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ID
2118553
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos considerados indelegáveis, caso sejam praticados por via de avocação, serão nulos por infringirem o seguinte requisito de validade:

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a Pessoa Jurídica tem atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquela Pessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é preciso verificar se o agente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problema da competência, portanto, resolve-se nesses três aspectos. A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia.

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  • GAB C

  • Competência: pessoa que é competente para realizar o ato (DEFINIDA POR LEI). A competência pode ser delegada ou avocada, desde que haja previsão legal. NÃO pode ser objeto de delegação: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA/CARÁTER NORMATIVO/RECURSO ADM.

  • Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • NÃO PODEM SER DELEGADOS (CE.NO.RA)

    CE - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    NO - a edição de atos de caráter NOrmativo

    RA - a decisão de Recursos Administrativos