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ID
2118550
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a doutrina clássica do Direito Administrativo, o requisito de validade do ato administrativo vinculado ao modo de sua exteriorização e aos procedimentos prévios exigidos na sua expedição denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Competência, finalidade e forma, serão sempre vinculados, já o motivo e o objeto poderão ser discricionário. A finalidade é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo, a competência não será para exteriorização, é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Já a forma é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado, é o revestimento externo do ato.

     

    Apoio didático: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo#sthash.rvSPor18.dpuf 

     

    Bons estudos. 

  • GAB B

  • FORMA: É a exteriorização do ato,  formalidade/burocracia/procedimento da administração. Em regra incide a solenidade das formas, tendo-se a forma escrita como regra (escrita/verbal/gesto). 

  • Forma: É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação.

  •  FORMA: [vinculado] requisito de validade do ato administrativo vinculado ao modo de sua exteriorização e aos procedimentos prévios exigidos na sua expedição. Forma pela qual o ato é exteriorizado, como regra é passível de convalidação, salvo quando a forma é determinada por lei/forma essencial. É o meio pelo qual se exterioriza à vontade. Aplica-se o princípio da solenidade dos atos administrativos, sendo em regra praticado na forma escrita (exceção - faixa de pedestre). Ex: Decreto, Portaria, Resolução. A motivação compõe a forma do ato administrativo.  

    *Princípio do Formalismo Moderado: a formalidade não tem um fim em si mesmo caso atinja finalidade

  • 1)    Forma: é como o ato deve ser praticado, é como ele será exteriorizado, ou seja, dentro da forma, nós temos a motivação.

     

    Ex: existe toda uma forma para punir o servidor público, ou seja, tem um procedimento através do PAD

     

    Motivação: é a exposição dos motivos que fica dentro do PAD

     

     

     

     

    A forma: pode ser escrita, falada ou através de gestos.

     

     

    Mas a regra é através do PRINCÍPIO DA SOLENIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, ou seja, que a forma seja escrita.

     

     

    Dentro da forma; tem que ter uma motivação, uma explicação.

     

    Ex: uma placa de trânsito é uma forma que administração exterioriza que uma determinada conduta não pode ser cometida pelo condutor.

  • Forma : Exteriorização