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a) os Conselhos Profissionais poderão cobrar multas por violação da ética, sendo possível, nesse caso, aplicar-se advertência ou suspensão.
b) a existência de valores em atraso não obsta o cancelamento e a suspensão do registro a pedido.
c) o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
d) os conselhos não executarão judicialmente, de forma alguma, dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
e) o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento (garatindo o minimo de 5x), entre outros, serão estabelecidos pelos respectivos Conselhos Regionais.
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a) os Conselhos Profissionais NÃO poderão cobrar multas por violação da ética, sendo possível, nesse caso, aplicar-se advertência ou suspensão.(errado, poderão)
b) a existência de valores em atraso obsta o cancelamento e a suspensão do registro a pedido. (errado, não obsta)
c) o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.(certo)
d) os conselhos executarão judicialmente, de forma alguma, dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.(errado, não executarão)
e) o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento (garatindo o minimo de 5x), entre outros, serão estabelecidos pelos respectivos Conselhos Regionais. (errado, pelos respectivos conselhos federais)
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letra C:
lei 12.514/11- art. 5º- Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao
longo do exercício.
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A existência de valores em atraso NÃO obsta o cancelamento e a suspensão do registro a pedido.
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O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos CONSELHOS FEDERAIS.
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LETRA C