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ID
2118544
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto abaixo.

“...permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica .”

(MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo: Saraiva,2014,p.234.)


O atributo do ato administrativo ao qual se refere o texto é o da:

Alternativas
Comentários
  • Não confundir Imperatividade com Autoexecutoriedade. Naquele há uma obrigação imposta ao particular para cumprir, exemplo: notificação para limpeza de terreno particular; Na Autoexecutoriedade já há um coação direta, força física se preciso for, exemplo: a realização da limpeza do terreno e posterior cobrança.

    Imperatividade: Qualidade do ato pela qual este se impõe a terceiros independentemente de sua concordância - “poder extroverso”. 

    Autoexecutoriedade: Qualidade do ato pela qual, imposta e exigida a obrigação, esta pode ser implementada mediante coação direta.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: PATI

    resunção de Legitimidade/Veracidade (EM TODOS OS ATOS)

    utoexecutoriedade (PRESENTE EM ALGUNS)

    mperatividade (PRESENTE EM ALGUNS)

    TI picidade (EM TODOS OS ATOS)


    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE: teoria da aparência presume que ele é legítimo, e acordo com a LEI / VERDADE (presunção juris tantum) (inversão do ônus da prova – cabe ao particular questionar). - não depende de lei expressa.

    IMPERATIVIDADE (poder extroverso): Os atos administrativos se impõem a terceiros/particular, independentemente de sua concordância. Unilateral, não tem uso de força. Verticalidade da relação.

    ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE: 1) Atos Negociais (contrato particular) 2) Atos Enunciativos/Declaratórios (parecer).

    AUTOEXECUTORIEDADE: Atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário (pode uso da força). Só existe autoexecutoriedade quando há expressa PREVISÃO LEGAL ou quando em uma SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

    1) EXIGIBILIDADE: Obrigação do particular em cumprir a ordem, ADMINISTRAÇÃO DECIDI SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Existe em todos os atos.

    2) EXECUTORIEDADE: Possibilidade de adotar medidas inerentes ao cumprimento do ato caso não respeitado pelo particular, ADMINISTRAÇÃO EXECUTA SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Ocorre em quase todos os atos.

    EXCEÇÃO: Multa de trânsito (valores pecuniários): possui exigibilidade, porém, sua executoriedade só é possível com participação do poder judiciário.


  • GABARITO: LETRA D

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (não confundir com REQUISITOS)

    a) Presunção de legitimidade: Quer dizer que os atos administrativos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a administração pública e o direito administrativo. Não se confunde com presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos, presumindo que estes são verdadeiros quando alegados pela Administração, como no caso de certidões, atestados, declarações, que são dotadas de fé pública. 

    b) Imperatividade: É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    c) Exigibilidade: É atributo autônomo do ato administrativo e não se confunde com a imperatividade – exige a obediência a uma obrigação imposta (imperatividade) pela Administração, por meio de instrumentos indiretos de coação, sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.

    d) Autoexecutoriedade (gabarito): Possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    e) Tipicidade: Consiste na necessidade de que o ato administrativo corresponde a figuras previamente definidas pela lei. Decorre do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados.

  • a autoexecutoriedade para alguns autores, como celso antonio bandeira de melo, ha uma subdivisao que é:

    exigibilidade: que é a utilizaçao de meios indiretos de coaçao

    executoriedade: que sao meios diretos de coaçao, onde o administrador COMPELE MATERIALMENTE O PARTICULAR.

    PARTINDO DESSE PRESSUPOSTO QUANDO A QUESTAO CITA A SEGUINTE EXPRESSAO ´´ realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais´´ JA NOS REMETE AO PRESSUPOSTO DA AUTOEXECUTORIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E AO GABARITO DA QUESTAO QUE NESSE CASO É A LETRA D

  • Luísa: melhor comentário.