacionais

    Direitos Fundamentais: Positivados no plano interno (CF + Tratados internalizados)

    OBS: Ano: 2011 Banca: CESPE - Os direitos fundamentais podem ser restringidos tanto por expressa disposição constitucional quanto por norma infraconstitucional com fundamento na CF.

  • GABARITO: ERRADO

    DIREITOS HUMANOS :: Positivado em normas internacionais.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS::Positivados no plano interno (CF+Tratados internalizados)

  • Minha contribuição.

    DIREITOS HUMANOS: Conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    Destacam-se:

    a) Tratados Internacionais;

    b) Costumes; e

    c) Princípios Gerais do Direito Internacional.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: Conjunto de valores e direitos na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade.

    Destacam-se:

    a) Constituição Federal;

    b) Leis Específicas;

    c) Atos Normativos secundários.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • As expressões direitos humanos e direitos fundamentais são consideradas sinônimas por se referirem a valores e direitos consagrados e protegidos no âmbito internacional.

    ERRADA!

    Direitos Humanos - Normativos, dar conhecimento Jurídico - Finalidade de positivar

    Direitos Fundamentais - Previsões Normativas, garantias instrumentais - Garantir o exercício do direito.

  • Errada, pois os direitos humanos fundamentais, fazem referência aos direitos humanos oriundos do meio interno de um país, enquanto os direitos humanos, são de ordem internacional.

  •  Proteção da dignidade da pessoa

    DIREITOS HUMANOS:  Ordem internacional

    Tratados Internacionais;

    Costumes

    Princípios Gerais do Direito Internacional.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: ordem interna do país 

    Constituição Federal

    Leis Específicas

    Atos Normativos secundários.

  • Apenas um adendo importante.

    De fato muitos autores entendem sim direitos humanos e direitos fundamentais como sinônimos.... porque eles são NO QUE TANGE AO CONTEÚDO.

    Porém acaba-se diferenciando, Direitos humanos por serem decorrentes da historicidade e tratados internacionais.

    Enquanto Direitos fundamentais, conceituado como decorrente dos direitos humanos e expresso em nosso texto constitucional.

  • Questão errada

    se liga

    *PMAL

  • Questão errada

    se liga

    *PMAL

  • fundamentais - nacionais

  • ERRADO.

    Apesar de serem expressões sinônimas, Direitos Humanos trata-se de uma ordem internacional, já os Direitos Fundamentais trata-se de uma ordem interna, dentro do próprio país, que também consagra a dignidade da pessoa humana.

  • DIREITOS HUMANOS= INTERNACIONAL

    DIREITO FUNDAMENTAL= NACIONAL

  • Gabarito: Errado

    Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Eles abrangem aspectos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos.

    Os direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram.

    Direitos humanos --- declaram os direitos.

    Direitos fundamentais --- asseguram os direitos.

  • Direito Fundamental - Nacional

    Direitos Humanos - Internacional

  • ERRADO.

    Direitos humanos esta mais ligado com o lado internacional

    Direitos fundamentais com um pais

  • DIREITOS HUMANOS: AQUELES LIGADOS A LIBERDADE E IGUALDADE QUE ESTÃO POSITIVADOS NO PLANO INTERNACIONAL.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: SÃO DIREITOS HUMANOS POSITIVADOS NA CF.

  • Direitos humanos: âmbito internacional.

    Direitos fundamentais: âmbito interno

    Direito humanitário: aplicável em situação de guerra.

  • questão que pega os que não estudaram bem

    J.D

  • Direitos humanos: âmbito internacional.

    Direitos fundamentais: âmbito interno

    Direito humanitário: aplicável em situação de guerra.

  • Errada.

    Não são consideradas sinônimas.

  • Direitos humanos: âmbito internacional.

    Direitos fundamentais: âmbito interno, positivados como por ex: os descritos na CF.

    Direito humanitário: aplicável em situação de guerra.

  • totalmente anulável, são sinônimas exceto quando expressas em constituição
  • Direitos Humanos: âmbito internacional

    Direitos Fundamentais: âmbito nacional

  • Direitos humanos: âmbito internacional.

    Direitos fundamentais: âmbito interno

    Direito humanitário: aplicável em situação de guerra.

  • direitos humanos===são aqueles protegidos na esfera internacional por tratados, pactos, acordos ou cartas. Positivados no ordenamento jurídico externo

    direitos fundamentais===são os direitos mais importantes ao ser humanos que estão, positivados no ordenamento jurídico .

  • Direitos fundamentais = Constituição

    Direitos humanos = internacional

  • ERRADA

    São expressões que possuem semelhanças, ambas buscam proteger a dignidade da pessoa humana, entretanto, "Direitos fundamentais" e "direitos humanos" afastam-se, portanto, no que tange ao plano de sua positivação, o primeiro normas exigíveis no âmbito estatal interno, o segundo são exigíveis no plano do Direito Internacional

  • ERRADO

    Direitos humanos: positivados em documentos internacionais

    Direitos fundamentais: positivados na ordem jurídica interna de cada país.

  • DIREITOS HUMANOS:

    Têm ligação intrínseca com o direito internacional e são previstos em normas internacionais;

    Não são sempre exigíveis internamente, face à sua matriz internacional.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    São reconhecidos e positivados pelo direito interno (notadamente o constitucional de um Estado específico);

    Por ter matriz constitucional, permite o acesso ao Judiciário para fins de reinvindicação.

    • DIREITOS FUNDAMENTAIS >> São aqueles previstos no TEXTO CONSTITUCIONAL.
    • DIREITOS HUMANOS >> São aqueles firmados em DOCUMENTOS INTERNACIONAIS (Tratados e as Convenções).
  • facil essa

  • pão é pão

    queijo é queijo

  • DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS

    ✓ DIREITOS HUMANOS: Utilizado pelo Direito Internacional. Normas declaratórias que imprimem um sentido legal a existência de algo;

    ✓ DIREITOS FUNDAMENTAIS: Direitos Humanos positivados no Sistema Jurídico Nacional (interno). Protege os direitos indicados pelos DDHH. Ex.: são as Garantias Constitucionais.

  • ERRADO

    As expressões direitos humanos e direitos fundamentais são consideradas sinônimas por se referirem a valores e direitos consagrados e protegidos no âmbito internacional.

    As expressões NÃO são sinônimas.

    -> DIREITOS HUMANOS: Valério Mazzuoli, são “direitos protegidos pela ordem internacional (especialmente por meio de tratados multilaterais, globais ou regionais) contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição.  São direitos que estabelecem um nível protetivo (standard) mínimo que todos os Estados devem respeitar, sob pena de responsabilidade internacional”.

    -> DIREITOS FUNDAMENTAIS: André de Carvalho Ramos, são “direitos do ser humano reconhecidos e positivados pelo Direito Constitucional de um Estado específico”.

  • direitos humanos: internacionais

    direitos fundamentais: interno

  • Direitos fundamentais = Constituição

    Direitos humanos = internacional

  • Direitos Humanos se referem a um orbita internacional. Já os Direitos Fundamentais se limitam ao seu país.

    A saga continua.

    Deus!

  • Direitos Humanos (DH) - Internacional

    Direitos Fundamentais (DF) - Interno

    GAB: E

  • Direitos Humanos = Internacional

    Direitos Fundamentais = Interno

  • Quanto ao conteúdo dos direitos, realmente, podem ser considerados sinônimos, mas há uma diferenciação quanto aos dois:

    Direitos humanos: ordem internacional, ex: Tratados Internacionais.

    Direitos fundamentais: ordem interna de um país, ex: Nossa CF.

  • Direitos Humanos (DH) - Internacional

    Direitos Fundamentais (DF) - Interno

    POLÍCIA MILITAR

  • Direitos fundamentais ---> Sistema interno dos Estados.

    Direitos humanos ---> Sistema global de proteção.

  • DIREITOS HUMANOS: Conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    Destacam-se:

    a) Tratados Internacionais;

    b) Costumes; e

    c) Princípios Gerais do Direito Internacional.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: Conjunto de valores e direitos na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade.

    Destacam-se:

    a) Constituição Federal;

    b) Leis Específicas;

    c) Atos Normativos secundários.

  • DIREITOS HUMANOS: Conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    Destacam-se:

    a) Tratados Internacionais;

    b) Costumes; e

    c) Princípios Gerais do Direito Internacional.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: Conjunto de valores e direitos na ordem interna de determinado país para a proteção da dignidade.

    Destacam-se:

    a) Constituição Federal;

    b) Leis Específicas;

    c) Atos Normativos secundários.

  • Direitos Humanos- Sistema Global e Regional. (EXTERNO)

    Direitos Fundamentais- Sistema Interno de cada país. (INTERNO)

  • Direitos Humanos: São direitos na ordem externa, ou seja, internacional

    Direitos Fundamentais: São direitos na ordem interna, ou seja, inerentes de cada país

  • ERRADO

    Direitos Humanos -> internacional

    Direitos Fundamentais -> interno de cada país

  • DIREITOS HUMANOS :: Positivado em normas internacionais.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS::Positivados no plano interno (CF + Tratados internalizados)

  • DIREITOS HUMANOS = INTERNACIONAL

    DIREITOS FUNDAMENTAIS = NACIONAL

    #PMAL2021

  • GAB:ERRADO

    DIREITOS HUMANOS--->Positivado em normas internacionais.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS-->Positivados no plano interno (CF + Tratados internalizados)

  • Vai pela lógica, se fosse a mesma coisa tinha o mesmo nome! !!

  • Se fossem iguais teriam o mesmo nome.

  • famoso pão é pão, queijo é queijo

  • PARA EU FIXAR:

    DIREITOS HUMANOS: DIREITOS ASSEGURADOS NO PLANO INTERNACIONAL

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITOS ASSEGURADOS NO PLANO NACIONAL

  • DIREITOS HUMANOS: Termo e noção internacional

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: Termo e noção interna/nacional

  • Embora todo direito fundamental possa ser caracterizado como sendo humano, nem todo direito humano pode ser caracterizado como direito fundamental.

  • Em 29/04/21 às 18:35, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 21/05/21 às 12:36, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 29/04/21 às 18:35, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 27/05/21 às 10:52, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 17/06/21 às 07:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Pão, Pão, Queijo, Queijo.

  • Em 18/06/21 às 15:03, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 18/06/21 às 09:37, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/06/21 às 20:39, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 04/06/21 às 14:50, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 04/06/21 às 00:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 03/06/21 às 23:51, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 03/06/21 às 22:02, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 28/05/21 às 18:24, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 28/05/21 às 18:00, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 28/05/21 às 09:19, você respondeu a opção E.

  • Direitos Fundamentais e Direitos Humanos de fato até podem proteger os mesmos direitos (vida, liberdade, propriedade,..), todavia, os primeiros são positivados de maneira constitucional, tendo reflexo interno, enquanto os segundos são positivados em tratados e acordos internacionais, produzindo resultados externamente.

  • GABARITO: ERRADO

    DIREITOS HUMANOS :: Positivado em normas internacionais.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS::Positivados no plano interno (CF+Tratados internalizados)

  • Em 13/07/21 às 09:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 06/07/21 às 08:48, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    oooxiiiiii

  • As expressões são sinônimas. A diferença é somente de localização. Os "DH's" estão previstos nos tratados e documentos internacionais, o Direitos Fundamentais têm fonte na CF/88 e nas normas internas.

    Fonte: Aulas do Gran Cursos. Profª Lhais Hamid.

  • Nos comentários dizem que o Gab é errado, mas a banca considerou como Certa, bugou agr.

    Já vi outras questões considerando isso como errado...

    Famosa questão que a banca da o gabarito que ela quiser, dependendo do humor do avaliador.

    Seguimos firme!

    "Quando Deus permite que você passe por uma batalha, é porque ele já preparou a tua vitória."

  • Ué. DF estão previstos na CF âmbito nacional, diferente dos DH que estão nos TIDH âmbito internacional. Não?
  • Se Você errou essa questão, é sinal que tudo vai bem.kkkk

  • PMAL bora!!!! 2021

  • QC TROCOU O GABARITO? OXII

  • Ué?!!! trocou o gab '-

  • Em 20/07/21 às 09:08, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 29/06/21 às 09:02, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 02/06/21 às 14:36, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • ox ? kkk

  • OXIII ksksksks.

