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Questões de Lei 12.514 de 2011 - Atividades do médico-residente


ID
1168516
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que contraria o disposto na Lei nº 12.514/11.

Alternativas
Comentários
  • A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.

  • Art. 9o  A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.

    bons estudos

  • O enunciado pede a incorreta. Vejamos:

    a) O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício. (CORRETA)

    Fundamento: Art. 5º, Lei nº 12.514. O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

    b) Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo. (CORRETA)

    Fundamento: Art. 6º, § 1º, Lei nº 12.514. Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

    c) O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais. (CORRETA)

    Fundamento: Art. 6º, § 2º, Lei nº 12.514. O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

    d) Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. (CORRETA)

    Fundamento: Art. 8º, Lei nº 12.514. Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

    e) A existência de valores em atraso obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido. (INCORRETA)

    Fundamento: Art. 9º, Lei nº 12.514. A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.

    GABARITO: LETRA E)


ID
2118880
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as alterações trazidas pela Lei nº 12.514/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4

    parag 5º...

    i- Condições adequadas para repouso e higiene durante os plantões

    ii- alimentação; e

    iii- moradia, conforme estabelecido no regulamento.

  • LETRA E

  • Art. 4º Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta

    e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta)

    horas semanais.

    § 1º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte

    individual.

    § 2º O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à

    licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

    § 3º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos

    termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período

    de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.

    § 4º O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento

    do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2º e 3º.

    § 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médicoresidente,

    durante todo o período de residência:

    I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

    II - alimentação; e

    III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.

    § 6º O valor da bolsa do médico-residente poderá ser objeto de revisão anual.”

  • Olha o nível da banca... Essa legislação é incluída nos conteúdos programáticos pela parte que aborda os conselhos profissionais, aí a banca vai e cobra, para um conselho de educação física, a parte da legislação voltada para os médico-residentes.


ID
2118883
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.514/2011, que dispõe sobre as atividades do médico-residente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) os Conselhos Profissionais poderão cobrar multas por violação da ética, sendo possível, nesse caso, aplicar-se advertência ou suspensão.

     b) a existência de valores em atraso não obsta o cancelamento e a suspensão do registro a pedido.

     c) o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

     d) os conselhos não executarão judicialmente, de forma alguma, dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

     e) o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento (garatindo o minimo de 5x), entre outros, serão estabelecidos pelos respectivos Conselhos Regionais.

  • a) os Conselhos Profissionais NÃO poderão cobrar multas por violação da ética, sendo possível, nesse caso, aplicar-se advertência ou suspensão.(errado, poderão) 

     b) a existência de valores em atraso  obsta o cancelamento e a suspensão do registro a pedido. (errado, não obsta)

     c) o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.(certo)

     d) os conselhos executarão judicialmente, de forma alguma, dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.(errado, não executarão)

     e) o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento (garatindo o minimo de 5x), entre outros, serão estabelecidos pelos respectivos Conselhos Regionais. (errado, pelos respectivos conselhos federais)

     

     

  • letra C: 

    lei 12.514/11- art. 5º- Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao
    longo do exercício.
     

  • A existência de valores em atraso NÃO obsta o cancelamento e a suspensão do registro a pedido.

  •  O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos CONSELHOS FEDERAIS.

  • LETRA C


ID
2583505
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consoante a Lei 12.514/2011, os Conselhos cobrarão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 4o da lei 12.514 de 2011.

      Os Conselhos cobrarão:

    I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

    II - anuidades; e

    III - outras obrigações definidas em lei especial.

  • LETRA B

  • Art. 4º Os Conselhos cobrarão:

    I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

    II - anuidades; e

    III - outras obrigações definidas em lei especial.

    Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)


ID
2583622
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após a leitura das assertivas abaixo, indique aquelas em que considera corretas de acordo com a Lei 12.514/2011:


I. Os valores das anuidades dos Conselhos serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

II. O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

III. Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 05(cinco) vezes o valor para profissionais de nível superior: até R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais)

IV. Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 10 (dez) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.514/2011

    § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

    § 2º O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

    Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º.

    Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes

    o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

  • Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

    I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);

    II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e

    III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos

  • I e II: corretas (gab B)

    III. Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 05(cinco) vezes o valor para profissionais de nível superior: até R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais). ERRADA= O certo é: Inferiores a 10 vezes .... até o valor de 500 reais

    IV. Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 10 (dez) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. ERRADA= o certo é: 4 vezes

  • Inferiores a 10 vezes para profissionais de nível superior: Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial.

    inferiores a 4 vezes cobrados anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente: Os Conselhos não executarão a cobrança judicial.

