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ID
2118583
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se caracteriza com o princípio orientador da prestação dos serviços públicos o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da regularidade na prestação: o Estado deve monitorar e regulamentar o serviço que é prestado;

    Princípio da eficiência: o serviço prestado deve atingir os objetivos preestabelecidos com qualidade;

    Princípio da segurança: o serviço deve garantir que o usuário não corra riscos em relação à saúde e vida;

    Princípio da atualidade: os serviços prestados devem acompanhar as atualizações em relação aos seus procedimentos;

    Princípio da generalidade/universalidade: os serviços devem ser prestados sem nenhum tipo de discriminação;

    Princípio da cortesia na prestação: os serviços devem ser prestados de forma educada e respeitosa;

    Princípio da modicidade: os preços cobrados devem ser justos e acessíveis;

    Princípio da continuidade: os serviços não podem ser interrompidos.

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO: "A" 

    NÃO HÁ PREVISÃO DO PRINC DA LIMITAÇÃO

  • PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO

    GENERALIDADE/ UNIVERSALIDADE: o serviço deve estar aberto à generalidade do público, devem alcançar a maior parte dos usuários, proibindo discriminações gratuitas. (Ex: discriminação de idosos)

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: o interesse da coletividade deve prevalecer sobre os interesses individuais. Não se sobressai os interesses do Estado, mas sim da coletividade.

    OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO: o estado é obrigado a prestar os serviços públicos, direta ou indiretamente, podendo o particular mover ação judicial pela não prestação do serviço.

    MUTABILIDADE/ATUALIDADE: o administrado não possui direito subjetivo da forma de prestação (a administração poderá transferir ao particular, sem que o administrado possa reclamar).

    ADAPTABILIDADE/ATUALIDADE: a prestação do serviço deverá estar em constante atualização e modernização, respeitando as possiblidades econômicas do Poder Público. Ligado ao Princípio da Eficiência.

    MODICIDADE DAS TARIFAS: deve avaliar o poder econômico do usuário. O Estado irá intervir para proporcionar tarifas acessíveis. Evita a exploração indevida da população. Aplica-se inclusive na prestação pelos serviços por concessão e permissão. Permite a inclusão de fontes alternativas de receitas, desde que previstas no edital, evitando aumento (Ex: banner, cartazes).

    SUBMISSÃO A CONTROLE: a prestação do serviço deve ser fiscalizada (interno e externamente) pelo Estado, seja diretamente ou por meio de outros órgãos ou poderes (TC, MP, CN, PJ), assim como pela sociedade.

    IGUALDADE DOS USUÁRIOS: permite tratamento especial em situações excepcionais (idosos, deficientes, tarifas reduzidas para hipossuficientes)

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: impossibilidade de interrupção dos serviços, não podendo ser suspenso nem interrompido. (pode sofrer limitações – Inadimplência do usuário) – Princípio da Permanência. Está ligado com o princípio constitucional da Eficiência.

    Exceção: permite que se interrompa os serviços públicos em situações de urgência (imprevisível, não exige aviso prévio), inadimplemento do usuário (deverá haver o aviso prévio), Execução de obras de manutenção (exige aviso prévio)

    Obs: segundo o STJ é possível o aviso prévio por meio de radicomunicação.

    Obs: Se a interrupção colocar em risco a vida das pessoas ou direitos fundamentais é inaplicável a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário.

    Obs: os débitos pretéritos anteriores cobrados de forma unilateral ao usuário de serviço fraudado (gato), não podem ensejar na interrupção do serviço público (ausência de ampla defesa). Caso seja garantido o contraditório e a ampla defesa é possível ensejar a interrupção (últimos 90 dias + outras parcelas anteriores)

  • LEI 88987/95

    Princípios dos serviços públicos

    Art 6 § 1º. Serviço adequado é que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Princípio da regularidade

    O serviço público deve ser prestado de acordo com aquilo que foi determinado em contrato pelo Poder Público, tais cláusulas são necessárias ao pleno atendimento das necessidades do usuário e portanto, devem ser fielmente cumpridas pela concessionárias e permissionárias.

    Princípio da eficiência: 

    Tal princípio está previsto no Art 37 da Constituição, diz respeito a prestação do serviço público com competência e sem desperdícios.

    Atualidade

    Compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Generalidade / Universalidade

    Diz respeito ao alcance do serviço, tal princípio prevê que o mesmo seja aberto a todos.

    Cortesia

    Prevê que os serviços públicos atendam as demandas de forma adequada, adaptando a prestação quando necessário.

    Modicidade das Tarifas

    As tarifas cobradas dos usuários deve ser de valor razoável, para que todos tenham acesso ao serviço de forma isonômica.

    Princípio da segurança

    O serviço público jamais poderá ser prestado de modo a colocar em risco a vida dos usuários, os administrados devem ter sua segurança assegurada. Caso o perigo seja da natureza do serviço prestado, devem ser tomadas todas as medidas possíveis para que a integridade física do usuário seja assegurada.

    Princípio da continuidade

    Os serviços não podem ser interrompidos.

  • CO CO MO GE SE ATUA c/ EFICIÊNCIA.

    CO - Cortesia: urbanidade (boas maneiras e respeito entre os cidadãos) no tratamento dos usuários do serviço.

    CO - Continuidade do serviço público: os serviços públicos não devem sofrer interrupção. Todavia excepciona esse princípio a interrupção do serviço, em situação de emergência ( sem aviso prévio), por razões de ordem técnica/segurança das instalações, ou, após prévio aviso, por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade. Ressalta-se que há diversas jurisprudências sobre questões específicas.

    *o direito de greve é uma exceção a o principio da continuidade.

    MO - Modicidade das tarifas: quando os serviços públicos forem cobrados, os preços devem ser razoáveis, acessíveis a população no geral.

    GE - Generalidade/Universalidade: a prestação do serviço deve ocorrer com a maior amplitude possível, com o fim de beneficiar o maior número de pessoas de forma igual.

    SE - Segurança: não deve causar danos aos usuários.

    ATUA - Atualidade: devem ser empregadas técnicas mais modernas que beneficiem os usuários.

    EFICIÊNCIA - exige a execução eficiente do serviço com constante aperfeiçoamento.

  • Limitar o que mesmo? Kkkj