    Se a questão tivesse falado que poderia ser considerado Direitos Humanos Fundamentais eu falava nada, mas faz parte skksksk

    Direitos Humanos é em plano internacional, ex.: tratados e convenções internacionais. Diferente dos Direitos Fundamentais que é em plano interno, ex.: CF

  • Em 22/07/21 às 23:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/07/21 às 19:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 23/06/21 às 01:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 27/05/21 às 14:16, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • discordo!

  • De maneira simples para a galera que assim como eu, não entendeu.... Direitos do Homem Direitos humanos Direitos Fundamentais A diferenciação dos 3 se dá atravéz da positivação dos mesmos... e não dá conceituação....
  • O ENTENDIMENTO DA CESPE NESSA QUESTAO EU ACHO QUE FOI ESSE ;

    Diretos humanos são os direitos que tutelam as liberdades e igualdades no plano internacional, normalmente estabelecidos em tratados internacionais. Já os Direitos fundamentais são os direitos humanos estabelecidos dentro de uma determinada constituição, ou seja, são os direitos humanos positivados constitucionalmente num Estado soberano.

  • Que doideira é essa meu irmão??!!!

    Em 23/07/21 às 21:14, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 10/07/21 às 14:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • D. Humanos- Internacional

    D. Fundamentais- Interno do Estado

  • Essa questão deveria ser anulada, pois o gabarito correto seria ERRADO.

    Vejamos a assertiva:

    As expressões direitos humanos e direitos fundamentais são consideradas sinônimas por se referirem a valores e direitos consagrados e protegidos no âmbito internacional.

    Já poderíamos parar de ler a questão na palavra "sinônimas", pois como é sabido, elas não são sinônimas. Os direitos humanos se referem aos direitos positivados em âmbito internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    Por outro lado, os direitos fundamentais são os direitos positivados na ordem interna de um determinado País para a proteção da dignidade da pessoa humana, como por exemplo, a Constituição Federal.

    Se afirmássemos que essa assertiva está correta, isso significa dizer que os direitos protegidos na ordem interna do Brasil são os mesmos protegidos na órbita internacional, o que é errado. Basta pensar se a proteção conferida aos nossos direitos fundamentais é iguai ao de algum País africano, por exemplo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Por mim deveria ser anulada, uma vez que Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, não são sinônimos.

  • Se errou essa, continue errando que você vai passar!

  • Em 29/07/21 às 19:52, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 03/06/21 às 02:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Como assim?

  • Tá endoidando é QCONCURSOS?

    Em 30/07/21 às 20:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/07/21 às 02:12, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/07/21 às 20:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/07/21 às 10:59, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 25/06/21 às 11:55, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 09/06/21 às 17:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais definida por Gilmar Mendes.

    Os Direitos Humanos: É reservado para aquelas reinvidicações de perine respeito a certas posições essenciais ao homem. Possui índole filosófica e é o direito humano universalmente considerado.

    Direitos Fundamentais: É ultilizado para designar os direitos relacionado às pessoas inscritas no texto normativo de cada Estado e na medida do Estado.

    #fighting.....

  • Galera bem resumido:

    Sim, são sinônimos, mas DIREITOS FUNDAMENTAIS é no âmbito interno ou seja NACIONAL;

    Já os DIREITOS HUMANOS são de abrangência INTERNACIONAL.

    Gabarito: E

  • beleza QC, agora eu tenho bola de cristal

    Em 05/08/21 às 10:04, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 14/07/21 às 11:24, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 28/05/21 às 13:57, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Oque tornou a questão errada foi o trecho "No âmbito internacional"

  • Parei em sinônimas

  • ❌ Gab. Errado!

    DIREITOS HUMANOS: conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: conjunto de valores e direitos positivados na ordem interna para a proteção da dignidade da pessoa.

  • Em 10/08/21 às 07:11, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 13/07/21 às 20:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/06/21 às 21:47, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 22/06/21 às 21:47, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 15/06/21 às 20:43, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 08/06/21 às 21:22, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    ONDE ESTÁ O ERRO ?

  • DIREITOS HUMANOS: INTERNACIONAL, POSITIVADO, DIREITO PREVISTO OU ESCRITO.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: INTERNO, POSITIVADO, SOMENTE NO BRASIL DE ACORDO COM A CF.

  • direitos fundamentais é a sua internalização

  • Gab. Errado

    A parte minoritária da doutrina entende que são expressões sinônimas. Todavia, a parte majoritária entende que são expressões distintas.

    Direitos fundamentais, são aqueles direitos que já foram positivados (escritos, inseridos) no ordenamento jurídico constitucional de um pais, ao passo que os direitos humanos, ainda não foram positivados... E estão previstos apenas em tratados internacionais de direitos humanos, ou seja, não adentraram ainda no ordenamento jurídico interno de um país.

  • GAB ERRADO

    DIREITOS FUNDAMENTAIS = CONSTITUIÇÃO DE CADA PAÍS "INTERNO"

    DIREITOS HUMANOS = TRATADO INTERNACIONAL "ONU"

    RUMO A PMCE 2021

  • Todo direito fundamental é um direito humano, embora não necessariamente um direito humano seja ou venha a ser um direito fundamental

  • Direitos humanos estão para o plano internacional, fundamentais estão para o plano interno ... Previsto na constituição de 88

    simples, bom dia ; )

  • Errado.

    A positivação é distinta, visto que os DIREITOS HUMANOS englobam a positivação Internacional e os DIREITOS FUNDAMENTAIS englobam a positivação interna de um Estado.

  • DIREITOS HUMANOS: AQUELES LIGADOS A LIBERDADE E IGUALDADE QUE ESTÃO POSITIVADOS NO PLANO INTERNACIONAL.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: SÃO DIREITOS HUMANOS POSITIVADOS NA CF.

  • Gabarito : Errado.

  • ➢ Compreenda os conceitos de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais:

    • Direitos Humanos são os direitos universalmente aceitos na ordem internacional.
    • Direitos Fundamentais são os direitos positivados na ordem interna de determinado Estado,
    • geralmente nos textos constitucionais.

    Materialmente, os direitos humanos coincidem com os direitos fundamentais.

  • Direitos humanos - *externos, internacionais*. Direitos fundamentais - *internos, nacionais*.
  • Direitos humanos: externos

    direitos fundamental: internos “ C.F”

  • - Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional;

    - Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado

  • ERRADO

    Os conceitos são praticamente idênticos. Assim, a distinção não reside no conteúdo de tais direitos, mas no plano de positivação. Melhor explicando:

    • Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e
    • Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Nesse aspecto, vejamos as lições de Rafael Barreto:

    Apesar da variação de plano de positivação não há, em verdade, diferença de conteúdo entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, eis que os direitos são os mesmos e objetivam a proteção da dignidade da pessoa.

  • D. Humanos – São direitos protegidos na Esfera/Ordem internacional, com pactos, convenções e tratados internacionais, proteger a dignidade pessoa humana.

    D. Fundamentais – são direitos inseridos no ordenamento jurídico interno (ordem interna) de um estado,. CF + Tratados internalizados.

    4 Passos

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    DIREITOS HUMANOS X DIREITO HUMANITÁRIO

    DIREITOS HUMANOS:

    • RAMO GERAL
    • DIREITOS LIGADOS A DIGNIDADE > LIBERDADE > IGUALDADE

    DIREITO HUMANITÁRIO:

    • RAMO ESPECÍFICO
    • SE REFERE AOS CONFLITOS ARMADOS (GUERRAS)

    DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS

    DIREITOS HUMANOS:

    • ONTOLÓGICAMENTE, A MESMA COISA
    • DIFERENÇA NO PLANO ONDE ESTÁ PREVISTO
    • PLANO EXTERNO
    • TRATADOS INTERNACIONAIS

    DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    • ONTOLÓGICAMENTE, MESMA COISA
    • DIFERENÇA NO PLANO ONDE ESTÁ PREVISTO
    • PLANO INTERNO
    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    DIREITOS HUMANOS X DIREITOS DO HOMEM

    DIREITOS HUMANOS:

    • RAMO GERAL
    • DIREITOS LIGADOS A DIGNIDADE > LIBERDADE > IGUALDADE
    • 3 GRANDES BLOCOS DE TERMINOLOGIA
    • DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
    • DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS
    • DIREITOS DOS POVOS

    DIREITOS DO HOMEM:

    • INDEPENDE DE POSITIVAÇÃO
    • DIREITO NATURAL (NÃO É UTILIZADO)
    • CONCEPÇÕES HISTÓRICA
    • SÃO ATEMPORAIS E IMUTÁVEIS
    • PRIMEIRO DOCUMENTO TRAZENDO OS DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

    ✍ GABARITO: ERRADO


ID
4902097
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A correta aplicação dos Direitos Humanos, em prol da pessoa, visa à limitação

Alternativas
Comentários
  • Gab letra A

    "A correta aplicação dos Direitos Humanos, em prol da pessoa, visa à limitação..."

    Devemos lembrar que os Direitos humanos não limitam as garantia fundamentais , mas sim protegem-nas .

    também procurem se atentar para o siginificado da palavra arbítrio:

    Arbítio -decisão dependente apenas da vontade;

    Portanto, se fomos pelo significado da palavra , na alternativa "a", vamos perceber o seguinte:

    "A correta aplicação dos Direitos Humanos, em prol da pessoa, visa à limitação..."

    a)do arbítrio estatal.

    "decisão dependente da vontade do estado "

    É exatamente para essa finalidade ,que a aplicação dos Direitos humanos serve, para limitar as decisões dos Estados , não deixar eles fazerem oq querem , quando quiserem ou no momento em que quiserem . Imaginem que a aplicação dos direitos humanos serve pra "Educar os Estados e não deixarem eles mimados " kkkk

    Espero ter ajudado

  • Os direitos humanos surgem com esse intuito na 1ª geração de direitos, diminuir o arbítrio estatal, limitando seu poder e consagrando direitos e garantias ao cidadão.

  • A correta aplicação dos Direitos Humanos, em prol da pessoa, visa à limitação

    A

    do arbítrio estatal.

    B

    da igualdade para os indivíduos.

    C

    dos direitos e das garantias fundamentais.

    D

    do direito à liberdade.

    E

    do direito à vida.

  • Gabarito Letra A

    Os direitos humanos de defesa caracterizam-se por constituir uma prerrogativa que poderá ser utilizada pela pessoa contra eventuais arbítrios estatais.

    Constituem, portanto, direitos de cunho negativo, que resguardam a liberdade dos indivíduos. 

  • A matéria Direitos Humanos pode ser conceituada como o conjunto de direitos inerentes a dignidade da pessoa humana, por meio da limitação do arbítrio do Estado e do estabelecimento da igualdade como aspecto central das relações sociais.

    Fonte: Meus resumos.

  • SEM DUVIDAS ''A'' ... LIMITA POSSIVEIS ABUSOS ESTATAIS.


ID
4902103
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - "práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais"

    Comentário: No campo dos Direitos Humanos há a chamada "Hermenêutica Diatópica", na qual diz respeito sobre a proposta de superação polêmica entre o UNIVERSALISMO (atribuição e abrangência a TODOS) e o CULTURALISMO (relativização ampla dos direitos humanos e respeito a determinadas culturas). Mas, de fato, os direitos humanos são frutos de uma EVOLUÇÃO, de conquistas históricas, sendo que ocorreram situações que eram consideradas como "normais" (exemplo, o arremesso de anões), mas que, atualmente, caracteriza-se uma ofensa aos direitos humanos, mesmo ainda se for consentida pelo anão. Sendo assim, interpretando desta maneira, entendo que esteja correta a afirmação da questão.

  • a) os aspectos históricos e culturais não influenciam na sua aplicação e conceituação, uma vez que toda e qualquer ofensa aos Direitos Humanos é recebida com igual repúdio e entendimento em qualquer povo, cultura e época.

    Os aspectos históricos e culturais influenciam sim na sua aplicação e conceituação e o que pode ser completamente repudiante para nós pode ser algo normal em outra comunidade/país/região.

    b) Os Direitos Humanos são simples leis, sempre internas a uma nação, que visam a assegurar a soberania desse mesmo país e a manutenção de seu povo.

    Os direitos humanos não são apenas leis, mas sim princípios não se limitando a uma nação, transcendem os territórios e se relacionam intrinsecamente com direitos da pessoa humana.

    c) Práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais.

