SóProvas


ID
2118589
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A regra de imprescritibilidade dos bens públicos se traduz na constatação de que estes:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

  • INALIENABILIDADE
    Em regra, os bens públicos não podem ser alienados, pois
    são bens fora do comércio. A alienação se verifica quando
    surge o interesse público.

    IMPENHORABILIDADE
    Os bens públicos não podem ser dados em garantia para o
    cumprimento das obrigações contraídas pelo Poder
    Público.

    IMPRESCRITIBILIDADE
    Imprescritibilidade é a impossibilidade dos bens públicos
    serem adquiridos por usucapião – Súmula n. º 340 do
    Supremo Tribunal Federal, consolidada pelos artigos 183,
    § 3. º, e 191, parágrafo único da Constituição Federal.

  • GABARITO: LETRA C

    CARACTERÍSTICAS DOS BENS PÚBLICOS

    a) Inalienabilidade: enquanto estiver afetado ao uso comum ou especial, não pode ser objeto de alienação.

    b) Imprescritibilidade: não corre contra esses bens a prescrição, isto é, NÃO SE ADMITE A USUCAPIÃO DOS BENS PÚBLICOS.

    c) Impenhorabilidade: não podem ser penhorados para assegurar pagamento das dívidas contraídas pelo Poder Público. Isso porque a CF prevê que os créditos contra a Fazenda Pública se submetem ao regime dos precatórios ou das requisições de pequeno valor, previsto no art. 100, da CF

    d) Impossibilidade de oneração: possui o mesmo fundamento da impenhorabilidade, vez que esses bens não podem ser ofertados como garantia na obtenção de empréstimos pelo fato de a Constituição assegurar que os créditos contra a Fazenda Pública se submetem ao regime dos precatórios ou das requisições de pequeno valor.

    (Fonte: Direito Administrativo - Coleção Sinopses para Concursos - Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres - Editora JusPodivm).

  • os bens públicos classificam-se em:

    (i) os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    (ii) os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    (iii) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação de finalidade pública específica, ou seja, estão sendo efetivamente utilizados pelos órgãos públicos na preservação no interesse público ou na prestação de serviços a população. Temos como exemplos um prédio público em que se localiza uma escola municipal ou um veículo oficial. Portanto, de fato, trata-se de bem de uso especial.

    Além disso, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, imprescritíveis – pois não são adquiridos por usucapião – e impenhoraveis – uma vez que não podem ser objeto de penhora para cobrança de dívidas do Poder Público.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-pm-al-extraoficial/

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • OS BENS PUBLICOS.

    - SÃO IMPRESCRITIVEIS: bens públicos não estão sujeitos ao uso capião.

    -SÃO INPENHORAVEIS: A justiça não pode mandar penhorar um bem público por uma dívida a particular

    O pagamento da administração púbica será feito via precatório ou requisição de pequeno valor.

    - NÃO ONEROZIDADE: não pode hipotecar um bem público.

    *os bens de uso comum do povo e uso especial podem ser pagos ou não, exemplo: pedágios ou praias.