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ID
2118565
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revogação do ato administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

  • A assrtiva A está correta, haja vista que não sepode fazer analogia entre a expressão "tutela judicial (ou jurisdicional)" e "autotutela administrativa". Isso porque esta é muitíssimo mais ampla do que aquela. Com efeito, na tutela judicial, só são controlados aspectos de legalidade (e constitucionalidade), enquanto na "autotutela administrativa" são controlados aspectos de legalidade e de mérito administrativo, além de ela incluir a prática de atos, como a cassação e a convalidação, que nada têm a ver com a atividade jurisdicional. Por outro lado, na tutela judicial, um Poder - o Judiciário - pode anular atos praticados pelos outros Poderes (Executivo e Legislativo), o que é impossível na autotutela administrativa (o prefixo "auto" frisa bem o fato de que a autotutela só alcança os próprios atos administrativos do Poder que os praticou).

  • REVOGAÇÃO DE ATO ADM.

     

    Motivo: Ato LEGAL (Administração não vê mais necessidade da existência ele é INCONVENIÊNCIA E INOPORTUNIDADE). – SÓ DE ATOS VÁLIDOS

    Ex: mudança de horário de atendimento da Administração Pública.

    Legitimidade: Administração de ofício ou por provocação. (próprio órgão que praticou o ato).

    Efeitos: Ex-nunc – não retroage.

    Incidência: Atos discricionários.

    Prescrição: não há.

    ATOS IRREVOGÁVEIS: (VC PODEE DA?)

    Vinculados

    Consumados

    PO procedimentos Administrativos

    Declaratórios

    Exauridos

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

    OBS1: “Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais: 1) razoabilidade/proporcionalidade da decisão; 2) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática; 3) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral. Importante frisar que ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão”.

    OBS2: O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

    OBS3: A revogação deve preservar os direitos adquiridos, o que não acontece com a anulação, pois atos ilegais não geram direitos.

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DE OUTRO PODER.

  • O poder judiciário não pode REVOGAR ato de outro poder. No entanto ele pode ANULAR o ato de outro poder se este tiver ilegalidade e ele (Poder Judiciário) for provocado para tal. Fiquem atentos.

  • REVOGAÇÃO: Somente ocorrem em atos Discricionários (não existe revogação de atos vinculados). Eficácia Ex Nunc, devido à conveniência e oportunidade (questão de mérito), devendo respeitar o direito adquirido. Expedição de um Ato Revocatório feito somente pela Administração (judiciário e legislativo revogam seus próprios atos na função atípica).

    *NÃO PERMITEM REVOGAÇÃO: direito adquirido / Vinculados / Enunciativos / Preclusos / Exauridos / Declaratórios

    Obs: a revogação deverá ser motivada. A mera alegação de interesse público não é suficiente para revogar (anula)

    Obs: antes da revogação o ato é válido, nesse sentido conserva seus efeitos até a data da revogação (efeito ex nunc)

    Obs: a Anulação da revogação poderá ser feita na esfera Administrativa e Judicial (não é possível revogar anulação)

    Obs: não existe prazo decadencial para revogar atos (o prazo é para a anulação)

  • Poder Judiciário pode sim revogar atos, quando esteja no exercício de suas funções atípicas. Nesse sentido, o ato do Poder Judiciário ao revogar uma norma interna-corporis no âmbito do Tribunal é possível. O Poder Judiciário não poderá não poderá revogar atos no exercício de sua função típica.

    "as piores missões para os melhores soldados"

  • Princípio da Inércia, o Judiciário só poderá intervir na revogação se for motivado, e se houver vicio de LEGALIDADE e não do mérito adm.( discricionariedade)

  • Anulação > Adm Púb (autotutela) ou Poder Judiciário (mediante provocação). vinculado ou discricionário

    Revogação > somente Adm Pública. somente discricionário

  • Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos praticados pela Administração Pública. Quando o Poder Judiciário atua no desempenho de função administrativa atípica, ele pode revogar os seus próprios atos administrativos. Rumo ao CFO PMBA! 2022