    Correta, vide comentários da letra A.

    d) Não possuem qualquer relação com a dignidade da pessoa humana; são institutos paralelos que possuem objetivos distintos.

    Muito pelo contrário, na verdade a dignidade da pessoa humana é o núcleo axiológico para aplicação dos direitos humanos, inspirando e limitando a aplicação do direito.

    e) São princípios internacionais que determinam, de forma absoluta e taxativa, quais práticas passam a ser consideradas agressões à dignidade da pessoa humana.

    Os direitos humanos não são absolutos, tampouco taxativos, na verdade a relatividade é uma de suas características.

    Obs: Na DUDH temos duas exceções a essa característica. Vedação à tortura e escravidão seriam absolutos.

    Alternativa C correta e gabarito da questão.

    Em caso de erros, fiquem à vontade para corrigirem.

  • Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais. Não é fixo, alterando-se conforme o tempo.

    Gabarito: "C"

  • Gab: C

    HISTORICIDADE E NÃO TAXATIVIDADE OU NÃO TIPICIDADE: os direitos humanos se expandem e se comunicam, atendendo às necessidades de cada momento histórico. Os direitos humanos transcendem qualquer enumeração ou catálago legal, estando aberto às confluências e surgimento de novos direitos. Daí a sua não taxatividade(numerus apertus) e possibilidade de complementação. Os direitos humanos se atualizam pari passu com a ampliação do conteúdo da dignidade da pessoa humana.(SOARES LEITE, 2020.)

  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega "Vicente":

    Há duas teorias para superar a dicotomia universalismo x relativismo: Hermenêutica diatópica de Boa Ventura Santos e o Universalismo de chegada ou confluência (e não racionalidade intercultural como está na alternativa) de Herrera Flores.

    Hermenêutica diatópica: ideia de multiculturalismo e dos valores de cada cultura que devem ser respeitados; traz a ideia de territorialidade, localização geográfica, à medida que determinado direito em alguns Estados poderá ser mais ou menos respeitados.

    Universalismo de chegada ou confluência: não nega a universalidade dos Direitos Humanos, porém esse universalismo não pode ser de partida e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diversas culturas. O determinado deve chegar no Estado e ali ser construído, conforme as concepções daquela nação.

  • Sucinto e objetivo: a questão exige que o candidato tenha conhecimento acerca da característica da "Relatividade" dos Direitos Humanos. Esta, por sua vez, se subdivide em "Relativismo Strico Sensu" e "Relativismo Lato Sensu". O primeiro concerne ao fato de que todo DH (exceção à não escravidão e à proibição da tortura) são relativos. Ou seja, em alguma medida, são passíveis de limitação. A segunda subdivisão ora mencionada, por sua vez, traça um paralelo muito discutido na doutrina acerca da dicotomia "Universalismo" vs. "Relativismo Cultural/Multiculturalismo".

    Importa ressaltar que prevalece, em certo sentido, que o caráter universal dos DH se sobrepõe ao multiculturalismo regional. Porém, não se pode entender "Universalismo" com uniformização dos DH, em verdadeiro desprezo às particularidades regionais de todos os povos do globo.

  • Em relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

    a) os aspectos históricos e culturais não influenciam na sua aplicação e conceituação, uma vez que toda e qualquer ofensa aos Direitos Humanos é recebida com igual repúdio e entendimento em qualquer povo, cultura e época.

    Os aspectos históricos e culturais influenciam sim na sua aplicação e conceituação e o que pode ser completamente repudiante para nós pode ser algo normal em outra comunidade/país/região.

    b) Os Direitos Humanos são simples leissempre internas a uma nação, que visam a assegurar a soberania desse mesmo país e a manutenção de seu povo.

    Os direitos humanos não são apenas leis, mas sim princípios não se limitando a uma nação, transcendem os territórios e se relacionam intrinsecamente com direitos da pessoa humana.

    c) Práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais.

    os direitos humanos se expandem e se comunicam, atendendo às necessidades de cada momento histórico. Os direitos humanos transcendem qualquer enumeração ou catálago legal, estando aberto às confluências e surgimento de novos direitos. Daí a sua não taxatividade(numerus apertus) e possibilidade de complementação. Os direitos humanos se atualizam pari passu com a ampliação do conteúdo da dignidade da pessoa humana.(SOARES LEITE, 2020.)

    d) Não possuem qualquer relação com a dignidade da pessoa humana; são institutos paralelos que possuem objetivos distintos.

    Muito pelo contrário, na verdade a dignidade da pessoa humana é o núcleo axiológico para aplicação dos direitos humanos, inspirando e limitando a aplicação do direito.

    e) São princípios internacionais que determinam, de forma absoluta e taxativa, quais práticas passam a ser consideradas agressões à dignidade da pessoa humana.

    Os direitos humanos não são absolutos, tampouco taxativos, na verdade a relatividade é uma de suas características.

    Obs: Na DUDH temos duas exceções a essa característica. Vedação à tortura e escravidão seriam absolutos.

  • Uai, errei kkkkkk

  • como errei uma questão dessas rsrsrsrs

  • Em 21/01/21 às 21:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/01/21 às 22:35, você respondeu a opção E. Você errou!

    Ai ai

  • Só vem pm Pará

  • Um estudo sobre a parte principiológica sobre os direitos humanos ajudaria a acertar a questão:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos;

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    X) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XI) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Segundo Norberto Bobbio os direitos humanos são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidas de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Nascem quando devem e podem nascer.

  • GABARITO LETRA C

    A - ERRADO: Aspectos culturais tiveram sim importância na aplicação e conceituação dos DH, erra, também, em afirmar que o repúdio seria em qualquer época.

    B - ERRADO: Direitos humanos não são simples leis, no caso de Tratados internacionais de DH, no Brasil, se aprovada de acordo com o disposto no artigo 5º, §3º, da CF, terá status de emenda, se aprovada com rito de norma infraconstitucional, terá status supralegal, ou seja acima da lei mas abaixo da CF.

    C- CERTO: Sim, existem diversos casos que não fazem tanto tempo em questão histórica, mas que hoje são abomináveis, cita-se a escravidão.

    D - ERRADO: Pelo contrario, a dignidade da pessoa humana é a base dos DH

    E - ERRADO: Não são absolutos, no ordenamento Brasileiro até a morte é relativizada. E Não tem como ser taxativo porque estão sempre em evolução.

    No caso da letra "E" é preciso ter cuidado, a DUDH prevê alguns direitos absolutos, mas não são todos, cita-se:

    Artigo IV

    NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS

  • Gabarito letra C.

    Podemos usar como exemplo a escravidão, utilizada em outro período da história e considerada completamente normal.

  • Em relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

    A-os aspectos históricos e culturais não influenciam na sua aplicação e conceituação, uma vez que toda e qualquer ofensa aos Direitos Humanos é recebida com igual repúdio e entendimento em qualquer povo, cultura e época.

    A - ERRADO: Aspectos culturais tiveram sim importância na aplicação e conceituação dos DH, erra, também, em afirmar que o repúdio seria em qualquer época.

    B-os Direitos Humanos são simples leis, sempre internas a uma nação, que visam a assegurar a soberania desse mesmo país e a manutenção de seu povo.

    B - ERRADO: Direitos humanos não são simples leis, no caso de Tratados internacionais de DH, no Brasil, se aprovada de acordo com disposto no artigo 5º, §3º, da CF, terá status de emenda, se aprovada com rito de norma infraconstitucional, terá status supralegal, ou seja acima da lei mas abaixo da CF.

    C-práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais.

    C- CERTO: Sim, existem diversos casos que não fazem tanto tempo em questão histórica, mas que hoje são abomináveis, cita-se a escravidão.

    D-não possuem qualquer relação com a dignidade da pessoa humana; são institutos paralelos que possuem objetivos distintos.

    D - ERRADO: Pelo contrario, a dignidade da pessoa humana é a base dos DH

    E-são princípios internacionais que determinam, de forma absoluta e taxativa, quais práticas passam a ser consideradas agressões à dignidade da pessoa humana.

    E - ERRADO: Não são absolutos, no ordenamento Brasileiro até a morte é relativizada. E Não tem como ser taxativo porque estão sempre em evolução.

    OBSERVAÇÃO:

    No caso da letra "E" é preciso ter cuidado, a DUDH prevê alguns direitos absolutos, mas não são todos, cita-se:

    Artigo IV

    NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS

  • Em razão da sua historicidade, os Direitos Humanos constituem disciplina que está em constante evolução.

    Sendo assim, um fato que era considerado normal anteriormente, pode não ser no futuro.

    POR ISSO A LETRA (C) ESTÁ CORRETA.

  • Um exemplo da alternativa C) seria:

    ARTIGO 4

    Direito à Vida

     2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. (AQUI PODE)

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. (AQUI NÃO)

    Mesma época e localidade distintas, uma aceita e outra não, sem, contudo, ferir a dignidade da pessoa humana.

  • ou é absoluta ou é taxativa, os dois não.

  • Podemos usar como exemplo a escravidão, utilizada em outro período da história e considerada completamente normal.

    A verdade é essa.

    -Rei Lacoste

  • O que me pegou foi em relação a vedação ao retrocesso, mas pior que a questão faz sentido de qualquer forma devido a historicidade.

  • práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais. >>> HISTORICIDADE: CARACTERÍSTICA MAIS IMPORTANTE DOS D.HUMANOS


ID
4902811
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação às noções básicas de direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • R: letra D. Não entendi o motivo da anulação.

  • Justificativa para anulação pela BANCA:

    "Questão 2-A: a questão foi anulada, pois não há alternativas corretas. O termo “solidariedade” está fora de contexto na alternativa apontada como correta pelo gabarito."

  • Karime: provavelmente anulou pq no lugar de fraternidade a banca usou o termo solidariedade.


ID
4903348
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica. Tal afirmação versa sobre a relação entre Direitos Humanos e Estado, consolidando o Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Tal universalidade dos direitos humanos fundamenta-se nas premissas da igualdade em dignidade e valor de todos os seres humanos, sem discriminação.

  • Gabarito B

    O princípio da UNIVERSALIDADE tem como sentido atribuir os direitos humanos a TODOS os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, isto é, inexiste discriminação para sua aplicação, e, independe de fronteiras.

    Lembrando que, tal princípio foi inserido na "Declaração de Viena" (2º conferência mundial da ONU sobre os Direitos Humanos-1993)

  • Assertiva B

    consolidando o Princípio da Universalidade

  • LETRA "B"

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

  • GABARITO - B

    Universalidade

    Direitos humanos são universais para o universo das pessoas

    Não fazem acepção às pessoas (classe social; cor; identidade política; identidade sexual; dentre outras características que não são interessantes para o âmbito da proteção) (podem ter interesse para um Estado opressor, que utilizará essas características para reprimir pessoas)

    imprescritibilidade

    Direitos humanos são imprescritíveiS

    Pode-se reclamar em qualquer tempo, desde que respeitado a forma

    Fonte - G7 jurídico

  • essas desgraças de questões de curso de formação, heim Qc
  • Conferência de Viena em 1993 deu destaque para as características de UNIVERSALIDADE e INDIVISIBILIDADE dos Direitos Humanos.

  • Gab. "B"

    Características:

    Universalidade (Gabarito)

    Essencialidade

    Relatividade

    Historicidade

    Indivisibilidade e Interdependência

    Imprescritibilidade

    Inalienabilidade

    Irrenunciabilidade

    Inexauribilidade

    Vedação ao Retrocesso

  • GAB. B

    Universalidade: Todas as pessoas do mundo têm direito, desde que faça parte da espécie humana.

  • São características dos Direitos Humanos:

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Historicidade

    Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados.

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Os direitos humanos aplicam-se a TODOS os indivíduos, sem nenhuma distinção.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Sobre a inexauribilidade dos direitos humanos, veja-se o parágrafo segundo, do art. 5º, da CRFB/88.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Os direitos humanos NÃO prescrevem, podem ser reclamados a qualquer tempo.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Vedação ao Retrocesso

    O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

  • A questão mais facil resolvido hoje

  • LETRA B

    UNIVERSAL = PARA TODOS

    RUMO A PMCE 2021

  • essas questão que tem duas resposta acho sacanagem serio msm a banca faz isso pq ai ela decide quem tem a vaga ou não entenderam? pq se ela coloca a resposta na C e ela dizer que é o gabarito quem vai mudar isso?


