C) E D) ERRADAS - ENSINO MÉDIO É SEIS HORAS
Art. 10. I - CLT – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
LEI Nº 11.788/2008
Art. 7º – São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
b) a jornada é definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário/representante (Art. 10);
c) nesses casos, a jornadaa não poderá ultrapassar 4h diárias e 20h semanais (Art. 10, inciso I);
d) nesses casos, a jornadaa não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais (Art. 10, inciso II);
e) não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Art. 11);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A