    As regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes: Serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.


ID
2583742
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após a leitura das assertivas abaixo, indique aquelas em que considera corretas de acordo com a Lei 12.514/2011:


I. Os valores das anuidades dos Conselhos serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

II. O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

III. Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 05(cinco) vezes o valor para profissionais de nível superior: até R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais)

IV. Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 10 (dez) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.514/2011

    § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

    § 2º O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

    Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º.

    Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

  • LETRA C

  • Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

    I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);

    II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e

    III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos

  • I e II: corretas (gab C)

    III. Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 05(cinco) vezes o valor para profissionais de nível superior: até R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais). ERRADA= O certo é: Inferiores a 10 vezes .... até o valor de 500 reais

    IV. Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 10 (dez) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. ERRADA= o certo é: 4 vezes

  • Inferiores a 10 vezes para profissionais de nível superior: Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial.

    inferiores a 4 vezes cobrados anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente: Os Conselhos não executarão a cobrança judicial.

    As regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes: Serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

  • Art. 7º Os Conselhos poderão, nos termos e nos limites de norma do respectivo Conselho Federal, independentemente do disposto no art. 8º desta Lei e sem renunciar ao valor devido, deixar de cobrar: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    I - administrativamente, os valores definidos como irrisórios; ou (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    II - judicialmente, os valores considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo de cobrança superior ao valor devido. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)


ID
3189196
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.514/2011 trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral e dá outras providências. Quanto às disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais quando não existir disposição a respeito em lei específica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao

    longo do exercício.

    b) Art. 6º

    § 1 º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de

    Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou

    pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

    c) CORRETA

    d) Art. 9º A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.

    e) Art 6º

    § 2º O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para

    profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco)

    vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos

    conselhos federais.

  • GAB: C

    Art. 8o Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

    Bons estudos!

  • LETRA C

  • Não entendi porque não pode ser a letra E, alguém pode me explicar? já que a letra E está condizente com o Artigo 6º e § 2º da respectiva lei

  • Não entendi porque a letra D não pode ser certa.

  • letra A: Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

    letra B: Art. 6º § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

    letra C - correta.

    Art. 8o Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

    letra D: Para que possa ser realizado o cancelamento ou realizada a suspensão do registro a pedido, é necessária a quitação de eventuais valores em atraso pelo filiado.

    Art. 9º A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.

    letra E: Cabe aos respectivos conselhos federais permitir ou não o parcelamento dos valores da anuidade e conceder descontos pelo pagamento à vista ou antecipado.

    Errada, pois a questão fala que o Conselho pode escolher não parcelar, enquanto a lei garante o parcelamento mínimo em 05 vezes.

    Art. 6º § 2º O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

  • Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021).


ID
3236386
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à cobrança de anuidades aos Conselhos Profissionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º . 

  • Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

    I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);

    II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e

    III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:

  • Art. 7º Os Conselhos poderão, nos termos e nos limites de norma do respectivo Conselho Federal, independentemente do disposto no art. 8º desta Lei e sem renunciar ao valor devido, deixar de cobrar: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    I - administrativamente, os valores definidos como irrisórios; ou (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    II - judicialmente, os valores considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo de cobrança superior ao valor devido. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • questao desatualizada


ID
3236389
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda com relação à cobrança de anuidades aos Conselhos Profissionais, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez)

    vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6o.

    Art. 8o Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4

    (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

    Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de

    cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

    Art. 9o A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a

    pedido.

    Art. 10. O percentual da arrecadação destinado ao conselho regional e ao conselho federal respectivo

    é o constante da legislação específica.

  • Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

    I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);

    II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e

    III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:

  • Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • Art. 7º Os Conselhos poderão, nos termos e nos limites de norma do respectivo Conselho Federal, independentemente do disposto no art. 8º desta Lei e sem renunciar ao valor devido, deixar de cobrar:     

    I - administrativamente, os valores definidos como irrisórios; ou     

    II - judicialmente, os valores considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo de cobrança superior ao valor devido.    


ID
3236395
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar que o fato gerador das anuidades é a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo

    limitado, ao longo do exercício

  • Letra D - Gabarito

    Erro da Letra E

    Existência de inscrição no conselho, mesmo com exercício esporádico, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

    Lei 12.514/2011

    Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.


ID
3390859
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.514/11 que dispõe, dentre outros, sobre as contribuições devidas aos conselhos profissionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Letra seca da Lei 12.514/11:

    Art. 9º A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.