ID
4903351
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na relação entre Direitos Humanos e Estado, aplica-se o Princípio da Efetividade, segundo o qual

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Em suma, o princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando TODAS as suas potencialidades, sendo utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora deva ser aplicado a todas as normas constitucionais.

    fonte: rede de ensino LFG

  • GABARITO - A

    O Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato.

  • gabarito letra A

    ]

  • gabarito de letra "A"

    só vem PM-PA.

  • Característica de Dir. Humanos - Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Gab: A

  • O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    GAB: A

  • LETRA A

    Tem que efetivar os direitos e garantias fundamentais, porém, se preciso vai utilizar a coerção EX: Policial dá a ordem de prisão e o incriminado tenta resistir, o policial tem o total direito licito de usar da coerção

    RUMO A PMCE 2021

  • Gabarito A

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”. Em relação aos direitos humanos, é prática (infelizmente) usual em muitos países a previsão abstrata de direitos, aos quais, no entanto, não é dada qualquer efetividade. Entre os direitos que mais sofrem com essa situação estão os relacionados à liberdade religiosa.


ID
5397976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da concepção e da evolução histórica dos direitos humanos, julgue o item a seguir.

Ainda antes de Cristo, foram lançados os primeiros fundamentos intelectuais da igualdade essencial entre todos os homens e, por conseguinte, da afirmação da existência de direitos universais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Vemos manifestações da igualdade e liberdade no período axial e no período seguinte que abrange o Reino de Davi, na democracia de Atenas e no período republicano em Roma.

    Prof. Ricardo Torques

    Bons Estudos!

    ''Pois Deus não nos deu espírito de covardia, mas de poder, de amor e de equilíbrio.'' II Timóteo 1:7

    1. JUSTIFICATIVA - CERTO. É a partir do período axial que o ser humano passa a ser considerado, pela primeira vez na história, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais. Lançavam-se, assim, os fundamentos intelectuais para a compreensão da pessoa humana e para a afirmação da existência de direitos universais, porque a ela inerentes. 

  • engraçado que em atenas a igualdade era apenas para os cidadãos atenienses.

  • leio, leio e leio e nao consigo compreender! kkkk

  • Gabarito CERTO.

    Ainda antes de Cristo, foram lançados os primeiros fundamentos intelectuais da igualdade essencial entre todos os homens e, por conseguinte, da afirmação da existência de direitos universais.

    .

    .

    Se você analisar a idade de vários filósofos fundamentais, verá que a grande parte é de antes de Cristo (a.C.), e todos foram essenciais para as afirmações dos direitos humanos contemporâneos.

    Por exemplo, Aristóteles (384 a 322 a.C.) afirmou que a igualdade só se mostra possível diante de uma sociedade que embora diversa como a natureza também é, trate cada desigual com desigualdade com o intuito de construir entre eles a equiparação, ou seja, gradativamente pôr fim a linha tênue entre que liga a desigualdade a certas circunstâncias.

  • Minha contribuição.

    PERÍODO AXIAL: marca a passagem do pensamento filosófico, que passa a ser centrado no ser humano, reconhecendo que o homem é o centro das atenções.

    REINO DAVÍDICO, DEMOCRACIA ATENIENSE E REPÚBLICA ROMANA: constituem formas políticas nas quais o poder político encontra-se subordinado à lei, seja por interesse divino (Reino de Davi), por interesse democrático (Atenas) ou pela estrutura segmentada e organizada da sociedade (Roma).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • OS 10 MANDAMENTOS UE.

  • Certo.

    Período Axial sec. VIII a II a.C. --> surge a ideia de uma igualdade essencial entre os homens.

  • GAB. CERTO

    Ainda antes de Cristo, foram lançados os primeiros fundamentos intelectuais da igualdade essencial entre todos os homens e, por conseguinte, da afirmação da existência de direitos universais.

  • Código de Hamurabi do Século XVIII a.C. – Mesopotâmia

    Considerado o primeiro código escrito de normas de condutas;

    Preceituava esboços de direitos dos indivíduos, em especial o direito à vida, à propriedade e à honra;

    Consolidava costumes e estendia a lei a todos os súditos do Império.

  • Código de Hamurábi (século XVIII a.C) é possível encontrar normas, ainda que rudimentares,de direitos humanos.

  • Código de Hamurabi - 1772 a. C

    Encontra-se neste código a lei de Tailão, que pregava a reciprocidade no trato das ofensas. Esse conceito traz o princípio da razoabilidade da pena, no sentido de que se o homem cometeu algum delito, a consequência desse ato será proporcional.

  • Período Axial:

    Eixo sobre o qual se desenvolve a disciplina de Direitos Humanos. São as primeiras manifestações que levaram ao surgimento e manifestação dos Dhs;

    Período que levou a formação da humanidade; Estabelecimento dos princípios e diretrizes fundamentais da vida;

    Nasce a filosofia - passagem do saber mitológico para a razão; O homem passou a ser o centro das discussões;

    É a partir do período axial que, pela primeira vez na História, o ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais.

    CESPE - Ainda antes de Cristo, foram lançados os primeiros fundamentos intelectuais da igualdade essencial entre todos os homens e, por conseguinte, da afirmação da existência de direitos universais.

    Destaca-se o Código de Hamurábi (século XVIII a.C), entre cujas regras é possível encontrar normas, ainda que rudimentares, de proteção aos direitos das pessoas, direitos humanos.

    CESPE - Embora contenha a Lei de Talião, que instituía a vingança como forma de justiça, o Código de Hamurabi, primeiro conjunto de leis escritas do qual há registro histórico, trazia algumas noções elementares do que atualmente se considera direitos humanos. 

  • Ele fala do jusnaturalismo

    Dir. Ordem divina

    Direitos natos do ser humano

    Imutáveis.

  • E a Carta das Nações Unidas?

  • essa prova é de Direitos humanos ou de Religião? kkkkkkkkkk

  • » Direitos dos Homens: Direito natural, pertence ao ser humano e não precisa estar prevista em lugar nenhum e são imutáveis. Criada antes mesmo do Estado;

  • CORRETA

    É no período Axial (período que decorre entre o ano 800 a.C. e o ano 200 a.C.) , que o ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes socias. 

  • Acertei a questão por lembrar do Cilindro de Ciro. Eis minha contribuição:

    Cilindro de Ciro - (539 a.C.)

    "Primeira Declaração dos Direitos Humanos, contêm uma declaração do rei persa (antigo Irã) Ciro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 AC. Foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais. Cilindro de Ciro, considerado a primeira declaração de direitos humanos, ao permitir que os povos exilados na Babilônia regressassem à suas terras de origem, Ciro II, o Grande, Rei persa."

    Fonte:http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/cilindro/index.htm

    "Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, o Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilônia. Mas foram suas ações seguintes que trouxeram um avanço importante para o Homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher sua própria religião e estabeleceu a igualdade racial. Esses e outros decretos foram gravados em um cilindro de argila, na língua acádica, com escrita cuneiforme. Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, esse registro antigo foi reconhecido como a primeira escritura dos direitos humanos do mundo. Ele está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e é análogo aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos."

    Fonte: https://www.unidospelosdireitoshumanos.org.br/course/lesson/background-of-human-rights/the-background-of-human-rights.html

  • CERTO

    O século VIII a.C. marca o INÍCIO do período axial, quando os estudiosos estabeleceram princípios e diretrizes fundamentais da vida. De acordo com Fábio Konder Comparato, é a partir do período axial que, pela primeira vez na História, o ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais.

    Bons estudos!

  • Correto, já nos ensinava aristóteles na antiguidade que "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade".

  • Gabarito : Certo.

  • Código de Hamurábi (século XVIII a.C), entre cujas regras é possível encontrar normas, ainda que rudimentares, de proteção aos direitos das pessoas, direitos humanos

  • primeiro tratado de direito internacional de que se tem registro ocorreu por volta de 1280 e 1272 a. C. Entre o Faraó Egípcio Ramsés II e o Rei dos Hititas Hattusil III contudo, foi com a globalização que os tratados internacionais ganharam maior relevância.

  • D. HUMANOS NÃO É UM ESTUDO EXATO QUE NEM RLM É BEM RELATIVO CERTAS COISAS, MAS A ECENCIA É A MESMA, NÃO PRECISA ENTENDER CADA VIRGULA MAS SIM COMPREENDER A ECENCIA, POR EXEMPLO NESSA QUESTÃO EU ACERTEI PORQUE LEMBREI QUE UMA CARACTERISTICA DOS DIREITOS HUMANOS É A HISTORICIDADE E ISSO FEZ COM QUE EU ESCOLHECE A ALTERNATIVA CORRETA.

  • Certo! Uma questão recentemente cobrada pode facilitar a compreensão do assunto conforme cobrado pela banca:

    Ano: 2021 Banca:  Cebraspe Órgão:  PC-SE - Agente de Polícia Judiciária.

    O Código de Hamurabi pode ser considerado um dos primeiros documentos históricos importantes para o estudo dos direitos humanos, porque, ainda que em um contexto diferente do atual, reconhecia a dignidade, a propriedade e outros direitos fundamentais do homem, além de defender a supremacia das leis em relação aos governantes - Resposta certa.

  • CERTO

    Ainda dentro dessa fase inicial (período axial) cujo pensamento é direcionado ao homem, destaca-se o Código de Hamurábi (século XVIII a.C), entre cujas regras é possível encontrar normas, ainda que rudimentares, de proteção aos direitos das pessoas, direitos humanos.

  • Eu pensei nos filósofos gregos, que já falavam sobre direitos, mas eu achava que poderiam ser apenas fundamentais, mas já que a questão diz que já eram universais...
  • Código de Hamurabi


ID
5397979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da concepção e da evolução histórica dos direitos humanos, julgue o item a seguir.

Foi no período pós-Segunda Guerra Mundial que, pela primeira vez na história, foram positivados direitos humanos, em uma tentativa de reconstrução da sociedade marcada pelas atrocidades cometidas no regime nazista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Na 1ª fase de internacionalização, embora não exitosa, tivemos documentos internacionais importantes como Ato Geral da Conferência de Bruxelas, a criação da OIT e as normas de Direito Humanitário.

    Prof. Ricardo Torques

    Bons Estudos!

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". Provérbios 21:31

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A Segunda Guerra Mundial findou em 1945, gerando uma forte reação dos organismos internacionais no sentido de restaurar, reconstruir e reforçar a concepção de direitos humanos, de dignidade humana e de igualdade entre todos os seres humanos. Contudo, mesmo antes desse período, que de fato tornou-se um marco histórico dos direitos humanos com a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, diversos outros documentos, como declarações de independência de diversos países, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e diversos outros documentos normativos já vinham positivando direitos humanos. 

  • Direitos Humanos têm a característica de serem "históricos", ou seja, não foram escritos em um único momento da história.

  • Questão linda. Cobra a noção do candidato sobre o contexto de construção dos DirHum.

  • Gabarito:"Errado"

    • A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de França datada de 1789 e a constituição francesa datada de 1791 já são alguns exemplos anteriores a segunda guerra mundial;
    • A primeira forma de declaração dos direitos humanos na história é atribuída ao Cilindro de Ciro, uma peça de argila contendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia. Ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. Ciro libertou todos os escravos da cidade, declarou que as pessoas teriam liberdade religiosa e estabeleceu a igualdade racial.
  • Gabarito ERRADO - vejam este interessante artigo sobre O SURGIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS publicado no site POLITIZE.

    Os Direitos Humanos são garantias históricas, que mudam ao longo do tempo, adaptando-se às necessidades específicas de cada momento. Por isso, ainda que a forma com que atualmente conhecemos os direitos humanos tenha surgido com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, antes disso, princípios de garantia de proteção aos direitos básicos do indivíduo já apareciam em algumas situações ao longo da história.

    A primeira forma de declaração dos direitos humanos na história é atribuída ao Cilindro de Ciro, uma peça de argila contendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia. Ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. Ciro libertou todos os escravos da cidade, declarou que as pessoas teriam liberdade religiosa e estabeleceu a igualdade racial.

