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ID
2118562
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os atos administrativos normativos, aqueles que são praticados para disciplinar o funciona ento interno de órgãos colegiados e que decorrem do exercício do poder hierárquico da Administração Pública denominam-se:

Alternativas
Comentários
  • "regimentos: decorrentes do poder hierárquico, são atos administrativos praticados para disciplinar o funcionamento interno de órgãos colegiados e casas legislativas. Normalmente, os regimentos são veiculados por meio de resolução da presidência ou mesa do órgão colegiado" (MAZZA, 2016).

  • GAB: B

  • * Regimento tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgão.

  • Regimentos são atos normativos internos que servem para disciplinar o funcionamento do órgão.

    Exemplo: Regimento de um tribunal.

  • Lembremos dos REGIMENTOS DOS TRIBUNAIS (órgãos necessariamente colegiados).

  • De maneira bastante resumida, podemos entender os atos normativos como aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, direcionados aos particulares, isto é, aos administrados, e que têm por finalidade o cumprimento das leis. Os exemplos mais comuns são os decretos e as deliberações das entidades administrativas. Os atos ordinatórios, ao contrário, são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. Aqui, estão enquadradas as instruções normativas e as portarias.

    Como atos negociais, entende-se toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular, como no caso dos alvarás de funcionamento, das licenças e demais autorizações. Sob outro aspecto, os atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres).

    Por fim, mas não com menor importância, estão os atos punitivos (ou sancionatórios), que se caracterizam, como a própria nomenclatura denuncia, pela imposição de sanções legais, seja aos agentes públicos, seja aos particulares, em decorrência de condutas irregulares. Consubstanciam-se nas multas, nas sanções disciplinares e nas interdições de estabelecimento, por exemplo.

    FONTE: Gran cursos