  • ¾ pro CRF, e ¼ pro CFF

  • § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional

    de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

    - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

    § 2º O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção

    para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo

    de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão

    estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

    Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez)

    vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6o.

    Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4

    (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

    Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de

    cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

  • Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

    I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);

    II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

  • Complementando a resposta de Igor Menndes...

    Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º

    Ou seja, pode ser também que eles promovam. Não é proibitivo.

    Portanto, a letra A está incorreta.

  • A) ERRADA - Art. 7º

    B) CORRETA - Art. 9º

    C) ERRADA - Art. Art. 6º §1

    D) ERRADA - Art. 10

  • Art. 9º da : A existência de valores em atraso NÃO obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.


ID
3889594
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na lei e na jurisprudência, julgue o item a respeito dos Conselhos de Fiscalização Profissional e da execução fiscal.


O limite mínimo de quatro vezes o valor da anuidade cobrada pelo Conselho Profissional como condição para aviamento de execução fiscal alcança as execuções anteriores à Lei n.º 12.514/2011, ensejando perda superveniente do interesse de agir.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • a Lei acima referida traz uma nova condição para que os Conselhos profissionais ajuízem execuções fiscais: o total da quantia executada deverá ser, no mínimo, quatro vezes o valor da anuidade. Na prática, o Conselho precisa aguardar que o profissional fique inadimplente 4 anos para propor a execução fiscal e alcança as execuções anteriores a Lei n.º 12.514/2011

  • Olá Pessoal.

    Gabarito ERRADO

    Com toda a licença possível, ouso divergir do comentário da colega Michelle. O STJ afasta a aplicação do teto imposto pelo art. 8º da Lei 12.514 antes do seu advento, senão vejamos a seguir:

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ART. 8º DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES EM TRÂMITE. NORMA PROCESSUAL. ART. 1.211 DO CPC. "TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS ISOLADOS". PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.

    5. Para que a nova lei produza efeitos retroativos é necessária a previsão expressa nesse sentido. O art. 8º da Lei nº 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, determina que "Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". O referido dispositivo legal somente faz referência às execuções que serão propostas no futuro pelos conselhos profissionais, não estabelecendo critérios acerca das execuções já em curso no momento de entrada em vigor da nova lei. Dessa forma, como a Lei nº.12.514/11 entrou em vigor na data de sua publicação (31.10.2011), e a execução fiscal em análise foi ajuizada em 15.9.2010, este ato processual (de propositura da demanda) não pode ser atingido por nova lei que impõe limitação de anuidades para o ajuizamento da execução fiscal.

    (REsp 1404796/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 09/04/2014)

    Sendo assim, inaceitável é a aplicação de teto e disposições da Lei 12.514, às execuções fiscais promovidas anteriores à sua vigência, pura e simples aplicação do tempus regis actum.

    Bons Estudos.

  • A Lei acima referida trouxe uma nova condição para que os Conselhos profissionais ajuízem execuções fiscais, que o total da quantia executada deverá ser, no mínimo, quatro vezes o valor da anuidade.

    Na prática, o Conselho precisa aguardar que o profissional fique inadimplente 4 anos para propor a execução fiscal, como a referida lei Lei nº 12.514/2011 entrou em vigor na de sua publicação NÃO alcançou as execuções ajuizadas anteriormente à sua edição.

  • Questão desatualizada: Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.  


ID
4918042
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as possíveis cobranças realizadas pelos Conselhos profissionais em geral, de acordo com a Lei n° 12.514/2011, é correto afirmar que são possíveis cobranças:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Não há nenhuma referência na lei a respeito da multa ser com valor de "50% ao dia" (Art. 4, inciso I)

    b) ERRADA.

    c) CERTA. Letra da lei > Art. 4, inciso III

    d) ERRADA. Não há previsão lei para cobranças referentes a taxas de serviços e defesa jurídica dos profissionais

    e) ERRADA. A anuidade tem como fato gerador a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado (Art. 5)

  • A)ERRADA: Art. 4º Os Conselhos cobrarão:

    I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

    B)ERRADA: Art. 4º Os Conselhos cobrarão

    II - anuidades

    C)CERTA: Art. 4º Os Conselhos cobrarão:

    I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

    II - anuidades; e

    III - outras obrigações definidas em lei especial.

    D)ERRADA. Não há previsão lei para cobranças referentes a taxas de serviços e defesa jurídica dos profissionais

    E)ERRADA:. A anuidade tem como fato gerador a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado (Art. 5)