    A ideia espalhou-se rapidamente para outros lugares. Com o tempo, surgiram outros importantes documentos de afirmação dos direitos individuais, como a Petição de Direito, um documento elaborado pelo Parlamento Inglês em 1628 e posteriormente enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis. A Petição baseou-se em cartas e estatutos anteriores e tinha como principal objetivo limitar decisões do monarca sem autorização do Parlamento.

    em 1776, foi deflagrado o processo de independência dos Estados Unidos, contexto em que foi publicada uma declaração que acentuava os direitos individuais (direito à vida, à liberdade e à busca pela felicidade) e o direito de revolução. Essas ideias não só foram amplamente apoiadas pelos cidadãos estadunidenses, como influenciaram outros fenômenos similares no mundo, em particular a Revolução Francesa, em 1789.

    Os marcantes acontecimentos da Revolução Francesa resultaram na elaboração de um histórico documento chamado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nele, foi garantido sobretudo que todos os cidadãos franceses deveriam ter direito à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.

    Esses documentos são considerados importantes precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais, entre eles a Declaração Universal de 1948.

  • Gabarito ERRADO - vejam este interessante artigo sobre O SURGIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS publicado no site POLITIZE.

    Os Direitos Humanos são garantias históricas, que mudam ao longo do tempo, adaptando-se às necessidades específicas de cada momento. Por isso, ainda que a forma com que atualmente conhecemos os direitos humanos tenha surgido com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, antes disso, princípios de garantia de proteção aos direitos básicos do indivíduo já apareciam em algumas situações ao longo da história.

    A primeira forma de declaração dos direitos humanos na história é atribuída ao Cilindro de Ciro, uma peça de argila contendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia. Ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. Ciro libertou todos os escravos da cidade, declarou que as pessoas teriam liberdade religiosa e estabeleceu a igualdade racial.

    A ideia espalhou-se rapidamente para outros lugares. Com o tempo, surgiram outros importantes documentos de afirmação dos direitos individuais, como a Petição de Direito, um documento elaborado pelo Parlamento Inglês em 1628 e posteriormente enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis. A Petição baseou-se em cartas e estatutos anteriores e tinha como principal objetivo limitar decisões do monarca sem autorização do Parlamento.

    Já em 1776, foi deflagrado o processo de independência dos Estados Unidos, contexto em que foi publicada uma declaração que acentuava os direitos individuais (direito à vida, à liberdade e à busca pela felicidade) e o direito de revolução. Essas ideias não só foram amplamente apoiadas pelos cidadãos estadunidenses, como influenciaram outros fenômenos similares no mundo, em particular a Revolução Francesaem 1789.

    Os marcantes acontecimentos da Revolução Francesa resultaram na elaboração de um histórico documento chamado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nele, foi garantido sobretudo que todos os cidadãos franceses deveriam ter direito à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.

    Esses documentos são considerados importantes precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais, entre eles a Declaração Universal de 1948.

  • Minha contribuição.

    AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS: constitui a análise dos principais eventos históricos que, de algum modo, contribuíram para o desenvolvimento e para a afirmação dos Direitos Humanos.

    PERÍODO AXIAL: marca a passagem do pensamento filosófico, que passa a ser centrado no ser humano, reconhecendo que o homem é o centro das atenções.

    REINO DAVÍDICO, DEMOCRACIA ATENIENSE E REPÚBLICA ROMANA: constituem formas políticas nas quais o poder político encontra-se subordinado à lei, seja por interesse divino (Reino de Davi), por interesse democrático (Atenas) ou pela estrutura segmentada e organizada da sociedade (Roma).

    BAIXA IDADE MÉDIA: marca a reação de setores da sociedade contra a retomada do poder, exigindo o respeito a direitos de liberdade. - Declaração das Cortes de Leão de 1188; e - Magna Carta de 1215.

    SÉCULO XVII: marca o renascimento de ideais republicanos e democráticos, com destaque para o sentimento de liberdade e de resistência a governos absolutistas: - criação do habeas corpus - Bill Of Rights.

    INDEPENDÊNCIA AMERICANA E REVOLUÇÃO FRANCESA: período que marca o nascimento dos Direitos Humanos, com despontamento da legitimidade democrática, resguardo aos direitos de cidadania e valorização da dignidade. - Declaração de Independência dos EUA; e - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS E ECONÔMICOS: marca a reação da classe operária e difusão do pensamento socialista, que viabilizou o reconhecimento dos direitos econômicos e sociais como Direitos Humanos.

    PRIMEIRA FASE DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: marca o surgimento do Direito Humanitário (Cruz Vermelha) – vertente dos Direitos Humanos – a luta contra a escravidão (Ato Geral da Conferência de Bruxelas), bem como a regulação dos direitos trabalhistas (criação da OIT).

    EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE 1945: marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa como valor supremo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB. ERRADO

    DIREITOS HUMANOS FORAM FIRMADOS EM VÁRIOS MOMENTOS DA HISTÓRIA.

  • A 2° Guerra Mundial foi um marco histórico na reconstrução dos DH; foi a partir dela que organismos internacionais viram a necessidade de modular, organizar, estabelecer os direitos básicos inerentes ao ser humano, trazendo diversos documentos imporantes: DUDH; porém antes disto, já havia na história a presença de positivação de direitos humanos: Revolução Francesa e até a Carta do João Sem Terra de 1215.

  • Gab Errada

    Meus Resumos:

    [x]Três precedentes à Internacionalização. 

    1°- Precedente: Cruz Vermelha, Direito Humanitário ou Convenção de Genebra. 

    • Ideia de proteger as populações envolvidas em contexto de guerra. 

    2°- Precedente: A ideia aqui é a luta contra a escravidão. Ato geral da conferência de Bruchelas. 

    • Os países abolindo a escravidão
    • OBS: Liga da Nações 
    • Ato geral da conferência de bruxelas 
    • Luta contra a escravidão

    3°- Precedente: Criação da Organização Internacional do Trabalho ( OIT ). 

    • A proteção dos direitos do trabalhador assalariado. 
    • Regulação dos direitos do trabalhador assalariado 

    1°- Precedente: Cruz vermelha/ Direito Humanitário/ Convenção de Genebra. 

    2°- Precedente: Liga das Nações

    3°- Precedente: Criação da OIT - Organização Internacional do Trabalho. 

    OBS: Direitos humanos e Direito Humanitário não são sinônimos. 

    • Direito Humanitário: Socorrer populações feridas em um contexto armado ( bélico)

    Direito Internacional Clássico: Soberania.

    Direito Internacional Contemporâneo: Relativização da soberania. 

  • Lembrar dos precedentes da internacionalização: 1) Direito humanitário, Criação da Cruz Vermelha, Convenção de Genebra, Liga das Nações, Ato Geral da conferência de Bruxelas, Criação da OIT.
  • CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Aprovada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um prolongamento da Carta da Organização das Nações Unidas, documento que assinala o surgimento da instituição após a ocorrência de duas guerras mundiais na primeira metade do século XX. Com referência à DUDH, julgue o item subsequente.

    Além de significar a internacionalização dos direitos humanos, a DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema dos direitos humanos, realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz. CERTO

  • São historicos, ou seja estão em varios momentos da historia !

    simples e direto !

  • Esqueceram do código de hamurabi, o qual abarca as primeiras premissas do que se tornariam os Direitos Humanos.
  • No positivismo ele era positivado porém o estado era autoritário

    E os direitos não coadunavam com a moral .

    Só no pós-positivismo que houve a relativização da soberania , a internalizacao dos dir. Humanos , o neoconstitucionalismo .

    Apartir daí os direitos humanos tiveram consonância com a mora

  • ADENDO

    - Magna Carta (1215)

    O 1º marco* da evolução dos direitos humanos, sendo o documento que limita o poder do Estado.

    • Barões Ingleses contra o Rei João sem terra, que se submeteu às leis →  tornou limitado o poder da monarquia na Inglaterra.

    • Surgiu o HC + nasce o devido processo legal.

    *Obs: foi um eminente instrumento para a consolidação das idéias de dignidade, liberdade e igualdade, mesmo contemplando apenas à nobreza inglesa.

  • Errado, exemplo disso é o Código de Hamurabi. Ele é um conjunto de leis criadas no século XVIII a.C., na Mesopotâmia.

  • Errado.

    Nesse caso, tivemos a internacionalização dos DH.

  • Magna Carta (1215), Petition of Rights (1628) e Habeas Corpus (1679) > todos já versavam os direitos humanos.

    GAB: E.

  • Foi no período pós-Segunda Guerra Mundial que, pela primeira vez na história, foram positivados direitos humanos, em uma tentativa de reconstrução da sociedade marcada pelas atrocidades cometidas no regime nazista.

  • De: Eu

    Para: Eu

    "Não faça questão com sono. Vai reduzir sua média de acertos seu animal".

  • ERRADO.

    Antes da 2ª Guerra Mundial já existiam documentos positivando direitos humanos. Por exemplo as Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário e o regramento de normas trabalhistas previstas na Organização Internacional do Trabalho. A questão desconsiderou os precedentes históricos. 

  • esse 'positivados' derrubou muita gente

  • RESUMÃO DA DUDH

    https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A

  • RESUMÃO DA DUDH

    https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A

  • João "sem terra".

  • ERRADO

    COMENTÁRIO: Antes da 2ª Guerra Mundial já existiam documentos positivando direitos humanos. Por exemplo as Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário e o regramento de normas trabalhistas previstas na Organização Internacional do Trabalho. A questão desconsiderou os precedentes históricos

    Fonte: Prof Thiago Medeiros.

  • O erro da questão está em "PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA", uma vez que, antecedente a DDH, tivemos como exemplo a Revolução Francesa, que pregava a Fraternidade, Igualdade e Liberdade.

  • Gabarito: Errado.

  • Complementando...

     Na DUDH (1948), os DH são comuns a todos os homens pela simples condição humana, sem nenhuma discriminação. Todos os seres humanos integram a “família humanidade”.

    - A ruptura trazida pela experiência totalitária do nazismo levou a inauguração do “tudo é possível”. Esse legado nazista de exclusão exigiu a reconstrução dos DH após a Segunda Guerra, sob uma ótica diferenciada: a ótica da proteção universal.

    - O marco da universalização foi a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). 

    https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-direitos-humanos1.pdf

  • PRIMEIRA VEZ NÃO!

    GAB. E

  • A DUDH NÃO FOI A PRIMEIRA A POSITIVAR OS DIREITOS HUMANOS

    primeiro tratado de direito internacional de que se tem registro ocorreu por volta de 1280 e 1272 a. C.

    GAB ERRADO

  • ERRADO.

    Antes da 2ª Guerra Mundial já existiam documentos positivando direitos humanos. Por exemplo as Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário e o regramento de normas trabalhistas previstas na Organização Internacional do Trabalho. A questão desconsiderou os precedentes históricos. 

  • ERRADO.

    Pós 2ª guerra mundial foi o momento em que pela primeira vez foi dada uma dimensão internacional com relação a abrangência dos direitos humanos, em que se primou pela universalização dos direitos inerentes à pessoa humana.

    Os direitos humanos passam por uma construção histórica que vem bem antes do fim da segunda grande guerra.

    • Magna carta
    • Bill of rights
    • Habeas corpus
    • Declaração de liberdade dos povos da Virgínia
    • Declaração das 13 colônias.

    Dentre outros documentos históricos.

  • Magna Carta (1215), Petition of Rights (1628) e Habeas Corpus (1679) > todos já versavam os direitos humanos.

  • AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS: constitui a análise dos principais eventos históricos que, de algum modo, contribuíram para o desenvolvimento e para a afirmação dos Direitos Humanos.

    PERÍODO AXIAL: marca a passagem do pensamento filosófico, que passa a ser centrado no ser humano, reconhecendo que o homem é o centro das atenções.

    REINO DAVÍDICO, DEMOCRACIA ATENIENSE E REPÚBLICA ROMANA: constituem formas políticas nas quais o poder político encontra-se subordinado à lei, seja por interesse divino (Reino de Davi), por interesse democrático (Atenas) ou pela estrutura segmentada e organizada da sociedade (Roma).

    BAIXA IDADE MÉDIA: marca a reação de setores da sociedade contra a retomada do poder, exigindo o respeito a direitos de liberdade. - Declaração das Cortes de Leão de 1188; e - Magna Carta de 1215.

    SÉCULO XVII: marca o renascimento de ideais republicanos e democráticos, com destaque para o sentimento de liberdade e de resistência a governos absolutistas: - criação do habeas corpus - Bill Of Rights.

