- ID
- 2120077
- Banca
- Marinha
- Órgão
- CAP
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
Em alguns países atribui-se, muitas vezes, a custo de mão de obra direta, somente o valor contratual, sem a inclusão dos encargos sociais. Tal procedimento pode ser aceitável em locais onde esses encargos normalmente não são grandes e nem sempre dependem diretamente do valor da própria mão de obra. Mas, no Brasil, esse fato assume outra magnitude, sendo necessária a inclusão desses encargos no custo horário da mão de obra direta. Normalmente, nesse cálculo não são computados: