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ID
2118994
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Direito Administrativo e as funções do Estado, é possível afirmar que

I. o Direito Administrativo trata dos preceitos que norteiam a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, também denominada Administração.

II. a separação de poderes difundiu-se na formulação de Montesquieu, segundo a qual se distinguiam 3 (três) funções estatais – legislação, execução e jurisdição – que deveriam ser atribuídas a 3 (três) órgãos distintos e independentes entre si.

III. ao Legislativo cabe a função de elaborar leis, ao Executivo incumbe executá-las e ao Judiciário cabe decidir sobre os conflitos que se verificam entre os indivíduos, dizendo, ao final, de quem é o direito.

IV. o Direito Administrativo se inclui entre os ramos do direito privado e começou a se formar nas primeiras décadas do século XIX.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • o Direito Administrativo se inclui entre os ramos do direito privado... parei de ler aqui marque a letra C. Direito ADM é público. Logo a letra IV está errada aí é só você confirmar as demais, que se apresentam bem corretas.

  • Não concordo muito com assertiva I, em afirmar que o Direito Administrativo trata dos preceitos que norteiam a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, também denominada Administração.O professor MAZZA preleciona que "é importante não confundir Direito Administrativo com a Ciencia da Administração, visto que esta consiste no estudo das tecnicas e estratégias para melhor planejar, organizar, dirigir e controlar gestão governamental. O certo é que o Direito Administrativo define limites dentro dos quais a gestão pública (ciencia da Administração) pode ser validamente realizada". Portanto não se pode confundir e nem afirmar que a  Administração Pública pode ser denominada Administrração. Os termos Administração Pública escrita com letra maiuscula, é empregada em sentido subjetivo ou organico, sendo o conjunto de agentes órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; já escrita com letra minuscula, é empregada em sentido objetivo, material  ou funcional, sendo a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

    Eu erraria fácil a questão porque marcaria a letra D.

  • R: (C)

  • Discordo da assertiva I.

  • Nossa, falar que Administração Pública também é conhecida como Administração é forçar a barra. Onde está escrito isso? A maioria dos autores utiliza o termo completo: Administração Pública.  

  • Marquei corretamente, porém, na assertiva "III", achei que a parte final "dizendo, ao final, de quem é o direito", foi muito ampla, posto que uma decisão de judicial tem o objetivo de mediar conflitos, mas não garante que uma das partes terá todo o direito garantido, em detrimento da outra. Creio que existam mediações judiciais onde as duas partes podem ter seus direitos relativizados, ou seja, nem sempre haverá garantia total de um direito por uma parte, enquanto a outra fica alijada.

    Acho que tal assertiva foi meio simplista ao retratar a função do Judiciário dessa maneira.

  • Correto seria :

    Também denominada de Administração Pública.

  • Pra quem reclamou da assertiva I eu acho que ela so fez referência a admnistração publica é mais uma questão de interpretação.

    I. o Direito Administrativo trata dos preceitos que norteiam a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, também denominada Administração.

    também conhecida com admnistração publica, ficou mais como complemento nominal , me corriajm se estou errada, porém foin o que enxerguei.

  • ERRO : Direito Administrativo se inclui entre os ramos do direito privado! SEM MIMIMI

  • Galera, eu penso o seguinte: A Administração, no âmbito privado ou público, é Administração. Ou seja, tanto na área privada quanto na pública precisa-se das funções administrativas de planejar, organizar, dirigir e controlar. Lembrando que praticamente tudo que há na Administração Pública é decorrente do âmbito privado.

  • Letra C

    I. o Direito Administrativo trata dos preceitos que norteiam a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, também denominada Administração.

    O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa, e a atividade das pessoas e órgãos que a desempenham - CORRETO;

    II. a separação de poderes difundiu-se na formulação de Montesquieu, segundo a qual se distinguiam 3 (três) funções estatais – legislação, execução e jurisdição – que deveriam ser atribuídas a 3 (três) órgãos distintos e independentes entre si.

    Segundo o art. 2 da Constituição Federal de 1988, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa tripartição foi concebida, em 1748, por Montesquieu, tendo como objetivo, ao mesmo tempo, especializar o exercício das funções estatais e impedir a concentração de todo o Poder do Estado nas mãos de uma única pessoa ou órgão. Assim, ele se divide por estruturas orgânicas especializadas, que desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o equilíbrio entre o sistema - CORRETO;

    III. ao Legislativo cabe a função de elaborar leis, ao Executivo incumbe executá-las e ao Judiciário cabe decidir sobre os conflitos que se verificam entre os indivíduos, dizendo, ao final, de quem é o direito.

    Podemos entender a função legislativa como aquela em que o Estado edita atos normativas primários, ou seja, cria leis. Já o Poder Executivo é incumbido de executar as leis formuladas pelo legislativo. Por fim, ao Poder Judiciário cabe a tarefa de resolver conflitos entre os litigantes, aplicando à lei com força de definitividade - CORRETO;

    IV. o Direito Administrativo se inclui entre os ramos do direito privado e começou a se formar nas primeiras décadas do século XIX.

    O direito administrativo é ramo do direito público. Contudo, o direito se divide em público e privado. O primeiro trata do interesse da sociedade como um todo, e o segundo disciplina as relações jurídicas entre os particulares - ERRADO.

    Adicionalmente, a doutrina diverge sobre o surgimento do Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho dispõe que a disciplina veio a lume com a instituição do Estado Direito, cujo início se deu no final do século XVIII, sendo que foi a partir do século XIX que o mundo abriu os olhos para esse novo ramo do Direito.