    INDEPENDÊNCIA AMERICANA E REVOLUÇÃO FRANCESA: período que marca o nascimento dos Direitos Humanos, com despontamento da legitimidade democrática, resguardo aos direitos de cidadania e valorização da dignidade. - Declaração de Independência dos EUA; e - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS E ECONÔMICOS: marca a reação da classe operária e difusão do pensamento socialista, que viabilizou o reconhecimento dos direitos econômicos e sociais como Direitos Humanos.

    PRIMEIRA FASE DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: marca o surgimento do Direito Humanitário (Cruz Vermelha) – vertente dos Direitos Humanos – a luta contra a escravidão (Ato Geral da Conferência de Bruxelas), bem como a regulação dos direitos trabalhistas (criação da OIT).

    EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE 1945: marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa como valor supremo.

    Fonte: Estratégia

  • Os direitos humanos vêm sendo construído desde a época das primeiras civilizações.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    -Relativismo cultural → As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si, mas no contexto social perante o qual está inserida. Em todos os casos, é vedado a tortura e a escravidão.

    -Historicidade → Os DH decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Fonte: QAP - Revisões / Estratégia

    Abraço!!!

  • A Segunda Guerra Mundial findou em 1945, gerando uma forte reação dos

    organismos internacionais no sentido de restaurar, reconstruir e reforçar a concepção de direitos humanos, de dignidade humana e de igualdade entre todos os seres humanos. Contudo, mesmo antes desse período, que de fato tornou-se um marco histórico dos direitos humanos com a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, diversos outros documentos, como declarações de independência de diversos países, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e diversos outros documentos normativos já vinham positivando direitos humanos. 

  • Correta. Ao final da Segunda Guerra Mundial a sociedade ocidental estava extremamente fragilizada. Conceitos caros como legalidade e democracia eram apontados como algumas das causas que levaram à ascensão dos regimes totalitários na Europa e, consequentemente, à guerra. O movimento contemporâneo pelos direitos humanos fez parte da reconstrução do modo de vida ocidental após o conflito. Foi através desse movimento que foram reafirmados valores esquecidos e estipulados novos limites para evitar que conflitos semelhantes pudessem se repetir. 

    Jesus te ama.

  • Assertiva errada.

    Não foi a primeira vez que foram positivadas normas de direitos humanos. Podemos citar diversos documentos históricos como a Carta do Rei João sem terra (Magna Carta), de 1215, Constituição Americana de 1787, Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 entre outras.

    Todavia, a segunda guerra mundial representou a internacionalização dos direitos humanos. Naquele contexto, foi a primeira vez que vários países se reuniram com o objetivo de positivar valores, diretrizes, normas (ainda que por meio de declaração) que expressa a supremacia dos Direitos Humanos perante o Estado.

    A isso dá-se o nome de virada Kantiana, que nada mais é do que a mudança do status do indivíduo perante o Estado. Este não é um fim em si mesmo, mas um instrumento, meio pelo qual o indivíduo exerce seus direitos. Os direitos da pessoa humana não são mais uma questão interna de cada nação, e sim uma questão universal, de modo a transcender a órbita desta e estender a todos os seres humanos.

  • o tal do João Sem Terra tem que ser lembrado nessa hora.

  • Código de Hamurabi Primeiras manifestações do reconhecimento dos direitos humanos.

    De acordo com os textos acadêmicos, as leis trataram das primeiras preocupações com os direitos humanos, pois, teriam sido criadas com o intuito de “proteger” os mais fracos dos mais fortes, instituir a justiça como forma de firmar a segurança e a garantia dos direitos e responsabilidades, além de propiciar o bem-estar do povo.


ID
5418883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito de ética, cidadania e direitos e humanos, julgue o item a seguir.


Para a teoria moralista, os direitos humanos são aqueles expressamente previstos na norma positiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Os direitos humanos existem independentemente de estarem materializados em um documento.

    São autoaplicáveis. Não dependem de documentos, normas ou outro meio para que sejam válidos.

  • Errado.

    A Teoria Moralista fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

  • Fundamento Jusnaturalista, O fundamento dos Direitos Humanos está em normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da natureza humana. os Direitos Humanos seriam equivalentes aos direitos naturais

    Fundamento Racional visão laica dos direitos humanos, não vinculada à natureza ou à religião. A vinculação pretendida se dá em relação à razão humana, que distingue o homem dos demais seres vivos.

    Fundamento Positivista Nega-se a pré-existência de direitos humanos, pois todos seriam decorrentes das normas estatais. Direitos Humanom escritos em textos legais 

    Fundamento Moral , os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas extraem validade diretamente de valores morais da coletividade humana. 

    Fonte :estratégia concurso

  • Resumo do resumo

    • Moralista - Moral
    • Positivista - Leis/Normas positivadas
    • Jusnaturalista - Religião/Deus/Entidade superior
  • Defende que o fundamento dos direitos humanos encontra-se na consciência moral do povo.

  • FIXAÇÃO: Os direitos humanos existem independentemente de estarem materializados em um documento.

    São autoaplicáveis. Não dependem de documentos, normas ou outro meio para que sejam válidos.

  • FIXAÇÃO: Os direitos humanos existem independentemente de estarem materializados em um documento.

    São autoaplicáveis. Não dependem de documentos, normas ou outro meio para que sejam válidos.

  • Resumo do resumo

    • Moralista - Moral
    • Positivista - Leis/Normas positivadas
    • Jusnaturalista - Religião/Deus/Entidade superior

  • Resumo do resumo

    • Moralista - Moral
    • Positivista - Leis/Normas positivadas
    • Jusnaturalista - Religião/Deus/Entidade superior

  • Errado

    Para fundamentar:

    teoria moralista defende que a base está na consciência do povo.

    “Destarte, o mais perfeito é a mescla das teorias, pois assim presentes tanto a gênese humana, como a previsão legal e a consciência social” (PAGLIUCA, 2010, p. 19).

  • Errado

    A teoria moralista defende que os Direitos Humanos tem como fundamento de existência a própria experiência e consciência moral dos povos;

    A teoria positivista defende que os direitos humanos só serão válidos se decorrentes de normas positivadas, que seguem o devido processo legislativo.


ID
5476558
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As Conferências Mundiais de Direitos Humanos desempenharam um papel importante na construção histórica dos direitos humanos. Os conceitos de universalidade, indivisibilidade e interdepêndencia dos direitos humanos foram consolidados nas conferências de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • (...) A indivisibilidade e a interdependência de tais direitos foram confirmadas em várias ocasiões. A Proclamação de Direitos Humanos da 1ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU realizada em Teerã (1968) foi o primeiro texto a reconhecer que “os direitos humanos e as liberdades fundamentais são indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais resulta impossível”. Em 1986, na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, ficou disposto que “todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes; a realização, a promoção e a proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais devem se beneficiar de uma atenção igual e ser encaradas com uma urgência igual” (art. 6º, § 2º). A Declaração de Viena (aprovada na 2ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU, 1993) repetiu a Proclamação de Teerã e reiterou que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase” (§ 5º). (...) (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, fls. 101/102)
  • Eu lembro que Estocolmo (1967) fala de direito ambiental... sobre o meio ambiente ser direito do homem.

    E a de Nova Iorque é sobre deficientes.... fora isso... chutei.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Vinte anos após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi convocada uma conferência em Teerã, em que se reforçou mais uma vez a importância da Declaração. Passadas mais de duas décadas da adoção da Proclamação de Teerã, as Nações Unidas vêem-se levadas a proceder a outra avaliação global do tema de direitos humanos. Neste sentido, no dia 18 de novembro de 1990, pela resolução 45/155, a Assembléia Geral das Nações Unidas decidiu convocar uma nova Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. Em 1993 a  a Declaração dos Direitos Humanos Viena elenca que todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais. [Gab. C] 

  • Isso mede conhecimento?
  • GABARITO C

    A - INCORRETA

    CONFERÊNCIA DE PARIS - criação da Declaração Universal de Direitos Humanos.

    CONFERÊNCIA DE TOQUIO - trata da temática do desenvolvimento africano.

    B - INCORRETA

    CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO - tratou sobre problemáticas ambientais, tais como poluição das águas e poluição atmosférica.

    CONFERÊNCIA DE NAIROBI - retoma a temática ambiental tratada dez anos atrás em Estocolmo (1982).

    C - CORRETA

    CONFERÊNCIA DO TEERÃ - "Levando em conta as novas oportunidades que oferece ao rápido progresso da ciência e da tecnologia, Estimando que, enquanto prevalecerem no mundo os conflitos e violências , são mais que nunca necessárias a solidariedade e a interdependência do gênero humano, Consciente de que a paz constitui uma aspiração universal da humanidade, e que para a realização plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais são indispensáveis à paz e à justiça, Declara solenemente que..." (1968) (http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Confer%C3%AAncias-de-C%C3%BApula-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-Direitos-Humanos/proclamacao-de-teera.html)

    CONFERÊNCIA DE VIENA - "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais." (1993) (http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html)

    D - INCORRETA

    CONFERÊNCIA DE GENEBRA - Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.

    CONFERÊNCIA DE NOVA YORK - sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo .

    E - INCORRETA

    CONVENÇÃO DE BANGALORE - foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore" .

    CONVENÇÃO DE YOGYAKARTA - tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.

  • Caramba, sofrimento para conseguir um cargo de delta. jurava q era a D

  • GAB. C

    Teerã e Viena.

  • CHUTOOOOOOOU PRA FOOOOOORA

  • Assertiva C

     indivisibilidade e interdepêndencia dos direitos humanos foram consolidados nas conferências de Teerã e Viena.

    ProF: Rebecca Guimarães

  • Gabarito Letra "C": comentários dos colegas:

    C)Teerã e Viena. Certa. Conferência de:

    Teerã: A Proclamação de DH da 1ª Conferência Mundial de DH da ONU realizada em Teerã (1968) foi o 1º texto a reconhecer que “os direitos humanos e as liberdades fundamentais são indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais resulta impossível”. Em 1986, na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, ficou disposto que “todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes; a realização, a promoção e a proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais devem se beneficiar de uma atenção igual e ser encaradas com uma urgência igual” (art. 6º, § 2º).

    VienaA Declaração de Viena (aprovada na 2ª Conferência Mundial de DH da ONU, 1993) repetiu a Proclamação de Teerã e reiterou que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase” (§ 5º). "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais."

    A) Paris e Tóquio. Falsa. Conferência de:

    Paris: criação da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH);

    Tóquio: trata da temática do desenvolvimento africano.

    B) Estocolmo e Nairobi. Falsa. Conferência de:

    Estocolmo: sobre problemáticas ambientais: poluição das águas, atmosférica.

    Nairobi: retoma a temática ambiental tratada 10 anos atrás em Estocolmo (1982).

    D) Genebra e Nova Iorque. Falsa. Conferência de:

    Genebra: Convenção p/ melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.

    Nova York: sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    E) Bangalore e Yogyakarta. Falsa. Convenção de:

    Bangalore: foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore".

    Yogyakarta: tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.

  • ERREI NA PROVA E ERREI AQUI KAKAKKAKAKAKKAKAK

  • A) Paris e Tóquio. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    B) Estocolmo e Nairobi. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    C) Teerã e Viena. 

    É a alternativa CORRETA. A Conferência de Teerã de 1968 tem importância fundamental no que diz respeito aos Direitos Humanos, tendo em vista seu caráter inovador na proteção destes, como se pode observar:

     “A primeira conferência das Nações Unidas especificamente dedicada ao tema dos direitos humanos realizou-se no auge da Guerra Fria, de 22 de abril a 13 de maio de 1968, na capital do Irã monárquico e "ocidentalizado" do Xá Reza Pahlevi (cujo governo era conhecido também pela truculência da polícia política).

    (...)

    A Proclamação foi pioneira em alguns pontos importantes, como na condenação explícita à discriminação de gênero, afirmando que o status inferior a que as mulheres são relegadas em várias regiões do mundo é contrário à Carta das Nações Unidas e à Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 15); na redação de artigo específico sobre as aspirações dos jovens em conexão com os direitos humanos e liberdades fundamentais (art. 17); na preocupação com o analfabetismo como obstáculo à realização das “disposições da Declaração Universal" (art. 14); na referência aos desenvolvimentos científicos e tecnológicos como faca de dois gumes que abre imensas perspectivas de progresso ao mesmo tempo em que ameaça os direitos e liberdades (art.18)".

     No mesmo sentido, a Conferência de Viena – 1993tem papel essencial na promoção dos Direitos Humanos, pois dentre outros avanços, o documento foi responsável por legitimar a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, como se pode notar: 

    “Os avanços da Declaração e Programa de Ação de Viena encontram-se tanto na esfera conceitual da Parte I, como nas recomendações da Parte II, havendo nítida interligação entre as inovações "declaratórias" e várias das recomendações "programáticas". Todas elas adquirem relevo particular na medida em que, diferentemente do que se verificava na época da Conferência de Teerã, a grande preocupação em 1993 era com a proteção e não a simples promoção, ou a normatização legal, dos direitos humanos, já amplamente regulados em instrumentos internacionais vigentes. E com vistas à proteção de direitos consagrados em normas positivas frequentemente violadas, a necessidade de consenso legitimante era maior do que para a simples difusão dos direitos como "princípios", mais éticos do que jurídicos, como ocorria em 1968.

    (...)

    Do Preâmbulo, que reitera os compromissos assumidos pelos membros das Nações Unidas com os direitos humanos, os comentaristas costumam ressaltar a referência oportuna "ao espírito de nossa era e a realidade de nossos tempos", no antepenúltimo parágrafo, como reflexo das esperanças propiciadas pelo fim da Guerra Fria. Na mesma veia, e de maneira mais explícita, insere-se o nono parágrafo preambular, com menção às "importantes mudanças em curso no cenário internacional e as aspirações de todos os povos por uma ordem internacional baseada nos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas", enumerando-se em seguida, como condições necessárias a sua realização, "paz, democracia, justiça, igualdade, estado de direito, pluralismo, desenvolvimento, melhores padrões de vida e solidariedade". Algumas dessas condições, como as da democracia, do estado de direito e do pluralismo, indicativas do otimismo liberal do início dos anos 90, dificilmente apareceriam em épocas passadas entre os requisitos indispensáveis à realização dos direitos".


    D) Genebra e Nova Iorque. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    E) Bangalore e Yogyakarta. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.



    Gabarito do Professor: Alternativa C. 
  • La Casa de Papel tá diferente kkkkkk

  • Nem meu mestrado me ajudou nessa questão.
  • Em 18/02/22 às 10:19, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 02/02/22 às 14:15, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 14/01/22 às 09:06, você respondeu a opção D. Você errou!

    BORAAAAAAA, DESISTIR JAMAISSSSS!!!

  • nem mesmo o cara que escreveu sabe. só para título de desabafo, cobrar uma coisa dessa é faltar repertório para avaliar o candidato.

  • CONFERÊNCIA DE PARIS - criação da Declaração Universal de Direitos Humanos.

    CONFERÊNCIA DE TOQUIO - trata da temática do desenvolvimento africano.

    CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO - tratou sobre problemáticas ambientais, tais como poluição das águas e poluição atmosférica.

    CONFERÊNCIA DE NAIROBI - retoma a temática ambiental tratada dez anos atrás em Estocolmo (1982).

    CONFERÊNCIA DO TEERÃ - "Levando em conta as novas oportunidades que oferece ao rápido progresso da ciência e da tecnologia, Estimando que, enquanto prevalecerem no mundo os conflitos e violências , são mais que nunca necessárias a solidariedade e a interdependência do gênero humano, Consciente de que a paz constitui uma aspiração universal da humanidade, e que para a realização plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais são indispensáveis à paz e à justiça, Declara solenemente que..." (1968) (http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Confer%C3%AAncias-de-C%C3%BApula-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-Direitos-Humanos/proclamacao-de-teera.html)

    CONFERÊNCIA DE VIENA - "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais." (1993) (http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html)

    CONFERÊNCIA DE GENEBRA - Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.

    CONFERÊNCIA DE NOVA YORK - sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo .

    CONVENÇÃO DE BANGALORE - foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore" .

    CONVENÇÃO DE YOGYAKARTA - tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.


ID
5476561
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as garantias processuais dos direitos humanos, interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos Direitos Humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    A) PIDCP, Artigo 4 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, DESDE QUE tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. 2. A disposição precedente NÃO AUTORIZA QUALQUER SUSPENSÃO dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

    --------------------------------------------------------

    B) Art. 9º, 4. Qualquer pessoa que seja privada de sua liberdade por prisão ou encarceramento terá o direito de recorrer a um tribunal para que este decida sobre a legislação de seu encarceramento e ordene sua soltura, caso a prisão tenha sido ilegal.

    -----------------------------------------------------

    d) Artigo 9 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. NINGUÉM poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. NINGUÉM poderá ser privado de liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.

    -------------------------------------------------------

    Artigo 6 1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. NINGUÉM poderá ser ARBITRARIAMENTE privado de sua vida.

  • Confesso que no dia da prova acertei esta questão mais por intuição do que conhecimento da legislação.

    Alternativa "A" incorreta.Vale a pena tecer alguns comentários. Senão, vejamos.

    A) Situações excepcionais que ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente autorizam a suspensão dos arts. 6º, 7º e 8º (parágrafos 1º e 2º) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).

    Inicialmente, faz-se mister não olvidar que existe a possibilidade do Brasil suspender as obrigações do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (o PIDCP), desde que em situações excepcionais que ameace a existência do Estado. Essa suspensão, contudo, não pode impor discriminações. É o que prevê o art. 4º, item "1" do PIDCP. Contudo, o item "2" do art. 4 prevê que a disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

    Questão parecida na prova da OAB XXXI () - Caso situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do PIDCP, desde que tais medidas não acarretem discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. (art. 4, item "1")

    Alternativa correta: E

    Cópia do item "1" do art. 06 do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis E Políticos, sendo:

    "O direito à vida é inerente à pessoa humana, devendo esse direito ser protegido pela lei, e ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida."

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

    Sigamos em frente, caros concurseiros!

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

    ARTIGO 4

    1.     Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    2.     A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6 (DIREITO À VIDA), 7 (PROIBIÇÃO DE TORTURA), 8 (PROIBIÇÃO À ESCRAVIDÃO)(parágrafos 1 e 2), 11 (VEDAÇÃO DE PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL), 15 (PRINCIPIO DA LEGALIDADE), 16 (DIREITO À PERSONALIDADE JURÍDICA), e 18 (LIBERDADE DE PENSAMENTO). DECRETO 592 - ADAPTADO.

    B - INCORRETA

    5.     Toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei. DECRETO 592

    C - INCORRETA

    ARTIGO 15

    1.     Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-a impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinqüente deverá dela beneficiar-se. DECRETO 592

    (OBS: O pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais não trata da temática penal)

    D - INCORRETA

    ARTIGO 9

    1.     Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos. DECRETO 592

    E - CORRETA

    ARTIGO 6

    1.     O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida. DECRETO 592

  • Complementando...

    PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

    - Diante do conflito entre duas normas de DH, deve ser aplicada aquela que melhor proteja a dignidade humana.

    - Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos: nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdade reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhes limitações mais amplas do que aquelas nele previstas. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos DH fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado-parte no presente pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau. 

    Fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-direitos-humanos1.pdf

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De fato, nos termos do art. 4º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, "quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente", os Estados podem adotar medidas que suspendam algumas obrigações decorrentes do Pacto, mas o art. 4.2 ressalta que "a disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2), 11, 15, 16, e 18".

    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 14.5 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos,  " toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei".

    - alternativa C: errada. A garantia de ser julgada sem dilações indevidas, dentre outras, está prevista no art. 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 9º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, "Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos".

    - alternativa E: correta. Este direito está previsto no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: "1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida".


    Gabarito do Professor: a resposta é a LETRA E. 
  • eis um dos motivos da nota de corte dessa prova ter ficado tão alta

  • a) Art. 4. 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    2.    A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2), 11, 15, 16, e 18.

    b) Art. 14. 5.     Toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei.

    c) A garantia de ser julgado por um delito está prevista no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

    d) Art. 9º 1.     Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.

    e) O direito à vida é inerente à pessoa humana, devendo esse direito ser protegido pela lei, e ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida (CORRETA)


ID
5485045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos humanos, julgue o item subsequente. 


Os direitos humanos são classificados como universais porque mudam ao longo do tempo em diferentes países.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO : ACHO QUE O GABARITO ESTÁ TROCADO NO SITE.

    Sinteticamente, os direitos humanos são os direitos básicos que todas as pessoas têm pelo simples fato de serem humanos. Trata-se de um conjunto de direitos básicos considerado indispensável para uma vida humana, pautado na liberdade, igualdade e dignidade.

    APROFUNDANDO... DIFERENÇAS ENTRE DIREITOS DO HOMEM, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS:

    Direitos dos homens são direitos de cunho jusnaturalistas, não positivados ou não escritos (seja na Constituição , seja na legislação infraconstitucional). São direitos inatos que, de acordo com a sociologia do Direito, existem porque são intrínsecos à natureza humana, bastando a condição de ser humano para possuí-los, assim como o é o direito à vida.

    Já os direitos fundamentais se dão quando os direitos naturais são positivados ou escritos no texto constitucional , galgando conotação de direitos positivos constitucionais.

    O termo direitos humanos é evolução dos direitos fundamentais, é ascensão ao plano internacional dos direitos fundamentais. Podendo concluir-se assim que, direitos humanos são direitos fundamentais, positivados, elevados ao plano internacional.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • ERRADA.

    Quando se afirma que os direitos humanos mudam ao longo do tempo, ressalta-se o aspecto da historicidade.

    Já o princípio da universalidade dos Direitos Humanos defende a aplicação de tais direitos de maneira homogênea e mundial, tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana, característica inerente a sua condição de ser humano.

  • GABARITO: ERRADO

    • (...) há de se recordar a existência de variados conteúdos de tais direitos, a depender dos valores de cada contexto histórico. A história mostra que os direitos humanos são direitos conquistados, sendo até possível que um direito consagrado seja, após, retirado do catálogo de direitos protegidos. (...) (Ramos, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fl. 62)

    • (...) a) Historicidade direitos que se vão construindo com o decorrer do tempo. Foi tão somente a partir de 1945 – com o fim da Segunda Guerra e com o nascimento da Organização das Nações Unidas – que os direitos humanos começaram a, efetivamente, desenvolver-se no plano internacional, não obstante a Organização Internacional do Trabalho já existir desde 1919 (garantindo os direitos humanos dos trabalhadores desde o pós-Primeira Guerra).

             ≠

    • b) Universalidade. Significa que são titulares dos direitos humanos todas as pessoas, bastando a condição de ser pessoa humana para se poder invocar a proteção desses direitos, tanto no plano interno como no plano internacional, independentemente de sexo, raça, credo religioso, afinidade política, status social, econômico, cultural etc. Dizer que os direitos humanos são universais significa que não se requer outra condição para a sua efetivação além da de ser pessoa humana; significa, em última análise, que não se pode fazer acepção às pessoas, eis que todas elas são dotadas da mesma dignidade. (...) (Mazzuoli, Valerio de Oliveira Curso de direitos humanos. 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fls. 30/31)
  • erro da questão é falar em universais. quando o certo seria (historicidade) direitos humanos tem a caraterística de serem históricos, ou seja não foram escritos em um único momento da história

  • No gabarito definitivo, foi dada como E

  • São universais pois basta ostentar a condição de ser humano para fazer jus a eles.

  • ERRADO

    Historicidade: Os DH não nasceram em momento histórico único. Foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    Universalidade: destinam-se a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qqr condição. Independente da pessoa ser/ não violadora dos DH, ela terá direito de ser tratada de maneira digna, respeitados os seus diretos fundamentais, que são, em regra, irrenunciáveis.

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso

     

  • O princípio da universalidade dos Direitos Humanos defende a aplicação de tais direitos de maneira homogênea e mundial, tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana, característica inerente a sua condição de ser humano.

  • GABA ERRADO.

    A galera está com muito arrodeio pra explicar e se equivocando para a correta justificativa sobre o erro da questão.

    Questão: Os direitos humanos são classificados como universais porque mudam ao longo do tempo em diferentes países.

    Característica da UNIVERSALIDADE: Os direitos humanos se aplicam a TODOS os seres humanos, independentemente de etnia, nacionalidade, condição social, sexo, religião ou qualquer outra razão.

    • A questão justifica a característica da universalidade como o princípio da historicidade (porque mudam ao longo do tempo em diferentes países)

    • HISTORICIDADE: "Os direitos humanos não nasceram em um momento histórico único. Eles são resultado de um longo processo, tendo sido reconhecidos gradativamente em diferentes períodos da história, conforme a evolução da sociedade."

    As principais características são:

    • Historicidade- Os direitos humanos não nasceram em um momento histórico único. Eles são resultado de um longo processo, tendo sido reconhecidos gradativamente em diferentes períodos da história, conforme a evolução da sociedade.

    • Universalidade- Os direitos humanos se aplicam a todos os seres humanos, independentemente de etnia, nacionalidade, condição social, sexo, religião ou qualquer outra razão

    • Essencialidade- Inerentes aos seres humanos

    • Inalienabilidade- Não há possibilidade de transferir, vender, trocar ou ceder tais direitos.

    • Inexauribilidade- Não são esgotáveis.

    • Imprescritibilidade- Não prescrevem.

    • Irrenunciabilidade - Não são renunciáveis.

    • Inviolabilidade - Não podem ser violados por leis e atos administrativos de agente(s) do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    • Vedação ao Retrocesso- Os direitos humanos são frutos de construções históricas. Assim, uma vez garantidos, eles não podem ser retrocedidos.

    • Limitabilidade - Os direitos humanos podem sofrer restrições nos momentos constitucionais de crise e frente a interesses ou direitos que sejam mais importantes (Princípio da Ponderação). Isto é, eles podem ser limitados.

    • Complementariedade- Os direitos humanos não devem ser observados isoladamente, mas sim de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos, pois eles se complementam.

    • Efetividade - Os direitos humanos devem ser efetivados. Isto significa que a Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos à efetivação desses direitos.

    Concorrência- Os direitos humanos podem ser exercidos de forma acumulativa. Por exemplo, quando um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião, ele está exercendo os direitos de liberdade de informação, comunicação e opinião.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    -Relativismo cultural → As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si, mas no contexto social perante o qual está inserida. Em todos os casos, é vedado a tortura e a escravidão.

    -Historicidade → Os DH decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Fonte: QAP - Revisões / Estratégia

    Abraço!!!

  • Cabe salientar que tal universalidade deve ser compreendida em dois sentidos. O sentido que esses direitos são para todas as pessoas, bem como, no sentido da abrangência territorial universal.

    TMJ

  • GAB: ERRADA

    Os direitos humanos são universais pois pertencem a todos e abrangem todo o território. A questão faz menção à característica da historicidade (visto que, através do tempo, adquirem novas perspectivas).

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O CORRETO SERIA HISTORICIDADE:

    OS DIREITOS HUMANOS SURGIRAM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA - SÃO UMA CONQUISTA, LUTA SOCIAS

    NEM TODOS DE UMA VEZ, NEM DE UMA VEZ POR TODAS -- FORMA GRADUAL

    É LINEAR -- AVANÇOS E RETROCESSOS

    • DINAMISMO -- PODEM SER ALTERADOS
    • MUTABILIDADE DOS DIREITOS
    • APERFEIÇOAMENTO DOS DIREITOS

    APROFUNDANDO

    DIREITOS NATURAIS -- DIREITOS INERENTE AO SER HUMANO QUE INDEPENDE DE POSITIVAÇÃO -- IMUTÁVEIS --> NÃO É MAIS ACEITO

    ATUALMENTE HÁ TESE DE MUTABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS

  • Errado. Quando nos referimos a característica da Universalidade, estamos nos referindo a inerência dos direitos humanos. Ou seja, são inerentes AO SER HUMANO. Além disso, importante ressaltar que se busca uma UNIVERSALIDADE DE CHEGADA [CONVERGENCIA]. A UNIVERSALIDADE DE CHEGADA É CONSTRUIDA SOB UMA PERSPECTIVA INTERCULTURALISTA.

  • ERRADO

    Universalidade: inerente a toda pessoa, sem nenhum tipo de distinção.

  • ata, essa questão é o mesmo que dizer que o cego é cego porque é mudo

  • Errada

    Os direitos humanos são universais pois pertencem a todos e abrangem todo território.

  • a questao meeteu uma de ronaldinho gaúcho .

    olhou pra um lado e tocou pro outro .

  • Essa é a característica da historicidade.

    bons estudos :))

  • Gabarito : Errado.

  • ERRADO.

    Os direitos humanos são universais pois são destinados a todos, independente de cor, religião, opção sexual, etc.

  • ERRADO

    Questão usou o conceito de HISTORICIDADE para a UNIVERSALIDADE.

    • UNIVERSALIDADE (UNIVERSAL): Dir. Humanos são destinados a todo e qualquer ser humano, independentemente de qualquer situação.
    • HISTORICIDADE (HISTÓRICO): Dir. Humanos não nasceram de uma única vez. Ele sofre mutações conforme a evoluções históricas (avanços e retrocessos).
  • Questão errada. A universalidade significa que abrange a todos, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana.

  • Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui peso histórico fundamental no que toca à proteção dos direitos humanos, isto porque sua elaboração tem conexão direta com os fatos ocorridos na 2ª Guerra Mundial.  Ela foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948.  Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos, considerando necessariamente o a igualdade entre todos sem qualquer tipo de distinção e fundamenta como basilar e inerente a todo e qualquer ser humano o princípio da dignidade humana. O objetivo desta universalidade é, portanto, justamente o contrário do descrito no enunciado do item em tela, ou seja, evitar que os direitos humanos mudem ao longo do tempo em diferentes países. Neste sentido, convém observar o texto da DUDH: 

    Preâmbulo: 

    (...)

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, (...)

     

     

    Artigo 2
    1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
    2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos, site da ONU sobre a DUDH. e CASTILHORicardo. Direitos humanos – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. 




    Gabarito do ProfessorERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Se é universal, é porque se aplica a todas as pessoas.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Errado. Em relação a historicidade os direitos humanos mudam, porém suas mudanças sempre a favor dos direitos humanos. O direito humanos ele é homogênea
    • Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas.
    • Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos.

    ERRADO

  • universal = vale para todos os individuos

    historico = todo dia é uma historia

    fonte: cabeça

  • ERRADO

    A questão se refere a HISTORICIDADE.

    O termo tratado na questão se refere a UNIVERSALIDADE. Diferente da HISTORICIDADE, a UNIVERSABILIDADE se trata de um princípio que abrange todos os seres humanos, pois os Direitos humanos é um DIREITO DE TODOS, abrange todo o MUNDO.

  • Historicidade.

  • historicidade

  • ERRADO.

    Mudar ao longo do tempo traz a ideia característica da historicidade, não da universalidade, que diz respeito a uma abrangência geral, que chega a todos.

  • universalidade - para todos

    historicidade - ao longo do tempo ...

  • SÃO CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    • HISTORICIDADE: Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.

    • UNIVERSALIDADE: a abrangência dos direitos humanos engloba todos os indivíduos, independente de QUALQUER COISA;

    • ESSENCIALIDADE: Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa.

    • INALIENABILIDADE: não há possibilidade de se comercializar um direito humano;

    • INEXAURABILIDADE: Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    • IRRENUNCIABILIDADE: não se pode dispor;

    • INVIOLABILIDADE: impossibilidade de desrespeito por normas infraconstitucionais ou autoridades públicas;

    • VEDAÇÃO AO RETROCESSO: evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.

    • LIMITABILIDADE: mesmo sendo inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados. A restrição, isto é, a limitação de direitos é perfeitamente possível, desde que respeitados os limites nacionais e internacionais regentes da temática. por isso não existe direito absoluto; (salvo o direito de não ser torturado)
    • COMPLEMENTARIEDADE: Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. Caberia o uso da expressão “geração” se os direitos excluíssem uns aos outros, mas como isso não ocorre, deve ser utilizada a expressão “dimensão”, que indica somatória, complementação de uns em relação aos outros.

    • EFETIVIDADE: De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”. Em relação aos direitos humanos, é prática (infelizmente) usual em muitos países a previsão abstrata de direitos, aos quais, no entanto, não é dada qualquer efetividade. Entre os direitos que mais sofrem com essa situação estão os relacionados à liberdade religiosa.

    • CONCORRÊNCIA: É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro

  • Princípio da historicidade ou atualidade..

  • O motivo pelo qual os Direitos Humanos são universais não é o fato de que mudam ao longo do tempo em diferentes países e sim porque são aplicáveis a TODOS os seres humanos.


ID
5577904
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à interpretação dos direitos humanos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA - LETRA A

    O princípio da interpretação autônoma

    Como consequência do princípio da efetividade, consolidou-se, na doutrina e na jurisprudência internacional, o princípio da “interpretação autônoma”.

    De acordo com tal princípio, os conceitos e termos inseridos nos tratados de direitos humanos podem possuir sentidos próprios, distintos dos sentidos a eles atribuídos pelo direito interno, para dotar de maior efetividade os textos internacionais de direitos humanos.

    De acordo com CANÇADO TRINDADE, embora os conceitos utilizados em tratados internacionais de direitos humanos tenham paralelo com os empregados nos diplomas nacionais, revestem-se de um “sentido internacional autônomo”, estabelecendo regras de conduta comuns a todos os Estados contratantes.

    O princípio da máxima efetividade

    O princípio da máxima efetividade no Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste em assegurar às disposições convencionais seus efeitos próprios, evitando-se que sejam consideradas meramente programáticas.

    No caso dos tratados internacionais de direitos humanos, a interpretação deve contribuir para o aumento da proteção dada ao ser humano e para a plena aplicabilidade dos dispositivos convencionais.

  • GAB: A

    A exegese do Direito Internacional dos Direitos Humanos, consagrada pela jurisprudência internacional, tem como epicentro o princípio da interpretação pro homine, que impõe a necessidade de que a interpretação normativa seja feita sempre em prol da proteção dada aos indivíduos. 

  • A) CERTO. De acordo com o princípio PRO HOMINE, na aplicação das normas dos direitos humanos, deve se dar a interpretação que dê posição mais favorável ao indivíduo.

    B) ERRADO. No caso de dúvida no processo interpretativo, adota-se a norma mais favorável ao indivíduo (PRO HOMINE), seja ela de origem nacional ou internacional.

    C) ERRADO. o princípio da interpretação autônoma ensina que os tratados de direitos humanos devem ser interpretados de forma autônoma, e não de acordo com o direito interno.

    D) ERRADO. O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular.

  • INTERPRETAÇÃO AUTÔNOMA: os tratados de direitos humanos devem ser interpretados de forma autônoma, e não conforme o direito interno. Isso porque os tratados de direitos humanos são produzidos levando-se em conta distintas realidades nacionais, o que pode fazer com o que o resultado normativo alcance um sentido próprio, nem sempre em conformidade com o direito interno de determinado país. (GRAN CONCURSOS)

  • ASSERTIVA A

    Princípio Pro Homine

     

    O princípio pro homine, nas palavras da desembargadora Rosemarie Diedrichs “assegura, no conflito de normas, aquela que mais amplia os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana”, demonstrando a relevância do mencionado princípio, que está inserido na Convenção de Viena de 1969, promulgada pelo ordenamento interno. Temos em seu artigo 27 que “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.”.

  • ALTERNATIVA A

    As normas não se excluem, mas se complementam. Assim, diante do conflito de normas, ao invés de aplicarmos as regras jurídicas de solução de antinomias (critério cronológico hierárquico ou da especialidade) ambas as normas devem ser aplicadas de forma complementar, buscando-se a melhor forma de se proteger a dignidade da pessoa.

    O princípio “pro homine” impõe, seja no confronto entre normas, seja na fixação da extensão interpretativa da norma, a observância da norma mais favorável à dignidade da pessoa, objeto dos direitos humanos. Impõe a aplicação da norma que amplie o exercício do direito ou que produza maiores garantias ao direito humano que tutela.

  • Esse “sempre” aí quebrou minhas pernas.

    O exegeta lança mão dessa técnica em caso de antagonismo entre o desiderato estatal e o do indivíduo. Não significa que esse antagonismo sempre ocorrerá.

  • Não há hierarquia entre as normas de direito interno e internacional. O que se deve buscar é a máxima efetividade da norma.

  • essa questão foi anulada pela banca!